No calendário brasileiro, existem algumas datas conhecidas como ponto facultativo. Inclusive, em épocas festivas é comum se levantar o debate: é feriado ou é ponto facultativo?
Isso acontece porque muitos pensam que o ponto facultativo é um sinal de folga do trabalho, afinal, faz parte da cultura brasileira a paralisação de alguns setores nesses dias.
O ponto facultativo é algo muito importante e toda empresa deve ter conhecimento do porquê ele existe e como funcionam essas datas. Se essa é a sua dúvida, você está no lugar certo!
Nesse texto, vamos falar um pouco mais sobre esse assunto, e o que realmente um dia de ponto facultativo muda na rotina das organizações.
Para começar, dê uma olhada nos principais tópicos:
- O que é ponto facultativo?
- O que diz a legislação trabalhista (CLT)
- Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
- Tem que pagar a remuneração em dobro no dia do ponto facultativo?
- Feriados municipais são pontos facultativos?
- Como fica o ponto facultativo para os servidores públicos?
- Carnaval é ponto facultativo?
- Quais são os pontos facultativos de 2024?
- Dispensar ou não os colaboradores no ponto facultativo?
Vamos começar explorando o significado do ponto facultativo.
O que é ponto facultativo?
Como o nome já diz, o ponto facultativo é algo que se é facultativo e optativo, ou seja, que podemos escolher. Para o ramo corporativo, o ponto facultativo representa uma data em que o trabalho é opcional decidido de empresa para empresa.
Essa data é definida através de uma portaria publicada anualmente pelo governo federal, sempre ao final de cada ano.
Geralmente, são datas comemorativas ou importantes para a história, mas que não fazem parte do calendário de feriados oficiais. Por isso, são decretadas como ponto facultativo, o que significa que nesses dias pode-se optar por ter ou não expediente de trabalho.
Os funcionários do setor público estão mais acostumados com o ponto facultativo do que os funcionários do setor privado. Isso porque alguns órgãos públicos não funcionam nesses dias, como por exemplo, as escolas municipais ou estaduais.
Por outro lado, as empresas privadas podem escolher se irão ou não suspender as atividades sem nenhum tipo de obrigação.
Mas é importante ressaltar que o ponto facultativo não significa que o funcionário da empresa privada pode decidir por conta própria comparecer ou não à empresa, ou que nesse dia não é necessário bater ponto.
O que diz a legislação trabalhista (CLT)?
Ao contrário dos feriados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não diz nada sobre os pontos facultativos. Como vimos, os empregadores são totalmente livres para conduzir suas atividades nesses dias.
E essa é justamente uma das principais diferenças entre o ponto facultativo e o feriado, mas não é a única. Muitas informações acabam se confundindo acerca deste assunto, para acabar com as dúvidas de uma vez, vamos colocar aqui as principais diferenças entre um e outro.
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
Uma das principais diferenças entre o ponto facultativo e feriado, é que, nos dias de ponto facultativo, o expediente é opcional para as empresas do setor privado, porém nos feriados não. Por regra, as empresas devem parar suas atividades em um dia de feriado.
Os feriados são instaurados no calendário brasileiro através de um decreto de lei. E existem três tipos de feriados: os nacionais, estaduais e municipais, essas são datas fixas presentes no nosso calendário anualmente.
O que torna obrigatória a paralisação do trabalho em dia de feriado, é o artigo 70 da CLT, que diz:
“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.”
De acordo com esse artigo, com algumas exceções em dias de feriados nacionais ou religiosos, o trabalho deve ser paralizado sem risco de desconto na remuneração do colaborador.
Todavia, existem alguns setores que não podem parar, e nessas ocasiões devemos observar o que diz o decreto nº 605/49, o qual regulamenta os dias de trabalho no feriado.
Conforme previsto nessa lei, o funcionário que trabalhar em um dia de feriado deve ser remunerado em dobro, ou ganhar uma folga em dia posterior para compensar.
Tem que pagar a remuneração em dobro no dia facultativo?
Não! Caso a empresa decida manter suas atividades no dia do ponto facultativo, o colaborador irá receber suas horas normalmente, pois, se trata de um dia de trabalho normal. Ele só deverá ter remuneração extra se nesse dia ele fizer horas extras, por exemplo.
Como vimos, os dias de trabalho em ponto facultativo são opcionais, e cada empresa deve decidir se terá ou não expediente.
Mas, apesar do ponto facultativo só paralisar as atividades no setor público, o setor privado também pode aderir ao dia, e dispensar os seus funcionários para compensação de horas posteriormente. Para essas ocasiões, o home-office também é uma opção.
