Descubra os principais benefícios da CLT e como eles impactam positivamente os colaboradores e as empresas
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Time Pontotel 30 de abril de 2024 Departamento Pessoal
Descubra os principais benefícios da CLT e como eles impactam positivamente os colaboradores e as empresas
Conheça os principais benefícios da CLT e descubra como eles podem resultar diretamente em um ambiente mais justo e inclusivo na empresa.
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Trabalhar com carteira assinada é o desejo de muitos profissionais no mercado. Esse anseio se dá principalmente pelos benefícios da CLT, que oferecem maior segurança ao trabalhador e proporcionam um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo. 

De acordo com dados de uma pesquisa Ipec/O GLOBO, 59% dos brasileiros preferem trabalhar no regime CLT, principalmente em função dos benefícios que esse modelo de trabalho oferece, como férias, 13° salário, adicionais, licenças, seguro-desemprego e outros.

Porém, o que diz a lei sobre os benefícios da CLT, quais são obrigatórios e quais são adicionais? Este artigo irá abordar todas as questões sobre os benefícios da CLT e tirará todas as dúvidas sobre o tema, divididas nos seguintes tópicos: 

Tenha uma boa leitura!

O que é CLT?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a principal legislação trabalhista do Brasil e é quem regulamenta, por meio de suas diretrizes, as relações de trabalho entre empregadores e empregados. 

Ela foi instituída pelo Governo Federal em 1943, visando garantir direitos e benefícios aos trabalhadores.

Na CLT, os empregadores e os funcionários podem encontrar regras relacionadas a jornada de trabalho, férias, salários, adicionais e muito mais. É importante ressaltar que a CLT é válida para quem trabalha com carteira assinada. 

Quais os benefícios da CLT definidos pela lei?

A estátua da justiça segurando a balança em frente à bandeira do brasil

Os benefícios da CLT estão previstos e definidos justamente por esta legislação. Tratam-se de vantagens adquiridas por quem atua no regime celetista. A seguir, confira alguns desses benefícios.

Férias e descansos remunerados

Um dos benefícios da CLT são as férias e os descansos remunerados. Pela CLT, todo colaborador que atua por 12 meses adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas, conforme previsto no art. 129 da CLT. Elas podem ser divididas em três períodos. Segundo a lei:

“Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”

No caso do descanso semanal remunerado, este depende do modelo de trabalho, porém é determinado que o trabalhador folgue ao menos uma vez por semana, geralmente aos domingos. 

13º salário

Todo colaborador que trabalha com carteira assinada tem anualmente o direito de receber um salário a mais, chamado de 13⁰ salário. Os valores são calculados segundo o tempo trabalhado no período de 12 meses.

Esse benefício da CLT se tornou obrigatório e foi instituído por João Goulart em 1962, com decreto sancionado três anos depois, em 1965. O pagamento do 13⁰ pode ser dividido em duas parcelas; uma deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

O artigo 7º da Constituição Federal determina o pagamento obrigatório deste benefício: 

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;”.

Faltas justificadas

Um dos benefícios da CLT que também deve ser destacado são as faltas justificadas

Com elas, o funcionário tem o direito de se ausentar da empresa sem nenhum prejuízo financeiro, desde que ele apresente uma justificativa plausível, apresentando um atestado médico, por exemplo.

A morte de um familiar permite ausência de até 2 dias; caso o colaborador se case, tem direito a se ausentar por 3 dias; e, em casos de doenças, a ausência permitida pela CLT é de até 14 dias, sendo que no 15⁰ dia o profissional deve solicitar o auxílio-doença no INSS.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O FGTS é um dos benefícios da CLT e corresponde a um fundo emergencial, depositado mensalmente pela empresa em uma conta em nome do colaborador para que ele se resguarde em caso de demissão sem justa causa.

O valor do FGTS corresponde a 8% do salário bruto, e o saldo pode ser consultado pela Caixa Econômica Federal ou no aplicativo do FGTS. Esse valor pode ser utilizado também para compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves, entre outros casos. 

O art. 452-A da CLT, inciso 8, prevê o seguinte sobre o FGTS:

“§ 8o  O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.” .

Contribuição ao INSS

Os colaboradores que trabalham com a carteira assinada realizam uma contribuição mensal para o INSS, descontada automaticamente do salário, com alíquotas que variam conforme a remuneração do funcionário. 

