O que é contribuição especial? Entenda o conceito, tipos de contribuições e confira os principais exemplos!
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Time Pontotel 31 de maio de 2023 Departamento Pessoal
O que é contribuição especial? Entenda o conceito, tipos de contribuições e confira os principais exemplos!
Entenda o que é contribuição especial, qual a sua importância, seus tipos e como ela afeta a gestão tributária dentro das empresas!
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A contribuição especial é um tipo de tributo que, assim como impostos e taxas, pode incidir sobre a folha de pagamento dos funcionários ou o lucro das empresas. 

Entender como funciona esse tipo de contribuição é essencial para que a organização faça uma boa gestão tributária. Afinal, caso esse gerenciamento não seja feito da forma correta, a organização pode enfrentar problemas com a Justiça do Trabalho.

Para evitar esse cenário, o primeiro passo é entender o que é, quais os tipos e quais os exemplos de contribuição especial existentes no país. 

Por isso, neste artigo, as principais informações sobre essas contribuições serão apresentadas. Confira os tópicos que serão abordados ao longo do texto:  

Boa leitura!

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O que é contribuição especial?

Homem segurando uma calculadora

A contribuição especial é um tipo de tributo cuja arrecadação é destinada ao financiamento de programas e órgãos ligados à seguridade social e a categorias de pessoas. 

A previdência social, a assistência social e os conselhos de classe profissionais são alguns exemplos de instituições mantidas pelos recursos arrecadados por esse tipo de contribuição.

Para que serve a contribuição especial?

Conforme explicado, o valor arrecadado a partir do pagamento da contribuição especial é utilizado para financiar atividades e órgãos específicos ligados à seguridade social e a entidades privadas. 

Por conta da sua destinação, esse tipo de contribuição é considerado essencial para promover ações de interesse público e bem-estar social.

Quais são os tipos de contribuições?

As contribuições especiais não são as únicas modalidades de contribuição que existem no país. Por isso, nos próximos tópicos, outros tipos de tributos serão apresentados, bem como as diferentes categorias da modalidade especial.

Contribuições de melhoria

As contribuições de melhoria são tributos criados para financiar obras públicas, tanto sua realização quanto sua valorização. Elas podem ser instituídas pela União, estados e municípios e devem estar vinculadas a uma contraprestação estatal. 

Contribuições parafiscais

As contribuições parafiscais são uma modalidade de tributos cuja arrecadação é utilizada para financiar atividades classificadas como paraestatais. 

Isso significa que o valor arrecadado a partir desse tipo de contribuição é destinado a atividades que agem de forma paralela ao Estado, como entidades privadas que promovem ações de interesse público voltadas a programas sociais. 

Geralmente, esse tipo de contribuição é descontado diretamente nas folhas de pagamento das empresas, sendo que é obrigação da organização acertar esse custo. 

Contribuições especiais

As contribuições especiais propriamente ditas podem ser classificadas em três categorias:

  • Sociais: financiam atividades do Estado na área de direitos sociais relacionados à educação, saúde, moradia e lazer, por exemplo. Também podem ser subdivididas em contribuições sociais gerais e contribuições sociais para a seguridade. Nesse último caso, as contribuições possuem suas próprias regras, elencadas no artigo 195 da Constituição;
  • Intervenção no domínio econômico: é utilizada para preservar a ordem econômica do país, como para controlar a inflação e a disponibilidade de produtos essenciais no mercado. Por isso, só pode ser criada e regulamentada pela União;
  • Interesse de categoria profissional ou econômica (corporativas): refere-se às contribuições destinadas ao custeio de sindicatos e entidades de fiscalização e regulamentação profissional, como CRM, Crea e CRP.

Empréstimo compulsório

O empréstimo compulsório é realizado quando a União toma uma certa quantidade de dinheiro do contribuinte para financiar despesas consideradas extraordinárias, como aquelas resultantes de calamidade pública ou guerra. 

Ele também pode ser usado para custear um investimento público urgente, de interesse nacional.

Principais exemplos de contribuições especiais

Calculadora ao lado de cédulas de reais

Existem vários tributos conhecidos que podem ser classificados como contribuições especiais. Quer saber mais sobre cada um deles? Confira os próximos tópicos: 

PIS/PASEP

Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), também conhecidos pela sigla PIS/PASEP, financiam a seguridade social dos trabalhadores. 

Por isso, sua verba é destinada ao custeio de seguro-desemprego, abono salarial, entre outros direitos trabalhistas. 

No caso do PIS, o valor arrecadado é administrado pela Caixa Econômica Federal e destinado aos funcionários de empresas privadas contratados sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Já o PASEP é administrado pelo Banco do Brasil e destinado aos servidores públicos regidos pelo regime jurídico estatutário e aos demais empregados públicos.

Cofins

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um tipo de contribuição especial criado para financiar a manutenção dos custos da saúde pública e da seguridade social, incluindo a Previdência Social e a assistência social.

CSLL

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tipo de tributo federal que também é destinado ao custeio da seguridade social. 

