O cálculo da GPS (Guia da Previdência Social) faz parte da rotina estratégica de gestores, profissionais de RH e departamentos pessoais que lidam com admissões, desligamentos e recolhimentos previdenciários.
Mesmo com o avanço do eSocial, a GPS ainda é utilizada em situações específicas, como contribuições em atraso, categorias não abrangidas totalmente pelo sistema e ajustes de vínculos no CNIS.
Para muitas equipes, o desafio não está apenas em emitir a guia, mas em aplicar corretamente as alíquotas, identificar o código adequado e evitar erros que podem gerar multas, inconsistências no histórico do trabalhador e até prejuízos futuros em pedidos de benefício.
Neste conteúdo, será possível conferir uma explicação completa sobre como calcular a guia e quando ela deve ser usada, e informações para evitar falhas que afetam diretamente a conformidade trabalhista e previdenciária. Confira os tópicos abordados ao longo do texto:
- O que é GPS (Guia da Previdência Social)
- Como funciona o cálculo da GPS?
- Quais são as alíquotas usadas no cálculo da GPS?
- Quais são os campos da GPS e como preencher?
- Dúvidas comuns sobre o cálculo GPS
Tenha uma boa leitura e aprendizado!
O que é GPS (Guia da Previdência Social)

A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento utilizado para recolher contribuições ao INSS quando o pagamento não ocorre automaticamente via folha ou eSocial.
Ela formaliza recolhimentos previdenciários de contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais, empregadores domésticos em situações específicas e empresas que precisam complementar valores ou regularizar períodos.
A guia funciona como comprovante oficial das contribuições enviadas ao INSS, garantindo que esses pagamentos sejam registrados corretamente no CNIS.
Sua emissão exige o uso de códigos específicos que determinam o tipo de contribuinte, o percentual aplicado e o destino da arrecadação.
Qual a importância da GPS?
A GPS é fundamental porque garante que as contribuições ao INSS sejam reconhecidas oficialmente e registradas no CNIS, o banco de dados que comprova o histórico previdenciário do segurado.
Sem esses recolhimentos, o trabalhador pode perder tempo de contribuição, ter benefícios negados ou receber valores menores no futuro.
Sua importância se concentra em três pilares principais:
- Comprovar contribuições para aposentadoria e demais benefícios;
- Evitar pendências e lacunas no histórico previdenciário;
- Regularizar contribuições que não foram recolhidas via folha ou eSocial.
Além disso, a GPS é um documento que assegura segurança jurídica tanto para o contribuinte quanto para o INSS. Quando emitida e paga corretamente, evita retrabalhos, processos de retificação e atrasos no reconhecimento de direitos.
Como funciona o cálculo da GPS?

O cálculo da GPS varia conforme o tipo de contribuinte e o percentual aplicado sobre o salário de contribuição. A seguir, será possível compreender como funciona o cálculo para contribuinte individual, facultativo, MEI e para GPS atrasada, incluindo juros, multa e encargos.
Cálculo para contribuinte individual (20%)
O contribuinte individual (autônomo ou prestador de serviços sem vínculo CLT) contribui com 20% sobre o salário de contribuição, conforme o artigo 21 da Lei n. 8.212/1991.
O valor mínimo da base é o salário mínimo vigente, e o máximo é o teto do INSS.
- Exemplo: salário de contribuição de R$ 2.000;
- Cálculo: 2.000 × 0,20 = R$ 400,00 de GPS mensal.
Se o contribuinte presta serviço para empresa, ela é obrigada a reter 11%, cabendo ao próprio contribuinte complementar os 9% restantes se quiser alcançar o percentual integral para fins de aposentadoria por tempo ou salário maior.
Cálculo para facultativo (11%)
O segurado facultativo contribui voluntariamente para o INSS e pode optar pelo plano simplificado de 11%, previsto no parágrafo 2 do art. 21 da Lei n. 8.212/1991.
A contribuição é feita sempre sobre o salário mínimo.
- Exemplo: salário mínimo 2025: R$ 1.518,00;
- Cálculo: 1.518 × 0,11 = R$ 166,98.
Esse plano dá direito à aposentadoria por idade e aos demais benefícios do RGPS, mas não conta para aposentadoria por tempo de contribuição. Para aumentar o benefício, é possível migrar para a alíquota de 20%.
Cálculo para MEI (5%)
O Microempreendedor Individual (MEI) recolhe 5% do salário mínimo para o INSS, conforme LC n. 123/2006. O pagamento é unificado no DAS-MEI, que inclui INSS + tributo municipal ou estadual (ISS ou ICMS).
- Exemplo: salário mínimo de R$ 1.518,00;
- Cálculo previdenciário: 1.518 × 0,05 = R$ 75,90 (parte destinada ao INSS).
O MEI tem direito à aposentadoria por idade, ao auxílio-doença, ao salário-maternidade e à pensão por morte. Para aumentar o valor da aposentadoria, pode contribuir com uma GPS complementar como contribuinte individual (15%).
