O fim da escala 6×1 começa a valer em 16/12/2026, dois meses depois da publicação da Emenda Constitucional nº 141/2026. Nesse dia entram em vigor duas folgas por semana e o teto de 42 horas semanais. Um ano depois, em 16/12/2027, o teto cai para 40 horas, e em nenhuma das etapas o salário pode diminuir.
Fonte: Emenda Constitucional nº 141/2026 · Atualizado em
O Congresso promulgou a emenda em 16 de outubro de 2026, e o texto saiu no mesmo dia, em edição extra do Diário Oficial da União. É dessa publicação que contam todos os prazos da transição, e não da votação no Senado, que aconteceu dois dias antes.
As empresas têm pouco mais de oito semanas até a primeira mudança, e esse prazo cai num período que já é cheio. Em dezembro, elas também pagam a segunda parcela do 13º salário, que vence até o dia 20, e muitas organizam férias coletivas. Por isso, quem deixar a troca de escala para a última hora vai ter que fazer tudo ao mesmo tempo.
Aqui você encontra as datas e, para cada uma, o que o RH precisa ter pronto, da revisão da convenção coletiva ao ajuste do controle de ponto. Se a dúvida for sobre a mudança em si, veja o que muda com o fim da escala 6×1.

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
O fim da escala 6×1 será gradual, em duas etapas:
- Primeira etapa, em 16/12/2026: o teto semanal cai de 44 para 42 horas e o descanso passa a ser de dois dias por semana;
- Segunda etapa, em 16/12/2027: o teto chega a 40 horas semanais.
Até 15/12/2026, portanto, continuam valendo as regras atuais da CLT.
Há ainda outros prazos que pedem alguma ação da empresa. O calendário completo fica assim:
| Data | O que acontece | Onde está na emenda |
|---|---|---|
| 16/10/2026 | Publicação no Diário Oficial e início da contagem dos prazos. Passa a valer a exceção para empregados com nível superior e salário alto | Arts. 8º e 10, II |
| 16/12/2026 | Teto de 42 horas semanais e dois dias de repouso semanal remunerado. Perdem efeito as cláusulas de convenção ou acordo coletivo incompatíveis | Arts. 3º, 6º, I, e 10, I |
| 16/10/2027 | Fim do prazo para aditar contratos de terceirização com o poder público. Depois dele, a redução vale para esses empregados mesmo sem aditivo | Art. 9º |
| 16/12/2027 | Teto de 40 horas semanais e 8 horas diárias. Termina a autorização para ampliar a jornada diária por negociação coletiva | Arts. 6º, II, e 7º |
| Sem data | Regras de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, que dependem de lei complementar ainda não editada | Art. 5º |

O cronograma está no art. 6º da emenda. Repare que a segunda etapa não é contada da publicação, e sim do fim da primeira: o texto fala em um ano “após o decurso do prazo” de dois meses. É por isso que as 40 horas chegam em 16/12/2027, e não em outubro de 2027.
Art. 6º A redução da duração do trabalho normal para 40 (quarenta) horas semanais será implementada de forma progressiva, observado o seguinte:
I – 2 (dois) meses após a publicação desta Emenda Constitucional, a duração do trabalho normal não excederá a 42 (quarenta e duas) horas semanais;
II – 1 (um) ano após o decurso do prazo de que trata o inciso I deste artigo, a duração do trabalho normal não excederá a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 6º da Emenda Constitucional nº 141/2026 · Planalto · extraído em
Como o texto conta o prazo em meses, a primeira etapa começa exatamente em 16/12/2026. Só que essa data cai numa quarta-feira, no meio de uma semana de trabalho, e isso pede cuidado na hora de virar a escala.
Não espere o dia exato para trocar a escala. O mais seguro é começar a escala nova na segunda-feira, 14/12. Assim, nenhuma semana mistura a regra antiga com a nova.
O que muda em cada etapa da transição?
A transição ocorrerá em três momentos:
- Até 15/12/2026: a rotina segue igual, com 44 horas e uma folga por semana;
- De 16/12/2026 a 15/12/2027: a empresa passa a dar duas folgas e a respeitar o limite de 42 horas;
- A partir de 16/12/2027: o limite cai para 40 horas semanais.
