Bater ponto: Curiosidades, o que diz a legislação e como implantar na sua empresa!
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Time Pontotel 21 de março de 2024 Controle de ponto
Bater ponto: Curiosidades, o que diz a legislação e como implantar na sua empresa!
Bater ponto é obrigatório por lei? Sim! Descubra o que diz a legislação atual e veja detalhes para manter sua empresa em conformidade.
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Todos os dias, diversos funcionários chegam ao seu local de trabalho, realizam o seu registro de ponto e iniciam o seu expediente. 

Essa ação de bater ponto se repete mais três vezes durante a jornada de trabalho: na pausa para almoço, no retorno da pausa e no horário de saída. E, dependendo das regras da categoria de trabalho, é possível que façam mais marcações ao longo do dia. 

Esses registros compõem a folha de ponto dos funcionários, que servem para que o RH da empresa consiga efetuar o seu pagamento pelo trabalho prestado. 

Por muito tempo, a ação de precisar registrar os seus horários de trabalho era vista com maus olhos pelos colaboradores, os quais a enxergavam como uma forma do empregador vigiar ou punir o funcionário por pequenos atrasos. 

Mas, a verdade é que hoje em dia, graças aos avanços da tecnologia e as novas formas de gestão de pessoas, o registro de ponto foi reconhecido como um aliado dos colaboradores e das empresas. E agora, passou a ser visto como uma ferramenta para tornar a relação de trabalho mais transparente e justa para as duas partes. 

Por isso, neste texto, você irá conhecer melhor o que é bater ponto, quais as obrigações da empresa e o porquê dele ser importante para o bom funcionamento do seu negócio. 

Veja os tópicos que serão abordados:

Boa leitura!

Bater ponto: Conceito

A expressão popular “bater ponto” é usada para definir o registro dos horários dos funcionários de uma empresa durante o seu expediente de trabalho. 

De onde surgiu a expressão bater ponto?

Por se tratar de uma expressão popular, não é possível descobrir onde ou como ela surgiu, mas é possível saber como surgiu o registro de ponto. Veja no próximo tópico.

Como surgiu o registro de ponto?

Diferente do que muitos pensam, o registro de ponto não é algo exclusivo da legislação trabalhista brasileira. Na verdade, ele nem mesmo foi inventado no Brasil. 

De acordo com arquivos, a primeira máquina de registro de ponto, conhecida como Ponto Cartográfico, foi criada em 1888, nos Estados Unidos. 

Quase 43 anos após sua invenção, é que o Ponto Cartográfico chegou ao Brasil,  por volta de 1930. Nessa época, também eram sancionadas as leis em relação ao controle de jornada dos trabalhadores. 

Foi desde então, que houve a necessidade de controle de ponto íntegra às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até os dias de hoje.

Como está o nível da sua gestão de ponto? Responda abaixo e receba o resultado na hora!

O que diz a lei sobre bater ponto?

O registro de ponto é regido pelo artigo 74 da CLT, que prevê a obrigatoriedade de anotação da jornada de trabalho para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. 

Ainda de acordo com o artigo, esse registro pode acontecer de forma manual, mecânica ou eletrônica, de acordo com instruções da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. 

Bater ponto é obrigatório?

Sim, em estabelecimentos com mais de 20 funcionários, é obrigatório por lei bater ponto.   

Contudo, uma alteração trazida pela Lei da Liberdade Econômica, trouxe a possibilidade do registro de ponto por exceção, ocasião em que só seriam anotados as exceções de horário, como por exemplo, horas extras. 

Nesse caso, para adotar o registro de ponto por exceção, é necessário que a empresa faça um acordo individual por escrito com o funcionário, ou que a modalidade esteja prevista em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, conforme prevê o parágrafo 4° do artigo 74.

Qual a importância do controle de ponto?

O controle de ponto garante a transparência entre colaboradores e empregadores em uma relação de trabalho. Para compreender melhor o motivo, basta notar que horas extras são sempre um dos assuntos recorrentes em processos registrados na justiça trabalhista brasileira. 

Quando esse controle é feito de forma correta, as chances da empresa ter problemas com processos trabalhistas diminui e, ao mesmo tempo, os colaboradores ficam seguros de que seus direitos estão sendo cumpridos e mantidos conforme manda a legislação. 

Então, o controle de ponto não é uma ferramenta que o empregador usa para vigiar os seus funcionários. Mas sim, uma forma de manter a relação transparente para que não haja excessos de nenhuma das partes. 

Além disso, bater ponto torna a empresa muito mais estratégica, pois o controle de jornada traz indicadores valiosos para o RH, como:

  • Absenteísmo;
  • Total de horas feitas por mês por funcionário e por equipes;
  • Total de horas extras;
  • Banco de horas;
  • Atrasos. 

