Pró-labore: o que é, como é definido e como deve ser o pagamento?
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Time Pontotel 12 de abril de 2024 Departamento Pessoal
Pró-labore: o que é, como é definido e como deve ser o pagamento?
Você sabe como funciona o pró-labore? Conheça a remuneração dos sócios-administradores, como definir o valor e como realizar o pagamento!
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Um termo bastante conhecido no mundo dos negócios é o pró-labore. A remuneração para sócios de uma empresa, entretanto, traz muitas dúvidas para quem está abrindo um novo empreendimento.

Existem algumas diferenças do pró-labore para o salário de um funcionário CLT, especialmente no que diz respeito aos direitos trabalhistas. Contudo, precisamos já esclarecer que o pagamento do pró-labore é um tipo de salário pago pelo  trabalho realizado na empresa pelo sócio

De maneira geral, as companhias possuem um profissional ou empresa de contabilidade que as auxiliam na definição, pagamento e declaração de pró-labore, mas é importante que todos os empresários conheçam e entendam como ele funciona.

Por isso, este artigo irá abordar os principais pontos sobre o tema. Você vai aprender:

Quer saber mais? Então, continue a leitura.

O que é pró-labore?

imagem de uma pessoa segurando notas de dinheiro

A maior dúvida sobre o tema é o que é o pró-labore. Trata-se do valor pago aos sócios de uma empresa, mensalmente, pelo seu trabalho realizado durante o período. A palavra tem origem latina, ou seja, “pro-labore” é o significado de pelo trabalho. 

Normalmente, esse valor é pago ao sócio-administrador da companhia – aquele que dedica horas do seu dia para fazer demandas da empresa, como por exemplo, prospectar novos clientes. No contrato social da empresa deve constar quem assumirá esse papel entre os sócios e é possível que seja mais do que uma pessoa. 

Essa quantia repassada ao sócio-administrador é considerada uma despesa administrativa. Há uma diferença em relação à distribuição de lucros e, apesar de se assemelhar ao salário de um trabalhador com carteira assinada, não é a mesma coisa, como explicaremos no item a seguir. 

Qual a diferença entre salário e pró-labore?

A principal diferença entre o salário e pró-labore é que os sócios de uma empresa não possuem os mesmos direitos trabalhistas de um profissional com registro em carteira pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Os sócios, mesmo recebendo uma remuneração mensal, não terão direito a décimo terceiro salário, férias remuneradas, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), entre outros. Isso ocorre porque ele não é um funcionário da empresa, mas sim um proprietário que realiza funções administrativas no seu negócio. 

Porém, a retirada de pró-labore garante benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, pois existe o recolhimento de alguns impostos.

Apesar de não ser obrigatório, a empresa pode definir o pagamento de alguns benefícios ao sócio-administrador, inclusive a contribuição ao FGTS, mas estes acordos devem constar no contrato social e serem combinados entre os demais sócios. 

E qual a diferença entre lucro e pró-labore?

É importante destacar ainda que o pró-labore não se relaciona com o recebimento de lucros pelos sócios de uma companhia. Esse valor é pago apenas para o sócio que faz a gestão do negócio e possui funções administrativas na rotina da empresa.

Já os sócios investidores, receberão apenas a sua parte nos lucros da companhia. O valor a ser dividido entre os proprietários da empresa será definido após o pagamento de todos os custos e gastos, como impostos, conta de luz, aluguel, fornecedores, salário de funcionários e, inclusive, o pró-labore. 

Sendo assim, o sócio-administrador também terá direito à distribuição de lucros, de acordo com a participação do capital social da empresa.

Como o pró-labore é definido?

Já explicamos anteriormente que o pró-labore é direito do sócio-administrador. Toda empresa precisa ter no seu contrato social quem ocupa esse papel e essa definição deve ser feita entre os sócios do negócio. 

Geralmente, a escolha é realizada de acordo com a função que cada proprietário terá na empresa. Caso você seja o único proprietário, automaticamente, você se tornará o sócio-administrador e deve receber o pró-labore, pois esse representante é obrigatório por lei. 

