Turno ininterrupto de revezamento: tudo sobre o assunto e principais direitos do colaborador!
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Time Pontotel 4 de abril de 2024 Controle de ponto
Turno ininterrupto de revezamento: tudo sobre o assunto e principais direitos do colaborador!
Descubra como funciona o turno ininterrupto nas leis trabalhistas, e maneiras de economizar tempo e dinheiro na organização das escalas.
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O meio tradicional de turno das empresas tem horário para começar e terminar. Geralmente, a maioria delas atuam em um período mais conhecido como horário comercial que costuma ser das 9h às 18h em média. Mas, existem empresas que adotam um modelo de funcionamento de 24h contínuas, e nesses casos precisa ter funcionários atuando durante todo esse período.

Esse modelo de trabalho é o turno ininterrupto de revezamento, em que o trabalho precisa ser constante por um período de horas determinadas e em que se tenha troca de colaboradores por meio de escalas para que não haja conturbação entre as partes.

E, por ser fora do horário comercial, o turno ininterrupto de revezamento pode envolver adicional noturno e horas extras,  por conta disso muitos colaboradores possuem dúvidas sobre qual o adicional a que têm direito.

As empresas devem atuar de acordo com a CLT. Essa jornada de trabalho possui uma série de regras e leis, as quais o colaborador precisa estar alinhado junto à empresa para cumprir de maneira correta o tipo de turno de revezamento designado a ele.

Falando assim, você deve imaginar que se trata de uma jornada muito complicada, referente a contratação e o cumprimento das leis, mas o turno ininterrupto é uma jornada de trabalho utilizada por várias empresas e colaboradores.

Se você quer saber mais sobre o turno ininterrupto e quais os detalhes que deve se atentar, continue a leitura, temos muitas informações importantes a tratar! 

Veja os principais assuntos que lerá neste artigo:

Boa leitura!

O que é turno ininterrupto de revezamento?

O turno ininterrupto de revezamento consiste em um modelo de trabalho no qual a empresa precisa atuar 24 horas por dia, sem pausas em suas atividades, e para isso os colaboradores se revezam através de turnos e escalas por um período de horas determinadas.

É bastante comum em estabelecimentos como farmácias, postos de gasolinas e outros.

Como funciona o turno ininterrupto de revezamento? 

imagem de uns trabalhadores apontando para um monumento

No turno ininterrupto, os colaboradores não possuem uma jornada fixa, que é a existente do modelo tradicional. Os revezamentos de turnos fazem com que os trabalhos se iniciem de manhã, tarde, noite ou madrugada, e a depender da escala cada trabalhador vai atuar em um desses turnos por período rotativo, para manter as atividades ativas durante todo o período.

Por isso, existem muitas regras para manter a empresa funcionando em tempo integral, sem que interfira no tempo de descanso e horas extras permitidas por cada colaborador.

Qual a jornada máxima para este tipo de turno?

Existem meios de contratações do turno ininterrupto que permitem que o colaborador trabalhe 12 horas contínuas com intervalo maior de tempo de folga, nesse caso 36 horas, dobrando o com turno de: 00h às 12h ou 12h às 00h .

Contudo, de acordo com a CLT, a jornada máxima para turnos de revezamento é de 6h diárias e 36 horas semanais. Existem diversos tipos de turno de revezamento, vamos falar sobre eles mais para frente.

O que diz a CLT sobre o turno ininterrupto de revezamento?

Conforme o artigo 7º inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, as jornadas de turnos ininterruptos devem durar 6 horas diárias e 36 horas semanais, com intervalo de apenas 15 minutos,  a cada 6 horas trabalhadas, pela jornada reduzida.

Com as trocas de horários seguindo os turnos:

  • 00h às 06h
  • 06h às 12h
  • 12h às 18h
  • 18h às 00h

As horas trabalhadas são reduzidas comparadas a uma jornada tradicional, portanto, essa é considerada uma jornada especial e tem direito a um curto período de intervalo.

Quais são os direitos do colaborador?

imagem de uma carteira de trabalho

As empresas que adotam a jornada de turno ininterrupto, precisam ter uma escala de revezamento para que o colaborador tenha as horas de descanso e não ultrapasse as horas trabalhadas.

A escala de revezamento deve ser distribuída em 4 turnos de 6 horas de trabalho para que, cada colaborador, tenha as 24 horas de folga e assim mantenha as atividades em constante funcionamento .

Isso se refere aos períodos de dias úteis, se tratando de domingos e feriados, a Portaria nº 417/66 art. 2º, determina que o  colaborador folgue pelo menos um domingo por mês após ter trabalhado por sete semanas seguidas.


Direito a folgas

As folgas são de acordo com cada escala de turno ininterrupto, que são considerados dias de descanso por conta da escala intercalada de dias de trabalho, por isso os colaboradores não costumam folgar em dia fixo.

Cabe à empresa determinar escalas de turno de revezamento, e definir qual será o modelo para o acompanhamento das horas trabalhadas e das horas de folga, assim como a folga do domingo, que possibilita que cada colaborador folgue um domingo por mês.

