Trabalho informal no Brasil: entenda os riscos e como se proteger
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Time Pontotel 7 de outubro de 2025 Departamento Pessoal

Trabalho informal: o que é, legislação, seus impactos e como a formalização pode garantir mais segurança e direitos

Descubra os impactos da informalidade no mercado brasileiro e veja caminhos legais, como MEI e CLT, para garantir segurança trabalhista

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O mercado de trabalho no Brasil apresentou nos últimos 5 anos avanços em termos de ocupação formal, mas o trabalho informal continua sendo uma realidade que desafia empregadores em todo o país.

No trimestre encerrado em junho de 2025, a taxa de informalidade chegou a 37,8%, ou seja, quase 38 milhões de trabalhadores ainda atuavam sem carteira assinada ou registro formal. O atual cenário é um sinal de alerta para as empresas, afinal, o trabalho sem registro vulnerabiliza profissionais e precariza a qualidade das relações trabalhistas

Para as empresas, ignorar esse contexto pode resultar em riscos legais e dificuldades na gestão de talentos. Por isso, confira o guia completo abaixo, que oferece uma visão abrangente sobre o que é o trabalho informal, sua base legal e seus impactos no Brasil:

Entenda o atual cenário do trabalho informal no Brasil!

O que é o trabalho informal?

Mulher escolhendo roupas artesanais em feira de rua, retratando o trabalho informal de vendedores autônomos.

O trabalho informal no Brasil é caracterizado pelo desempenho de atividades remuneradas sem vínculo empregatício formal, ou seja, sem carteiras assinadas ou contratos regulamentados. Isso acarreta a ausência de garantias legais fundamentais, como seguro‑desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No “Mapeamento do Trabalho Informal do Brasil” do IBGE, a informalidade inclui uma série de categorias:

“A informalidade, de acordo com a definição do IBGE, corresponde as pessoas que possuem vínculos de emprego sem registro (ou sem carteira de trabalho assinada); as pessoas que trabalham por conta própria e empregadores sem CNPJ; emprego doméstico sem registro e no trabalho em auxilio à família.”

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também considera trabalho informal aquele que não se submete à legislação trabalhista nacional, sem proteção social e sem recolhimento de impostos, como aviso-prévio por demissão ou afastamentos por saúde.

No Brasil, várias atividades típicas enquadram-se nessa realidade:

  • Vendedores ambulantes ou “camelôs” que atuam em ruas, mercados ou pontos de grande circulação sem licença e muitas vezes sem pagamento de impostos;
  • Trabalhadores autônomos sem CNPJ, como diaristas, eletricistas, encanadores ou faxineiros, que atuam por conta própria, sem registro ou vínculo formal;
  • Nanoempreendedores informais, como artesãos que vendem via WhatsApp ou redes sociais, criadores de conteúdo digital que monetizam informalmente e prestadores de serviços por aplicativos como freelancers, técnicos, cuidadores, além de pequenos revendedores em marketplaces como Shopee ou Instagram;
  • Catadores que atuam coletando e reciclando materiais como papelão, vidro e metal, geralmente em condições precárias, sem proteção social ou remuneração formal, em muitos casos organizados em cooperativas ou associações informais.

O que a lei diz sobre o trabalho informal?

O trabalho formal no Brasil é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define no art. 3º que “empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário“.

Ainda, o art. 442 da CLT conceitua o contrato de trabalho como “acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.

Embora o trabalho informal não seja formalmente um emprego pelo registro, ele pode, ainda assim, configurar vínculo empregatício se presentes elementos como subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração.

A legislação prevê penalidades para os empregadores que mantêm empregados sem registro: está prevista uma multa de até R$ 3.000 por empregado não registrado, e esse valor pode ser reduzido para R$ 800 no caso de microempresas ou pequenas empresas.

O Ministério do Trabalho também atua no combate à informalidade, por meio de fiscalização e programas como o Plano Nacional de Combate à Informalidade (Plancite), que visam à formalização e à ampliação da proteção social.

Direitos mínimos do trabalhador informal

Apesar da ausência de formalização, o trabalhador informal conserva determinados direitos previstos pela Constituição, como o direito a dignidade, condições de trabalho seguras e remuneração justa.

Há também direitos trabalhistas universais que devem ser respeitados. O trabalhador informal tem direito a receber ao menos o salário mínimo, bem como a condições adequadas como pagamento de horas extras, descanso semanal e ambiente de trabalho seguro.

No entanto, sem registro, ele não tem acesso espontâneo a benefícios garantidos pela CLT, tais como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, licença‑maternidade ou seguro‑desemprego.

Por outro lado, o trabalhador informal pode contribuir ao INSS por conta própria, assegurando direitos como aposentadoria, auxílio‑doença e outros benefícios previdenciários, desde que as contribuições sejam feitas corretamente.

Como comprovar vínculo empregatício na informalidade

Para que o trabalhador informal possa reivindicar direitos, é fundamental demonstrar a existência do vínculo empregatício.  Isso pode ser feito com a apresentação de documentos como recibos de pagamento, contratos de prestação de serviço, declarações do empregador, diário de atividades, planilhas com datas, valores e serviços prestados.

A comprovação pode ser usada em processos junto ao INSS (por exemplo, na retroação de contribuições previdenciárias) ou para reconhecimento de vínculo perante a Justiça do Trabalho, inclusive com a possibilidade de apresentar ações judiciais para reverter a falta de registro e garantir direitos como férias, FGTS e 13º salário.

