O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), embora obrigatório para uma parcela das empresas brasileiras, deve ser visto como uma forma de zelar pelo quadro de funcionários. Afinal, quando esse programa não é feito nem implementado corretamente, acaba criando um local de trabalho pouco seguro e saudável aos trabalhadores.
Em 2023, os dados do eSocial revelaram algo preocupante: dos 499.957 acidentes de trabalho comunicados, quase 3 mil deles foram fatais. Enquanto isso, no ano de 2024, os afastamentos ligados à saúde mental — como depressão e estresse grave — dobraram no período de 10 anos: quase meio milhão de trabalhadores.
Esses são só alguns cenários que mostram a importância do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): evitar que os colaboradores de uma empresa tenham de lidar com as consequências de um local de trabalho imerso em riscos ocupacionais. As empresas, portanto, precisam tomar ações para manter seus funcionários seguros e saudáveis.
Como esse tema requer explicações detalhadas, este texto abordará os seguintes tópicos:
- O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
- Qual o objetivo do Programa de Gerenciamento de Riscos?
- Quem deve elaborar o PGR?
- Quais são as 5 etapas do PGR?
- Quando o PGR deve ser alterado?
- PGR e integração com o eSocial

Tenha uma ótima leitura!
O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) refere-se a um conjunto de ações que uma empresa adota com três propósitos: identificar os riscos ocupacionais, avaliá-los e, por fim, controlar cada um deles estrategicamente.
Como pontua o Ministério do Trabalho, o PGR é a “materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”. Tal materialização acontece de duas formas: documento físico ou digital. Sua finalidade é garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável “por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas”.
Nesse sentido, um PGR tem de ser composto por dois documentos específicos. O primeiro é o inventário de riscos ocupacionais, que traz as etapas de identificar e avaliar os riscos na empresa.
Já o segundo, o plano de ação, define medidas preventivas para “eliminar, reduzir ou controlar riscos ocupacionais”, incluindo ações novas, aprimoradas ou mantidas.
PGR e PPRA: quais as diferenças?
O PGR é um documento criado pelas empresas para identificar, avaliar e controlar os riscos existentes no local de trabalho que, se não eliminados, afetarão a saúde e segurança do quadro de pessoal.
Dessa forma, o PPRA, cuja sigla vem da expressão Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, também é um conjunto de ações que visa proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. O responsável por criar tal programa foi a Portaria SSST n.º 25 de 29/12/1994.
Com o tempo, o PPRA, criado no ano de 1994, foi ficando ultrapassado — especialmente porque focava apenas os riscos ambientais. Por isso, no ano de 2021, duas décadas depois, surgiu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), substituto do PPRA e incorporado na NR-1.
Ao contrário do PPRA, o PGR é mais amplo. Ele engloba os riscos ocupacionais, como os ambientais, mas também os ergonômicos. Recentemente, por conta da Portaria MTE n.º 1.419 e Portaria MTE n.º 344, também passou a considerar os riscos psicossociais.
Qual o objetivo do Programa de Gerenciamento de Riscos?
O Ministério do Trabalho e Emprego elucida bem o objetivo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ao dizer que ele visa a “melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas”.
Em outras palavras, quando feito e implementado corretamente, esse programa consegue manter o local de trabalho seguro e saudável a todos os colaboradores: ao passo que evita acidentes de trabalho, mantém os funcionários longe de doenças ocupacionais capazes de afetar tanto sua saúde física quanto mental, tais como:
- Lesões musculoesqueléticas;
- Doenças respiratórias;
- Transtorno do pânico;
- Dermatites ocupacionais — segundo o estudo “Epidemiologia das dermatites de contato relacionadas ao trabalho em um serviço especializado”, o eczema das mãos representa “80% ou mais de todas as dermatites de contato ocupacionais”;
- Burnout.
Sobre o burnout especificamente, também chamado de síndrome do esgotamento profissional, Lara Avelino, psicóloga organizacional, fala que ele é “fruto de uma cultura muito focada em metas. Por isso, um olhar mais cuidadoso sobre o colaborador é importante para aumentar a produtividade”.
Nesse sentido, outra ação por parte da empresa em prol de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) mais eficiente relaciona-se com o que diz Regilane Assunção, gerente de RH da IBL Logística:
“A conscientização e a educação contínua sobre segurança no ambiente de trabalho são essenciais para reduzir esses números e garantir a saúde e a segurança dos profissionais”
Benefícios de um PGR bem implementado
O primeiro sinal de que uma empresa implementou bem seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a redução de acidentes e doenças ocupacionais. Afinal, quer dizer que ela conseguiu montar um plano de ação realmente eficiente para saber a quais riscos seus funcionários estavam expostos e como, considerando cada risco, poderia controlá-los.
Esse benefício relaciona-se com outro: melhora na qualidade de vida dos trabalhadores. Ou seja, os locais de trabalho são ergonomicamente adequados para evitar dores musculares, há um programa de apoio para lidar com os transtornos psicológicos e, em se tratando de um setor produtivo, a empresa fornece os EPIs corretos.
