Jornada de Trabalho

Portaria MTE 1.316/2026: como fica o trabalho em feriados no comércio após a revogação da 3.665/2023

Portaria 1.316/2026: comércio só abre em feriados com convenção coletiva, salvo atividades do Anexo IV. Veja o que mudou e o fim da Portaria 3.665.

Time Pontotel Time Pontotel
9 min de leitura

O trabalho aos domingos e feriados é um dos temas que mais geram dúvidas entre os empregadores. Em 22 de julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria 1.316/2026, que define como o comércio pode funcionar nos feriados e revoga a Portaria 3.665/2023, cuja entrada em vigor vinha sendo adiada desde 2023.

Para o comércio, a regra agora é direta: abrir em feriado exige autorização em convenção coletiva de trabalho (CCT), salvo nas atividades com autorização permanente do Anexo IV da Portaria 671/2021. Os domingos não mudam e continuam na Lei 10.101/2000.

Este texto explica o que a lei diz sobre domingos e feriados, o que a nova portaria determina, o que aconteceu com a 3.665/2023 e como as empresas podem se adequar. O sumário abaixo segue essa ordem.

Boa leitura!

O que a lei diz sobre o trabalho aos domingos e feriados?

[VÍDEO] Trabalho aos domingos: o que diz a lei?

O trabalho aos domingos e feriados é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em regra, o texto proíbe a realização de trabalho nesses dias. Porém, existem situações em que a empresa pode exigir que os funcionários trabalhem nesses períodos.

Segundo os artigos 67 a 69 da CLT, o trabalho aos domingos é permitido desde que o empregador conceda um descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas. 

Além disso, deve ser estabelecida uma escala de revezamento na empresa, de modo que, a cada sete semanas de trabalho, o empregado tenha pelo menos um domingo de folga.

Já o artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos e determina que o empregador pague o salário referente a esses dias como DSR. 

No entanto, empresas que realizam atividades consideradas essenciais ou estão previstas em acordos, ou convenções coletivas podem exigir que os funcionários trabalhem nos feriados. Nesse caso, eles têm direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro do dia trabalhado.

Seja para funcionamento no domingo ou no feriado, os artigos 68 e 70 da CLT exigem que a empresa obtenha uma autorização transitória ou permanente para funcionar nesses dias. Essa autorização é regulamentada pela Portaria 671/2021. Entenda a seguir:

Setores que podem trabalhar aos domingos e feriados

imagem mostra alguém escrevendo em um caderno do lado de um malhete

Segundo o artigo 62 da Portaria 671/2021, a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados é concedida apenas às empresas que exercem alguma atividade relacionadas às seguintes categorias: 

  • Indústria; 
  • Comércio; 
  • Transportes;
  • Comunicações e publicidade;
  • Educação e cultura;
  • Serviços funerários; 
  • Agricultura, pecuária e mineração; 
  • Saúde e serviços sociais; 
  • Atividades financeiras e serviços relacionados; 
  • Serviços.

O que é a Portaria 1.316/2026 do MTE?

A Portaria MTE nº 1.316/2026 foi assinada em 21 de julho e publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026 (Seção 1, Edição Extra C, página 2). Ela altera a Portaria MTP nº 671/2021 para regulamentar o trabalho em feriados nas atividades do comércio, vale desde a publicação e, no art. 5º, revoga a Portaria MTE nº 3.665/2023.

O que a portaria determina

A norma acrescenta dois parágrafos ao art. 62 da Portaria 671/2021. O § 1º esclarece que a autorização permanente das atividades do item II (Comércio) do Anexo IV vale só para feriados, porque o trabalho aos domingos no comércio segue a Lei 10.101/2000. O § 2º diz que, fora essas atividades, o trabalho em feriados no comércio em geral depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho.

Na prática, isso reforça o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000: o comércio em geral só abre em feriados com autorização em convenção coletiva de trabalho, negociada com o sindicato da categoria (ou, onde não houver sindicato representativo, nos termos do art. 611, § 2º, da CLT, como prevê o art. 3º da portaria), respeitada a legislação municipal. Acordo individual entre a empresa e o colaborador não vale como autorização.

Atividades com autorização permanente (Anexo IV)

A portaria dá nova redação ao item II (Comércio) do Anexo IV da Portaria 671/2021, que passa a ter 15 atividades com autorização permanente para funcionar em feriados. No texto original da 671, eram 28 itens. As atividades que seguem autorizadas são estas:

  • venda de pão e biscoitos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • flores e coroas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de gasolina (entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis);
  • comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • locadores de bicicletas e similares;
  • hotéis, restaurantes, bares e similares;
  • casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
  • feiras livres;
  • porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio em feiras e exposições;
  • lavanderias e lavanderias hospitalares;
  • estabelecimentos de prestação de serviços funerários.

Deixaram de constar da lista, por exemplo, o comércio varejista em geral, os atacadistas e distribuidores, os revendedores de veículos e o comércio em portos, aeroportos e rodoviárias. Nessas atividades, trabalhar em feriado depende de convenção coletiva. Qualquer inclusão ou exclusão futura passa por consulta tripartite, com governo, trabalhadores e empregadores.

