Entenda como funciona o cargo de confiança, quais os requisitos, vantagens e se esse cargo precisa bater ponto!
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Time Pontotel 18 de setembro de 2023 Departamento Pessoal
Entenda como funciona o cargo de confiança, quais os requisitos, vantagens e se esse cargo precisa bater ponto!
Já ouviu falar de cargo de confiança? Entenda como funciona, quais são os direitos dos trabalhadores e os deveres da empresa.
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Se você está no mercado de trabalho, é provável que já tenha escutado ou se deparado com pessoas que ocupam algum cargo de confiança. Porém, apesar de comum, muita gente não sabe o que significa estar nesta posição.

O que é necessário destacar é que um profissional que está em um cargo de confiança, geralmente, possui um perfil bem específico, pois ele é responsável direto pelos resultados da empresa. Isso porque exerce um papel de liderança. É ele quem, geralmente, faz a gestão de pessoas e até as estratégias da empresa.

Mesmo que esteja em um cargo de responsabilidade, isso não quer dizer que o colaborador não tenha direitos e deveres previstos nas leis trabalhistas, mas existem regras específicas para essa categoria.

Para explicar melhor, este artigo vai responder as principais dúvidas sobre o tema. Você vai aprender: . 

Vamos lá! Boa leitura.

O que é um cargo de confiança?

O que caracteriza um cargo de confiança é a responsabilidade do profissional que irá assumi-lo, pois ele é escolhido pelo empregador para exercer função gestora dentro da empresa. Normalmente, são gerentes, diretores ou chefes de departamento. 

Como funciona e para que serve?

imagem de um homem e uma mulher sentados num ambiente de trabalho conversando

Os profissionais contratados para assumir cargos de confiança são colaboradores que possuem muita credibilidade e, por isso, assumem grandes responsabilidades, inclusive, na tomada de decisão. Daí vem o nome de “cargo de confiança”, pois, de fato, são designados para tarefas extremamente importantes

De maneira geral, essas pessoas são empregados contratados ou escolhidos diretamente pelos donos do empreendimento. Por ter esse caráter de pessoa de confiança, são profissionais do alto escalão da companhia e podem até ter sua imagem confundida com a da empresa. 

Quais os requisitos para ocupar o cargo de confiança?

Como já citado anteriormente, quem possui cargo de confiança tem o poder de tomar decisões que podem interferir diretamente nos resultados da empresa, tanto do ponto de vista estratégico como de gestão de pessoas. Por esse motivo, espera-se uma pessoa com mais experiência e com perfil de liderança, já que atuam com autonomia no trabalho.

Eles podem ser profissionais responsáveis por diversos tipos de decisões, inclusive, de aplicação de medidas disciplinares e dispensa de funcionários em conjunto com o setor de recursos humanos. Logo, é essencial que estejam preparados para lidar com situações de atrito, exigindo uma característica de gestão bem específica.

O que diz a CLT?

Não existe um capítulo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata exclusivamente sobre o cargo de confiança. A categoria é citada pela primeira vez no trecho (art. 62 CLT) que discorre sobre a jornada de trabalho, citando os direitos dos trabalhadores como hora extra e adicionais, como o noturno

No artigo, fica claro que esse profissional precisa exercer um cargo de gestão. Logo, entende-se que a partir do cargo de gerência, os colaboradores se encaixam nessa modalidade. Vale destacar que ao ser enquadrado nessa regra, a posição e as condições de trabalho devem constar na carteira de trabalho. 

Em outro momento, o cargo de confiança volta a ser citado no art. 499, que fala sobre a estabilidade do profissional que exerce esse tipo de função. 

Art 62 CLT

O cargo de confiança aparece no Art. 62 da CLT, que discorre especificamente sobre as exceções para as regras da carga horária de trabalho. O artigo explica que:

“Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Redação dada ao artigo pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)”

O que fica entendido durante o texto é que as características específicas da função de cargo de confiança exigem um modelo diferente de trabalho dos demais colaboradores da companhia, sendo assim, não é possível aplicar para eles uma série de regras comuns aos demais. 

