Insalubridade para motorista: entenda o que diz a lei e saiba calcular!
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Time Pontotel 27 de maio de 2024 Departamento Pessoal
Insalubridade para motorista: entenda o que diz a lei e saiba calcular!
Confira tudo sobre insalubridade para motorista, o que diz a Norma Regulamentadora n.º 15 e detalhes sobre quem tem direito a esse benefício.
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Ao ficarem expostos a determinados ambientes que possuem agentes nocivos, os funcionários de uma empresa têm mais chances de desenvolver problemas de saúde, como doenças respiratórias e cardíacas. Nesse sentido, é essencial entender essa problemática no que se refere à insalubridade para motoristas.

Afinal, nesse cenário de insalubridade, que engloba motoristas de caminhão e ônibus, por exemplo, os profissionais têm direito ao adicional de insalubridade. No entanto, alguns fatores têm de ser considerados, como o grau de insalubridade da atividade e o salário pago para os colaboradores.

Além disso, entender sobre insalubridade para motorista não é importante só para estes profissionais, mas para as empresas em que eles trabalham. Isso porque, conforme a lei, uma transportadora, por exemplo, é obrigada a pagar o adicional de insalubridade junto ao salário do motorista caso comprovada a exposição dele a agentes nocivos.

Para esclarecer todos esses conceitos, este texto abordará os seguintes pontos:

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O que é insalubridade?

Homem dirigindo

A insalubridade refere-se ao local de trabalho com agentes nocivos à saúde do quadro de pessoal que ultrapassam os limites de tolerância dispostos na lei. Se um empregado está em local com altas temperaturas, por exemplo, o calor é um agente nocivo à sua saúde.

Em relação aos agentes nocivos, eles podem ser: químicos, como solventes, poeira e gases; físicos, como ruídos, calor, frio e vibrações; e biológicos, que englobam os microrganismos nocivos ao ser humano, como fungos, bactérias e vírus, devido à capacidade que eles possuem de causar doenças.

Nesse sentido, o art. 189 da CLT deixa claro que as atividades e operações insalubres são todas as que “por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Portanto, por ter a presença de agentes nocivos, um local de trabalho insalubre tem grande capacidade de causar problemas de saúde nos empregados de uma organização. Alguns exemplos são as doenças respiratórias, como asma, silicose e bronquite, as doenças de pele, como dermatite, câncer e eczemas, e as doenças cardíacas, como hipertensão.

Insalubridade e periculosidade: qual a diferença?

Ainda que similares, a insalubridade e a periculosidade são diferentes. A insalubridade, como detalhado anteriormente, caracteriza condições de trabalho que representam riscos para a saúde do quadro de funcionários de uma empresa. 

A periculosidade, por outro lado, não representa riscos que afetam a saúde, mas, sim, a própria vida dos colaboradores. Nesse sentido, existem atividades que, conforme a NR-15 do Ministério do Trabalho, geram riscos acentuados para os funcionários, pois podem causar a morte deles ou lesões graves.

A exemplo disso, têm-se as atividades realizadas em alturas elevadas, como construção civil e limpeza de fachadas; as realizadas com eletricidade, como manutenção de redes elétricas; e as que envolvem radiação, como radiologia e medicina nuclear.

Em resumo, enquanto a insalubridade expõe o trabalhador a agentes nocivos, gerando efeitos na sua saúde, a periculosidade o expõe a riscos iminentes, deixando-o sob a possibilidade de acidente no trabalho a qualquer instante.

O que é o adicional de insalubridade?

Sendo um direito legal e uma forma de proteger a saúde dos trabalhadores, o adicional de insalubridade caracteriza-se como benefício financeiro que a empresa paga a todos os seus colaboradores que trabalham em locais insalubres, ou seja, ambientes nos quais eles estão expostos a agentes nocivos, sejam estes químicos, físicos ou biológicos.

Aliás, é o grau de insalubridade ao qual o empregado está exposto que determina o percentual desse adicional. Outro ponto importante é que, se a empresa não realizar o pagamento do adicional, independentemente da razão, o funcionário pode processá-la para conseguir recebê-lo.

Contudo, em termos gerais, o trabalhador só consegue receber, de fato, o adicional de insalubridade se comprovar que está exercendo atividade insalubre. Para fazer isso, ele tem de, primeiro, obter um laudo técnico feito por um médico do trabalho e, segundo, na hora de solicitar o adicional para a empresa, apresentar esse laudo em anexo ao pedido.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Quem tem direito ao adicional de insalubridade são todos os empregados que realizam alguma atividade insalubre e comprovam, por meio de laudo técnico, que estão expostos a agentes nocivos durante a sua jornada de trabalho.