Com isso, os trabalhadores têm à disposição uma série de benefícios da CLT, a partir desta contribuição. São eles: auxílio-doença, aposentadoria, salário-família, pensão por morte, etc. A Lei n.º 8.213 destaca a importância da Previdência Social, em seu art. 1º:

“Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.

Vale-transporte

O vale-transporte (VT) é um dos benefícios da CLT para custear o deslocamento do funcionário da sua casa até o trabalho e vice-versa. 

Não existe um limite de valor para esse benefício, e ele deve ser acordado previamente entre empresa e colaborador antes da assinatura do contrato. Contudo, a organização deve saber que pode descontar no máximo 6% deste valor do salário do funcionário.

A lei que determina o pagamento do VT é a 7.418, que logo em seu art. 1º destaca que a empresa deve antecipar esse valor para o deslocamento dos colaboradores.          

Licença-maternidade

A licença-maternidade é um dos benefícios da CLT direcionado para gestantes ou para mulheres que irão adotar uma criança. Neste cenário, as colaboradoras adquirem o direito a se afastar da empresa sem que haja descontos no salário ou corte de benefícios. 

A licença-maternidade tem duração de 120 dias, sendo que, por lei, a mãe possui o direito de definir se deseja utilizar parte do período antes de realizar o parto ou se irá usufruí-lo apenas no pós-alta hospitalar. 

O art. 392 da CLT reitera o período de afastamento:

“Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.” 

Horas extras e adicional noturno

Segundo a CLT, os profissionais devem cumprir 44 horas semanais de trabalho. Todo o tempo que exceder esse período é considerado hora extra. 

O valor da hora extra corresponde a 50% a mais do valor da hora normal, conforme prevê o art. 59 da CLT, e o colaborador pode cumprir no máximo 2 horas a mais de trabalho por dia:

“§ 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.”

É comum no mercado que muitas empresas utilizem o recurso do banco de horas, em que as horas extras acumuladas depois são compensadas por folgas. Entretanto, só é possível adotar esse modelo no caso de convenção ou acordo coletivo da categoria.

Já o adicional noturno, na CLT, corresponde a um valor extra que os profissionais que trabalham entre 22 h e 5 h devem receber. Nesse caso, existe um acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada.  

Seguro-desemprego

Um dos benefícios da CLT mais importantes é o seguro-desemprego. Esse benefício é oferecido para amparar financeiramente o colaborador caso ele seja demitido sem justa causa. 

O valor considera os 3 últimos salários do colaborador e faz uma média em cima destes valores.

O seguro-desemprego pode durar de 3 a 5 meses, conforme o período em que o colaborador não encontra outra oportunidade com registro na carteira de trabalho. A Lei 7.998 detalha a finalidade do seguro-desemprego:

“Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:

I – prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;        

II – auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional”.      

Benefícios da CLT: vantagens para o empregador

Os benefícios da CLT podem proporcionar uma série de vantagens ao empregador, que vão desde a criação de um ambiente mais justo a uma maior flexibilidade para atrair novos talentos para a empresa. 

Por isso, é possível apontar como os principais benefícios para as empresas: 

  • Criação de uma imagem positiva do negócio no mercado;
  • Facilidade para atrair novos talentos
  • Estabelecimento de limites na jornada de trabalho, evitando excessos;
  • Garantia de um ambiente mais justo e transparente; 
  • Padronização de deveres trabalhistas.

Benefícios da CLT: vantagens para o trabalhador

Os benefícios da CLT atingem ainda mais os trabalhadores, que por meio da lei possuem um ambiente de trabalho mais harmonioso e justo, garantindo direitos essenciais para que eles exerçam suas funções com equilíbrio.

Entre as vantagens de destaque que os benefícios da CLT proporcionam, estão: 

  • Proteção contra abusos trabalhistas e excessos de jornada;
  • Direito a adicionais, férias e 13° salário;
  • Estabelecimento de normas que garantam a saúde e segurança no ambiente de trabalho;
  • Acesso a benefícios sociais, como aposentadoria, seguro-desemprego e FGTS;
  • Remuneração adequada, conforme a categoria e a jornada exercida.

Quais benefícios da CLT podem ser descontados da folha?

