Processo trabalhista no eSocial: veja quais são os novos eventos e todas as dúvidas sobre o assunto!
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Time Pontotel 7 de dezembro de 2023 Departamento Pessoal
Processo trabalhista no eSocial: veja quais são os novos eventos e todas as dúvidas sobre o assunto!
Mantenha-se atualizado sobre as novidades do processo trabalhista no eSocial. Conheça as exigências legais e evite problemas com multas e penalidades!
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O recebimento de ações trabalhistas é uma situação enfrentada por muitas empresas. Agora, com a integração do processo trabalhista no eSocial, ela ganha uma nova dimensão e se junta ao conjunto de obrigações que as empresas devem registrar nesse sistema eletrônico unificado. 

A incorporação do processo trabalhista no eSocial terá um impacto significativo nos processos do RH, já que mudará a forma como as informações relacionadas a reclamações são geridas na Justiça do Trabalho. 

Por isso, é importante entender esses novos eventos que agora fazem parte do sistema reformulado do eSocial e quais são as novas perspectivas adicionadas a esse contexto. Para explicar essas mudanças, serão apresentados os seguintes assuntos neste artigo:

Aproveite o conteúdo e tenha um bom aprendizado!

Como funciona o processo trabalhista no eSocial?

O processo trabalhista agora está integrado ao eSocial, que se trata de um projeto de sistema criado para unificar a comunicação entre empresas e governos sobre as informações dos funcionários em suas folhas de pagamento.

A integração do processo trabalhista no eSocial faz parte de um conjunto de mudanças nesse sistema que integraram novas interfaces e eventos na plataforma. Agora, o processo trabalhista integra-se às obrigações relacionadas à área trabalhista que as empresas devem enviar ao eSocial.

No eSocial, para fazer o registro do processo trabalhista, deve-se usar o evento S-2500 para documentar os detalhes das ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, bem como os acordos realizados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e no Núcleo Intersindical (Ninter).

Nesse evento, encontram-se informações pertinentes sobre o vínculo, bem como as bases de cálculo para o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS. Tais dados são incluídos no processo de registro do evento. 

Por que é necessário informar processo trabalhista no eSocial?

Para garantir a transparência da empresa e o respeito aos deveres orientados pelos órgãos competentes, como Receita Federal e Ministério do Trabalho, é importante que os processos trabalhistas sejam informados no eSocial, evitando penalidades e multas trabalhistas ao empregador.   

O envio das informações para o eSocial é realizado apenas após a liquidação da sentença, isto é, depois da finalização e do esgotamento de todos os recursos. Assim, esse envio contribui para a comprovação do pagamento dos valores devidos e das demais contribuições relacionadas à reclamatória trabalhista. 

A integração dos processos trabalhistas ao eSocial permite que as autoridades tenham acesso a essas informações de forma mais prática e eficiente. Isso ajuda a verificar a legalidade da empresa, cumprir as obrigações trabalhistas e proteger os direitos dos contratados.

Quem deve fazer o envio do processo no eSocial?

O envio do processo trabalhista ou de qualquer outra informação para o eSocial é realizado pelo empregador, ou seja, pela empresa ou pelo responsável legal pela contratação do empregado. Portanto, cabe à empresa fazer o envio de todas as informações relacionadas à reclamação trabalhista solicitadas pelo sistema. 

Quanto ao funcionário da empresa que realiza o envio, não há especificações ou obrigações sobre quem deve fazê-lo; porém, recomenda-se que seja um profissional do setor de Recursos Humanos ou do departamento jurídico da empresa. 

É importante que quem for realizar a atividade de envio esteja habituado à plataforma do eSocial para evitar erros e fazer com que o processo seja mais simples. Porém, em caso de envios incorretos, é possível fazer inclusão, alteração, ratificação e exclusão das informações.

Quais os novos eventos para processo trabalhista no eSocial?

Mulher utilizando um computador

Com a chegada do módulo para processo trabalhista no eSocial, também foram adicionados novos eventos. No total, foram incluídos 4 novos eventos, relacionados ao envio de informações do processo, ao informe de valores de contribuição, à exclusão e ao retorno do eSocial. São eles: 

“S-2500: Processo Trabalhista: realiza os registros dos dados dos processos na Justiça do Trabalho e dos acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia e nos Núcleos Intersindicais;

S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista: informa os valores do imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias;

S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista: torna sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 transmitido de maneira indevida;

S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista:  retorno do eSocial para o evento de S-2501, que tem como finalidade apresentar ao declarante, com base nos dados enviados, os tributos apurados, as contribuições previdenciárias, o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte, etc.” 

