Trabalhar com carteira assinada é o desejo de muitos profissionais no mercado. Esse anseio se dá principalmente pelos benefícios da CLT, que oferecem maior segurança ao trabalhador e proporcionam um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.
De acordo com dados de uma pesquisa Ipec/O GLOBO, 59% dos brasileiros preferem trabalhar no regime CLT, principalmente em função dos benefícios que esse modelo de trabalho oferece, como férias, 13° salário, adicionais, licenças, seguro-desemprego e outros.
Porém, o que diz a lei sobre os benefícios da CLT, quais são obrigatórios e quais são adicionais? Este artigo irá abordar todas as questões sobre os benefícios da CLT e tirará todas as dúvidas sobre o tema, divididas nos seguintes tópicos:
- O que é CLT?
- Quais os benefícios da CLT definidos pela lei?
- Quais benefícios da CLT podem ser descontados da folha?
- Benefícios adicionais oferecidos pelas empresas
- Como os benefícios da CLT auxiliam na retenção de talentos?
Tenha uma boa leitura!
O que é CLT?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a principal legislação trabalhista do Brasil e é quem regulamenta, por meio de suas diretrizes, as relações de trabalho entre empregadores e empregados.
Ela foi instituída pelo Governo Federal em 1943, visando garantir direitos e benefícios aos trabalhadores.
Na CLT, os empregadores e os funcionários podem encontrar regras relacionadas a jornada de trabalho, férias, salários, adicionais e muito mais. É importante ressaltar que a CLT é válida para quem trabalha com carteira assinada.
Quais os benefícios da CLT definidos pela lei?
Os benefícios da CLT estão previstos e definidos justamente por esta legislação. Tratam-se de vantagens adquiridas por quem atua no regime celetista. A seguir, confira alguns desses benefícios.
Férias e descansos remunerados
Um dos benefícios da CLT são as férias e os descansos remunerados. Pela CLT, todo colaborador que atua por 12 meses adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas, conforme previsto no art. 129 da CLT. Elas podem ser divididas em três períodos. Segundo a lei:
“Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”
No caso do descanso semanal remunerado, este depende do modelo de trabalho, porém é determinado que o trabalhador folgue ao menos uma vez por semana, geralmente aos domingos.
13º salário
Todo colaborador que trabalha com carteira assinada tem anualmente o direito de receber um salário a mais, chamado de 13⁰ salário. Os valores são calculados segundo o tempo trabalhado no período de 12 meses.
Esse benefício da CLT se tornou obrigatório e foi instituído por João Goulart em 1962, com decreto sancionado três anos depois, em 1965. O pagamento do 13⁰ pode ser dividido em duas parcelas; uma deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.
O artigo 7º da Constituição Federal determina o pagamento obrigatório deste benefício:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;”.
Faltas justificadas
Um dos benefícios da CLT que também deve ser destacado são as faltas justificadas.
Com elas, o funcionário tem o direito de se ausentar da empresa sem nenhum prejuízo financeiro, desde que ele apresente uma justificativa plausível, apresentando um atestado médico, por exemplo.
A morte de um familiar permite ausência de até 2 dias; caso o colaborador se case, tem direito a se ausentar por 3 dias; e, em casos de doenças, a ausência permitida pela CLT é de até 14 dias, sendo que no 15⁰ dia o profissional deve solicitar o auxílio-doença no INSS.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O FGTS é um dos benefícios da CLT e corresponde a um fundo emergencial, depositado mensalmente pela empresa em uma conta em nome do colaborador para que ele se resguarde em caso de demissão sem justa causa.
O valor do FGTS corresponde a 8% do salário bruto, e o saldo pode ser consultado pela Caixa Econômica Federal ou no aplicativo do FGTS. Esse valor pode ser utilizado também para compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves, entre outros casos.
O art. 452-A da CLT, inciso 8, prevê o seguinte sobre o FGTS:
“§ 8o O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.” .
Contribuição ao INSS
Os colaboradores que trabalham com a carteira assinada realizam uma contribuição mensal para o INSS, descontada automaticamente do salário, com alíquotas que variam conforme a remuneração do funcionário.