Todas essas informações permitem ao RH uma visão mais estratégica da jornada de trabalho. Sendo possível, assim, identificar problemas de excesso de trabalho ou de absenteísmo.

Quais as vantagens de bater ponto?

Existem diversas vantagens de bater ponto, tanto para o empregador quanto para o funcionário. Veja melhor as vantagens para cada um. 

Para o colaborador

Ao contrário do que muitos pensam, bater ponto pode fazer com que os colaboradores sejam melhor remunerados pelo seu trabalho. Em uma situação em que não se existe um controle, pode ocorrer uma certa desconfiança entre empregador e empregado. 

Essa falta de controle faz com que o colaborador fique em uma posição desfavorável, uma vez que além de seus atrasos, suas horas extras também não são creditadas. Isso acaba fazendo com que a empresa não pague de forma correta todas as vezes que ele precisou ficar um tempo a mais em seu trabalho. 

Outra situação que mostra as vantagens de bater ponto para o colaborador, são as folgas. Quando se tem registro dessas horas feitas a mais, é possível que a empresa implemente um banco de horas, no qual o colaborador possa pegar todas essas horas acumuladas e tirar folgas fora das previstas, estender suas férias, ou até mesmo, diminuir seu expediente de trabalho. 

Para a empresa

Além da segurança jurídica, um controle de ponto faz com que a empresa tenha total controle da gestão de horas dos seus funcionários. 

É possível utilizar esses dados de forma estratégica, identificando problemas, agilizando as rotinas do RH e proporcionando jornadas flexíveis e banco de horas.

No final, essas ações acabam trazendo mais satisfação e motivação para os colaboradores. Tudo isso, sem falar que funcionários motivados tendem a desenvolver melhor seu trabalho, gerando mais produtividade para a empresa. 

Mas claro, como o registro de ponto ainda é algo mal visto, é preciso que se faça um bom trabalho de incentivo à marcação de ponto. Acompanhe!

Como incentivar os colaboradores a bater ponto?

Depois de tudo o que você conferiu por aqui, com certeza deu para notar que existem muitas vantagens em bater o ponto. E são justamente elas que a empresa precisa mostrar aos colaboradores para conseguir incentivá-los a fazer a marcação de ponto corretamente. 

É preciso manter tudo transparente, explicar que o ponto não é uma forma de vigiar, mostrar os benefícios e os motivos pelos quais a empresa está tomando essa decisão. Tudo isso ajudará com que a ideia não seja repelida pelos colaboradores. 

Uma outra forma de incentivá-los a bater ponto é por meio de um sistema moderno. Imagine a seguinte situação: uma empresa com 100 funcionários possui apenas um relógio de ponto, no qual o colaborador precisa entrar em uma fila e esperar até chegar sua vez de marcar o ponto. Nessa espera, ele acaba ficando desestimulado a efetuar essa marcação. 

Agora, quando a empresa usa um sistema moderno como o registro de ponto por aplicativo, o colaborador tem toda a tecnologia ao seu dispor e pode bater o seu ponto em questão de segundos, utilizando seu próprio celular ou um tablet disponibilizado na empresa. 

Com isso, ele pode evitar filas, perrengues com a leitura da biometria, emperramento de papel, entre outros problemas recorrentes quando se utiliza um relógio de ponto tradicional. 

Além do mais, ajuda a quebrar a visão equivocada que muitos funcionários possuem do registro de ponto.

Dúvidas sobre bater ponto

É obrigatório bater ponto no almoço?

Agora que você entendeu como funciona a lei sobre bater ponto e suas vantagens, veja algumas das principais dúvidas sobre o assunto.

De acordo com o artigo 74 da CLT, é permitida a pré-assinalação do horário de almoço durante a jornada do colaborador. Ou seja, é opcional que as empresas exijam a marcação do ponto de almoço.

Entretanto, é preciso estar atento e garantir que os funcionários façam o seu intervalo intrajornada, e uma forma de garantir isso é fazendo a marcação de ponto. 

Como funciona o app de bater ponto?

O app de bater ponto funciona por meio de um sistema de ponto eletrônico, programado para funcionar em dispositivos móveis. Nesse sistema, a empresa cadastra seus funcionários e, por meio de uma senha, eles podem acessar o aplicativo para realizar sua marcação de ponto.

Meu colaborador esqueceu de bater o ponto, posso dar advertência?

O esquecimento do ponto é bastante comum em diversas empresas. Em um dia de correria, como exemplo, pode ser que o funcionário acabe esquecendo de fazer o seu registro.

Na lei trabalhista brasileira, não há nenhuma previsão sobre advertência pela não marcação do ponto. 

