Seguro de Acidente de Trabalho (SAT): direitos e benefícios
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Time Pontotel 3 de março de 2025 Departamento Pessoal

Seguro de Acidente de Trabalho (SAT): tudo sobre cobertura, benefícios, legislação e responsabilidades das empresas

Como o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) impacta empresas e trabalhadores? Entenda os benefícios, as regras e como evitar passivos legais.

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Pouco discutido fora dos círculos de especialistas em segurança do trabalho e gestão empresarial, o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é, na prática, um dos pilares da proteção social dos trabalhadores no Brasil.

Por não funcionar da mesma forma que uma apólice tradicional contratada por indivíduos ou empresas, é comum haver dúvidas em torno do pagamento do SAT. Ele é considerado uma contribuição previdenciária de responsabilidade dos empregadores e assegura os empregados em casos de acidentes.

Mas como é feito o pagamento do SAT? Quais são os benefícios e as coberturas? Quais são as obrigações das empresas? Este guia explica tudo sobre o Seguro de Acidente de Trabalho, desde sua aplicação até os impactos para empregadores e empregados.

Veja o índice abaixo:

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O que é o seguro de acidente de trabalho (SAT)?

Capacete amarelo, com trabalhadores ao fundo sorrindo

O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição obrigatória paga pelas empresas à Previdência Social. Essa contribuição incide sobre a remuneração paga pela empresa a seus empregados e trabalhadores avulsos.

O objetivo do SAT é custear despesas relacionadas a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e outras situações que possam gerar incapacidade laboral dos empregados. A alíquota do SAT varia de acordo com o grau de risco da atividade principal da empresa.

O que é considerado um acidente de trabalho?

Considera-se acidente de trabalho qualquer ocorrência relacionada ao exercício da atividade profissional que resulte em lesão corporal, doença ou perturbação funcional, causando morte ou redução, temporária ou permanente, da capacidade laboral. É o que define o art. 19º da Lei n.º 8.212/91. Veja o trecho completo da lei:

 “Acidente de trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho

Situações equiparadas a acidente do trabalho

Além dos acidentes típicos, a legislação trabalhista equipara a acidente de trabalho os seguintes eventos:

  • Doenças ocupacionais: produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
  • Doenças do trabalho: adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionem diretamente;

O art. 19º da Lei n.º 8.212/91 também considera acidente de trabalho: 

1) Acidentes que, embora não sejam a causa única, contribuam para a morte do segurado, a redução ou a perda da sua capacidade para o trabalho, ou que produzam lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

2) Acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

  • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
  • Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
  • Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
  • Ato de pessoa privada do uso da razão;
  • Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

3) Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

4) Acidentes sofridos pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, nas seguintes situações:

  • Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
  • Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
  • Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo financiado por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra;
  • No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Em resumo, a legislação brasileira adota uma definição ampla de acidente de trabalho para abranger tanto os acidentes ocorridos durante a jornada laboral quanto aqueles relacionados às condições de trabalho e ao trajeto entre residência e local de trabalho.

O que a legislação diz sobre o Seguro de Acidente de Trabalho?

A legislação brasileira, por meio da Lei n.º 8.212/91, estabelece no art. 22 a obrigatoriedade de comunicação do acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente de trabalho, sob pena de multa.

O Decreto n.º 6.042/2007, que alterou o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/1999, introduz o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)

  • O FAP ajusta as alíquotas do SAT conforme o desempenho da empresa em relação à acidentalidade, incentivando a adoção de medidas preventivas;
  • O NTEP estabelece a relação entre a atividade da empresa e as doenças ocupacionais, facilitando a caracterização de doenças relacionadas ao trabalho.

As normas ajudam a garantir a proteção dos trabalhadores e a incentivar as empresas a promoverem ambientes de trabalho mais seguros.

Quem tem direito ao SAT?

Embora o SAT seja uma responsabilidade das empresas, os benefícios decorrentes da contribuição são direcionados aos trabalhadores que se enquadram nas seguintes categorias:

  • Empregados com carteira assinada (CLT): trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal com uma empresa;
  • Empregados domésticos: aqueles que prestam serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a uma pessoa ou família, no âmbito residencial destas;
  • Trabalhadores avulsos: indivíduos que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, mas com intermediação obrigatória de um órgão gestor de mão de obra ou sindicato;
  • Segurados especiais: produtores rurais, pescadores artesanais e seus respectivos cônjuges ou companheiros que exercem atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.

Os contribuintes individuais (como autônomos) e segurados facultativos não têm direito aos benefícios relacionados ao SAT, pois não há previsão legal para sua inclusão nesse tipo de cobertura.

Qual a importância do seguro por acidente de trabalho?

