Demissão voluntária: entenda o que é, o que diz a lei e tire as principais dúvidas sobre o assunto!
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Time Pontotel 22 de setembro de 2023 Controle de ponto
Demissão voluntária: entenda o que é, o que diz a lei e tire as principais dúvidas sobre o assunto!
Veja a diferença entre demissão voluntária e outros tipos de demissão e entenda como e quando adotar essa modalidade no seu negócio.
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A demissão voluntária é um tipo de desligamento proposto pela própria empresa contratante com o objetivo de incentivar seus funcionários a se demitirem de forma espontânea. 

Geralmente, ela é adotada quando as organizações precisam reduzir o quadro de funcionários e demitir vários colaboradores em um curto espaço de tempo. 

O que muitos não sabem é que essa modalidade de demissão tem validade jurídica apenas se o acordo entre empresa e funcionário seguir todos os requisitos legais. 

Se feita corretamente, essa demissão pode beneficiar as duas partes, especialmente quando a organização estiver passando por um momento difícil. 

Por outro lado, se o acordo não for feito conforme orienta a lei, a empresa pode enfrentar problemas com a Justiça do Trabalho e até prejuízos financeiros em função do pagamento de indenizações.

Para evitar esse cenário e aproveitar todos os benefícios oferecidos pela demissão voluntária, gestores e líderes precisam entender como e quando adotar esse tipo de desligamento em suas empresas.

Assim, para te ajudar nessa tarefa, neste artigo, serão discutidos os seguintes pontos:

Boa leitura!

O que é demissão voluntária?

A demissão voluntária é uma modalidade de desligamento do funcionário resultante de uma proposta realizada pela empresa contratante. Essa proposta consiste no oferecimento de um pacote de vantagens aos colaboradores que aceitam se demitir voluntariamente. 

Geralmente, as empresas utilizam essa estratégia apenas em casos específicos, mediante o encerramento de suas atividades ou a redução expressiva de suas operações, por exemplo. 

Além disso, normalmente, esse tipo de desligamento é proposto para um grupo de trabalhadores, não apenas para um funcionário específico. Ou seja, ele é realizado em momentos de crise quando existe a necessidade de fazer demissões em massa

Por conta dessas características, as organizações só podem adotar essa modalidade se apresentar o chamado Plano de Demissão Voluntária (PDV). 

O PDV é um documento que explica as condições e os benefícios que serão concedidos aos funcionários que aceitarem encerrar seu contrato de trabalho de forma espontânea. 

Geralmente, esse plano contém vantagens financeiras mais atraentes do que aqueles oferecidos por causa de uma demissão sem justa causa. Assim, tanto a empresa quanto os funcionários podem ser beneficiados com esse acordo.

O que diz a lei sobre a demissão voluntária?

Duas pessoas apertando as mãos

O art. 477-b da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído após a Reforma Trabalhista, explica o conceito de demissão voluntária no âmbito do PDV. 

Ou seja, como mencionado, essa modalidade de desligamento é aceita somente mediante a elaboração de um Plano de Demissão Voluntária.  

Veja o que diz o artigo na íntegra:

“Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.”

Em outras palavras, apesar de ser geralmente usado apenas no caso de demissões coletivas, o PDV também pode ser utilizado para desligamentos individuais. 

Além disso, a empresa só pode adotar essa modalidade caso o PDV esteja previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Embora não seja mencionado no art. 477-B, a jurisprudência também entende que, por se tratar de um programa de demissão voluntária, a empresa não pode incluir no PDV uma cláusula que obrigue o funcionário a se demitir espontaneamente. 

A organização também não pode punir os colaboradores que não aceitarem o plano proposto, já que essa prática é considerada ilegal.

Vale lembrar que os direitos dos funcionários que optam pelo PDV não são regulamentados por nenhuma lei trabalhista. Por isso, a empresa é responsável por definir a proposta, que pode ou não ser aceita pelo colaborador.

Por conta dessas orientações, é fundamental que o PDV seja elaborado com o apoio do departamento jurídico da empresa ou de um advogado especialista em direito do trabalho. 

Assim, a empresa garante que o PDV siga as orientações das leis trabalhistas e evita que o programa seja deslegitimado pela Justiça, já que isso pode causar passivos trabalhistas.