A empresa pode tirar um profissional do cargo de confiança?

Sim. É direito da empresa destituir um profissional da função de confiança, com ou sem justificativa. Se anteriormente, o colaborador possuía um cargo comum, a companhia pode definir que ele retorne ao posto anterior. Com isso, ele perde a bonificação e passa a ter os demais direitos como hora extra, cumprindo jornada de trabalho, inclusive.  

O caminho ao contrário também pode ser percorrido: promover um colaborador ao cargo de confiança. Porém, é preciso ficar atento para não correr o risco de ser enquadrado como fraude, pois muitos empregadores passam profissionais ao cargo de gerência, mas não delegam as responsabilidades de gestão que a função prevê, inclusive nas leis trabalhistas

Em muitos casos, é possível que o funcionário acione a justiça trabalhista por seus direitos e, se vencer, a empresa pode ser responsabilizada e obrigada a pagar os valores retroativos, como de hora extra, por exemplo.

Diferenças aos direitos trabalhistas comuns

Antes de falarmos especificamente sobre um item importante do cargo de confiança, que é a jornada de trabalho, vamos entender quais direitos e deveres trabalhistas deste profissional se diferem aos demais colaboradores da empresa. Podemos citar, rapidamente, duas principais diferenças:

  • Jornada de trabalho;
  • Remuneração.

Jornada de trabalho: a primeira diferença como abordado no item anterior, quando falamos do art. 62 da CLT, é a carga horária de trabalho, já que a gestão dos horários fica por conta do colaborador.

Remuneração: Talvez essa seja a característica que mais difere o ocupante de cargo de confiança dos demais colaboradores. Por não possuir um horário de trabalho, este profissional não faz controle de suas horas e, consequentemente, não recebe benefícios como hora extra. 

Para compensar esse ponto e também o caráter de alto poder de responsabilidade que a função necessita, o colaborador terá uma bonificação salarial que explicaremos melhor a seguir.

Jornada de trabalho do cargo de confiança

Um ponto importante a se destacar é que o trabalho do profissional do cargo de confiança possui diversas diferenças com os demais colaboradores da empresa. Um deles é a carga horária.

Primeiramente, esses líderes não precisam cumprir um horário específico de trabalho, sendo os responsáveis pela gestão da sua jornada diária. Isso acontece porque o principal para quem exerce cargo de confiança é cumprir com suas responsabilidades. 

Essa função não tem uma rotina de trabalho definida, pois pode envolver reuniões, entre outras atividades que não necessariamente ocorrem dentro de um horário pré-determinado. A ideia então é que tenham uma jornada de trabalho flexível.

Horas extras e adicionais noturnos

O cargo de confiança não possui direito a horas extras ou adicional noturno, já que não tem uma jornada de trabalho determinada e nem uma quantidade máxima de horas para trabalhar por dia. Entende-se também que o nível de responsabilidade desse profissional é alto e, por isso, precisa estar disponível para qualquer emergência.

A lei trabalhista entende que o importante, nestes casos, é o cumprimento da função com qualidade e comprometimento e não as horas trabalhadas. De qualquer maneira, este colaborador também tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR). Caso precise trabalhar no dia designado para sua folga, o profissional deve cumprir com a demanda, mas terá direito a remuneração em dobro neste período.

Gratificação 40%

Se por um lado, a pessoa do cargo de confiança não tem hora extra e adicional noturno, ela possui o benefício de uma bonificação salarial. Por conta das responsabilidades, além do salário, mensalmente, este trabalhador recebe um acréscimo de 40% da remuneração.

Vamos a um exemplo prático. O profissional tem salário de R$5.000,00 com a bonificação, a conta é a seguinte:

  • R$5.000,00 + 40% = R$5.000,00 + R$2.000,00 = R$7.000,00.