O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição previdenciária obrigatória destinada a custear benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, que ainda são muito comuns no Brasil:

  • Em 2023, foram registrados 499.955 acidentes de trabalho no país, dos quais 2.888 resultaram em óbito, segundo dados do eSocial;
  • Estima-se que uma pessoa morre vítima de acidente de trabalho a cada 3 horas no Brasil, segundo dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho.

Diante dessa realidade, a relevância do SAT está na garantia de suporte aos trabalhadores e na promoção de práticas preventivas. Com esse seguro, o país aumenta as perspectivas para a redução de acidentes e a melhoria das condições laborais no Brasil.

Quais são os benefícios garantidos pelo seguro de acidente de trabalho?

O SAT não é só mais um imposto que as empresas pagam — ele existe para proteger os trabalhadores quando algo dá errado no ambiente de trabalho. Confira em detalhes os principais benefícios garantidos pelo SAT e como cada um deles funciona:

Auxílio-doença acidentário

Se um trabalhador sofre um acidente ou adquire doença ocupacional e precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário. Enquanto estiver afastado, o funcionário continua contando tempo para a aposentadoria e não pode ser demitido nos 12 meses seguintes ao retorno.

Auxílio-acidente

Às vezes, depois de um acidente ou doença, a pessoa consegue voltar a trabalhar, mas não da mesma forma. Se houver sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho, o INSS paga um benefício chamado auxílio-acidente

Habilitação e reabilitação profissional

Se um trabalhador sofre um acidente grave e não pode mais desempenhar sua função anterior no local de trabalho, ele pode contar com o programa de habilitação e reabilitação profissional do INSS. Isso significa que ele pode fazer cursos e treinamentos para aprender uma nova profissão e voltar ao mercado de trabalho com outra ocupação. 

Aposentadoria por invalidez acidentária

Se um acidente ou doença impossibilita o retorno ao trabalho em qualquer função, o trabalhador pode receber a aposentadoria por invalidez acidentária. Quem se aposenta por invalidez não precisa cumprir tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício.

Pensão por morte acidentária

Se um trabalhador falece em consequência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, sua família tem direito à pensão por morte acidentária. Esse benefício é pago aos dependentes, como cônjuge e filhos.

Qual o valor do seguro de acidente de trabalho?

A alíquota do SAT é determinada pelo grau de risco associado à atividade principal da empresa. Veja como funciona:

  • 1% da folha de pagamento: para atividades consideradas de risco leve, ou seja, aquelas em que há menor probabilidade de ocorrer acidentes ou doenças ocupacionais;
  • 2% da folha de pagamento: para atividades de risco médio, nas quais o risco de acidentes é moderado e requer mais atenção por parte das empresas;
  • 3% da folha de pagamento: para atividades de risco grave, cujas chances de acidentes ou doenças ocupacionais são mais altas.

Impacto do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Cálculo do SAT

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um elemento fundamental no cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), porque ele ajusta a alíquota base que incide sobre a folha de pagamento das empresas.

O FAP é um índice que varia entre 0,5 e 2,0, aplicado sobre a alíquota base do SAT (1%, 2% ou 3%, dependendo do grau de risco da atividade da empresa). 

A lógica é simples: quanto menor o número de acidentes e melhor a gestão de segurança e saúde do trabalho, menor será o FAP. Por outro lado, empresas com altos índices de acidentalidade ou má gestão podem ver o FAP dobrar a alíquota base do SAT.

  • Redução do FAP: empresas com bons históricos, baixos índices de acidentes e iniciativas preventivas podem ter uma redução de até 50% na alíquota do SAT;
  • Aumento do FAP: empresas com muitos acidentes ou negligência no cumprimento de normas de segurança podem ter o SAT elevado em até 100%.

O FAP é aplicado na fórmula de cálculo do SAT, multiplicando a alíquota base. Veja um exemplo de como isso funciona:

  • Uma empresa de risco médio (alíquota base de 2%) com um FAP de 0,5 terá sua alíquota ajustada para 1%;
  • Já uma empresa do mesmo setor, mas com FAP de 2,0, verá sua alíquota dobrar, passando para 4%.

Essa variação tem impacto direto nos custos operacionais das empresas, já que o SAT é calculado sobre o total da folha de pagamento.

Como solicitar o SAT?

Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador deve seguir alguns procedimentos para garantir o recebimento dos benefícios correspondentes:

  1. O empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Se o empregador não fizer isso, o próprio trabalhador, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT;
  2. Dependendo da gravidade do acidente ou da doença, o trabalhador pode ter direito a benefícios como o auxílio-doença acidentário ou o auxílio-acidente. Para solicitar esses benefícios, é necessário agendar uma perícia médica no INSS, o que pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS;
  3. No dia da perícia, o trabalhador deve apresentar documentos pessoais que comprovem o acidente ou a doença relacionada ao trabalho.