Cálculo de GPS atrasada (juros, multa e encargos)
A GPS em atraso sofre acréscimos de acordo com a Portaria MF n. 15/2018 e regras da Receita Federal.
A multa é de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%. Além disso, incidem juros com base na taxa SELIC acumulada do período + 1% no mês do pagamento.
- Exemplo: GPS de R$ 200 atrasada por 40 dias, com SELIC acumulada de 0,80%;
- Multa: 0,33% × 40 = 13,2% → R$ 26,40;
- Juros: 0,80% + 1% = 1,80% → R$ 3,60;
- Total: 200 + 26,40 + 3,60 = R$ 230,00.
A quitação correta evita problemas no CNIS e indeferimento de benefícios.
Quais são as alíquotas usadas no cálculo da GPS?
As alíquotas variam conforme o tipo de contribuinte e determinam quanto cada segurado deve recolher ao INSS.
Confira na tabela:
| Categoria do contribuinte | Alíquota | Base de cálculo |
| Contribuinte individual | 20% | Salário de contribuição (mínimo ao teto do INSS) |
| Facultativo (plano simplificado) | 11% | Sempre sobre o salário mínimo |
| MEI | 5% | Salário mínimo (valor fixo mensal dentro do DAS) |
Quais são os campos da GPS e como preencher?
A Guia da Previdência Social possui 9 itens obrigatórios, que existem para identificar corretamente o contribuinte, vincular o pagamento ao período devido e permitir que o INSS registre a contribuição sem risco de erro, atraso ou perda de vínculo previdenciário.
Confira os campos presentes e como preenchê-los:
- 1 – Identificação do contribuinte: nome completo ou razão social, endereço e telefone para contato;
- 2 – Não preencher: campo exclusivo do órgão, sem preenchimento pelo contribuinte;
- 3 – Código de pagamento: informar o código correspondente à sua categoria. A lista oficial do INSS indica qual código usar;
- 4 – Competência: registrar mês e ano da contribuição (ex.: 01/2024). No caso do 13°, usar “13/ano”;
- 5 – Identificador: número de identificação do contribuinte no INSS (NIT/PIS/PASEP);
- 6 – INSS devido: valor já calculado, considerando eventuais deduções, como salário-família;
- 7 e 8 – Não preencher: campos reservados pelo INSS;
- 9 – Outras entidades: valores destinados a terceiros, quando aplicável. Confirmar com o contador;
- 10 – Juros e multa: usado somente para recolhimentos em atraso;
- 11 – Total: somatório final dos valores que serão pagos na guia.
Dúvidas comuns sobre o cálculo GPS
As regras do cálculo da GPS geram muitas dúvidas, especialmente sobre valores, categorias e correções de pagamento. Para facilitar a rotina de RH, DP e contribuintes, a seguir estão as principais dúvidas e respostas sobre cálculo GPS.
Quem paga INSS autônomo tem direito ao décimo terceiro?
Não, contribuintes individuais e autônomos não recebem 13º salário, pois ele é exclusivo de quem tem vínculo empregatício (CLT).
A contribuição feita por GPS garante benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, mas não gera direito ao décimo terceiro anual.
Qual o valor mínimo para pagar a GPS?
O valor mínimo de arrecadação da GPS é R$ 10,00. Se o cálculo da contribuição resultar em valor inferior, o contribuinte deve acumular esse saldo com os próximos meses até atingir R$ 10,00 e só então recolher, usando a última competência no campo 4 da guia.
Quem é MEI precisa emitir GPS?
Não, o MEI paga sua contribuição no DAS, que já inclui os 5% de INSS. A GPS só é usada por MEIs que desejam complementar a contribuição para aumentar o valor futuro do benefício ou atingir tempo especial, emitindo a guia complementar (códigos 1910 ou 1473).
O que acontece se eu pagar a GPS errada?
Esse caso exige correção imediata para evitar perda de direitos.
Guias com valor, competência ou código incorretos podem ser retificadas pelo RetGPS, já pagamentos indevidos podem ser restituídos ou compensados pelo PER/DCOMP Web, e os erros de código podem ser ajustados pelo aplicativo Meu INSS.
Conclusão
Portanto, foi possível compreender que o cálculo da GPS é uma etapa fundamental para manter contribuições previdenciárias regulares e garantir acesso futuro aos benefícios do INSS.
Cada categoria, contribuinte individual, facultativo, MEI ou quem precisa quitar guias atrasadas, segue regras específicas de alíquota, base de cálculo e forma de pagamento, o que reforça a importância de atenção aos detalhes.
Do lado das empresas, especialmente setores de RH e DP, existe um compromisso direto com o envio correto das informações previdenciárias.
Preencher a guia de forma precisa, manter dados atualizados e observar os prazos evita autuações, inconsistências no CNIS e problemas futuros para os colaboradores.
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