Como essa data, geralmente o ponto facultativo ocorre próximo a feriados e datas comemorativas, muitas cidades costumam reduzir o transporte público, o que acaba dificultando o acesso dos colaboradores a empresa. Dessa forma, seria uma boa opção se os funcionários pudessem trabalhar a distância ou até mesmo aproveitar o dia para compensar depois.
Feriados municipais são pontos facultativos?
Não, um feriado municipal não é ponto facultativo. Entretanto, é importante comentar que existem datas que são decretadas como feriados municipais em algumas cidades, e apenas ponto facultativo em outras.
Bons exemplos para entendermos essa diferença são: Carnaval e o dia de Corpus Christi. Em algumas cidades essas datas podem ser feriado e, em outras apenas um ponto facultativo, mais a frente vamos entender melhor como elas funcionam.
É muito comum em uma empresa tenha colaboradores que trabalham em um município e moram em outro. Em São Paulo, por exemplo, existem muitos colaboradores que trabalham na capital e residem nas regiões metropolitanas.
Nos dias de ponto facultativo, vale o que a cidade sede do local de trabalho adotar. Exemplo, em São Bernardo do Campo, no dia 20 de agosto se é comemorado o aniversário da cidade e feriado municipal. Porém, se o colaborador reside em São Bernardo mas trabalha em São Paulo, ele deve comparecer ao trabalho normalmente.
Isso porque, os feriados municipais não interferem na jornada de trabalho de outro município. Nesse caso acima o funcionário só não deveria comparecer ao trabalho se o feriado fosse em São Paulo, cidade sede da empresa.
Como fica o ponto facultativo para os servidores públicos?
Os órgãos públicos só funcionam em casos indispensáveis, como os setores da saúde e segurança pública que não podem parar.
Agora que já sabemos com detalhes as diferenças entre feriado e ponto facultativo, precisamos falar sobre uma data em especial que sempre traz muitas dúvidas, pois todos pensam que é feriado, o carnaval.
Carnaval é ponto facultativo?
O carnaval é um período de muita festa, são quase 4 dias de folia e geralmente nessa data, tanto o setor público quanto o privado costumam parar as atividades do trabalho na segunda-feira e retornar somente na quarta-feira de cinzas após as 14h.
Como o carnaval é uma data muito importante para a cultura brasileira, as atividades costumam parar, mas é importante lembrar que o carnaval não é feriado, ele é um ponto facultativo na maior parte do país.
Portanto, onde o carnaval for apenas ponto facultativo, as empresas podem decidir se vão ter expediente normalmente ou não.
Quais são os pontos facultativos de 2024?
Serão considerados pontos facultativos federais em 2024, as seguintes datas:
- Carnaval — 12 de fevereiro (segunda-feira);
- Carnaval — 13 de fevereiro (terça-feira)
- Quarta-feira de Cinzas — 14 de fevereiro (quarta-feira)
- Corpus Christi — 30 de maio (quinta-feira)
- Dia do Servidor Público – 28 de outubro (segunda-feira).
Alguns pontos facultativos podem ser incluídos ao longo do ano, basta ficar atento aos decretos e portarias.
12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
Muita gente acaba confundindo e pensando que o dia que antecede a folia é um feriado, porém, a verdade é que somente os funcionários públicos estão dispensados do trabalho neste dia, pois se trata de um ponto facultativo.
13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo e feriado no estado do Rio de Janeiro)
O carnaval é uma data que arrasta multidões pelo Brasil afora, e existe aquela ideia de que se trata de um feriado nacional, entretanto, somente um lugar é decretado o feriado de carnaval oficialmente: o estado do Rio de Janeiro.
14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
Faz parte da nossa cultura a prática de começar a trabalhar mais tarde na quarta-feira de cinzas, pois muitas pessoas ainda estão voltando de viagem, ou se recuperando da festança.
Contudo, a verdade é que não existe feriado de meio período, nem mesmo só até o meio dia, um feriado precisa englobar um dia inteiro. Por isso, geralmente na quarta-feira de cinzas é decretado um ponto facultativo que termina às 14h.
30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
O dia de Corpus Christi é de grande importância para os seguidores da religião católica, os quais, em diversas partes do país realizam celebrações e procissões, além de enfeitar algumas cidades com tapetes artísticos que atraem muitos turistas.
