DCTFWeb: tudo sobre o assunto, o que mudou, principais informações e quem deve entregá-la!
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Time Pontotel 9 de agosto de 2023 Departamento Pessoal
DCTFWeb: tudo sobre o assunto, o que mudou, principais informações e quem deve entregá-la!
O que é DCTFWeb? Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Tudo sobre, veja!
Imagem de DCTFWeb: tudo sobre o assunto, o que mudou, principais informações e quem deve entregá-la!

Você já ouviu falar em DCTFWeb? Esse termo é recente, porém as organizações devem estar atentas sobre a obrigatoriedade e prazo de pagamento das guias, para evitar multas.

A DCTFWeb é uma declaração que corresponde a uma confissão para a Receita Federal sobre os débitos e créditos referente às contribuições previdenciárias feitas a terceiros.

Ou seja, ela representa uma obrigação acessória que facilita o acesso às informações que antes eram enviadas através da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações Tributárias à Previdência Social).

As empresas passaram a ser obrigadas a realizar a emissão da Guia a partir de novembro de 2021.

Além disso, as organizações precisam estar atentas quanto ao prazo de validade da guia, pois caso ela não seja paga no período correto, a empresa terá que arcar com multas.

Levando isso em consideração, preparamos esse artigo para que você possa entender mais sobre o que é a DCTFWeb, como entregar a DCTFWeb e muito mais.

Veja a seguir, os tópicos que serão abordados ao longo deste artigo:

Ficou curioso para saber mais sobre a DCTFWeb? Então acompanhe o artigo abaixo!

Boa leitura!

O que é a DCTFWeb?

imagem de um homem sentado mexendo em um caderno e usando fones de ouvido

A DCTFWeb corresponde à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

Ou seja, ela representa a confissão de débitos das contribuições previdenciárias realizadas a terceiros. Ela é uma obrigação acessória e substitui GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

Tornando-o assim, um documento declaratório único, mais fácil e mais seguro de ser utilizado.

O objetivo dessa declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias e confessar as dívidas. E ela é uma forma de integrar as informações que constam no eSocial e na EFD-Reinf em único local.

A partir dos dados que constam no eSocial e no EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe os dados sobre os créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo do saldo a ser pago e permite a emissão da guia para pagamento.

Quando ela surgiu?

O surgimento da DCTFWeb ocorreu a partir da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de Janeiro de 2021.

Lembrando que, sem a emissão dessa declaração, a organização não consegue emitir a DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais). 

Por isso, é de extrema importância que as empresas façam a emissão da DCTFWeb e realizem o pagamento dentro do prazo.

A partir da emissão da guia DCTFWeb, as empresas conseguem acompanhar as contribuições previdenciárias que são feitas a terceiros.

O que muda com a implantação da DCTFWeb?

É importante ressaltar que, apesar da semelhança, a DCTFWeb é diferente da DCTF. Pois, essa é referente aos tributos e contribuições federais e não previdenciários como na declaração da DCTFWeb.

A emissão da guia passou a ser obrigatória para todos os grupos empregadores do eSocial, exceto o grupo 4.

Por isso, algumas mudanças que podem ser vistas a partir da obrigatoriedade são:

  • A DCTFWeb é composta pelos débitos e créditos previdenciários;
  • A guia deve ser enviada sem movimentos aos colaboradores, com exceção de MEI e PF que não tenham registro de informações no eSocial e na EFD-Reinf;
  • A guia da DARF poderá ser emitida após a DCTFWeb ser transmitida;
  • A guia deve ser transmitida até o dia 15 de cada mês. Caso a data caia em dia não útil, ela deverá ser antecipada.

Em relação a GFIP, não há muitas mudanças. Porém, agora as informações serão mais detalhadas e serão geradas de forma automática.

Quais informações devem ser declaradas na DCTFWeb?

As informações que devem constar na guia da DCTFWeb são geradas a partir dos dados que constam no eSocial e no EFD-Reinf. A declaração é única para toda a empresa e deve ser assinada de forma digital.

Veja as informações que estarão presentes na guia:

Informações do eSocial

  • Débitos: Remunerações, Comercialização Produção Rural – PF, Aquisição Produção Rural – PF e PJ, PAA (Programa de Aquisição de Alimentos);
  • Créditos: Salário-Família e Salário Maternidade.

Informações EFD – Reinf

  • Débitos: Retenções sobre notas fiscais, Comercialização Produção Rural – PJ, Patrocínio clubes de futebol, Receita de espetáculos desportivos;
  • Créditos: Retenções sobre notas fiscais conforme a Lei 9.711/98.

Na DCTFWeb devem ser declaradas os seguintes tributos:

  • INSS de pessoas físicas;
  • CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Contribuição previdenciária dos empregados domésticos;
  • Contribuições previdenciárias a cargo da empresa (que incidem sobre a folha de pagamento);
  • Outras entidades e fundos.

No sistema da DCTFWeb, é possível:

  • Receber e consolidar as apurações enviadas pelas escriturações;
  • Receber outros créditos;
  • Vincular os débitos e créditos;
  • Apurar o saldo a ser pago;
  • Transmitir a guia da DCTFWeb;
  • Fazer a emissão da DARF;
  • Retificar informações da DCTFWeb;
  • Realizar consultas e gerar relatórios.