Plano de Demissão Voluntária: como funciona e quando adotar na empresa?

Conforme explicado, o Plano de Demissão Voluntária é um dispositivo legal elaborado pela empresa contratante com o objetivo de explicar e estimular que seus colaboradores se demitam voluntariamente. 

Embora a legislação permita que o PDV seja utilizado para demissões pontuais, geralmente as empresas adotam essa estratégia para implementar demissões coletivas. Assim, elas reduzem os custos e os impactos desse processo.

Porém, para ser válido, o PDV deve ser transformado em documento e ser elaborado conforme as orientações da legislação. Nesse documento, a empresa deve especificar as condições e as características do plano de benefícios oferecido aos funcionários que aceitaram aderir à demissão voluntária. 

Geralmente, o PDV prevê vantagens como salário extra por ano trabalhado, vale cesta básica, complementação do plano de previdência privada, entre outros benefícios que variam conforme a empresa. 

Por outro lado, ao aceitarem o PDV, os funcionários também podem perder alguns direitos previstos em lei, como o seguro-desemprego, por exemplo.

Na prática, o PDV viabiliza a redução do número de colaboradores por meio de um acordo entre a empresa contratante e o empregado, que beneficia as duas partes.

Vale lembrar que o PDV tem valor jurídico apenas quando cumpre os requisitos estabelecidos por lei, tais como:

  • O documento deve apresentar uma justificativa que explique a necessidade da empresa em adotar o PDV;
  • Deve ser aceito por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
  • Precisa ter adesão voluntária, sendo que a obrigatoriedade de adesão ao plano e a retaliação aos profissionais que recusarem o PDV são consideradas práticas ilegais;
  • Deve explicar as vantagens e desvantagens oferecidas ao funcionário que aceitar a demissão voluntária;
  • Pode ser aplicado apenas quando empresa e funcionário estão ligados por uma relação jurídica de emprego.

Quais são os benefícios da demissão voluntária?

A demissão voluntária é elaborada para beneficiar tanto o empregado quanto o empregador. 

Por isso, o PDV deve assegurar que as duas partes interessadas no contrato recebam esses benefícios. Mas quais são eles? Entenda a seguir:

Empregador

Para o empregador, aderir ao Plano de Demissão Voluntária permite a redução do quadro de funcionários sem gastar muito, por meio de um processo mais simples.

Além disso, o PDV possibilita que as demissões em massa sejam feitas de forma mais rápida e prática, garantindo os benefícios para as duas partes interessadas. Assim, a empresa também evita que uma demissão em massa, por exemplo, prejudique sua imagem. 

Além dessas vantagens, a demissão voluntária pode proporcionar os seguintes benefícios às empresas:

Empregado

Para o empregado, os benefícios da demissão voluntária variam de acordo com o que está estabelecido no PDV. De forma geral, esse dispositivo legal mantém a maioria dos direitos trabalhistas concedidos por conta de uma demissão sem justa causa. 

Mesmo assim, o funcionário ainda pode perder alguns benefícios, como a multa por rescisão de contrato sem justa causa. 

Apesar disso, o PDV ainda oferece vantagens ao colaborador que aceita o plano. A depender da organização, a demissão voluntária garante aos funcionários benefícios como:

  • Pagamento de indenização no valor de um salário mensal ou de uma porcentagem da sua remuneração por ano de trabalho;
  • Garantia de assistência médica ao funcionário e a seus dependentes por até um ano após a assinatura do contrato;
  • Recebimento integral das verbas rescisórias;
  • Participação de programa de recolocação no mercado de trabalho;
  • Pagamento de 13º salário, férias proporcionais e FGTS;
  • Complementação do plano de previdência privada;
  • Aviso-prévio.

Quais são os direitos do empregado na demissão voluntária?

Homem colocando itens em uma caixa

A CLT não prevê quais direitos trabalhistas devem ser assegurados em uma demissão voluntária. 

Nesse caso, os direitos do trabalhador são definidos pela própria empresa contratante ou negociados pelo sindicato dos trabalhadores mediante convenção ou acordo coletivo. 

Normalmente, o PDV garante ao colaborador a maioria dos direitos que também são concedidos no caso de uma demissão sem justa causa. 

