Aviso de férias coletivas: tudo o que você precisa saber
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Time Pontotel 25 de junho de 2025 Departamento Pessoal

Aviso de férias coletivas: regras, prazos e como emitir o comunicado aos colaboradores

Quanto tempo antes a empresa deve avisar as férias coletivas? Entenda o que é aviso de férias coletivas e o que a CLT diz a respeito dos prazos e regras.

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As férias coletivas são concedidas em algumas situações, como quando a empresa quer reduzir custos operacionais em períodos de baixa demanda e organizar melhor o calendário de trabalho. Ela, porém, precisa atentar-se às regras relativas ao aviso de férias coletivas.

No Brasil, a sazonalidade é uma das razões para a concessão desse descanso. Como aponta o estudo “O fator sazonal no Brasil”, fábricas, equipamentos e trabalhadores ociosos acabam gerando custos que afetam não só a empresa, mas também a economia nacional.

Assim, nesse cenário de baixa demanda, a empresa pode optar pelas férias coletivas para otimizar seus recursos, evitando desperdícios e ajustando a produção à realidade do mercado. Enquanto isso, ainda proporciona um período de descanso aos funcionários.

Para abordar esse assunto em detalhes, este texto focará os tópicos a seguir:

Tenha uma excelente leitura!

O que são férias coletivas?

Escritório vazio com estações de trabalho, ilustrando período de férias coletiva.

As férias coletivas são o período de descanso que a empresa concede, ao mesmo tempo, a todos os seus funcionários ou somente a determinados estabelecimentos ou setores.

Tal decisão de conceder essas férias cabe exclusivamente à organização, que, como ressalta a advogada Valquiria Rocha Batista, é quem “irá determinar a data de seu início e de seu término”.

A CLT traz que essas férias coletivas podem ser divididas em dois períodos dentro do mesmo ano, no entanto, “nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos” (art. 139, § 1º).

Em qualquer desses cenários, quando a empresa concede esse descanso, normalmente é porque durante esse período ela terá uma demanda sazonal menor, como em épocas do ano em que há menos trabalho ou vendas.

Complementando isso, a advogada Bárbara Doná explica que as “férias coletivas é um recurso que muitas empresas adotam para alinhar a gestão de trabalho às demandas sazonais ou à necessidade de reestruturação interna”.

Outro detalhe é que as férias coletivas, fundamentadas na seção III da CLT, diferem das férias individuais, definidas no art. 129, que diz que todos os funcionários têm “direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

Regras e prazos para aviso de férias coletivas

A empresa não é obrigada a conceder férias coletivas, porém, se o fizer, tem de seguir regras e prazos. A Consolidação das Leis Trabalhistas traz que o empregador precisa comunicar “ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias”.

Nesse processo, a organização deve atentar-se para dizer com exatidão “quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida” e, ainda nesse prazo de 15 dias, mandar uma cópia do aviso das férias coletivas aos sindicatos da categoria dos trabalhadores e fazer a “afixação de aviso nos locais de trabalho” para todos os funcionários ficarem informados.

Quem tem direito às férias coletivas?

Sobre os direitos às férias coletivas, todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT têm direito a elas, incluindo tanto aqueles que tiveram o contrato formalizado recentemente quanto os colaboradores com mais tempo na empresa.

Nesse sentido, é necessário destacar que os empregados contratados há menos de 12 meses terão direito a férias proporcionais, ou seja, o período de descanso deles será calculado com base no tempo efetivamente trabalhado.

Conforme o art. 140 da CLT, os funcionários “contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo”. Esse ajuste garante que todos, independentemente do tempo de contrato, possam usufruir um descanso remunerado de acordo com suas jornadas.

Como emitir um aviso de férias coletivas?

Homem com notebook e celular, representando comunicação de férias coletiva online.

Para emitir um aviso de férias coletivas, a empresa precisa prezar dois pontos principais: comunicar isso aos colaboradores que terão esse descanso e ao Ministério do Trabalho. Entenda os detalhes a seguir.

Comunicado aos colaboradores

O aviso de férias coletivas aos colaboradores pode ser feito por escrito, em formato de comunicado ou ofício. Nesse documento, devem constar informações como o período das férias coletivas (início, fim e duração total) e quais colaboradores terão esse descanso.

A empresa também pode fazer isso via e-mail ou comunicado formal durante reuniões com os colaboradores. O que ela não pode deixar de fazer durante esse processo é descumprir o prazo de 15 dias, omitir informações importantes ou comunicar de maneira informal e sem comprovação.