Assim como a Páscoa e o Carnaval, o dia de Corpus Christi não possui uma data fixa nos calendários e ocorre sempre 60 dias após o feriado de páscoa.
O governo federal geralmente decreta ponto facultativo nesta data. Porém, muitas cidades decretam o Corpus Christi como um feriado, por isso, é importante estar atento aos decretos estaduais e municipais.
28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Esse é o único ponto facultativo, que foge a regra da comemoração geral.
Os servidores públicos têm um dia de comemoração destinado a eles no calendário brasileiro, o dia 28 de outubro. Nesse dia, é decretado oficialmente um ponto facultativo todos os anos. Dessa forma, por conta da comemoração, não haverá expediente apenas para o setor público.
Dispensar ou não os colaboradores na ponto facultativo?
O ponto facultativo é uma data em que a empresa pode escolher se deseja parar suas atividades ou não, porém muitas organizações ficam com dúvida sobre qual é a melhor atitude a tomar.
Nesses casos devem ser analisados todo o contexto local.
Como exemplo, podemos pensar no Dia do Funcionário Público, este é um ponto facultativo que não interfere muito no funcionamento das cidades. Em contrapartida se pensarmos no Carnaval, é comum que alguns locais tenham desfiles de blocos que costumam parar algumas vias dificultando o acesso dos colaboradores a empresa, portanto, é uma coisa a se pensar.
Dispensar os colaboradores nessas ocasiões não é uma obrigação da empresa, mas se ela aderir ao ponto facultativo, principalmente quando ele se dá próximo a um feriado, com certeza servirá como um grande fator motivacional para os funcionários.
Em geral, nesses casos vale uma análise por parte da empresa, se não der para dispensar completamente os funcionários, existem algumas alternativas como montar escalas de trabalho para que um grupo trabalhe enquanto o outro folga e vice-versa, fazer home-office ou até mesmo utilizar a compensação de horas.
Para realizar essas paralisações é importante que a empresa tenha plena organização da jornada dos colaboradores, para que ninguém saia no prejuízo. Uma boa dica é analisar no começo de cada ano, ou de cada mês, as datas e traçar uma estratégia a ser seguida.
Qual a melhor plataforma para fazer o controle a jornada no ponto facultativo?
O sistema da Pontotel é um software de controle de ponto, focado em soluções para gestão de ponto e jornada. Com ele você pode ter todas as informações da jornada de trabalho dos colaboradores facilmente, e isso ajuda bastante em épocas de feriado ou ponto facultativo.
Ainda mais no contexto atual, como estamos em um momento de crise sanitária causada pelo coronavírus, muitos feriados foram antecipados e tiveram suas datas alteradas, assim como alguns pontos facultativos locais.
Na Pontotel, é muito fácil alterar a jornada dos colaboradores nesses dias. Fazendo com que os dias de feriado antecipados sejam exibidos da forma correta, não gerando confusão na hora de fechar a folha.
Por isso, contar com um sistema de controle de ponto é essencial para a rotina de trabalho de qualquer RH.
Além disso, caso a empresa resolva utilizar o banco de horas durante essas datas, em poucos cliques o gestor pode visualizar quem tem horas de banco e quem ficará devendo essas horas para pagar depois.
Também é possível inserir uma folga com regime de banco de horas, ou seja, as horas daquele dia do colaborador serão descontadas do banco de horas automaticamente, sem que a empresa tenha o trabalho de ficar arrumando o ponto de funcionário em funcionário.
Com um sistema de ponto que permite alterações rápidas, fica muito mais fácil realizar dispensas ou compensação de horas em dias de ponto facultativo.
Se a sua empresa quer ver na prática como funciona a plataforma Pontotel, converse com nossos consultores, eles irão te mostrar como o sistema é ágil e prático!
Conclusão
Esperamos que você tenha feito uma boa leitura até aqui, e que tenha esclarecido qualquer dúvida. Afinal, nosso calendário possui muitos feriados e pontos facultativos, ficando quase impossível lembrar de todos.
Por isso, uma boa dica é você salvar esse texto nos seus favoritos e consultá-lo toda vez que surgir uma dúvida em relação aos feriados e/ou pontos facultativos.
Aqui vimos quais são os dias de feriado e ponto facultativo em 2024, o que diz a lei sobre a dispensa em dias de ponto facultativo, e se nestes dias é obrigatório conceder folgas ao trabalhador ou não.
Não se esqueça, para organizar dispensas em sem ter muito trabalho, basta aderir ao sistema de controle de ponto da Pontotel, um dos mais robustos e completos do mercado.