Com isso, os trabalhadores têm à disposição uma série de benefícios da CLT, a partir desta contribuição. São eles: auxílio-doença, aposentadoria, salário-família, pensão por morte, etc. A Lei n.º 8.213 destaca a importância da Previdência Social, em seu art. 1º:
“Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.
Vale-transporte
O vale-transporte (VT) é um dos benefícios da CLT para custear o deslocamento do funcionário da sua casa até o trabalho e vice-versa.
Não existe um limite de valor para esse benefício, e ele deve ser acordado previamente entre empresa e colaborador antes da assinatura do contrato. Contudo, a organização deve saber que pode descontar no máximo 6% deste valor do salário do funcionário.
A lei que determina o pagamento do VT é a 7.418, que logo em seu art. 1º destaca que a empresa deve antecipar esse valor para o deslocamento dos colaboradores.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é um dos benefícios da CLT direcionado para gestantes ou para mulheres que irão adotar uma criança. Neste cenário, as colaboradoras adquirem o direito a se afastar da empresa sem que haja descontos no salário ou corte de benefícios.
A licença-maternidade tem duração de 120 dias, sendo que, por lei, a mãe possui o direito de definir se deseja utilizar parte do período antes de realizar o parto ou se irá usufruí-lo apenas no pós-alta hospitalar.
O art. 392 da CLT reitera o período de afastamento:
“Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”
Horas extras e adicional noturno
Segundo a CLT, os profissionais devem cumprir 44 horas semanais de trabalho. Todo o tempo que exceder esse período é considerado hora extra.
O valor da hora extra corresponde a 50% a mais do valor da hora normal, conforme prevê o art. 59 da CLT, e o colaborador pode cumprir no máximo 2 horas a mais de trabalho por dia:
“§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.”
É comum no mercado que muitas empresas utilizem o recurso do banco de horas, em que as horas extras acumuladas depois são compensadas por folgas. Entretanto, só é possível adotar esse modelo no caso de convenção ou acordo coletivo da categoria.
Já o adicional noturno, na CLT, corresponde a um valor extra que os profissionais que trabalham entre 22 h e 5 h devem receber. Nesse caso, existe um acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada.
Seguro-desemprego
Um dos benefícios da CLT mais importantes é o seguro-desemprego. Esse benefício é oferecido para amparar financeiramente o colaborador caso ele seja demitido sem justa causa.
O valor considera os 3 últimos salários do colaborador e faz uma média em cima destes valores.
O seguro-desemprego pode durar de 3 a 5 meses, conforme o período em que o colaborador não encontra outra oportunidade com registro na carteira de trabalho. A Lei 7.998 detalha a finalidade do seguro-desemprego:
“Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:
I – prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
II – auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional”.
Benefícios da CLT: vantagens para o empregador
Os benefícios da CLT podem proporcionar uma série de vantagens ao empregador, que vão desde a criação de um ambiente mais justo a uma maior flexibilidade para atrair novos talentos para a empresa.
Por isso, é possível apontar como os principais benefícios para as empresas:
- Criação de uma imagem positiva do negócio no mercado;
- Facilidade para atrair novos talentos;
- Estabelecimento de limites na jornada de trabalho, evitando excessos;
- Garantia de um ambiente mais justo e transparente;
- Padronização de deveres trabalhistas.
Benefícios da CLT: vantagens para o trabalhador
Os benefícios da CLT atingem ainda mais os trabalhadores, que por meio da lei possuem um ambiente de trabalho mais harmonioso e justo, garantindo direitos essenciais para que eles exerçam suas funções com equilíbrio.
Entre as vantagens de destaque que os benefícios da CLT proporcionam, estão:
- Proteção contra abusos trabalhistas e excessos de jornada;
- Direito a adicionais, férias e 13° salário;
- Estabelecimento de normas que garantam a saúde e segurança no ambiente de trabalho;
- Acesso a benefícios sociais, como aposentadoria, seguro-desemprego e FGTS;
- Remuneração adequada, conforme a categoria e a jornada exercida.
Quais benefícios da CLT podem ser descontados da folha?
Existem alguns benefícios da CLT que permitem que a empresa realize o desconto da folha. Saber quais são esses benefícios é primordial para a empresa garantir o cumprimento correto da legislação trabalhista e dos direitos dos funcionários.