Em qualquer um deles, o salário mensal continua o mesmo, inclusive para quem recebe piso.
Até 15/12/2026: regras atuais da CLT
Até essa data, a escala 6×1 continua permitida, com 44 horas semanais, 8 horas diárias e um descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas, de preferência aos domingos. É, portanto, a janela para planejar: redesenhar as escalas, conversar com o sindicato e testar a operação no formato novo.
De 16/12/2026 a 15/12/2027: 42 horas e duas folgas
Nessa etapa, o descanso semanal passa a ser de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, e a jornada não pode passar de 42 horas por semana.
Na conta, 42 horas divididas em cinco dias de trabalho dão 8 horas e 24 minutos por dia, ou seja, mais que o limite diário de 8 horas. Por isso, a EC 141 autoriza que convenção ou acordo coletivo amplie a jornada diária durante essa etapa. Sem essa negociação, o desenho mais simples é o de 40 horas: cinco dias de 8 horas.

Para quem já trabalha 40 horas ou menos, a jornada não é reduzida proporcionalmente. Ainda assim, essas pessoas também passam a ter as duas folgas.
A partir de 16/12/2027: 40 horas semanais
Nessa data, o limite chega a 40 horas semanais e 8 horas diárias, que é o formato definitivo. Com isso, acaba a autorização da transição para ampliar a jornada diária. A compensação de horários por acordo ou convenção coletiva, que a Constituição já previa, continua possível. Veja como fica a jornada de 42 e de 40 horas semanais na prática.
Quem fica fora do limite de jornada?
Uma exceção já vale desde a publicação da emenda. Para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou maior que 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, as regras de duração do trabalho e de controle de jornada deixam de se aplicar. Elas só continuam valendo para esse grupo se o empregador decidir mantê-las ou se a convenção ou o acordo coletivo assim previr.
Pelo valor citado pela Agência Câmara em maio de 2026, o corte fica em R$ 21.188,87. Mesmo assim, as duas folgas semanais continuam obrigatórias. A exceção, por outro lado, não alcança empregados públicos.
Na prática, convém manter o registro de ponto ou de presença desse grupo, porque é ele que prova que as folgas foram concedidas. E, como a regra é nova, alinhe com o jurídico antes de mudar a política interna.
Quais prazos a empresa precisa cumprir?
Além das datas de jornada, a empresa tem três prazos para cumprir. As cláusulas de convenção e acordo coletivo incompatíveis perdem efeito em 16/12/2026. Os contratos de terceirização com o poder público precisam de aditivo até 16/10/2027. Já MEI, microempresas e empresas de pequeno porte aguardam uma lei complementar que ainda não existe.
Convenções e acordos coletivos
Em 16/12/2026, perdem efeito as cláusulas de convenção coletiva ou de acordo coletivo sobre duração do trabalho e repouso semanal que contrariem o texto novo. Uma cláusula que preveja 44 horas, ou escala com uma folga por semana, deixa de valer nesse dia, mesmo que o instrumento coletivo continue vigente.
Art. 3º Decorridos 2 (dois) meses da publicação desta Emenda Constitucional, ficarão sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e do repouso semanal remunerado incompatíveis com as disposições desta Emenda Constitucional.
Art. 3º da Emenda Constitucional nº 141/2026 · Planalto · extraído em
Ao mesmo tempo, é a negociação coletiva que dá flexibilidade à transição. É por ela que a empresa pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas. Também é por ela que se cria um regime compensatório que garanta, na média do mês, duas folgas por semana, com pelo menos uma folga a cada semana de trabalho. A regra vale inclusive para regimes diferenciados previstos em lei, como a escala 12×36.
Por isso, se a data-base da sua categoria ainda está longe, procure o sindicato agora. Sem negociação, a escala precisa caber nas regras gerais: 8 horas por dia, dois dias de descanso por semana e o limite semanal de cada etapa.
A redução da jornada exigirá uma negociação mais detalhada entre empresas e sindicatos. Escalas, bancos de horas e compensações precisarão ser revistos com cuidado para evitar conflitos futuros.
Rithelly Eunilia Cabral, advogada trabalhista, Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, em entrevista à Migalhas.
