Como funciona o auxílio-mobilidade? Veja o que diz a lei, tipos, como e por que implantar na empresa
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Time Pontotel 12 de julho de 2023 Departamento Pessoal
Como funciona o auxílio-mobilidade? Veja o que diz a lei, tipos, como e por que implantar na empresa
Já ouviu falar em auxílio-mobilidade? Conheça o benefício corporativo e saiba quais são as vantagens para sua empresa e colaboradores.
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Além da remuneração compatível com o mercado, uma das estratégias para atração de talentos é a oferta de benefícios. Entre eles, o auxílio-mobilidade é um formato que vem conquistando as empresas e os profissionais, principalmente com o aumento da flexibilidade nas jornadas de trabalho.

Esse auxílio tem o objetivo de ajudar os colaboradores no transporte de casa para o trabalho e como principal diferencial o fato de que, com ele, o colaborador pode utilizar o transporte que preferir, diferentemente do vale-transporte, que está vinculado ao transporte público. 

Este artigo irá abordar todos os detalhes sobre o tema: o que é o auxílio-mobilidade, quais são seus benefícios, como implantar na sua empresa e o que diz a lei sobre o assunto. Os tópicos discutidos serão:

Quer saber mais? Então, continue a leitura!

O que é auxílio-mobilidade?

Mulher usando um tablet

O auxílio-mobilidade é um benefício corporativo oferecido pelas empresas aos colaboradores com o intuito de facilitar o trajeto entre o domicílio e a sede da companhia. A principal característica é que o funcionário pode escolher o meio de transporte de sua preferência e pagá-lo com o cartão do benefício.

Essa modalidade se popularizou com o avanço do modelo híbrido de trabalho, no qual os trabalhadores não se deslocam todo o dia para a empresa e, por isso, muitas vezes, acabam optando por não utilizar o transporte público, mas, sim, veículos próprios, táxis ou aplicativos de transporte.

O auxílio é normalmente fornecido ao colaborador por meio de um cartão de benefício, no mesmo formato do vale-refeição ou alimentação, por exemplo. Assim, o trabalhador pode utilizá-lo em todos os locais e fornecedores que aceitarem a bandeira do cartão. Em alguns casos, o benefício é habilitado na função crédito.

Qual a importância do auxílio-mobilidade?

Quando a empresa determina que os trabalhadores precisam atuar presencialmente, é essencial que a gestão certifique de que todos os colaboradores possuem as condições necessárias para se deslocar. O auxílio-mobilidade é importante porque apoia os funcionários, que têm mais flexibilidade de escolha e, por consequência, a rotina facilitada.

Além disso, o trajeto entre casa e trabalho pode ser um momento estressante, especialmente nas grandes cidades, onde há mais trânsito e movimentação no transporte público. 

Esse benefício corporativo também é importante para a imagem da empresa, pois, por não ser obrigatório, é considerado um incentivo extra para os profissionais, que se sentem mais valorizados com um pacote de benefícios mais completo.

O que diz a lei sobre auxílio-mobilidade?

A legislação brasileira prevê que o empregador conceda ao trabalhador meios para cobrir despesas para se deslocar ao trabalho. Neste caso, é possível considerar o auxílio-mobilidade e o vale-transporte.

O trecho que regulamenta a possibilidade da concessão de auxílio-mobilidade está no artigo 458, parágrafo 2, inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que afirma que não é considerada remuneração o seguinte benefício:

Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;”

Adicionalmente, também existe a Lei 7.418 de 1985, que regulamenta o vale-transporte e afirma o seguinte no artigo 1º:

“Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”     

Além disso, o texto ainda determina que o vale-transporte concedido ao trabalhador não possui natureza salarial nem incidência da contribuição previdenciária ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ele também não pode ser considerado rendimento tributável.

Se o colaborador optar pelo recebimento do vale-transporte, o empregador pode fazer a dedução do valor de até 6% do salário-base do profissional, sendo responsável por completar o valor excedente para o trajeto necessário do percurso residência-trabalho e vice-versa.

Qual a diferença entre vale-transporte e auxílio-mobilidade?

Um dos principais questionamentos dos gestores é qual a diferença entre o vale-transporte e o auxílio-mobilidade, já que duas leis diferentes regulamentam o tema. 

O primeiro ponto é que o vale-transporte é um benefício obrigatório para todos os colaboradores que o solicitarem, enquanto o auxílio-mobilidade é opcional. Outra diferença é que o VT pode ser utilizado apenas em transporte urbano público, enquanto o mobilidade possibilita a utilização em veículos privados. 

Em alguns casos, é possível fazer a substituição do vale-transporte pelo vale-mobilidade, mas é necessário que haja um acordo entre a empresa e o colaborador. Além disso, é indispensável controlar que o benefício seja utilizado apenas para transporte.