Por isso, conforme mencionado anteriormente, ao aceitar o PDV, geralmente o colaborador tem acesso aos seguintes direitos trabalhistas:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais;
  • Aviso-prévio;
  • FGTS;
  • PIS/Pasep;
  • Pagamento de um salário ou percentual por cada ano de trabalho;
  • Complementação do plano de previdência privada;
  • Assistência médica para o funcionário e seus dependentes.

Outras dúvidas sobre a demissão voluntária

A demissão voluntária é um tema que ainda gera muito debate. Por isso, é normal ter dúvidas sobre esse assunto. 

Se esse é o seu caso, confira a seguir as principais perguntas e respostas sobre essa modalidade de desligamento.

Qual a relação entre o PDV e a quitação do contrato?

A legislação determina que o encerramento previsto no PDV tem validade legal apenas se a demissão voluntária constar na convenção coletiva ou em acordos coletivos de trabalho. 

Apesar disso, a lei não assegura nenhum direito ao trabalhador que aceita o PDV. Por esse motivo, os benefícios que acompanham a rescisão do contrato por meio do PDV devem ser garantidos por meio de negociação coletiva e precisam ser incluídos no texto do documento.

Em outras palavras, independentemente de qual empresa ou categoria profissional estiver envolvida na relação de trabalho, a empresa vai pagar os débitos devidos ao funcionário apenas se isso estiver especificado no PDV. 

Porém, se essa informação não estiver especificada no documento, o funcionário demitido pode acionar a Justiça do Trabalho para negociar o pagamento dos débitos devidos.

Por conta dessa flexibilidade na elaboração do contrato de PDV, a quitação do contrato nesse cenário varia de empresa para empresa. 

Nesse cenário, a organização precisa redigir esse documento com cuidado, com atenção a todos os detalhes. Já os funcionários devem ler a proposta com bastante atenção, conferindo a quais direitos eles têm acesso no acordo.

Quem adere à demissão voluntária recebe seguro-desemprego?

Carteira de trabalho ao lado de cédulas e moedas de reais

Não. Conforme explicado, o PDV garante ao funcionário que aceita a demissão voluntária o acesso a um pacote de benefícios. Porém, o seguro-desemprego não faz parte desse pacote. 

Afinal, o pagamento desse seguro não depende unicamente da empresa, já que deve ser solicitado junto ao INSS. Porém, o órgão estatal não considera a demissão voluntária uma justificativa válida para a concessão desse benefício.

Após a adesão ao PDV, é possível ter direito a ação trabalhista?

Depende da situação. Ao assinar o contrato de PDV, o funcionário demonstra que concordou com todas as cláusulas definidas no documento. 

Para a Justiça, isso indica que o colaborador também está ciente e concorda em abrir mão dos direitos não concedidos no acordo. 

Nesse cenário, ele não tem direito a entrar com alguma ação trabalhista para contestar as condições do contrato. 

Porém, essa regra só vale se o PDV cumprir os requisitos previstos em lei e explicados anteriormente. Ou seja, o contrato deve ter sido aprovado em convenção ou acordo coletivo. 

Caso contrário, o PDV pode ter sua validade legal contestada e o empregado pode reclamar seus direitos na Justiça.  

Sendo assim, entrar com uma ação trabalhista após a assinatura de um PDV só é possível mediante alguma irregularidade ou falta de informação no plano de demissão voluntária. Nos demais casos, o empregado não poderá recorrer à Justiça.

Conclusão

Adotar o plano de demissão voluntária pode ser a solução para empresas que enfrentam dificuldades e que precisam reduzir o quadro de funcionários. 

Afinal, além de permitir a redução de custos, essa modalidade de desligamento também ajuda a preservar a imagem do negócio e ainda evita passivos trabalhistas

Além de beneficiar a contratante, a demissão voluntária também assegura diversas vantagens aos colaboradores, como assistência médica, pagamento de 13º salário, entre outros benefícios.

Porém, para que o PDV seja válido judicialmente, a empresa deve garantir que sua elaboração seja feita conforme as orientações legais. 

Nesse cenário, é importante contar com o apoio de diversos setores da empresa, incluindo o departamento jurídico, o setor financeiro e o Recursos Humanos (RH), que devem ajudar a definir como o processo de desligamento deve ser conduzido.

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