Cronograma

O envio dos eventos do eSocial segue um cronograma específico, que deve ser respeitado. Ele segue a seguinte ordem: 

  • S-2500: Processo Trabalhista;
  • S-2501: Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
  • S-3500: Exclusão de Eventos — Processo Trabalhista;
  • S-5501: Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

Após o adiamento por meio da Instrução Normativa n.º 2.139, o envio dos eventos acontecerá de forma obrigatória a partir de 1º de julho de 2023. 

Fases

Um processo trabalhista passa por diversas fases até sua conclusão, que vão desde a petição inicial até a liquidação da sentença. Enquanto a ação não chega a sua etapa final, quando há o esgotamento de todos os recursos, as informações não podem ser enviadas, somente no fim é quando as informações devem ser processadas no eSocial.  

Assim, a inserção do processo no eSocial ocorre na fase de encerramento, quando há a finalização do processo com a homologação de acordos ou o cumprimento das obrigações estabelecidas, encerrando a ação trabalhista.

Qual o prazo para informar os processos trabalhistas no eSocial?

Cada evento do eSocial possui prazos distintos para o envio das informações. Por exemplo, o evento S-2500, obrigatório para os declarantes em ações trabalhistas ou em demandas apresentadas ao CCP (Comissão de Credenciamento Permanente) ou ao Ninter (Ninter Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista), deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

Em relação ao evento S-2501, as empresas que precisam recolher o imposto sobre a renda retido na fonte e/ou as contribuições sociais previdenciárias destinadas a terceiros devem declará-lo até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento.

Quanto ao evento S-3500, não há um prazo específico para fazê-lo, uma vez que se trata de uma exclusão. Portanto, ele pode ser realizado sempre que necessário para remover eventos enviados incorretamente, especificamente os eventos S-2501 e S-2500.

No caso do evento S-5501, que se refere apenas ao retorno de informações do sistema, também não há um prazo a ser seguido. É necessário apenas aguardar após o envio dos eventos S-2501 e S-3500.

Como recolher INSS de processo trabalhista no eSocial?

Devido à incorporação do processo trabalhista ao eSocial, a declaração de contribuições previdenciárias e os pagamentos decorrentes de precatórios passaram a ser informados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais da Previdência Social e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) no próprio sistema. 

É no evento S-2501 em que o empregador informa os valores do imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias. Estes valores incidem sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos da Justiça do Trabalho, que foram informados no evento S-2500. 

Durante o processo de recolhimento do INSS, é importante observar que o sistema não pode ser utilizado para relatar detalhes de processos trabalhistas relacionados a profissionais filiados ao RGPS ou ao RPPS, pois estes são de competência da Justiça Comum ou da Justiça Federal.

Qual a importância da empresa seguir corretamente?

É fundamental atentar-se em datas e dados sobre processos trabalhistas enviados ao eSocial por diversos motivos. A principal razão é que o Governo Federal determinou o eSocial, e, portanto, este é uma exigência legal. Logo, para evitar penalidades e multas que possam ser aplicadas pelo descumprimento, é imprescindível realizar a submissão das informações.

Além disso, o envio da reclamação trabalhista no sistema agiliza as operações da empresa ao registrar suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. A sistematização do processo dispensa o preenchimento e o envio de formulários e declarações separados, diminuindo a burocracia e os erros nas informações prestadas.

Por fim, manter-se em dia com os envios das informações no eSocial mostra como a empresa preza pela transparência e pela garantia dos direitos trabalhistas de seus funcionários. Assim, é possível construir um ambiente de trabalho mais seguro e justo.

Conclusão

Mulher utilizando um computador

Por fim, deu para perceber como as mudanças na plataforma do eSocial podem afetar a rotina da empresa. Porém, o sistema tem como objetivo facilitar a comunicação das empresas com as autoridades fiscais, e foi o que aconteceu ao integrar os eventos relacionados a processos trabalhistas. 

É de extrema importância manter-se atento às datas e informações enviadas para o eSocial. Assim, a empresa contribui para a transparência e a fiscalização das relações de trabalho, garantindo a regularidade e a conformidade das empresas com a legislação vigente, além de evitar multas e penalidades pelo não envio das informações. 

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