Existem muitas dúvidas quando o assunto é licença-casamento, um direito ainda pouco conhecido em comparação a outros benefícios trabalhistas. Apesar disso, o tema é relevante para a rotina das empresas. Afinal, milhares de profissionais se afastam do trabalho todos os anos para oficializar sua união.
Segundo dados do IBGE, apenas em 2025, foram registrados 940,8 mil casamentos no Brasil. Por conta desse cenário, o setor de Recursos Humanos (RH) deve estar preparado para lidar com esse tipo de ausência, e este artigo explicará como o setor deve agir na prática.
Para isso, serão abordados os seguintes tópicos:
- O que é a licença-casamento?
- A quantos dias de licença-casamento o trabalhador tem direito?
- Como funciona a licença-casamento na prática?
- Outras dúvidas sobre licença-casamento

Boa leitura!
O que é a licença-casamento?
A licença-casamento, também conhecida como licença-gala, é um benefício que garante ao colaborador alguns dias de afastamento quando ele formaliza sua união. Ela funciona como um tipo de folga remunerada, que deve ser informada e alinhada previamente com o setor de RH para ser programada da forma correta.
Onde está prevista na lei?
A licença-casamento está prevista no artigo 473, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo lista as situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário, incluindo o afastamento em razão do casamento.
Além disso, o dispositivo legal determina que o trabalhador pode faltar por até três dias consecutivos, totalmente remunerados, para formalizar a união. Veja o que diz o texto na íntegra:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”
Esse direito é válido para todos os profissionais contratados sob o regime celetista, independentemente do cargo ou da modalidade de contrato. Vale lembrar que convenções e acordos coletivos podem ampliar esse período.
A quantos dias de licença-casamento o trabalhador tem direito?
De acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador tem direito a três dias consecutivos de licença-casamento sem qualquer desconto salarial. Esse período é garantido a todos os empregados contratados pela CLT, mas a forma de contagem pode variar entre as empresas.
O dia do casamento conta?
Depende. O dia do casamento pode ou não fazer parte do período da licença, conforme a política interna da empresa. Isso ocorre porque a lei não determina qual deve ser o primeiro dia de ausência. Algumas organizações consideram o dia do registro em cartório como o início da licença.
Porém, a jurisprudência entende que o dia do casamento não entra na contagem, por ser considerado abono, e o período de licença deve começar em um dia em que o empregado realmente teria expediente. Assim, se o casamento ocorrer em um dia em que o colaborador não trabalha, o início é transferido para o próximo dia trabalhado.
Por exemplo, se o funcionário trabalha aos sábados e registra o casamento nesse dia, ele terá direito a folga no sábado, na segunda e na terça, retornando ao trabalho na quarta-feira. Nesse caso, o domingo não entra na contagem por não ser um dia de trabalho.
Como funciona a licença-casamento na prática?

A licença-casamento CLT funciona como um período de afastamento remunerado que deve ser programado previamente pelo colaborador junto à empresa. Para utilizar o benefício, o trabalhador precisa informar o RH sobre a data do casamento com antecedência, permitindo que a equipe se organize internamente.
Após a cerimônia, ele deve apresentar a certidão de casamento, que comprova a realização do ato civil. A partir dessa formalização, os três dias consecutivos de licença devem ser usufruídos logo após o casamento, conforme previsto no artigo 473 da CLT.
Vale lembrar que, se o casamento ocorrer durante as férias, o trabalhador perde o direito à licença, já que a legislação não permite acumular ou estender o benefício após o período de descanso. No entanto, o colaborador pode emendar as férias com a licença-casamento, desde que o período de férias comece logo após o término da licença-gala.
Quando avisar a empresa?
A CLT não define um prazo oficial para esse aviso, mas a recomendação é que a comunicação seja feita com antecedência, preferencialmente cerca de 30 dias antes da data da cerimônia. Assim, o RH e a liderança conseguem ajustar a rotina da equipe, redistribuir atividades e evitar prejuízos ao fluxo de trabalho.
Quais documentos entregar?
Para comprovar o uso da licença-casamento, o colaborador deve apresentar à empresa um documento oficial que confirme a realização da união civil. O mais comum é a certidão de casamento emitida pelo cartório, que deve ser entregue ao RH após o retorno ao trabalho.
Como organizar a licença na folha e no ponto?
O RH deve registrar no sistema de controle de ponto da empresa a data do casamento e os três dias consecutivos de licença concedidos ao colaborador. Esse período deve ser lançado como “falta justificada” ou “ausência justificada remunerada”, garantindo que o sistema não faça descontos automáticos no salário.
Para organizar esse processo, o RH deve garantir que o registro da licença-casamento apareça tanto no sistema de ponto quanto na folha de pagamento. Afinal, isso garante que o salário seja mantido e o histórico do colaborador fique atualizado corretamente.
Para isso, o ideal é que a empresa conte com uma plataforma completa de gestão de ponto, como a Pontotel. Com ela, o RH consegue programar a licença com antecedência, evitar ajustes manuais e assegurar que o período seja aplicado exatamente como determina a legislação.
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Outras dúvidas sobre licença-casamento