Insalubridade para motorista: quem tem direito?

No Brasil, quando se trata de insalubridade para motoristas, eles têm direito ao adicional de insalubridade se trabalharem expostos aos já citados agentes nocivos. Exemplos disso são os motoristas de ônibus, que trabalham sob vibração excessiva. Entenda melhor a seguir.

Insalubridade para motorista de ônibus

Enquanto exercem a sua atividade, os motoristas de ônibus acabam ficando expostos ao excesso de vibrações e ruídos, que, como esclarecido, são concebidos como agentes nocivos à saúde. Isso porque eles conseguem gerar problemas motores e artrose nos cotovelos, além de perda auditiva.

No entanto, para comprovar os níveis de vibração aos quais o motorista de ônibus fica exposto em sua jornada de trabalho, é necessário que um perito mensure o grau de vibração e verifique se ele ultrapassa ou não o limite descrito no anexo 8 da Norma Regulamentadora n.º 15.

Insalubridade para motorista de caminhão

No que diz respeito à insalubridade para motorista de caminhão, todos os aspectos relativos aos motoristas de ônibus também são válidos neste caso. Ou seja, os motoristas de caminhão também têm direito ao adicional de insalubridade, uma vez que também podem, além dos ruídos e das vibrações, ficar expostos aos agentes nocivos químicos e biológicos.

Exemplos práticos de insalubridade para motoristas dessa categoria são os motoristas de caminhão de lixo, que têm contato diário com os agentes biológicos presentes no lixo, e os motoristas de caminhão que transportam animais doentes. 

Insalubridade para motorista de ambulância

Por último, ao contrário do que ocorre em relação à insalubridade para motorista nos casos anteriores, a NR-15 não classifica esta atividade como insalubre, logo, o motorista de ambulância não possui direito ao adicional de insalubridade. 

É justamente por essa razão que é crucial que um perito comprove, mediante determinados processos, que o motorista de ambulância está ou não exposto a agentes nocivos, como bactérias, fungos e vírus.

O que diz a NR-15?

Mulher dirigindo

É por meio da Norma Regulamentadora 15, também denominada apenas NR-15, que o Ministério do Trabalho e Emprego define as características do adicional de insalubridade, determinado se uma atividade é ou não insalubre. A norma define três graus de insalubridade, são eles: grau mínimo (10%), grau médio (20%) e grau máximo (40%).

Todos esses fatores são descritos em anexos, como o anexo 5, que trata das radiações ionizantes, o anexo 12, que descreve os limites de tolerância para poeiras minerais, e o anexo 15, que aborda os agentes biológicos. Cada anexo traz certas especificidades.

Há diversas particularidades contidas na NR-15, e uma das principais é quando existe mais de um agente nocivo no local de trabalho. Para isso, ela afirma que: “No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa”.

Junto a isso, essa norma também dispõe sobre determinadas formas de uma organização eliminar ou neutralizar a insalubridade de uma atividade, ou operação. Isso pode ser feito por meio de medidas “de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância” ou mediante o uso de EPIs: equipamentos de proteção individual.

Como fazer o cálculo do adicional de insalubridade para motoristas?

O adicional de insalubridade que um empregado recebe pode ser calculado com base no salário mínimo ou no salário da sua respectiva categoria. No cálculo, também é considerado o grau de insalubridade, que pode ser 10%, 20% ou 40% — o valor do adicional é maior quando o grau de insalubridade é maior e vice-versa.

Para simplificar como se dá esse cálculo na prática, basta imaginar um motorista de caminhão que transporta cargas pesadas. Um laudo médico comprova que ele está exposto a muitos ruídos, ultrapassando os limites de tolerância que NR-15 define. Ou seja, ele está exposto ao grau médio de insalubridade: 20%.

Nesse cenário, considerando que o salário-base desse motorista seja R$ 2.000,00, o adicional de insalubridade dele é calculado da seguinte forma:

  • Adicional de insalubridade = (salário-base × percentual de insalubridade) / 100
  • Adicional de insalubridade = (2.000,00 × 20) / 100
  • Adicional de insalubridade = R$ 400,00

Conclusão

Como observado ao longo do conteúdo, entender sobre insalubridade para motorista é vital não só para as empresas, que conseguirão evitar processos trabalhistas, mas, sobretudo, para os funcionários, que saberão quando têm ou não direito ao adicional de insalubridade.

Somado a isso, também é necessário compreender a fundo todos os anexos da Norma Regulamentadora 15, já que cada um deles traz detalhes e particularidades de certas situações, todas focadas em proporcionar melhores condições de trabalho aos empregados.

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