Entenda como funciona o teletrabalho, o que diz a legislação, principais regras e o que mudou com a pandemia
Não importa se você é colaborador ou empregador, se você estava no mercado de trabalho em 2020, quando a pandemia começou, sabe que muita coisa mudou de lá para cá e uma dessas coisas é o teletrabalho.
Com a pandemia se alastrando por todo o país, as empresas tiveram que encontrar maneiras para sobreviver e continuar crescendo, além de manter os seus funcionários seguros. E, foi assim, que o teletrabalho começou a ganhar espaço entre as principais companhias.
Contudo, embora esse tema tenha ficado muito conhecido no último ano, inúmeras empresas ainda enfrentam problemas para saber como esse método de trabalho funciona na prática e o que diz a legislação a respeito disso, por exemplo.
Isso porque, grande parte das companhias continuam com o pensamento de que o teletrabalho traz mais malefícios do que benefícios para os negócios a longo prazo, mas na verdade, não é assim que as coisas funcionam.
Pensando nisso, nós vamos te mostrar como tudo isso pode ser colocado em prática de uma forma eficaz para sua empresa. Também falaremos sobre as principais regras e o que mudou com a vinda da pandemia.
Veja o que abordaremos aqui:
- Teletrabalho: o que significa?
- O que diz a CLT sobre o teletrabalho?
- Ascensão do teletrabalho na pandemia
- Como controlar a jornada no regime de teletrabalho?
- Como adotar o teletrabalho na sua empresa?

Teletrabalho: o que significa?
Conforme a Reforma Trabalhista da Lei 13.467/2017, que introduziu o Capítulo II-A na CLT, dedicado especialmente ao tema, o teletrabalho passou a ser reconhecido como uma modalidade de trabalho caracterizada pelo serviço não presencial.
Mais especificamente, a lei diz que é uma “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.
Sendo assim, o teletrabalho é, basicamente, um trabalho que pode ser realizado em diversos locais, além do centro de produção. Contudo, a companhia em questão precisa fornecer matérias que facilitem a comunicação e, consequentemente, o distanciamento físico.
Por isso é sempre bom analisar, por exemplo, se a empresa respeita o cumprimento das determinações trabalhistas.
Como funciona o regime de teletrabalho?
Ainda que seja um assunto tecnicamente novo, o teletrabalho tem se tornado cada vez mais comum dentro dos negócios espalhados pelo país, por isso, é fácil entender como o regime deste conceito funciona na prática.
Mesmo que o colaborador tenha sido contratado para o trabalho de forma presencial, por exemplo, ele pode migrar para o teletrabalho e a mudança deverá ser feita por meio de um acordo entre as partes e registrada em contrato.
É importante reiterar que o contrato de trabalho deverá especificar que o funcionário está contratado no regime de teletrabalho. Caso o profissional trabalhe parte em home office e parte presencialmente, pode ser estabelecido um contrato misto.
Tal como, o colaborador pode trabalhar na empresa alguns dias da semana e outros em home office. Também é possível que sejam alternados três dias por semana remotamente e dois na empresa.
Vale ressaltar que o fato de o trabalhador ir eventualmente até a empresa para reuniões, treinamentos, capacitações ou qualquer outra atividade nas dependências da companhia não descaracteriza o teletrabalho.
O que diz a CLT sobre o teletrabalho?

Antes que a Reforma Trabalhista fosse feita, o teletrabalho já possuía previsão legal.
No entanto, com o advento, essa forma de contratação passou a ser regulamentada definitivamente pelos art. 75-A a 75-E, da CLT.
As características do contrato de teletrabalho foram reguladas no art. 75-B:
“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Parágrafo único – O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho”.
Sendo assim, como dissemos anteriormente, as principais características dessa modalidade contratual é a possibilidade do trabalho ser realizado fora do estabelecimento do empregador, sem prejuízo de eventuais serviços prestados dentro das dependências da empresa.
Portanto, o teletrabalho não precisa necessariamente ser realizado integralmente fora da sede da companhia, porém, o que caracteriza o regime de teletrabalho é a preponderância do trabalho a distância.
Ou seja, as tarefas são realizadas a distância por opção dos contratantes, já que não existem impedimentos para que essa atividade pudesse ser prestada nas dependências da empresa.
Quais são as regras?