É importante que o trabalhador siga esses procedimentos para assegurar seus direitos em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Documentos necessários

Para solicitar benefícios relacionados a acidentes de trabalho junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é fundamental reunir uma série de documentos que comprovem identidade, vínculo empregatício e ocorrência do acidente ou doença ocupacional. Abaixo, confira a lista dos documentos necessários:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Atestados, laudos médicos e exames que comprovem a lesão ou doença relacionada ao trabalho;
  • Contracheques ou holerites recentes;
  • Declaração do empregador detalhando as atividades desempenhadas e informações sobre o acidente.

A apresentação completa desses documentos é indispensável para a análise e concessão do benefício pelo INSS.

Consequências para empresas que não cumprirem o SAT

Deixar de cumprir com as obrigações do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é muito mais do que negligenciar uma responsabilidade fiscal. Esse descumprimento pode desencadear uma série de consequências graves para as empresas, como:

  • Multas administrativas: a ausência de comunicação de acidentes de trabalho ou o não cumprimento das normas de segurança pode resultar em multas altas;
  • Aumento da alíquota do SAT pelo FAP: o não cumprimento das normas de segurança pode elevar a alíquota do SAT devido ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aumentando os custos previdenciários da empresa;
  • Responsabilidade civil: empresas podem ser obrigadas a indenizar trabalhadores por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho causados por negligência ou omissão de normas de segurança;
  • Responsabilidade criminal: em casos de acidentes graves ou fatais, os responsáveis podem responder criminalmente por lesões corporais ou homicídio culposo;
  • Embargo ou interdição: a fiscalização pode determinar o embargo de obras ou a interdição de estabelecimentos, máquinas ou equipamentos que apresentem risco iminente aos trabalhadores;
  • Ações trabalhistas e civis públicas: o descumprimento de normas pode gerar ações judiciais movidas por empregados ou pelo Ministério Público do Trabalho.

Além das penalidades financeiras e legais, a reputação da empresa pode ser comprometida, afetando sua imagem perante clientes, fornecedores e sociedade em geral.

Responsabilidades da empresa na Segurança do Trabalho

As principais responsabilidades da empresa na segurança do trabalho são:

  • Cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs): seguir diretrizes do Ministério do Trabalho para garantir condições adequadas ao tipo de atividade da empresa;
  • Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs): garantir que os funcionários tenham acesso a equipamentos adequados, como capacetes, luvas, óculos de proteção e barreiras de segurança;
  • Capacitar e treinar os funcionários: realizar treinamentos sobre segurança, uso correto de equipamentos e procedimentos de emergência;
  • Comunicar e registrar acidentes de trabalho: emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente ao INSS sempre que ocorrer um acidente ou diagnóstico de doença ocupacional;
  • Cumprir as obrigações previdenciárias e pagar o SAT: contribuir com o Seguro de Acidente de Trabalho, cuja alíquota varia conforme o risco da atividade econômica da empresa;
  • Incentivar uma cultura de comportamento seguro: criar um ambiente em que todos os funcionários entendam a importância da prevenção e adotem práticas seguras.

Sempre que a segurança do trabalho é levada a sério, todos se beneficiam. O trabalhador se sente protegido, a empresa evita problemas legais e financeiros, e a produtividade aumenta.

Normas Regulamentadoras

O Ministério do Trabalho estabelece um conjunto de Normas Regulamentadoras (NRs) que determinam os procedimentos obrigatórios para garantir um ambiente de trabalho seguro. Algumas das principais incluem:

  • NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: define regras gerais sobre segurança no trabalho e exige que as empresas implementem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): obriga empresas a criarem uma CIPA para identificar riscos no ambiente de trabalho e desenvolver ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
  • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): estabelece a obrigatoriedade de fornecer EPIs adequados aos trabalhadores, garantindo sua proteção contra riscos específicos;
  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): define a necessidade de exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos e demissionais) para monitorar a saúde dos trabalhadores;
  • NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos ambientais no local de trabalho, como ruídos, poeiras, produtos químicos e outros agentes nocivos;
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: determina normas para evitar acidentes envolvendo máquinas e equipamentos industriais, garantindo que estejam adequados para operação segura.

O descumprimento dessas normas pode gerar multas, interdições e, em casos mais graves, processos criminais. Por isso, investir no cumprimento das NRs é uma estratégia para evitar problemas e proteger tanto os trabalhadores quanto o próprio negócio.

Conclusão

Em suma, o Seguro de Acidente de Trabalho representa um amparo real para quem sofre um imprevisto no ambiente profissional. No entanto, ele é um dos pilares da segurança do trabalho dentro das empresas.

Contar apenas com esse seguro sem investir em prevenção pode gerar custos elevados e comprometer a integridade dos colaboradores. Ou seja, a segurança no trabalho começa muito antes de um acidente acontecer. 

Para mais insights sobre segurança de trabalho e tecnologias para as empresas, confira as publicações recentes do blog Pontotel.

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