Contratos de terceirização com o poder público
Aqui a regra é outra. Nos contratos com a administração pública direta e indireta que já estavam em vigor na publicação e envolvem mão de obra direta, a redução da jornada só vale depois de um aditivo que reequilibre o contrato. O prazo para formalizar esse aditivo é de um ano, até 16/10/2027, e cobre contratos de licitação, concessões, permissões e parcerias público-privadas.
Os empregados passam às novas regras na data do aditivo. Se ele não sair, a mudança vale ao fim do prazo de qualquer forma, sem redução salarial. Já os contratos aditados nos dois primeiros meses seguem as datas normais da transição. Para quem presta terceirização ao poder público, então, a tarefa é calcular o custo da redução e pedir o reequilíbrio com antecedência.
MEI, microempresas e empresas de pequeno porte
O texto autoriza uma lei complementar a criar medidas transitórias para esses negócios, desde que eles mantenham o nível de emprego. Essa lei, porém, ainda não foi editada e não tem data para sair. Enquanto ela não existir, o texto não prevê prazo diferente, então o mais prudente é planejar com as mesmas datas das demais empresas.
Checklist do RH para cada etapa
A maior parte do trabalho acontece até 15/12/2026. Nesse período, o RH redesenha as escalas, ajusta o controle de ponto e a folha, revisa convenções e acordos, avisa os empregados e trata dos contratos com o poder público. Depois, entre as duas etapas, o foco passa a ser a preparação para as 40 horas.
Até 15/12/2026
É a fase de preparação e a que concentra mais trabalho. A meta é chegar a 16/12/2026 com as escalas novas prontas, o sistema de ponto configurado e a equipe avisada.
- Escalas: mapeie quem trabalha em 6×1 ou com uma folga por semana, redesenhe as escalas para dois dias de descanso por semana e confira a cobertura de cada turno e dia. Se faltar gente, refaça o dimensionamento de equipe antes de contratar;
- Controle de ponto: atualize a carga semanal, os limites diários e as regras de folga no controle de ponto, para que as horas acima do novo limite apareçam como hora extra e a folga não concedida gere alerta;
- Folha: revise com a folha o cálculo do salário por hora e das horas extras, já que a jornada contratual diminui enquanto o salário mensal fica igual;
- Banco de horas: defina o que acontece com o saldo acumulado na regra antiga e ajuste o acordo de banco de horas à nova jornada;
- Convenções e acordos: liste as cláusulas da convenção e do acordo coletivo sobre jornada e repouso que perdem efeito em 16/12/2026 e negocie com o sindicato o que a operação vai precisar, como a ampliação da jornada diária ou um regime compensatório;
- Contratos e eSocial: formalize a nova jornada com cada empregado e envie a alteração contratual ao eSocial;
- Comunicação: avise os empregados por escrito, com antecedência, sobre a nova escala, os horários e a data de início, e deixe claro que o salário não muda;
- Contratos com o poder público: se a empresa presta serviço com mão de obra para órgãos públicos, calcule o impacto e peça o aditivo de reequilíbrio.
Não é recomendável tratar a mudança como uma simples troca de escala. Cada empresa precisa avaliar sua operação, identificar os horários de maior demanda e verificar se o quadro atual será suficiente para atender às necessidades do negócio. Dependendo da atividade, pode ser necessário redistribuir tarefas, rever turnos ou estudar a necessidade de novas contratações.
Tatiana Sant’Anna, advogada trabalhista, Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, em entrevista à Migalhas.
Esse diagnóstico começa por números simples: quantas pessoas cada turno precisa, em que dias a demanda aumenta e quantas horas cada empregado faz hoje. Com esses dados em mãos, fica mais fácil comparar os modelos possíveis, como a 5×2, a 4×3 ou um regime compensatório negociado com o sindicato, e ver qual deles cobre a operação sem passar do novo limite de horas.
Antes de redesenhar as escalas, use o comparativo de escalas da Pontotel para ver quais modelos cabem na sua operação, com as folgas, as horas por semana e a cobertura de cada um.
De 16/12/2026 a 15/12/2027
Com a primeira etapa em vigor, o foco passa a ser acompanhar a escala nova de perto e preparar a passagem para as 40 horas.