Por que é importante essa definição?

Essa definição é essencial, pois é ela quem determinará o papel de cada um dos sócios na gestão do negócio. É comum que as empresas tenham muitos sócios investidores, que recebem os dividendos dos lucros, mas não estão presentes no dia a dia. 

Por esse motivo, é importante que haja uma clareza sobre o que cada um deverá fazer para o sucesso do negócio.  

Quem deve receber o pró-labore?

O pró-labore é destinado ao sócio-administrador, ou seja, aquele que irá trabalhar ativamente nas demandas da empresa, seja qual for: prospecção de clientes, organização financeira, contratação de funcionários e etc. 

Especialmente, no início, é possível que esse proprietário esteja ainda mais focado nas demandas administrativas, já que a equipe de suporte pode ser enxuta. 

Por ter esse papel de “trabalhador”, a lei entende o sócio-administrador como um contribuinte obrigatório da Previdência social, de acordo com o artigo nº12 da Lei 8.212/91.

Como se calcula o pró-labore?

imagem de três pilhas de moedas ao lado de uma calculadora

Agora que você já sabe quem deve receber a remuneração, é a hora de saber como calcular o pró-labore.

O cálculo dependerá de uma série de fatores, mas ele deve ser definido de acordo com o nível de dedicação do sócio à empresa. Como não é um salário, não existe uma definição por lei, ou seja, um piso salarial, sobre quanto este administrador deve receber. Todos os sócios da companhia irão determinar a quantia.

De maneira geral, avalia-se o quanto um profissional contratado ganharia para realizar as atividades que são responsabilidade do sócio-administrador. A partir daí, o valor ideal é definido e passa a ser pago o pró-labore.

Algumas atitudes básicas podem auxiliar neste momento. São elas:

  • Defina todos os sócios que terão papel administrativo na empresa e o que cada um deve fazer;
  • Pesquise no mercado de trabalho quanto os profissionais CLT estão recebendo por essas funções;
  • Nem sempre será possível pagar para o sócio o valor do mercado, por isso, defina o valor do pró-labore de acordo com a realidade da empresa.

Como esses profissionais dedicados à companhia não possuem direitos trabalhistas como horas extras, férias e contribuição do FGTS, é normal que o pró-labore seja mais alto do que o salário CLT, em média de 20 a 30% superior. A ideia é que essa quantia adicional compense a ausência dos benefícios.

Existe um valor mínimo para o pró-labore?

A resposta é sim. A única obrigação da lei sobre o valor do pró-labore é que ele não pode ser menor que o salário mínimo vigente, que em 2024 está no valor de R$1.412,00. Um ponto importante é tomar cuidado ao definir o pró-labore na quantia mínima. 

Caso o papel do sócio-administrador não seja condizente com o valor recebido, é possível haver uma desconfiança de má-fé, com o intuito de pagar menos impostos ao governo. 

Por isso, na hora de definir o valor do pró-labore, busque ser o mais fiel possível ao trabalho realizado pelo profissional. 

Pró-labore tem descontos?

Assim como o salário, o pró-labore também possui descontos para o sócio e impostos que serão pagos pela empresa. São eles: contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e desconto de Imposto de Renda de Pessoa Física (IR).

INSS

Um questionamento de muitos empresários é sobre qual o valor do INSS sobre o pró-labore. O desconto é realizado no valor bruto do pró-labore do sócio-administrador. Será descontado 11% da quantia definida. Por exemplo, um proprietário que recebe R$3.000,00 terá de desconto do INSS de R$330,00. 

O pagamento da guia do INSS para o pró-labore, entretanto, é de responsabilidade da empresa. Esse valor repassado é o que garantirá ao profissional os benefícios citados anteriormente como auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Empresas inscritas no Simples Nacional não precisam fazer contribuição patronal, porém, se forem enquadradas em atividades presentes no Anexo IV do Simples Nacional, são obrigadas ao recolhimento do INSS patronal (20%).