Em 2017 houve a regulamentação do teletrabalho na CLT graças a Reforma Trabalhista, com a implantação de regras para a adoção da modalidade.
Por isso, existem pontos muito importantes da legislação, como:
Contrato de trabalho
Na descrição do vínculo empregatício deve constar que a modalidade é o teletrabalho. Assim como em qualquer outro acordo trabalhista, é necessário listar as atividades e definir critérios claros e responsabilidades para as partes.
Mudançanda de modalidade
A alteração do regime de trabalho presencial para o remoto deve ser decidida em acordo mútuo. Já quando a situação for oposta, pode ser definida de forma unilateral pelo empregador e deve haver um período mínimo de 15 dias para a transição.
É fundamental ressaltar que em ambos os casos, a informação precisa ser adicionada no contrato.
Benefícios
Caso o vale-refeição e vale-alimentação sejam concedidos antes do home office, eles devem ser mantidos para não haver alteração prejudicial do contrato. Já o vale-transporte pode ser suspenso, exceto caso o funcionário tenha que se deslocar constantemente até a companhia para reuniões.
Equipamentos de trabalho
Ainda que a legislação não especifique se é a empresa que deve providenciar os equipamentos, se ela decidir fornecer, é obrigação da mesma esclarecer em contrato que o material de trabalho enviado para o colaborador se faz em regime de empréstimo.
Segurança do trabalho
A companhia tem obrigação de instruir os colaboradores sobre os cuidados para evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Eles também devem assinar um termo que comprove que foram orientados e conhecem os riscos.
Horas extras
A CLT não obriga o controle da jornada no teletrabalho, por isso, na teoria, o colaborador não tem direito a horas extras. Contudo, se a empresa fizer o controle de horário, então deve pagar sempre que houver hora extra.
O que muda na jornada de trabalho?
Antes da reforma não havia uma regulamentação legal do teletrabalho. Por isso, aplicavam-se as regras dos contratos gerais, como o limite de 44 horas semanais de trabalho e horas extras.
Entretanto, não há especificações a respeito do controle de jornada e outras normas que seriam fundamentais para que o trabalho à distância fosse implantado sem gerar dúvidas para ambas as partes.
Agora, com a nova lei, o controle da jornada de trabalho no teletrabalho deve ser feito por tarefa e não por horário. Isso porque, a lei alterou o artigo 62 da CLT, fazendo com que o limite de jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais não inclua os trabalhadores remotos.
Sendo assim, uma vez que o teletrabalho não está mais sujeito ao controle de jornada, é retirada a obrigatoriedade do pagamento de horas extras. Mas é importante dizer que, ainda que a lei não determine uma carga horária, devem ser respeitados os acordos feitos em relação à disponibilidade do funcionário para com o trabalho.
Como deve ser o contrato de teletrabalho?
O contrato de teletrabalho deve ser estabelecido de acordo com a necessidade específica de cada empregador, considerando a atividade da empresa em questão e o serviço a ser prestado pelo mesmo.
Para fazer isso é importante levar alguns pontos em consideração, como:
- Como será feita a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos necessários para a prestação do teletrabalho;
- Listar todas as atividades exercidas na empresa;
- Pontos que devem ser seguidos mesmo à distância.
Ascensão do teletrabalho na pandemia
Já não é mais novidade para ninguém, que a pandemia fez com que as empresas tivessem que se adaptar de forma rápida e a solução foi o teletrabalho.
Embora muitas companhias tenham enfrentando dificuldades no começo dessa nova fase, essa forma de contratação continuou crescendo no mercado com o passar do tempo.
Isso porque, de acordo com um estudo elaborado pela Fundação Instituto de Administração (FIA), em abril de 2020, o home office foi uma medida adotada por 46% das pequenas, médias e grandes empresas espalhadas pelo país.
Ainda que 67% das companhias tenham relatado algum problema, 50% das empresas disseram que a experiência com o teletrabalho superou as expectativas e 44% afirmam que o resultado ficou dentro do esperado.
Como resultado, o teletrabalho conquistou muito espaço dentro dos negócios e hoje já faz parte da maioria das empresas.
Quais as principais vantagens desse modelo de trabalho?