Recebimento de adicional noturno 

Os colaboradores que trabalharem em regime CLT no modelo tradicional, concede adicional de noturno para os turnos das 22 horas às 5 horas da manhã. O que equivale a 20% a mais do valor hora dos turnos matutinos e vespertinos. Além disso, uma hora vale 52 minutos e 30 segundos ao invés de 60 minutos conforme o habitual.

Porém, isso só é válido no modelo de contratação tradicional e não se aplicam em casos de revezamentos semanais ou quinzenais do turno ininterrupto.

Isso porque, os colaboradores já trabalham por escalas que concedem 24 horas de descanso após cumprir a jornada, é como se o adicional fosse revertido em folga, por isso que não existe adicional de noturno no turno ininterrupto de revezamento.

Hora extra 

Os colaboradores podem fazer, no máximo,  2 horas extras por dia, com o adicional de 50% a mais do que o valor hora habitual, mas no caso do trabalhador que atua em turno ininterrupto, isso só é permitido se for acordado por Convenção Coletiva de Categoria.

Além disso, é extremamente importante que todas as informações relacionadas a essas horas extras estejam registradas na folha de ponto, e nos holerites recebidos pelos funcionários para que assim seja feito o controle dos valores que precisam ser pagos e das horas que não podem exceder o permitido.

Quais as penalidades a empresa pode sofrer caso não cumpra o que está previsto em lei?

O não cumprimento das leis e deveres, pode decorrer em ações judiciais, passivos trabalhistas, além de desanimar os trabalhadores que começam a ficar desmotivados e assim não entregam as atividades conforme o esperado.

Aqui podemos citar dois tipos de ações que podem ocorrer, a ação judicial sindical e a ação judicial individual, veja a diferença entre uma e outra:

Ações judiciais sindicais: Essas são feitas através dos sindicatos que entram com ações para  indenizar esses colaboradores e cobrar os devidos honorários da empresa.

Ações judiciais individuais: Já essa, é quando o próprio colaborador ao se sentir lesado e, com a ajuda de um advogado, entra com ação judicial contra a empresa, podendo recorrer a uma indenização.

Também podemos citar como penalidade o passivo trabalhista, que é o mais prejudicial. 

Essa penalidade  acontece quando ocorre um acúmulo excessivo de pagamentos que não foram realizados ou que foram realizados de maneira incompleta e indevida,  ferindo os direitos do trabalhador, então, a empresa cai em muito prejuízo, por ter que quitar os valores com multa e ainda responder o processo.

Todos e quaisquer processos precisam ser auxiliados por um advogado, este profissional que passará as devidas orientações sobre quais documentos comprobatórios precisa apresentar e direcionar a ação judicial que mais cabe ao caso.

Quais os tipos de trabalho que funcionam em turno ininterrupto de revezamento?

Aderem esse tipo de jornada, siderúrgicas, hospitais, indústrias, refinarias, montadoras de automóveis, clínicas, farmácias, enfermagem, vigilância, aeronautas, radiologistas, advogados e outros estabelecimentos com funcionamento de 24 horas.

A seguir detalhamos sobre cada modalidade do turno ininterrupto, para saber qual melhor se adere a sua empresa e a sua necessidade de produção.

Turno Ininterrupto de Revezamento 8 horas

A Procuradoria-Geral da República definiu que, para a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, devem ter 1 hora de intervalo e não ultrapassar a 2 horas extras diárias.

Turno Ininterrupto de Revezamento 6×2

Trabalha seis dias da semana consecutivos por 8 horas diárias e,após a jornada de trabalho, folga 2 dias. As horas extras nessa modalidade só são permitidas caso o colaborador exceda as 44 horas semanais, sendo assim mantendo o máximo de 2 horas por dia previsto na Lei 605/49.

Como calcular o adicional de turno ininterrupto de revezamento?

Não existe um adicional por trabalhar em turno ininterrupto de revezamento. Como os colaboradores folgam 24 horas após o seu turno trabalhado, não tem a contemplação do adicional noturno.

Nas jornadas tradicionais de trabalho, quando um funcionário inicia o seu turno e o excede, ou passa a trabalhar no período de madrugada das 00h às 5h da manhã, por lei ele deve receber o adicional noturno, pois cumpriu uma jornada a mais do próprio horário e assim recebe um percentual de 20% adicionais.

Já no turno ininterrupto de revezamento, isso já não acontece, porque o colaborador cumprirá apenas a jornada combinada, não excedendo o seu horário de trabalho, o acordo com a empresa é que irá receber o valor de acordo com as horas trabalhadas do seu turno, seja matutino, vespertino ou noturno e logo após folga por 1 dia.

Sendo assim a folga, já é válida como um adicional mas ao invés de um valor pago, o colaborador recebe um descanso recorrente.

Como utilizar o controle de ponto para gestão de escalas e turnos de revezamento?

imagem da home do pontotel em um celular

De acordo com o  Art. 74 da CLT, toda empresa que possui mais de 20 colaboradores, é obrigatório registrar os controles de ponto dos funcionários.

