Saber como fazer o cálculo do tempo de serviço é importante por vários motivos, afinal, ele impacta diretamente benefícios previdenciários e rescisões contratuais, além de influenciar o acesso à aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
Segundo os dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos quase 41 milhões de benefícios pagos atualmente, cerca de 25,1 milhões são aposentadorias. Esse cenário atual no Brasil evidencia como a apuração correta do histórico de trabalho faz diferença na vida de milhões de pessoas.
Diante disso, alguns aspectos, além do cálculo de tempo de serviço, devem ser explicados, como a diferença entre tempo de serviço e tempo de contribuição. Para tratar desse tema com detalhes, este artigo abordará os tópicos abaixo:
- O que é o tempo de serviço?
- O que conta e o que não conta no cálculo do tempo de serviço?
- Qual a diferença entre tempo de serviço e tempo de contribuição (INSS)?
- Como calcular o tempo de serviço?
- Erros comuns no cálculo
- Passo a passo para consultar tempo de serviço no CNIS
- Conclusão
Tenha uma ótima leitura!

O que é o tempo de serviço?
O tempo de serviço é o período em que um trabalhador presta serviços a uma empresa ou pessoa física, seja de forma contínua ou em diferentes vínculos empregatícios. Esse período é importante porque influencia diretamente benefícios como:
- Férias;
- Aposentadoria;
- Licenças remuneradas.
O que conta e o que não conta no cálculo do tempo de serviço?
Calcular o tempo de serviço de forma correta é importante para garantir direitos trabalhistas e previdenciários, como aposentadoria, 13º salário, férias e seguro-desemprego. No entanto, nem todo período de vínculo com a empresa é contabilizado da mesma forma: alguns momentos entram no cálculo, outros não.
Como traz a advogada Liliany Lima, as “cópias dos carnês das contribuições com autenticação bancária são válidas para comprovar tempo de serviço para aposentadoria”. Esse, porém, é apenas um cenário que mostra a importância de saber exatamente o que conta e o que não conta no cálculo de tempo de serviço.
Confira os detalhes a seguir:
Período trabalhado com registro em carteira
Todo o tempo em que o colaborador trabalha com a carteira assinada entra no cálculo do tempo de serviço, inclusive os contratos de experiência registrados. Porém, se o período não foi registrado oficialmente ou se não houve recolhimento à Previdência, ele não integra o tempo de serviço.
Aviso-prévio (trabalhado e indenizado)
Tratando-se do aviso-prévio trabalhado, o período é contabilizado normalmente. O mesmo não acontece no aviso-prévio indenizado (quando a empresa dispensa o funcionário imediatamente e paga os dias). Como trouxe a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.238):
“Não é possível o cômputo do período de aviso-prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários”
Afastamentos como licença-maternidade e acidente
No cálculo do tempo de serviço, entram a licença-maternidade e a licença-paternidade remuneradas, bem como o afastamento por acidente de trabalho quando há recebimento de benefício ou remuneração. Tais períodos são considerados tempo de serviço porque o trabalhador mantém o vínculo com a empresa.
Trabalho intermitente
O tempo em que o funcionário efetivamente prestou serviços entra no cálculo do tempo de serviço, contudo, isso não ocorre quando se trata dos períodos em que não houve prestação de serviço entre os contratos intermitentes: diferentemente do contrato convencional, só o tempo ativo é contabilizado.
Faltas injustificadas e suspensões
Não entram no cálculo de tempo de serviço as faltas não justificadas ou não abonadas. Elas, na verdade, reduzem o tempo de serviço para fins de contagem de férias, 13º salário e aposentadoria proporcional. Ainda, as suspensões do contrato sem remuneração não entram nesse cálculo.
Estágio
Ainda que seja remunerado, o estágio não integra o tempo de serviço para fins trabalhistas ou previdenciários, pois não caracteriza vínculo empregatício formal pelo regime CLT, logo, também não entra no cálculo.
Qual a diferença entre tempo de serviço e tempo de contribuição (INSS)?