Contudo, o mais eficiente é que a empresa tenha a sua própria política para essas situações, de forma que oriente o funcionário no caso de um esquecimento. 

Outra boa solução para o esquecimento do ponto, é a utilização de sistemas modernos como o ponto online, que enviam notificações aos colaboradores perto de seu horário de marcação. 

Assim, as chances de esquecerem de bater o ponto são reduzidas.

Pode marcar o ponto com atraso?

Sim, de acordo com a portaria 671, nenhum sistema de controle de ponto deve impor restrições à marcação dos horários. 

Dessa forma, os funcionários podem registrar seus pontos com atrasos ou de forma adiantada. Por isso que ter um sistema de controle de ponto moderno se torna tão importante, para que as empresas consigam ter um controle eficiente sobre essas jornadas.

Quem não precisa bater ponto?

Não precisam bater ponto funcionários com cargos de gestão e com cargos de confiança.

Como escolher o melhor sistema para bater ponto

Agora que você sabe tudo sobre bater ponto, chegou a hora de falarmos sobre como escolher o melhor sistema. Para isso, existem três passos a serem seguidos:

  1. Conhecer os modelos; 
  2. Explorar as funcionalidades;
  3. Verificar a segurança.

Veja com mais detalhes. 

Conheça os modelos

Ao escolher um sistema novo para sua empresa, é necessário conhecer os modelos disponíveis atualmente no mercado, e escolher aquele que mais se enquadra para as necessidades da sua companhia. 

Com a vigência da portaria 671, existem três modelos de registro de ponto disponíveis no mercado. São eles:

  • REP- C: Registro de ponto convencional;
  • REP-A: Registro de ponto alternativo composto pelo conjunto de equipamentos e programas de computador destinado ao registro da jornada de trabalho;
  • REP-P: Sistema de registro eletrônico de ponto via programa, incluindo os coletores de marcações, armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto.

Em sistemas como o da Pontotel, pertencem à categoria de ponto online REP-P, você pode encontrar funcionalidades robustas que fazem muito mais do que apenas registrar o ponto dos funcionários. O sistema traz mobilidade e um custo benefício imenso para a empresa. 

Explore as funcionalidades 

Toda empresa precisa ter em mente quais as suas necessidades na hora de escolher seu sistema de ponto. Algumas perguntas podem ser fundamentais para explorar as funcionalidades, como por exemplo:

  • O sistema possui cálculo de horas automáticas?
  • É possível inserir regras de cálculo específicas?
  • Possui banco de horas?
  • Quais as medidas antifraude?
  • Quantas formas de bater ponto tem no sistema?
  • Como funciona o tratamento de ponto no sistema?

Essas são só algumas das perguntas que podem ser feitas para explorar as funcionalidades do seu novo sistema. Mas, é necessário questionar tudo que será preciso no dia a dia da sua empresa para garantir que o sistema atenda a todas as formas. 

Veja a segurança

Muitas empresas acabam optando por realizar a marcação de ponto em um ponto eletrônico gratuito. O que elas não esperam, contudo, é que acabam colocando toda a sua gestão de ponto em risco. 

Para que o seu sistema de ponto seja considerado seguro, é necessário que ele tenha medidas anti-fraudes, esteja alinhado com as exigências da legislação, e siga os padrões da LGPD. Afinal, o ponto eletrônico também lida com dados sensíveis dos colaboradores. 

Se o sistema escolhido não estiver alinhado com essas exigências, sua empresa pode acabar tendo problemas na justiça trabalhista ou, até mesmo, acabar  perdendo os dados registrados por falhas no sistema.

Qual a melhor forma de bater ponto?

É com a Pontotel. A a melhor plataforma de controle de ponto disponível atualmente. 

O sistema possui diversas funcionalidades e é considerado uma das ferramentas mais robustas de controle de jornada, com cálculos personalizados, parametrizações, múltiplas formas de marcação de ponto e segurança aprovada por diversas auditorias

Esse é um sistema completo que permite ao RH uma gestão mais estratégica. Se você quer conhecê-lo de forma aprofundada, é possível realizar uma demonstração gratuita com um consultor especializado em controle de ponto, basta preencher o formulário abaixo e ligaremos para você!

Conclusão

Bater ponto é uma das obrigações que acompanham diversas empresas, e essa ação deve ser feita da melhor maneira possível para evitar problemas e garantir a maior transparência para seus colaboradores. 

Nesse texto, vimos o que diz a lei sobre bater ponto e como o artigo 74 da CLT prevê a obrigatoriedade da marcação de ponto para empresa como mais de 20 funcionários.

Além disso, você pode verificar como funciona o registro de ponto da prática e os seus modelos – REP-C, REP-A e REP-P e como escolher o melhor sistema de bater ponto para sua empresa.

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