Mesmo com a previsão legal da licença-casamento na CLT, muitas situações do dia a dia ainda geram dúvidas entre colaboradores, gestores e profissionais de RH. Confira a seguir as respostas para outras perguntas comuns sobre esse tema:
Posso usar a licença meses depois?
Não. A CLT não determina que a licença-casamento seja utilizada exatamente no dia da cerimônia, mas estabelece que o empregado pode se ausentar “em virtude de casamento”.
Isso significa que, para que o benefício seja válido, precisa haver uma conexão temporal razoável com a data da união. Caso contrário, o período de afastamento perde o vínculo exigido pela legislação.
Por esse motivo, o entendimento da jurisprudência é que a licença deve ser usufruída no próprio dia da cerimônia ou nos dias imediatamente subsequentes, sempre considerando apenas dias de trabalho.
A licença são 3 dias úteis ou 3 dias corridos?
A CLT estabelece que a licença-casamento deve ter duração de três dias consecutivos, mas não especifica se eles são úteis ou corridos. O entendimento jurídico mais aceito é que esses dias devem coincidir com dias em que o colaborador efetivamente teria expediente.
Isso significa que não faz sentido incluir o domingo na contagem se o trabalhador não atuar nesse dia, por exemplo. Portanto, a licença não corresponde a três dias corridos, mas a três dias consecutivos dentro da jornada habitual do empregado.
Quais classes têm números de dias diferenciados de licença?
Servidores públicos e professores possuem regras próprias que ampliam o período de licença-gala. Para os servidores regidos pela Lei nº 8.112/1990, a licença por motivo de casamento, chamada oficialmente de licença-matrimônio, é de oito dias consecutivos.
No caso dos docentes, o artigo 320 da CLT estabelece que esses profissionais têm direito a até nove dias de licença-gala, sem desconto salarial. O § 3º do artigo garante um período de afastamento maior do que o concedido aos demais profissionais da iniciativa privada.
Estagiários e terceirizados também têm direito à licença de casamento?
Depende do tipo de vínculo contratual. No caso dos estagiários, a regra geral é que não há direito à licença-casamento. Isso porque o estágio não cria vínculo empregatício e, portanto, não segue as mesmas normas previstas na CLT. Mesmo assim, as empresas podem escolher conceder a folga como política interna.
Já os trabalhadores terceirizados têm direito à licença-casamento normalmente. Afinal, eles são contratados sob o regime celetista pela empresa prestadora de serviços. No entanto, a responsabilidade pela concessão da licença, pelo registro no ponto e pela organização de um substituto durante o período de ausência é da empresa terceirizada.
Se o colaborador se divorciar e casar de novo, tem direito outra vez?
Sim. O colaborador que se divorciar e decidir se casar novamente continua tendo direito à licença-casamento, mesmo que todos esses eventos ocorram enquanto ele trabalha na mesma empresa. Isso porque o benefício previsto pelo artigo 473 da CLT é vinculado ao fato do casamento, não ao histórico pessoal do trabalhador.
Portanto, cada nova união civil formalizada garante ao empregado o direito a mais três dias consecutivos de afastamento remunerado, independentemente de quantos casamentos anteriores ele já tenha tido.
Conclusão
A licença-casamento é um direito previsto na CLT que permite ao trabalhador celetista se ausentar por três dias consecutivos, sem prejuízo do salário, quando formalizar sua união civil.
Para utilizá-lo, o colaborador deve avisar o RH com cerca de 30 dias de antecedência e apresentar a certidão de casamento após a cerimônia. Em seguida, o RH deve registrar o período como faltas justificadas, assegurando o pagamento integral e mantendo os dados atualizados no sistema.
Para simplificar esse processo, o ideal é usar plataformas como a Pontotel, que permitem programar licenças e abonos em poucos cliques, sem necessidade de ajustes manuais e garantindo total conformidade com a legislação.
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