Sendo assim, todos os meses, o colaborador recebe R$7.000,00. Esse beneficio, por ser uma gratificação de natureza salarial, tem que ser pago para o cálculo das férias, bem como do décimo terceiro.

Antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), se o profissional exercesse o cargo de confiança por mais de 10 anos, a bonificação tornava-se direito adquirido e, mesmo que passe a ocupar uma nova função, não poderá perder o benefício.

Após a mudança do texto, porém, se perder o cargo de liderança por qualquer motivo, o colaborador não terá mais direito ao acréscimo de 40% no salário.

Quem tem cargo de confiança precisa bater ponto?

imagem de uma pessoa segurando um celular apoiado em uma mesa com um teclado de computador

Como citado no art. 62 da CLT, este profissional não possui jornada de trabalho definida. Então, fica fácil concluir que quem possui cargo de confiança não precisa registrar ponto. A empresa contratante não pode fazer esse controle do horário, pois irá igualar o trabalhador com os demais funcionários.

Outro ponto importante a destacar é que caso ocorra controle de ponto a companhia pode responder a processos trabalhistas e até pagar direitos e valores retroativos ao profissional. Logo, é importante seguir as regras corretamente e contar com uma equipe de RH preparada e ciente de todos os direitos trabalhistas desses colaboradores.

Cargo de gerente é considerado cargo de confiança?

De acordo com a CLT e com entendimento da justiça trabalhista, sim, cargo de gerente se encaixa na categoria de cargo de confiança. Isso porque a função do gerente é especialmente gerir sua equipe e comandar os colaboradores que estão sob sua responsabilidade. 

Dito isso, quando um profissional é contratado para exercer essa função ou ainda é promovido internamente para gerente, ele passa a possuir um cargo de confiança. Tal mudança deve ser informada à justiça trabalhista e constar na carteira de trabalho do colaborador para que ele passe a ter os direitos vinculados ao cargo. 

Vale destacar que esse é um entendimento bem claro da CLT, que prevê que os gerentes são equiparados a cargos de gestão. Entretanto, chefes de departamento, por exemplo, também podem ter cargos de confiança. É necessário que o RH fique atento para entender as características e responsabilidades de cada.

Principais vantagens

imagem de duas mulheres em pé, uma segurando um celular e a outra segurando um papel mostrando um gráfico

As vantagens de ocupar um cargo de confiança estão principalmente na característica do cargo, pois são profissionais dedicados a ações estratégicas, que impactam diretamente nos negócios da empresa. 

Outro ponto importante é a autonomia para trabalhar. Mas aqui não falamos apenas de não possuir um horário de trabalho definido e poder organizar a rotina de suas necessidades. São colaboradores que precisam responder a pouquíssimas pessoas com cargos superiores e, consequentemente, exercem suas atividades com mais liberdade. 

Como vantagem também podemos citar a bonificação adicional de 40% de remuneração no salário mensal. Entretanto, todos esses benefícios vêm acompanhados de grandes responsabilidades. Por isso, tanto profissional quanto contratante precisam estar cientes da importância do papel do cargo de confiança. 

Conclusão

O cargo de confiança é um profissional que exerce um alto nível de responsabilidade dentro da empresa. Geralmente, ele é escolhido pelo empregador para ser a pessoa que fará as estratégias de negócio e a gestão de pessoas na companhia. Possui autonomia para a realização das suas tarefas e, por isso, não é comparado com os demais trabalhadores de acordo com a lei trabalhista.

Ele tem direitos diferentes como bonificação de 40% do valor de salário, mas outros benefícios do trabalhador seguem exatamente o mesmo como, décimo terceiro salário, férias e descanso semanal remunerado. Por isso, é importante que o colaborador conheça seus deveres e direito e o RH saiba as particularidades do cargo de confiança para evitar problemas à companhia.

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel
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