O tempo de serviço refere-se ao período em que o trabalhador presta atividades para uma empresa ou pessoa física e serve para calcular direitos trabalhistas, como a aposentadoria.
Enquanto isso, o tempo de contribuição é o período em que o trabalhador efetivamente contribuiu para a Previdência Social, seja como empregado, autônomo, MEI ou segurado facultativo.
Quem trabalha como MEI tem tempo de serviço reconhecido?
Sim, quem trabalha como MEI tem tempo de contribuição reconhecido pelo INSS, mas ele é contabilizado como tempo de contribuição e não como tempo de serviço tradicional com vínculo empregatício.
Em outras palavras, isso quer dizer que o MEI contribui para a Previdência Social e acumula tempo que conta para aposentadoria e benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade; porém, como não existe vínculo formal de emprego, não há registro de tempo de serviço para fins trabalhistas, como férias e 13º salário.
Como calcular o tempo de serviço?
O cálculo do tempo de serviço envolve a soma de todos os períodos em que o trabalhador prestou serviços para empresas, considerando vínculos formais, contribuições previdenciárias e alguns afastamentos legais.
Para isso, na prática, é preciso identificar a data de início e término de cada emprego ou o período de contribuição, subtrair as datas, ajustar meses e dias quando necessário e, por fim, somar todos os períodos trabalhados, resultando no tempo total de serviço. Entenda:
Cálculo para aposentadoria
Para a aposentadoria, o tempo de serviço é convertido em tempo de contribuição ao INSS, que inclui empregos formais, contribuições como autônomo ou MEI, e períodos específicos como licença-maternidade ou acidente de trabalho.
O trabalhador deve somar sua idade ao tempo de contribuição para verificar se atinge os pontos mínimos exigidos (96 pontos para homens e 86 para mulheres) e confirmar se cumpriu o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Cálculo para rescisão
No cálculo do tempo de serviço para rescisão, entram todos os períodos trabalhados sob contrato formal, incluindo aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) e férias proporcionais, além de horas extras e adicionais.
Partindo disso, esse cálculo define valores de férias vencidas, 13º salário, aviso-prévio e demais verbas rescisórias. Por conta disso, é importante que o time de RH tenha registros precisos para evitar erros e litígios trabalhistas.
Seguro-desemprego
Para o seguro-desemprego, o cálculo do tempo de serviço considera os períodos de trabalho contínuo com vínculo formal, pois é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, que varia conforme o número de solicitações do benefício.
Erros comuns no cálculo
Alguns erros podem surgir quando se trata do cálculo de tempo de serviço. Confira os principais a seguir:
- Não contabilizar o aviso-prévio: tanto o trabalhado quanto o indenizado devem ser incluídos. Ignorar isso reduz o tempo total contabilizado;
- Esquecer licenças legais e afastamentos: períodos de licença-maternidade, acidente de trabalho ou doença devem ser somados;
- Ignorar contratos intermitentes ou temporários: só considerar períodos contínuos de trabalho pode deixar lacunas no tempo de serviço;
- Não incluir contribuições como MEI ou autônomo: para fins de aposentadoria, períodos de contribuição individual devem ser somados ao tempo de serviço total;
- Erros de arredondamento de dias, meses e anos: pequenos ajustes incorretos alteram o tempo total, impactando cálculos de rescisão e aposentadoria;
- Falta de conferência com o CNIS: inconsistências entre o histórico previdenciário e registros da empresa geram problemas na aposentadoria e na concessão de benefícios.
Posso calcular o tempo de serviço só com o que está na carteira?
Não é suficiente usar apenas a carteira de trabalho (CTPS) para calcular todo o tempo de serviço, embora ela seja uma fonte importante. Afinal, esse documento registra os vínculos formais, períodos de trabalho, salários e funções, mas nem todo período contribuiu para o INSS ou está registrado corretamente.
A exemplo disso, os períodos como trabalho autônomo, MEI ou contribuição facultativa ao INSS não aparecem na carteira. Além disso, os afastamentos, as licenças e os contratos intermitentes podem não estar detalhados na CTPS.
Em virtude disso, para calcular o tempo de serviço de um jeito mais preciso, o ideal é somar as informações da carteira, os extratos do CNIS e os comprovantes de contribuições previdenciárias.
Passo a passo para consultar tempo de serviço no CNIS

Para consultar o tempo de serviço no CNIS, o trabalhador deve acessar o portal Meu INSS e fazer o login com sua conta gov.br ou cadastro no próprio site. Após isso, deve:
- Acessar o serviço de “Extrato de Contribuições (CNIS)”;
- Solicitar a geração do extrato;
- Aguardar que o sistema compile todas as informações sobre vínculos empregatícios, contribuições como autônomo ou facultativo e períodos de afastamento.
Ao receber o extrato, o trabalhador deve conferir detalhadamente os períodos registrados, observando possíveis lacunas ou erros. Se quiser, pode baixar o documento para futuras consultas, cálculos de aposentadoria ou requerimentos de benefícios previdenciários.
Conclusão
Como visto ao longo deste artigo, calcular o tempo de serviço do jeito certo é importante para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e as empresas cumpram a legislação sem riscos de erros ou passivos trabalhistas.
Nesse sentido, seja para aposentadoria, rescisão, seguro-desemprego ou outros benefícios, deve-se considerar todos os períodos válidos, consultar o CNIS, conferir a carteira de trabalho e ficar atento a possíveis falhas no registro, pois elas podem acontecer.
Com atenção aos detalhes, o cálculo do tempo de serviço deixa de ser um desafio. O que acontece, na verdade, é que fazê-lo favorece o planejamento da carreira e de aposentadoria, além de assegurar os direitos trabalhistas.
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