O que diz a lei sobre tempo despendido do trabalho? Veja detalhes e entenda as maiores dúvidas sobre o assunto!
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Time Pontotel 17 de novembro de 2023 Controle de ponto
O que diz a lei sobre tempo despendido do trabalho? Veja detalhes e entenda as maiores dúvidas sobre o assunto!
Você sabe o que é tempo despendido do trabalho? Entenda como funciona, o que mudou com a reforma trabalhista e quais são as obrigações das empresas.
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O tempo despendido do trabalho é um assunto que gera muitas dúvidas tanto nos colaboradores quanto nos empregadores, especialmente após as mudanças da reforma trabalhista de 2017. 

Um dos principais questionamentos é se o período de deslocamento conta como parte da carga horária diária da jornada de trabalho. Atualmente, na maioria dos casos, o tempo despendido do trabalho não pode ser computado, exceto em algumas situações bem específicas. 

Pensando nisso, este artigo irá abordar todos os detalhes sobre o tempo despendido do trabalho, trazendo as informações sobre o que determina a lei, quais são as obrigações do empregador e quais são os direitos do colaborador. Os tópicos discutidos serão:

Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura!

O que é o tempo despendido do trabalho?

Tempo despendido para o trabalho refere-se ao período em que o colaborador está em deslocamento da sua residência para a empresa ou vice-versa. Esse tempo pode consumir uma parte considerável do dia a dia dos trabalhadores e, por isso, traz muitos questionamentos.

Seja qual for a forma de deslocamento — transporte público, carro, bicicleta e outros — o tempo que o funcionário utiliza para chegar à empresa é considerado tempo despendido do trabalho ou, no termo em latim, “horas in itinere.

Esse período pode variar dependendo da localização geográfica, do trânsito na cidade de residência e da disponibilidade de transporte público, por exemplo. Algumas pessoas levam pouco tempo para chegar ao trabalho, enquanto outras podem passar horas no trânsito todos os dias.

Como funciona o tempo despendido do trabalho?

Homem dirigindo sorrindo

Ir para o trabalho é uma atividade diária para a grande maioria dos profissionais brasileiros. O tempo despendido para o deslocamento, portanto, é um fator que impacta diretamente a qualidade de vida do colaborador. 

Ele consiste, basicamente, no período em que o profissional está se direcionando para o trabalho, ou seja, o trajeto entre sua casa e a sede da companhia. Entretanto, apesar de estar no trajeto para cumprir com suas atividades laborais, ainda não é considerado um tempo à disposição do empregador.

Sendo assim, o tempo despendido do trabalho não faz parte da jornada de trabalho do colaborador e, portanto, não é remunerado. Porém, durante esse trajeto, os profissionais têm alguns direitos garantidos, como auxílio em caso de acidente de trabalho. 

Normalmente, o colaborador faz a escolha do meio de transporte mais adequado para seu deslocamento, podendo variar entre carro particular, bicicleta, transporte público ou até mesmo a pé.

É importante que colaboradores e empregadores considerem o tempo despendido do trabalho, por este afetar o bem-estar e impactar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e, especialmente, a produtividade no trabalho

Esse cenário é essencial porque deslocamentos longos ou com dificuldade de acesso a opções de transporte podem ser cansativos, estressantes e consumir uma parte significativa do dia, reduzindo o tempo disponível para outras atividades.

O que diz a lei sobre tempo despendido do trabalho?

A legislação brasileira atual afirma que o tempo de deslocamento do colaborador até a empresa não é calculado como hora na jornada de trabalho.

Por exemplo, um colaborador que demora 1 hora para chegar da sua residência até o emprego, trabalhar durante 8 horas) e depois percorrer um trajeto de 1 hora para voltar do trabalho, não terão essas duas horas em trânsito contabilizadas no total da sua carga horária. 

Anteriormente, existiam exceções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entretanto, a reforma trabalhista revogou essas situações.

O que mudou com a reforma trabalhista?

A principal mudança com a reforma trabalhista é a alteração do parágrafo 2 do artigo 58, que desobriga o pagamento das horas in itinere. Agora, conforme o texto, o tempo despendido de trabalho não é considerado tempo à disposição do empregador. O trecho afirma:

O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”

Isso significa que, mesmo se estiver em um transporte oferecido pelo empregador e a empresa esteja localizada em um lugar de difícil acesso, o tempo despendido do trabalho não será computado na jornada de trabalho do colaborador.