Um exemplo de comunicado aos colaboradores acerca do aviso de férias coletivas é:

“Olá, colaborador(a),
A [nome da empresa] comunica que, durante o período de [data de início] a [data de término], estaremos concedendo férias coletivas. Caso tenha alguma dúvida, por favor, entre em contato com o RH até [data limite]. Agradecemos pela sua colaboração e desejamos ótimas férias! Nos vemos em breve!”

Nesse sentido, vale destacar o que diz Bruno Rodrigues, CEO e cofundador da GoGood, sobre o auxílio do time de RH durante esse processo de comunicação interna, já que esse setor também torna o aviso de férias coletivas ainda mais transparente aos funcionários:

“Os principais canais de comunicação que as pessoas do RH têm dentro da companhia não são a intranet, nem o e-mail marketing, nem o mural do refeitório. São os líderes. Eles estão no dia a dia falando com as pessoas”

Comunicado ao Ministério do Trabalho

Além dos funcionários, a empresa também precisa comunicar o Ministério do Trabalho via portal Gov.br com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data prevista para início das férias coletivas.

Essa comunicação deve incluir o nome da empresa, seu CNPJ, endereço, período das férias (início e fim), setores ou filiais abrangidos pela medida e número total de empregados que terão o descanso coletivo.

Após enviar o comunicado, a empresa receberá uma confirmação de que o envio foi feito com sucesso. Pode acontecer, ainda, de ela receber um aviso informando que há erros ou dados faltando e que o documento precisa ser corrigido (retificado).

Erros comuns e como evitar

Um dos erros no aviso de férias coletivas é justamente a falta de comunicação prévia no prazo legal para os colaboradores, bem como não colocar informações obrigatórias no aviso.

Outra situação que a empresa deve evitar é esquecer de afixar, como determina a CLT, o aviso de férias coletivas em locais visíveis no ambiente de trabalho. Esse erro compromete a transparência da comunicação.

A empresa também deve ter atenção especial ao início das férias. Como abordado no processo TST: RR XXXXX-13.2020.5.05.0161, há o entendimento de que o início das férias, coletivas ou individuais, não pode coincidir com “sábado, domingo, feriado ou dia de repouso semanal”.

A advogada trabalhista Fernanda Massote cita outro erro: a falta de comunicação prévia ao sindicato e Ministério do Trabalho, que, se ocorrer, “pode invalidar as férias coletivas, resultando em problemas legais”. A empresa pode, inclusive, “ser autuada, multada e obrigada a indenizar os empregados” pelos dias que ela concedeu irregularmente.

Outro tipo de erro relacionado ao aviso de férias coletivas que a empresa deve evitar envolve o pagamento de férias com pelo menos 2 dias de antecedência do início do descanso. Descumprir essa exigência resulta em complicações legais.

Como funciona o pagamento das férias coletivas?

Da mesma maneira que ocorre nas férias individuais, os trabalhadores também têm direito a receber durante as férias coletivas:

Caso as férias coletivas sejam de menos de 30 dias, o pagamento é proporcional: se a empresa conceder só 15 dias, por exemplo, cada funcionário recebe o valor correspondente a 15 dias de salário mais 1/3 proporcional a esses 15 dias.

Dessa forma, quando esses funcionários tirarem o restante das férias, eles receberão o valor correspondente aos dias faltantes, incluindo no cálculo de férias o 1/3 adicional proporcional.

Outros dois detalhes sobre como funcionam as férias coletivas são:

  • O pagamento deve ser feito até 2 dias úteis antes do início do período de descanso;
  • Caso o trabalhador não tenha 12 meses completos de empresa, ele tem direito a férias proporcionais com base no tempo de serviço já prestado. Como destaca a advogada Agatha Otero, o período restante “será considerado como Licença Remunerada”.

Conclusão

Ao longo deste conteúdo, foi possível entender que conceder férias coletivas é uma estratégia que beneficia tanto a empresa quanto os colaboradores, especialmente em períodos de baixa demanda.

A empresa, no entanto, precisa seguir todos os prazos e exigências legais para evitar problemas trabalhistas, e isso envolve, em especial, adotar uma comunicação clara e antecipada. O aviso de férias coletivas serve justamente para isso.

Portanto, o que toda organização deve ter em mente é que, caso note que precisa conceder esse período de férias a todos os seus funcionários, deve mostrar responsabilidade legal e respeito com os direitos deles durante esse processo.

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