Porém, ele é cobrado apenas sobre o lucro líquido das empresas, independentemente da forma de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado). Sua alíquota de cálculo depende da atividade realizada pela empresa, sendo que ela pode ser reduzida em casos específicos previstos em lei.

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INSS

As contribuições especiais para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são cobradas de trabalhadores com carteira assinada e empresas. Seu objetivo é financiar benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões por morte, salário-maternidade, seguro-desemprego, entre outros direitos.

No caso dos trabalhadores, o valor da contribuição equivale a uma porcentagem do seu salário, que é enviada ao INSS. Já as empresas contribuem com uma porcentagem calculada sobre a folha de pagamento dos seus colaboradores. 

Vale lembrar que o governo federal também contribui para a manutenção do instituto. Dessa forma, é possível garantir a proteção social dos brasileiros, que podem recorrer ao INSS quando não estão aptos a trabalhar e precisam de auxílio financeiro.

CIDE

As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são contribuições especiais que só podem ser criadas e regulamentadas pela União. Como o próprio nome indica, esse tipo de tributo se encaixa na categoria de intervenção no domínio econômico. 

Por esse motivo, ele é utilizado para custear questões relacionadas à ordem econômica do país, como a inflação. Além disso, ele também pode ser utilizado para financiar políticas públicas ligadas ao setor de infraestrutura e transporte. 

Vale lembrar que a criação desse tipo de tributo tem regras específicas. A União deve delimitar o domínio econômico na qual a CIDE vai atuar, definir um motivo para isso, bem como a finalidade dessa arrecadação. 

Por isso, foi possível criar a CIDE combustíveis, contribuição que incide sobre a importação e a comercialização de combustíveis. Seu objetivo é incentivar a produção nacional de combustíveis renováveis e reduzir a dependência do país em relação aos combustíveis importados.

Contribuições ao “Sistema S”

As contribuições ao “Sistema S” são formadas por diversos tributos recolhidos pelas empresas e incidem sobre a folha de pagamento dos seus funcionários. Esses tributos foram criados para financiar as nove instituições que fazem parte desse sistema. São elas:

  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
  • Serviço Social da Indústria (Sesi);
  • Serviço Social do Comércio (Sesc);
  • Serviço Social de Transporte (SEST);
  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Vale lembrar que todas essas instituições são conhecidas por oferecerem serviços de formação e capacitação profissional, consultoria, assistência técnica, pesquisa e desenvolvimento de tecnologias. 

Elas também apoiam o desenvolvimento de micro e pequenas empresas, entre outras atividades que contribuirão para o crescimento econômico e social do país.

Contribuições aos órgãos de fiscalização profissional

As contribuições para os órgãos de fiscalização profissional, também conhecidas como contribuições associativas, são taxas cobradas anualmente por entidades de regulamentação e fiscalização profissional. 

O objetivo dessa cobrança é custear a manutenção dessas entidades, desde a inscrição e a fiscalização dos profissionais associados até a realização de concursos e eventos. 

Algumas categorias, como o CRM e o Crea, por exemplo, só permitem que profissionais inscritos nas entidades possam exercer sua profissão. 

Vale lembrar que essas contribuições incidem sobre a folha de pagamento ou sobre a remuneração recebida pelo profissional. Além disso, o valor da alíquota cobrada varia conforme a categoria profissional e a legislação de cada conselho.

Qual a diferença entre imposto e contribuição especial?

As principais diferenças entre impostos e contribuições especiais estão relacionadas à sua destinação específica e base de cálculo, além da competência para criar e da exigência de contrapartida.

Os impostos são tributos cuja arrecadação é destinada ao financiamento de despesas públicas gerais, como saúde, educação, segurança pública, entre outros. 

Eles só podem ser criados pela União, sendo que sua base de cálculo geralmente varia de acordo com o valor da renda, do patrimônio ou do consumo.

Já as contribuições especiais são tributos criados para financiar atividades específicas relacionadas à seguridade social e a categorias de pessoas. 

A depender do tipo de contribuição, ela pode ser criada tanto pela União quanto por estados, municípios e Distrito Federal. 

Além disso, sua base de cálculo também varia conforme a modalidade de contribuição, sendo que ela pode incidir na folha de pagamento, na receita bruta ou no lucro da empresa. 

Conclusão

Mulher segurando calculadora

A contribuição especial é um tipo de tributo essencial para a manutenção dos direitos sociais, bem como para o funcionamento de diversos programas e entidades essenciais para o crescimento do país. 

A cobrança desses tributos varia de acordo com o tipo de contribuição, sendo que seu valor pode incidir na folha de pagamento ou no lucro das empresas. 

Por isso, as organizações devem ficar atentas na hora de calcular a folha dos funcionários e fazer sua contabilidade

Afinal, o não pagamento ou eventuais erros nos cálculos dessas contribuições podem causar problemas fiscais e financeiros à organização. Gostou do conteúdo? Confira outros artigos sobre gestão de empresas no blog PontoTel!

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