Ao que se atentar sobre o tempo despendido do trabalho?

Tanto a empresa quanto os colaboradores devem ficar atentos sobre as regras relacionadas ao tempo despendido de deslocamento para o trabalho, por haver impacto na rotina do profissional e das organizações.

Os principais pontos para se atentar são:

A empresa

Os gestores precisam se preocupar com o impacto na produtividade do colaborador. Períodos longos no trajeto da residência para a casa pode levar o profissional à fadiga e prejudicar seu rendimento nas tarefas diárias. 

Para diminuir esse impacto, as empresas devem avaliar sua localização e, sempre que possível, optar por filiais em locais de fácil acesso. Além disso, outra opção é oferecer transporte corporativo para facilitar a rotina do colaborador. 

As formas alternativas de suporte para o transporte do colaborador também estão em alta, como vale combustível ou voucher para transporte privado, e podem ser uma opção quando o assunto é tempo despendido de trabalho.

Essas ações não apenas auxiliam na manutenção da produtividade e do desempenho do negócio, mas também aumentam a credibilidade da empresa com os colaboradores, melhorando o ambiente de trabalho e aumentando a satisfação dos funcionários.

O empregado

Já o empregado pode avaliar como o tempo de deslocamento para o trabalho afeta sua qualidade de vida, incluindo sua saúde mental

É essencial encontrar formas de otimizar esse período no trajeto. Para isso, é importante escolher o melhor meio de transporte e, quando possível, realizar atividades que podem amenizar o estresse, como ouvir música ou ler.

Além disso, os profissionais devem avaliar as vantagens de optar pelo vale-transporte, que a empresa tem o dever de oferecer, ou aceitar o transporte corporativo, se houver a opção. 

Dúvidas frequentes sobre tempo despendido do trabalho

Homem caminhando com uma mochila

Após a mudança feita pela reforma trabalhista, os questionamentos sobre o tempo despendido do trabalho passaram a ser ainda mais comuns. 

A seguir, confira em detalhes as principais dúvidas sobre o tema:

O que não é considerado tempo despendido do trabalho?

Segundo a CLT, não é considerado tempo despendido do trabalho o período em que o colaborador está se deslocando de sua residência para a sede da empresa e vice-versa. 

Isso significa que o tempo que o colaborador está no transporte de ida e volta para o trabalho não faz parte de sua jornada de trabalho, ou seja, não é período à disposição do empregador. 

Outros períodos, como a pausa para descanso ou alimentação, ou seja, os intervalos intrajornada, também não são considerados tempos despendidos do trabalho. 

Tempo despendido do trabalho vale como hora extra?

Não. Segundo a legislação trabalhista brasileira, o tempo despendido do trabalho não pode ser considerado hora extra, mesmo que a empresa esteja localizada em uma região de difícil acesso, sem opção de transporte público ou forneça transporte corporativo.

Logo, mesmo que o colaborador utilize a opção de transporte oferecido pela companhia, o período não poderá ser considerado um adicional à jornada de trabalho. 

É obrigação da empresa cuidar do transporte no tempo despendido do trabalho?

Não. Após a reforma trabalhista, as empresas estão desobrigadas de fornecer transporte no tempo despendido do trabalho, mesmo quando a localização da organização for de difícil acesso. 

Entretanto, as empresas ainda devem fornecer vale-transporte se o colaborador optar por receber o benefício, previsto nas leis trabalhistas. 

Conclusão

O tempo despendido do trabalho refere-se ao período em que o trabalhador está se deslocando de sua residência para a sede da empresa ou retornando para casa após cumprir sua carga horária.

Anteriormente, em algumas situações, esse trajeto já foi considerado tempo à disposição do empregador, ou seja, poderia ser considerado horas in itinere e ser pagas para o colaborador, mas as exceções foram revogadas pela reforma trabalhista.

Desta forma, o pagamento das horas em que o trabalhador está no trajeto para a empresa não podem ser mais consideradas parte da jornada de trabalho. 

Sendo assim, tornou-se essencial que tanto as empresas quanto os colaboradores avaliem e apliquem medidas para amenizar o impacto do tempo despendido do trabalho na qualidade de vida do profissional e na produtividade do negócio. 

Quer saber mais sobre as leis trabalhistas brasileiras? Acompanhe o blog Pontotel e não perca as novidades!

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