Além desses, há outros pontos positivos de uma boa implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), como:
- Os funcionários se tornam mais produtivos, porque sentem que estão em um ambiente de trabalho que preza pela segurança e saúde deles;
- A empresa lida com taxas menores de rotatividade de funcionários, pois os profissionais não verão necessidade de pedirem afastamento por conta de riscos à saúde;
- Menor probabilidade de a empresa ser processada no Justiça no Trabalho por questões como acidentes de trabalho causados por negligência na segurança.
Quem deve elaborar o PGR?
De forma geral, no Brasil, todos os empregadores que têm trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem, obrigatoriamente, elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). É o que exige a NR-1.
Quem fica dispensado do PGR?
Há exceções em que determinadas empresas não precisam elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O que define ou não essa obrigatoriedade é se a empresa tem atividades de baixo risco ou não.
A NR-1 dispõe que o microempreendedor individual “está dispensado de elaborar o PGR”, assim como as microempresas e empresas de pequeno porte, com grau de risco nível 1 ou 2, desde que não tenham identificado exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos durante o levantamento e, ainda, declarado isso conforme o subitem 1.6.1 da NR-1.
Quais são as 5 etapas do PGR?

A única maneira de a empresa aproveitar os benefícios do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é estruturando e implementando ele estrategicamente. Há etapas específicas. Entenda a seguir:
1. Levantamento de dados e formação da equipe
A primeira etapa é coletar as informações sobre a empresa, os processos produtivos que ela usa e os riscos existentes no local de trabalho. Outros dados levantados aqui são os setores da empresa e o número de funcionários.
Além disso, nesse momento também é definido o responsável pela implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Thiago Liguori, médico e diretor de saúde da Pipo Saúde, referindo-se à segurança no trabalho, destaca um ponto interessante:
“Vemos a cocrição, por exemplo, com comitês de segurança (CPAT). Nele, existem regras que colocam o colaborador no centro da tomada de decisão e participação”
2. Identificação de perigos e avaliação de riscos
Nessa fase, o time formado para fazer o PGR analisa os ambientes e as tarefas para identificar perigos (fontes potenciais de dano) e avaliar os riscos (probabilidade e severidade). Assim, é feito o mapeamento dos perigos presentes no local de trabalho e análise do nível de risco associado a cada um.
3. Inventário de riscos ocupacionais
Outra etapa do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a organização, em um documento, de todos os dados levantados anteriormente. Nele, ficam detalhados riscos identificados, causas, efeitos e medidas preventivas para lidar com cada um.
4. Elaboração do plano de ação
O plano de ação é a parte do programa que definirá o que será feito, por quem e em quanto tempo para eliminar, reduzir ou controlar os riscos. Em prol desse objetivo, esse plano deve incluir a implementação de novas medidas, o aprimoramento de práticas existentes e a manutenção de ações eficazes.
5. Implementação e monitoramento
A etapa final do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é aplicar todas as medidas definidas no plano de ação e, em conjunto, fazer o acompanhamento contínuo dele. Se forem necessários ajustes, é justamente esse monitoramento que irá orientar isso. Ele também auxiliará na revisão do PGR nos já mencionados cenários previstos pela NR-1.
Quando o PGR deve ser alterado?
Conforme a NR-1, a “avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo”. Também diz que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser revisto “a cada dois anos”. Eventualmente, isso também deverá acontecer, mas só em 6 casos específicos:
- Após fazer, visando a avaliar os riscos residuais, a implementação de novas medidas de prevenção;
- Após mudanças que possam gerar novos riscos ou alterar riscos existentes, como mudanças em tecnologias, ambientes, processos ou organização do trabalho;
- Quando for identificado que as medidas de prevenção são ineficazes, inadequadas ou insuficientes;
- Quando acontecer “acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho”;
- Quando os trabalhadores ou a CIPA solicitarem alteração, desde que tal pedido seja justificado;
- Em caso de alterações na legislação aplicável. Ou seja, quando houver mudanças em leis, normas regulamentadoras, decretos ou outras exigências legais brasileiras que afetem as atividades da empresa ou a forma como os riscos devem ser controlados.
PGR e integração com o eSocial
É importante ressaltar que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode ser integrado ao eSocial, o sistema do governo brasileiro que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Fazer tal integração garantirá o cumprimento das normas do eSocial e, ao mesmo tempo, da gestão de riscos.
Conclusão
Como citado no começo deste conteúdo, embora seja uma obrigação legal para algumas empresas, criar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma forma de as empresas promoverem locais de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos.
Quando esse programa é feito e implementado corretamente, e quando é ajustado ao longo do tempo, tanto a empresa quanto o quadro de funcionários são beneficiados com isso. Como abordado nos tópicos anteriores, há formas de se fazer o PGR.
Portanto, ao adotar o PGR como parte da gestão contínua, uma empresa mostra seu compromisso com a saúde dos trabalhadores, melhorando sua reputação, e, em paralelo, fica longe de penalidades por descumprir a NR-1 acerca da adoção desse programa.
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