O que não mudou

A regra vale só para feriados. O comércio aos domingos continua regulado pela Lei nº 10.101/2000. Fora do comércio, seguem valendo as autorizações da CLT e da Portaria 671/2021, que também continua sendo a norma do controle de ponto: REP-C (Convencional), REP-A (Alternativo) e REP-P (via Programa) seguem reconhecidos para registrar a jornada.

Para conferir os feriados de cada estado, veja a lista de feriados estaduais de 2026.

O que aconteceu com a Portaria 3.665/2023?

A Portaria MTE 3.665/2023, publicada em 13 de novembro de 2023, era mais rígida: exigia convenção coletiva e reduzia as atividades com autorização permanente no Anexo IV da Portaria 671/2021. Só que a vigência, prevista originalmente para março de 2024, foi adiada sete vezes.

O último adiamento veio com a Portaria MTE nº 356/2026, de 25 de fevereiro de 2026, que prorrogou a vigência por mais 90 dias e criou o GT Comércio Varejista, grupo com 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores para propor regras para o trabalho em feriados no varejo.

Em 22 de julho de 2026, a Portaria 1.316/2026 passou a tratar do tema e revogou a 3.665/2023. Hoje, a norma que vale para o comércio é a 1.316.

Impactos da Portaria 1.316/2026

imagem mostra alguém mexendo no notebook e ao lado uma xícara de café com leite

Para os colaboradores

A regra reforça o descanso nos feriados e dá mais peso aos sindicatos na hora de decidir quando o trabalho é permitido. Em contrapartida, quem conta com horas extras ou com o pagamento em dobro dos feriados para completar a renda pode ganhar menos.

Para as empresas

No comércio, abrir em feriado passa a exigir convenção coletiva, salvo nas atividades do Anexo IV. Para o RH, isso significa acompanhar as convenções que valem para a empresa, garantir o que foi negociado e montar as escalas dentro dessas regras.

Descumprir a regra sujeita a empresa às multas administrativas previstas em lei, e ainda há o risco de ações trabalhistas e de pagar o dia em dobro ou dar folga compensatória a quem trabalhou no feriado.

Apesar disso, os números indicam que as empresas que atuam no setor de comércio devem continuar com as portas abertas nos domingos e feriados. Segundo uma pesquisa da CNDL/SPC Brasil, 75% dos brasileiros acham importante abrir as lojas de rua, shoppings e supermercados aos domingos e feriados. 

Isso demonstra que, mesmo com os custos adicionais, muitas empresas devem continuar funcionando nesses dias. Porém, provavelmente, realizarão ajustes para reduzir custos.

Como se adequar à Portaria 1.316/2026?

O peso maior fica com o RH, que precisa agir em algumas frentes para manter a empresa em dia com a regra.

Por isso, os profissionais do RH devem se manter atualizados sobre as convenções coletivas aplicáveis à empresa. Eles também devem ficar atentos às decisões judiciais relacionadas à portaria e outras normativas trabalhistas relacionadas ao tema.

Outra medida importante é manter um canal de comunicação aberto com os sindicatos das categorias aplicáveis ao negócio. Esse canal facilita o diálogo e a negociação entre as duas partes, auxiliando na busca por soluções que atendam aos interesses dos trabalhadores e do empregador.

Também vale conferir se a atividade da empresa está no Anexo IV da Portaria 671/2021 (nesse caso a autorização é permanente) e acompanhar a lei do município. Se for preciso negociar, veja o passo a passo para fazer um acordo com o sindicato.

Com base nessas informações, o RH deve atuar em parceria com o setor financeiro para preparar um plano de ação a fim de implementar as regras da nova portaria. E para garantir que esse plano seja executado com sucesso, o setor precisa do apoio de um bom sistema de controle de ponto eletrônico, como a Pontotel. 

Com os recursos avançados dessa plataforma, gerenciar as jornadas e as escalas de trabalho dos funcionários é muito mais rápido e fácil. Para comprovar isso, basta conferir como a Pontotel transformou a rotina do RH da Indústria Unidas SM. 

“A Pontotel foi um divisor de águas para nós. Antes, levaria cerca de um dia ou mais para tratar todos os 250 funcionários que temos na indústria. Hoje, levo cerca de 1 a 2 horas para realizar toda a tratativa”, completa Maressa, analista do RH da Indústria Unidas SM.

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Conclusão

A Portaria MTE 1.316/2026 está em vigor desde 22 de julho de 2026. Pelas regras dela, o comércio só funciona em feriados com autorização em convenção coletiva, exceto nas atividades com autorização permanente do Anexo IV da Portaria 671/2021. Para os domingos, vale a Lei 10.101/2000.

Com a revogação da 3.665/2023, acabaram os adiamentos. As empresas do comércio devem conferir a convenção da categoria, manter conversa aberta com o sindicato e planejar escalas e custos antes do próximo feriado.

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Time Pontotel

O Time Pontotel é composto por especialistas em administração, recursos humanos, direito e tecnologia, com experiência em controle de ponto digital e legislação trabalhista. Nossos recursos vêm de fontes oficiais, como o site do Governo Federal e a CLT. Além disso, passam por uma revisão conjunta do departamento jurídico e de Recursos Humanos. Esse processo assegura dados precisos e atualizados, convertendo alterações legislativas em diretrizes claras para empresas que desejam eficiência e conformidade.

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