- Nas primeiras semanas, acompanhe no ponto as horas e as folgas da escala nova e corrija os desvios logo;
- Planeje a escala de 40 horas e as contratações ou remanejamentos que ela exigir;
- Prepare o fim das cláusulas de ampliação da jornada diária negociadas só para a transição;
- Se tiver contratos com o poder público, acompanhe o prazo de 16/10/2027.
A partir de 16/12/2027
Na etapa final, sobra pouco a fazer, porque a maior parte da adaptação já aconteceu. Faltam os ajustes de carga horária nos sistemas e nos contratos.
- Ative a carga de 40 horas no controle de ponto e na folha de pagamento;
- Comunique a jornada definitiva aos empregados e atualize os contratos.
A escala 6×1 ainda pode ser usada?
Sim, até 15/12/2026, com 44 horas semanais e uma folga. A partir de 16/12/2026, a 6×1 deixa de caber na regra geral, porque cada semana precisa ter dois dias de descanso. A exceção é o regime compensatório negociado com o sindicato, que permite variar as folgas entre as semanas, desde que a média do mês seja de duas.
As regras novas valem também para os contratos em vigor. Assim, uma escala que, a partir de 16/12/2026, tenha só uma folga por semana, sem regime compensatório negociado, fica em desacordo com a Constituição. Nesse caso, as horas excedentes passam a ser horas extras.
Quando entra em vigor a escala 5×2?
A emenda não cita a escala 5×2 pelo nome. Ainda assim, com duas folgas por semana, ela vira o modelo mais simples para a maioria das empresas e, na prática, passa a ser o padrão em 16/12/2026. Quem já trabalha em 5×2 mantém a escala e só ajusta a carga: primeiro para 42 horas e, um ano depois, para 40.

Para comparar os modelos, veja como funciona a escala 5×2 e em que casos a escala 4×3 faz sentido na sua operação.
A transição tem data marcada, e a parte mais trabalhosa (escala, ponto e folha) precisa estar pronta antes dela. Com a Pontotel, a nova carga horária e as regras de folga ficam configuradas no controle de ponto, e o RH acompanha em tempo real quem está perto do limite de horas ou sem folga.
Quer ver como isso fica na sua operação? Preencha o formulário abaixo e agende uma demonstração gratuita com um especialista.
Fale com um especialista em até 15 minutos
Leva ~30 segundos. Um especialista falará com você no horário comercial.
Recebemos seus dados!
Em breve um especialista da Pontotel entra em contato com você.
Perguntas frequentes
A emenda ainda precisa de sanção do presidente?
Não. Emendas à Constituição não passam por sanção. Depois de aprovadas nas duas Casas, elas são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, o que, neste caso, aconteceu em 16 de outubro de 2026. O marco dos prazos é a publicação no Diário Oficial, feita no mesmo dia.
O salário diminui com a redução da jornada?
Não. A emenda proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive nos pisos, e a regra vale para os contratos que já estão em vigor.
O que acontece se a empresa não se adequar a tempo?
As horas que passarem do novo limite viram horas extras, com adicional mínimo de 50%, e as escalas sem as duas folgas ficam irregulares. Com isso, a empresa fica exposta a autuação da fiscalização do trabalho e a ações trabalhistas.
Quem já trabalha 40 horas ou menos precisa mudar alguma coisa?
A jornada não muda, e a mudança não pode ser usada para reduzi-la proporcionalmente. O descanso, sim: a partir de 16/12/2026, essas pessoas também passam a ter dois dias de repouso semanal remunerado.
Como fica a escala 12×36?
A 12×36 continua existindo como regime diferenciado previsto em lei, e o texto permite que convenção ou acordo coletivo garanta as duas folgas na média do mês. O ponto de atenção está nas horas: em um mês de 30 dias, a escala soma 180 horas, cerca de 42 por semana. Ou seja, ela fica acima do teto de 40 horas que vale a partir de 16/12/2027, e convém revisar esse desenho com o sindicato antes disso. Veja o que muda na escala 12×36 com o fim da 6×1.



![img of [GUIA] Conheça o profissional horista e o que diz a lei trabalhista sobre essa modalidade](/local/wp-content/uploads/2021/07/horista.webp)