Para que essa declaração serve?

Essa declaração serve para informar à Receita Federal sobre as contribuições previdenciárias recolhidas para terceiros.

Além disso, ela serve para substituir a GFIP (Guia de recolhimento de Informações à Previdência Social) e ela integra as informações do EFD – Reinf e do eSocial.

A declaração da DCTFWeb impacta dois setores da empresa, o fiscal e o departamento pessoal. Portanto, ambos setores devem trabalhar em conjunto para que a guia seja entregue dentro do prazo.

Qual o cronograma de envio da DCTFWeb?

O prazo para envio da DCTFWeb à Receita Federal, pode ser realizado de três formas diferentes. São elas:

Diária

A sua finalidade é bem específica e deve ser apresentada diante da receita de associações desportivas que possuem uma equipe de futebol profissional.

Nesse caso, a guia deve ser transmitida até o segundo dia útil após o evento.

Caso ocorra mais de um evento no dia, as informações devem ser agrupadas.

Mensal

Diz respeito às contribuições previdenciárias mensais. Nesse caso, a guia deve ser enviada até o 15º dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos.

Por exemplo: DCTFWeb de Janeiro, deve ser enviada até o dia 15 de Fevereiro.

Anual

O guia anual corresponde ao salário anual ou 13º salário. O envio da guia deve ser feito até o dia 20 de dezembro de cada ano, porém se o dia cair em data não útil, deverá ser antecipado.

O que acontece se a empresa não enviar a DCTFWeb dentro do prazo?

imagem de um calendário, um óculos e um relógio em cima de uma mesa

Se a organização não enviar a guia dentro do prazo estabelecido ela deverá pagar as seguintes multas:

O artigo 14º da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021 diz que:

Art. 14. O contribuinte que deixar de apresentar a DCTF ou a DCTFWeb nos prazos estabelecidos nos arts. 9º, 10 e 11, ou que apresentá-las com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e ficará sujeito às seguintes multas:

I – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF ou das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da DCTF ou da DCTFWeb e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento.

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I – em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

II – em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:

I – R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou

II – R$ 500,00 (quinhentos reais),nos demais casos.

Por isso, as organizações devem se atentar aos prazos de pagamento das guias para evitar multas.

Como regularizar?

Para regularizar o pagamento da guia DCTFWeb, a organização deve acessar o e-CAC e buscar pelas informações que fazem parte da declaração e transmiti-la novamente. Após a emissão, é necessário gerar a guia da DARF.

Quem está dispensado de apresentar a DCTFWeb?

Segundo o art 4º da Instrução normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, o obrigatoriedade da emissão da guia deve ser feita pelos seguintes grupos:

Art. 4º São obrigados a apresentar a DCTFWeb:

I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa nos termos do § 1º;

II – as unidades gestoras de orçamento a que se refere o inciso II do caput do art. 3º;

II – as unidades gestoras de orçamento a que se refere o inciso II do caput do art. 3º, 

III – os consórcios de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando realizarem, em nome próprio:

a) a contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

b) a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;

c) o patrocínio de equipe de futebol profissional; ou

d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Portanto, estão dispensados do pagamento da guia o MEI que não possui funcionários registrados.

Tipos de DCTFWeb

As guias da DCTFWeb são classificados em três tipos diferentes. São eles:

Original

A original corresponde à primeira declaração entregue em um determinado período de apuração.

Retificadora

A declaração retificadora diz respeito à substituição de outra declaração que já tenha sido entregue.

Exclusão

Por último, a declaração de exclusão, corresponde a uma guia que exclui outra declaração entregue.

Esse caso não é válido para a guia DCTFWeb geral e do 13º salário.

Como enviar a DCTFWeb

Para realizar a emissão da guia da DCTFWeb, a organização deve realizar os seguintes passos:

1 – Acessar o portal e-CAC;

2 – Realizar o login com o código de acesso ou certificado digital;

3 – Acessar o portal da DCTFWeb;

4 – Na tela inicial é possível ver o quadro Relação de Declarações, onde mostra as guias que estão em andamento;

5 – No botão “editar” é possível visualizar as informações que precisam ser conferidas;

6 – Se estiver tudo correto, pode seguir com a emissão da guia.

Conclusão

Ao longo deste artigo foi possível compreender o que é a DCTFWeb e para que ela serve. Essa sigla representa a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

Através dessa documento, é possível realizar a confissão de débitos referente a contribuições previdenciárias e de contribuições feitas a terceiros.

A guia DCTFWeb é gerada a partir das informações registradas no eSocial e na EFD-Reinf.

A substituição da GFIP para a DCTFWeb ocorreu de forma gradativa. Porém, atualmente, todas as organizações devem se enquadrar nas normas, exceto o grupo 4 previsto pelo eSocial.

Importante lembrar que se a organização não realizar a emissão da DCTFWeb, ela não consegue gerar e efetuar o pagamento da DARF. Bem como, manter as informações atualizadas no sistema do eSocial e do EFD-Reinf.

Portanto, as organizações devem estar por dentro das normas para segui-las corretamente e não correr o risco de ter que pagar alguma multa.

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