Confira, a seguir, alguns desses benefícios que podem ser descontados:
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
- INSS;
- Vale-transporte;
- Vale-alimentação;
- Faltas não justificadas.
Benefícios adicionais oferecidos pelas empresas
Além dos benefícios obrigatórios da CLT, a empresa pode adotar estratégias para atrair novos colaboradores oferecendo benefícios adicionais. Entre os que mais se destacam no mercado, estão:
Plano de saúde e assistência médica
Uma pesquisa realizada pela Robert Half mostrou que 77,8% dos colaboradores apontam o plano de saúde como um dos benefícios mais importantes que uma empresa pode oferecer.
Sendo assim, esse benefício adicional tem grande relevância e pode ser um diferencial para atrair novos talentos.
O plano de saúde ou assistência médica oferecido pela empresa pode ser com coparticipação, quando a organização divide as mensalidades com o colaborador, ou integral, quando a empresa arca com todo o valor.
Os descontos são feitos em folha e o colaborador não é obrigado a aderir ao benefício.
Vale-alimentação ou vale-refeição
O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios adicionais que podem contribuir para que o colaborador supra parte dos gastos com alimentação fora do trabalho.
O vale-alimentação pode ser utilizado em supermercados, e o vale-refeição é voltado para o uso em restaurantes e padarias.
Uma pesquisa da Alelo e da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) revelou que o vale-alimentação contribui em 52,7% com a aquisição das cestas básicas dos brasileiros.
Quem recebe os dois vales tem um acréscimo de 30,3% em sua renda média, que atingiu R$ 2.841 em dezembro de 2023.
Em ambos os benefícios, a empresa pode realizar um desconto de até no máximo 20% no salário do colaborador.
Programas de incentivo e benefícios flexíveis
Existe a possibilidade de a empresa adotar como benefícios adicionais os programas de incentivo e os flexíveis. A principal proposta nesse caso é criar caminhos, com estímulos, para que o colaborador se engaje na empresa.
Entre os programas de incentivo, estão as bonificações variáveis, conforme os resultados que a empresa alcança, individualmente ou em grupo.
Já os benefícios flexíveis variam de acordo com a preferência do colaborador. Entre eles, destacam-se: vale-cultura, vale-combustível, auxílio-academia, home office, auxílio escola, plano de aposentadoria ou previdência privada.
Como os benefícios da CLT auxiliam na retenção de talentos?
Uma pesquisa realizada pela Betterfly revelou que mais de 77% dos profissionais desejam que a empresa possua um pacote de benefícios melhor para torná-los mais engajados. Além disso, 48% acreditam que esses benefícios podem motivá-los no trabalho.
Sabendo disso, os benefícios da CLT e até mesmo os adicionais podem ser um grande auxílio na retenção de talentos, já que resguardam os colaboradores legalmente, conforme a legislação trabalhista, e criam um ambiente mais justo e inclusivo.
Portanto, é possível dizer que os benefícios da CLT são um grande apoio na retenção de talentos, pois:
- Mantêm o engajamento dos colaboradores;
- Permitem maior valorização dos funcionários;
- Resguardam os direitos trabalhistas dos profissionais;
- Valorizam a qualidade de vida e profissional;
- Proporcionam segurança e estabilidade aos empregados;
- Criam oportunidade de desenvolvimento e crescimento.
Conclusão
Trabalhar com carteira assinada pode trazer uma série de benefícios da CLT para os funcionários. Com isso, os profissionais tendem a se sentir mais seguros quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, e a relação trabalhista se torna mais transparente.
Contudo, é imprescindível que a empresa tenha um conhecimento prévio dos benefícios da CLT para saber quais são os obrigatórios, quais são os adicionais e como realizar os descontos em folha de pagamento.
Neste artigo, foi possível conhecer todos os processos relacionados aos benefícios da CLT para entender o seu funcionamento e o que a legislação sobre cada um deles.
Além disso, ao fim deste conteúdo, foram apresentadas algumas das vantagens que os benefícios da CLT podem trazer para atrair novos talentos à empresa, criando um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.
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