Uma carteira de trabalho em cima de uma mesa

Existem alguns benefícios da CLT que permitem que a empresa realize o desconto da folha. Saber quais são esses benefícios é primordial para a empresa garantir o cumprimento correto da legislação trabalhista e dos direitos dos funcionários. 

Confira, a seguir, alguns desses benefícios que podem ser descontados:

Benefícios adicionais oferecidos pelas empresas

Além dos benefícios obrigatórios da CLT, a empresa pode adotar estratégias para atrair novos colaboradores oferecendo benefícios adicionais. Entre os que mais se destacam no mercado, estão: 

Plano de saúde e assistência médica

Uma pesquisa realizada pela Robert Half mostrou que 77,8% dos colaboradores apontam o plano de saúde como um dos benefícios mais importantes que uma empresa pode oferecer. 

Sendo assim, esse benefício adicional tem grande relevância e pode ser um diferencial para atrair novos talentos. 

O plano de saúde ou assistência médica oferecido pela empresa pode ser com coparticipação, quando a organização divide as mensalidades com o colaborador, ou integral, quando a empresa arca com todo o valor. 

Os descontos são feitos em folha e o colaborador não é obrigado a aderir ao benefício.

Vale-alimentação ou vale-refeição

O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios adicionais que podem contribuir para que o colaborador supra parte dos gastos com alimentação fora do trabalho. 

O vale-alimentação pode ser utilizado em supermercados, e o vale-refeição é voltado para o uso em restaurantes e padarias. 

Uma pesquisa da Alelo e da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) revelou que o vale-alimentação contribui em 52,7% com a aquisição das cestas básicas dos brasileiros.

Quem recebe os dois vales tem um acréscimo de 30,3% em sua renda média, que atingiu R$ 2.841 em dezembro de 2023. 

Em ambos os benefícios, a empresa pode realizar um desconto de até no máximo 20% no salário do colaborador. 

Programas de incentivo e benefícios flexíveis

Existe a possibilidade de a empresa adotar como benefícios adicionais os programas de incentivo e os flexíveis. A principal proposta nesse caso é criar caminhos, com estímulos, para que o colaborador se engaje na empresa.  

Entre os programas de incentivo, estão as bonificações variáveis, conforme os resultados que a empresa alcança, individualmente ou em grupo. 

Já os benefícios flexíveis variam de acordo com a preferência do colaborador. Entre eles, destacam-se: vale-cultura, vale-combustível, auxílio-academia, home office, auxílio escola, plano de aposentadoria ou previdência privada. 

Como os benefícios da CLT auxiliam na retenção de talentos?

Dois homens apertando as mãos

Uma pesquisa realizada pela Betterfly revelou que mais de 77% dos profissionais desejam que a empresa possua um pacote de benefícios melhor para torná-los mais engajados. Além disso, 48% acreditam que esses benefícios podem motivá-los no trabalho. 

Sabendo disso, os benefícios da CLT e até mesmo os adicionais podem ser um grande auxílio na retenção de talentos, já que resguardam os colaboradores legalmente, conforme a legislação trabalhista, e criam um ambiente mais justo e inclusivo. 

Portanto, é possível dizer que os benefícios da CLT são um grande apoio na retenção de talentos, pois: 

  • Mantêm o engajamento dos colaboradores;
  • Permitem maior valorização dos funcionários;
  • Resguardam os direitos trabalhistas dos profissionais;
  • Valorizam a qualidade de vida e profissional;
  • Proporcionam segurança e estabilidade aos empregados;
  • Criam oportunidade de desenvolvimento e crescimento.

Conclusão

Trabalhar com carteira assinada pode trazer uma série de benefícios da CLT para os funcionários. Com isso, os profissionais tendem a se sentir mais seguros quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, e a relação trabalhista se torna mais transparente. 

Contudo, é imprescindível que a empresa tenha um conhecimento prévio dos benefícios da CLT para saber quais são os obrigatórios, quais são os adicionais e como realizar os descontos em folha de pagamento. 

Neste artigo, foi possível conhecer todos os processos relacionados aos benefícios da CLT para entender o seu funcionamento e o que a legislação sobre cada um deles. 

Além disso, ao fim deste conteúdo, foram apresentadas algumas das vantagens que os benefícios da CLT podem trazer para atrair novos talentos à empresa, criando um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo. 
Como os benefícios da CLT são trabalhados na sua empresa? Se quiser ler mais artigos como este, acesse o blog Pontotel.

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