Existem muitas vantagens no teletrabalho, tanto para a empresa, quanto para o colaborador, e entre elas estão:
- Aumento da produtividade – sem as interrupções, os profissionais que trabalham remotamente fazem menos pausas e aumentam sua produtividade;
- Redução de custos – diminuição dos gastos com energia elétrica, aluguel de imóveis e a aquisição de máquinas e equipamentos estão entre as maiores vantagens financeiras para as companhias;
- Qualidade de vida – os profissionais que trabalham remotamente tem aumento da qualidade de vida, com diminuição de risco, melhor alimentação e mais horas de sono, mais prática de exercícios físicos, diminuição de estresse e dos casos de doenças;
- Impactos sociais e ambientais – a diminuição do deslocamento das pessoas reduz o tráfego de carros e, por sua vez, a poluição nas metrópoles.
Qual a diferença entre teletrabalho e o home office?
Ao contrário do que as pessoas pensam, existem muitas diferenças entre o teletrabalho e o home office, e elas são fundamentais para o conhecimento de ambas as partes na hora da contração.
Isso porque, na modalidade de teletrabalho, não existe um controle, já que as funções podem ser exercidas a qualquer hora do dia e em qualquer momento.
Contudo, no home office, há o controle de jornada, tendo horários de trabalho, de descanso e hora extra, por exemplo.
Sendo assim, o colaborador que trabalha de forma teletrabalhista pode definir sua própria escala, contanto que entregue o que lhe foi pedido. Desse modo, o horário de almoço, folga e serviço é definido pelo profissional em questão.
Outra diferença entre as duas modalidades é que, caso o funcionário, que trabalha de home office, precise ir até a empresa, seja para uma reunião ou apenas para trabalhar de lá, ele pode ir e o espaço na empresa estará pronto para acolhê-lo.
Já o profissional do teletrabalho, pode ir para a empresa a pedido do empregador, mas ele não deve trabalhar lá.
Como controlar a jornada no regime de teletrabalho?
Como dissemos antes, o empregador não pode controlar a jornada do profissional que foi contratado pelo regime de teletrabalho.
Por isso, a melhor saída para empresa nessas situações é cobrar pela qualidade e para que os trabalhos sejam entregues nos prazos pré-estipulados pelas partes.
Já no home-office, o controle de jornada é essencial, como o funcionário ainda tem uma carga-horária a cumprir, a empresa precisa garantir que ele esteja atuando dentro dos limites estabelecidos pela lei e acordados no contrato de trabalho. Para isso, a empresa pode contar com ferramentas móveis de controle de jornada, como o ponto móvel.
Veja a seguir.
Controle de ponto móvel da Pontotel

A Pontotel é uma empresa que simplifica o controle de jornada e ajuda outras companhias a terem uma maior governança na jornada de trabalho de seus funcionários. Aqui, nós acreditamos que o controle de jornada não precisa ser abominado e pode ser um meio de ajudar o Recursos Humanos e Departamento Pessoal.
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Como adotar o teletrabalho na sua empresa?
Hoje em dia já é possível trabalhar apenas com um computador e uma boa conexão de Internet e grande parte das empresas que oferecem essa possibilidade fazem isso para melhorar as condições de trabalho.
Além disso, é uma maneira de tornar a oferta mais atraente, já que existe equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional. Contudo, é importante para a empresa saber como adotar o teletrabalho e para isso é fundamental:
- Conhecer a diferença entre a modalidade de home-office e teletrabalho;
- Fornecer tudo o que os seus trabalhadores precisarem;
- Revisar a sua política interna e saiba se as regras servem também para o trabalho remoto;
- Elaborar uma pesquisa para saber se os colaboradores possuem toda a infraestrutura necessária;
- Preparar os líderes para o gerenciamento à distância e para que saibam resolver possíveis conflitos;
- Criar um projeto-piloto para medir os resultados da troca da operação para o trabalho remoto;
- Reforçar suas ferramentas de comunicação interna;
- Criar ações para promover a comunicação entre os funcionários;
- Criar medidas para fortalecer sua cultura organizacional;
- Promover ações para garantir a qualidade de vida dos colaboradores;
- Realizar feedback‘s entre as equipes para que eles possam dar sugestões ou opiniões.
Conclusão
Neste artigo, explicamos o que é o teletrabalho e como ele funciona, também mostramos como adotá-lo de uma forma prática dentro da sua empresa e também enumeramos os benefícios que implementar esse modo de contratação pode trazer para a sua empresa.
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