Os controles de pontos servem para registrar:

  • Horário de entrada; 
  • Horário de saída do intervalo;
  • Horário de volta do intervalo; 
  • Horário de saída;
  • Hora Extra ou banco de horas;
  • Total de horas trabalhadas;
  • Período de folgas;
  • Período de férias;
  • Cumprimento de escalas.

O ponto é imprescindível para a empresa e o colaborador, assim ambos conseguem validar o que precisa ser pago, o cumprimento do que foi acordado, se o colaborador realizou a escala completa, qual colaborador fez hora extra, qual precisa receber adicional noturno e qual não precisa. 

O acompanhamento e organização, possibilita a inibição de fraudes e correções de erros, e ao utilizar uma plataforma de ponto digital, consegue fazer as conferência e armazenamento de dados de maneira mais rápida e segura.

Definir a plataforma ideal para te auxiliar nesse controle, é fundamental para que o RH da sua empresa economize tempo e material na hora de fazer os cálculos e anotações, sobre os turnos trabalhados de cada colaborador, folha de pagamento e todos os registros necessários.

A Pontotel é um software de controle de jornada em nuvem, com diversos modelos de registro, que traz mais praticidade na rotina da empresa, que além de registrar os horários, permite a realização de cálculos completos, flexibilidade com segurança e políticas de RH, emissão de relatórios, demonstra alocação de pessoal, acompanhamento na mesma hora.

Acompanhamento da jornada em tempo real

A atualização de ponto e dados da jornada do funcionário é feita de maneira automática, permitindo que a empresa e o colaborador confiram as regularidades e possíveis falhas ao mesmo tempo em que são registrados.

O acompanhamento em tempo real só é possível por meio da tecnologia, que através de plataformas digitais ou aplicativos, possibilita que a empresa confirme as informações, além de ter economia de material e da manutenção, também reduz o uso de papéis. E com a Pontotel é possível personalizar a plataforma de registro de ponto de acordo com as necessidades da sua empresa. 

Maior segurança e controle das horas para a empresa e para o colaborador

No turno ininterrupto precisa ter muita precaução na hora de manter os registros dos pontos, para o controle das escalas de cada colaborador, incluindo os dias de descanso, trabalhos em feriados, horas extras e os adicionais noturnos.

O não cumprimento das leis trabalhistas ou falhas nos pagamentos, podem resultar em prejuízos para a empresa, por isso o controle de ponto é imprescindível para a aplicação da jornada de turno ininterrupto de revezamento.

Além da facilitação e com todos os registros, o sistema Pontotel evita que a empresa sofra de passivos trabalhistas,  e cumpre todos os requisitos legais da CLT e das portarias 373/11 e 1510/09 do MT.

Facilidade e praticidade para o RH na gestão de ponto

Além dos benefícios citados acima, um sistema de ponto inteligente, como a Pontotel, ainda traz redução de 80% do tempo que o RH levaria para realizar os fechamentos da folha de pagamento, que são mostradas em tela com detalhamento de informações de cada colaborador.

O que reduz em 30% os gastos que teriam com corte de horas extras e pagamentos indevidos de benefícios como VR e VT. Menos custos operacionais com papéis, impressão de espelho de ponto, holerites, trâmites de envios e devoluções de cartões, 

Também tem a redução de custos com ações trabalhistas, por conta da organização de gestão das escalas e revezamento de trabalhos, que registra todas as informações dos turnos ininterruptos.

Aumento da interação e engajamento de colaboradores, a possibilidade de autonomia para visualizar a própria jornada de trabalho, traz mais segurança e motivação para que o próprio colaborador confira as informações.

Facilitação para que o colaborador consiga tirar dúvidas e faça apontamentos em tempo real para o RH, que conseguirá uma resolução mais rápida e assim ter mais economia de tempo para exercer outras atividades.

Integrações flexíveis de serviços e plataformas online, com bancos de dados, leitura e exportação de dados para mudar o controle de ponto para um mais tecnológico, com disponibilidade de suporte por vários canais de atendimento e implantação planejada.

Conclusão

O texto chegou ao final, e então o que achou sobre o turno ininterrupto de revezamento?
Com mais segurança os dados da sua empresa ficam mais protegidos e o RH economiza tempo, para administrar as informações dos colaboradores.

Aqui vimos como funciona a hora extra e adicional noturno para esse tipo de jornada,  qual período de tempo que são validados e em quais turnos, as modalidades de escalas por turnos, tempo de intervalo e de descanso.

E todas as legalidades e normas exigidas pela CLT, penalidades caso não haja o cumprimento das regras.

Por fim, vimos quais as  vantagens de utilizar um software em nuvem que contempla e organiza todas as informações da jornada de trabalho dos colaboradores e toda a economia de tempo e dinheiro, que ele pode proporcionar a sua empresa.

Ao saber de todas essas informações e ao ter uma plataforma que te auxilie, é possível criar um planejamento mais consistente e organizado para a equipe de turno ininterrupto de revezamento. 

Quer saber como os nossos serviços funcionam na sua empresa? Faça uma demonstração gratuita e descubra! 

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