Para o INSS, o trabalhador informal pode encaminhar documentos (inclusive de forma virtual pelo aplicativo Meu INSS) e, se atender aos critérios, pode ter suas contribuições reconhecidas retroativamente, ainda que não contemplem carência por completo.

Na Justiça do Trabalho, a coleta de provas relativas à subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade é necessária para que o vínculo seja reconhecido, mesmo sem registro formal.

Quais os impactos do trabalho informal no Brasil?

Trabalhadora doméstica limpando mesa em residência, simbolizando o trabalho informal no setor de serviços

O trabalho informal pode até parecer uma solução imediata para manter atividades em andamento, mas seus efeitos atingem muito além do indivíduo que atua sem registro. As consequências se acumulam em diferentes camadas da sociedade:

Aumento da desigualdade por gênero e raça

A informalidade atinge de forma desproporcional mulheres e pessoas negras. De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2022), 62% das pessoas em situação informal eram negras, sendo homens negros 36,7% e mulheres negras 25,3% da força de trabalho informal. 

Alta taxa de subutilização e vulnerabilidade social

A subutilização da força de trabalho também é um reflexo direto da informalidade. Segundo dados do IPEA (2022), 20,5% da força de trabalho ampliada estava subutilizada, englobando desempregados, subocupados e pessoas com potencial não aproveitado. 

O impacto é ainda mais forte entre mulheres negras (30,4%) em comparação a homens brancos (19,2%), mostrando a vulnerabilidade social desses grupos.

Desemprego estrutural e baixa produtividade

Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV, 2021) aponta que a elevada presença do setor informal no Brasil contribui para aumentar o desemprego estrutural e reduzir a produtividade. Isso ocorre porque a informalidade tende a absorver mão de obra em atividades menos produtivas, sem gerar avanços consistentes na eficiência econômica.

Fragilidade na fiscalização e elevação da informalidade

O nível de fiscalização trabalhista também interfere na manutenção da informalidade. Em 2024, a taxa de informalidade no Brasil foi de 31,77%, e o IPEA destacou que a baixa quantidade de auditores fiscais do trabalho está ligada à dificuldade de combater esse cenário.

Baixa cobertura previdenciária entre informais

Dados do Instituto Fundação Brasil (2023) mostram que apenas 26,3% dos trabalhadores informais contribuem para a Previdência Social. Entre negros, a desigualdade é ainda mais visível: só 18,7% dos homens negros informais fazem contribuições, contra 24,6% dos homens brancos.

Como formalizar o trabalho informal?

A formalização não deve ser vista apenas como responsabilidade individual do trabalhador. Empresas também têm papel nesse processo, já que contratar sem registro fragiliza direitos, enfraquece o mercado e expõe o empregador a riscos legais. Veja quais são as alternativas legais para evitar o trabalho informal no Brasil:

Registrar-se como MEI

A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) é hoje a principal porta de entrada para quem deseja sair da informalidade. Criado pela Lei Complementar n. 128/2008, ele oferece a possibilidade de obter CNPJ, contribuir para o INSS e ter acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. 

O processo é simples e gratuito, feito no Portal do Empreendedor, e inclui apenas o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Como explica Leandro Marinho, gerente do Sebrae-RJ, “a formalização pode ser feita pela internet, no portal do empreendedor, e, com um processo simples, se consegue um CNPJ”, além de abrir portas para linhas de crédito específicas (Agência Brasil, 2025).

Formalizar-se pela CLT

Quem já atua em condições típicas de emprego, com subordinação, habitualidade e remuneração, pode exigir a formalização com a carteira assinada. Esse regime, que garante direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego, é um dos caminhos mais sólidos para quem depende de empregadores fixos. 

Segundo Felipe Vella Pateo, técnico da Diretoria de Estudos Sociais do do Ipea, em matéria do R7: “Há informais que têm um chefe e deveriam ter carteira assinada, mas não têm. Esses são considerados assalariados informais”.

Contribuir como autônomo no INSS

Para trabalhadores que atuam por conta própria, como diaristas, motoristas, prestadores de serviços e profissionais liberais sem CNPJ, uma alternativa viável é contribuir diretamente ao INSS como contribuinte individual

Dessa forma, mesmo sem vínculo empregatício formal, é possível assegurar benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, desde que as contribuições sejam feitas regularmente (Agência Brasil, 2025).

Adotar o contrato de trabalho intermitente

Criado pela reforma trabalhista de 2017, o contrato intermitente possibilita formalizar atividades que ocorrem de forma não contínua, os chamados “bicos”. 

Nesse modelo, o trabalhador tem carteira assinada, recebe proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado e mantém a liberdade de atuar em diferentes serviços. É uma alternativa que reconhece juridicamente o trabalho eventual, mas garante os direitos básicos da CLT (Lei n. 13.467/2017).

Conclusão

Fica claro que o trabalho informal, embora seja a realidade de milhões de brasileiros, traz mais problemas do que soluções. A falta de registro e de contribuições ao INSS deixa o trabalhador desprotegido, amplia desigualdades e limita o desenvolvimento do país. 

As empresas têm um papel fundamental para mudar esse cenário. Assumir a responsabilidade de formalizar não é só cumprir a lei, é mostrar respeito pelas pessoas e fortalecer a própria reputação no mercado. 

Se quer continuar acompanhando novidades sobre legislação trabalhista e soluções de tecnologia que ajudam empresas a crescer de forma mais segura, acesse o blog Pontotel.

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