Por conta disso, surgiram no mercado algumas opções de vale-mobilidade que restringem a utilização do saldo depositado apenas em estabelecimentos relacionados a transporte, como aplicativos de carro privados e postos de gasolina.

De forma geral, é possível afirmar que o vale-transporte é uma opção de auxílio-mobilidade, já que também tem o intuito de facilitar o trajeto do trabalhador de casa até o trabalho.

Quais os tipos de auxílio-mobilidade?

Frentista de posto de ônibus

Como já abordado, o auxílio-mobilidade é bastante abrangente e pode ser fornecido ao trabalhador de diversas formas. A seguir, conheça os principais tipos desse benefício:

Vale-transporte

O vale-transporte é o modelo mais comum e é o único regulamentado pela legislação. Como mencionado, ele é obrigatório e precisa ser oferecido para todos os colaboradores que solicitarem a sua adesão. 

Esse tipo é destinado exclusivamente para o transporte público coletivo, e a empresa é responsável por adquirir os créditos junto à operadora de cada cidade. 

Vale-combustível

O vale-combustível é um tipo alternativo de auxílio-mobilidade no qual a organização fornece subsídios para que o colaborador abasteça e utilize seu veículo próprio. O valor fixo definido pela empresa pode ser depositado em um cartão ou diretamente na conta-corrente do trabalhador. 

Esse modelo pode ser uma vantagem, principalmente para quem está em modelo híbrido, não tem opções de transporte público disponível ou utiliza um veículo para realizar as próprias obrigações com a empresa, como ocorre bastante com representantes de vendas e motoristas.

Reembolso de despesas com transporte

Algumas empresas atuam com o reembolso das despesas com transporte, tanto para deslocamento até o trabalho quanto para reuniões ou compromissos com clientes. Neste caso, o trabalhador faz o pagamento do transporte utilizado e, posteriormente, mediante comprovação por meio de nota fiscal ou recibo, solicita o reembolso do valor para a empresa. 

Quando a empresa opta pelo reembolso, é normal que haja uma política interna que determina em quais situações o colaborador pode solicitar o ressarcimento.

Cartão de benefícios

Com a popularização do auxílio-mobilidade, diversos cartões de benefícios começaram a oferecer este recurso. A principal vantagem é que eles podem ser utilizados pelos colaboradores de diversas formas: em táxis, carros de aplicativo, postos de gasolina e até mesmo no transporte público, em alguns casos. 

Essa modalidade permite que a empresa faça o depósito mensal de um valor fixo, que o trabalhador pode escolher como utilizar.

Benefícios do auxílio-mobilidade

O auxílio-mobilidade tem ganhado força no mercado de trabalho, e um dos motivos é por trazer muitos benefícios tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. São eles:

Para a empresa

A atração de talentos é um desafio para todas as empresas e, cada vez mais, os profissionais têm valorizado os empregadores que oferecem um bom pacote de benefícios. Por isso, optar pelo auxílio-mobilidade, além do vale-transporte, é um fator atrativo que aumenta a competitividade da empresa e impacta positivamente no employer branding.

Além disso, também há um aumento na produtividade, pois os colaboradores costumam ter menos situações de estresse no trajeto até a empresa, o que resulta em um melhor desempenho durante a jornada de trabalho

Para o colaborador

Já para o colaborador, o auxílio-mobilidade significa facilidade e flexibilidade na rotina de trabalho, pois ele pode escolher o meio de transporte que melhor se adequar a sua realidade. 

Outro ponto importante é que há diminuição nos custos com transporte, especialmente para aqueles que não utilizam o transporte público, fazendo com que o salário seja utilizado para outros fins. 

Por fim, há melhora na qualidade de vida do colaborador, pois o trajeto para a empresa pode se tornar mais rápido e tranquilo.

Como implantar o auxílio-mobilidade na empresa?

A empresa que deseja implantar o auxílio-mobilidade primeiramente precisa entender o perfil do seu colaborador e considerar qual é o modelo de trabalho utilizado, a fim de compreender se esse benefício trará vantagens ao trabalhador.

Depois, é necessário definir se ela substituirá o vale-transporte tradicional ou irá adicionar mais um benefício. O passo seguinte é determinar qual será o valor destinado para o auxílio-mobilidade e escolher como será a forma de pagamento (dinheiro, depósito ou cartão mobilidade).

Com todos os passos definidos, a empresa pode anunciar o benefício para os colaboradores e explicar as vantagens e a forma de utilização.

Conclusão

O auxílio-mobilidade, portanto, é um benefício corporativo que tem como intuito flexibilizar as possibilidades de deslocamento do trabalhador no trajeto casa-trabalho e vice-versa e se diferencia do vale-transporte porque pode ser utilizado em vários meios de transporte, além do público.

A modalidade tem se popularizado junto da adesão ao modelo híbrido de trabalho e se tornou um diferencial competitivo para atração e retenção de talentos

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