Já para as empresas inscritas no Lucro Presumido existe encargo social obrigatório de 20% do valor do pró-labore.

IR

Já o cálculo do imposto de renda retido na fonte irá depender do valor do pró-labore, pois funciona da mesma forma que os trabalhadores CLT.  Os descontos variam entre 0 a 27%, conforme tabela abaixo:

tabela imposto de renda 2024

Se voltarmos ao exemplo do sócio que recebe R$3.000,00 de pró-labore, o cálculo é realizado da seguinte maneira. Subtrai-se o desconto do INSS e, depois, verifique em qual faixa de desconto estará o colaborador. O cálculo ficará assim:

R$3.000,00 – R$330,00 (11% do INSS) = R$2.670,00

Esse trabalhador terá então 7,5% retido na fonte para o IRRF. Neste caso, o desconto seria de 7,5% de R$2.670, ou seja, R$200,25.

Assim como no INSS, também é papel da empresa fazer o recolhimento deste valor e repassar ao órgão responsável.

É obrigatório o pagamento de pró-labore?

Sim. O pagamento do pró-labore para sócios-administradores é obrigatório segundo o  Decreto 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social. O proprietário que terá esse papel deve constar no contrato social da companhia. 

Como deve ser esse pagamento?

Não existem muitas regras sobre a realização do pagamento de pró-labore, mas ele deve ser feito conforme acordado entre os sócios. Vale lembrar que ele só pode ocorrer quando houver faturamento na empresa. Sendo assim, se o primeiro faturamento ocorrer apenas seis meses depois da abertura do negócio, não pode haver pagamento de pró-labore anterior a este período. 

Como é a remuneração do sócio-administrador, o ideal é que o pagamento seja feito mensalmente, por meio de transferência bancária entre a conta da empresa e a conta pessoa física do profissional. 

O que é o decore pró-labore?

O decore representa a declaração do pró-labore, ou seja, um documento que o sócio-administrador pode receber comprovando o recebimento do valor e as contribuições para o INSS ou do imposto de renda retido na fonte. Geralmente, o decore é emitido pela empresa ou profissional de contabilidade contratada. 

Ele se equivale ao holerite dos colaboradores CLT e serve como comprovante de renda para declaração de IRPF, por exemplo. É importante que tanto a empresa quanto o sócio arquivem todos esses registros de movimentação financeira para utilização se necessária. 

Vale ressaltar que os recebimentos de pró-labore devem constar no Imposto de Renda Pessoa Física no item “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, incluindo os dados da fonte pagadora, ou seja, razão social e CNPJ da empresa. Também deve constar na declaração o valor do imposto de renda retido na fonte. 

Quem paga pró-labore tem direito a aposentadoria?

Sim. Todo contribuinte do INSS possui direito ao recebimento de aposentadoria. Sendo assim, a empresa repassa esses valores ao Instituto Nacional do Seguro Social  e, por isso, o sócio-administrador pode ser beneficiado. 

As regras para a concessão da aposentadoria são as mesmas dos demais trabalhadores com carteira assinada e o valor a ser recebido será proporcional à contribuição. Quanto maior for o pró-labore, maior será o cálculo da aposentadoria. 

Conclusão

imagem de uma pessoa usando uma calculadora com folhas espalhadas ao lado

Em resumo, o pró-labore é a remuneração paga ao sócio que possui funções administrativas na empresa. O valor corresponde ao salário dos colaboradores contratados, pois este profissional dedica tempo para realização de demandas da companhia, diferentemente dos sócios investidores. 

A empresa e o sócio possuem descontos sobre essa quantia e o cálculo é realizado de acordo com o valor do pró-labore e o não pagamento dos impostos pode gerar problemas para as duas partes.

O pró-labore garante alguns direitos para os sócios-administradores como aposentadoria e auxílio-doença, se houver a necessidade. Por fim, os valores recebidos ao longo do ano também devem ser declarados no imposto de renda da pessoa física e é direito do profissional receber um documento que comprove o pagamento do pró-labore.

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