O afastamento pelo INSS acontece quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de desempenhar suas atividades em razão de doença ou acidente, o que exige atenção do RH quanto aos prazos, documentos e à correta orientação para solicitação do benefício previdenciário.
Para evitar erros trabalhistas e previdenciários, é indispensável compreender os critérios de concessão do benefício, os prazos legais e os direitos trabalhistas nesse processo, tanto para os profissionais de RH quanto para os próprios trabalhadores.
Neste artigo, são abordados os principais aspectos do afastamento pelo INSS, como regras, valores, documentos, direitos e deveres da empresa e do trabalhador para que o setor de Recursos Humanos esteja preparado para lidar com essa eventualidade de forma legal e eficaz.
Os tópicos a seguir guiarão o tema:
- O que é afastamento pelo INSS e como funciona?
- Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?
- Como solicitar o afastamento no Meu INSS (passo a passo atualizado)
- Qual é o valor do benefício no afastamento?
- Quais os direitos trabalhistas durante o afastamento pelo INSS?
- Quais as obrigações da empresa e do RH no processo?
Continue a leitura para entender cada ponto em detalhes.
O que é afastamento pelo INSS e como funciona?

O afastamento pelo INSS é o período em que o trabalhador deixa de exercer sua atividade profissional temporariamente, por motivo de doença ou acidente.
Dependendo da duração da incapacidade, esse afastamento pode ser pago inicialmente pela empresa e, a partir de determinado prazo, dar origem à concessão de benefício previdenciário pelo INSS, desde que atendidos os critérios legais.
Diferença entre afastamento e auxílio-doença
Afastamento pelo INSS e auxílio-doença não são a mesma coisa, embora os termos sejam frequentemente confundidos.
O afastamento é o ato de se ausentar do trabalho por motivo de saúde, independentemente de quem realiza o pagamento. Já o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é pago pelo INSS após os primeiros 15 dias de ausência.
Ou seja, o trabalhador se afasta, e o INSS concede o benefício caso o problema de saúde ultrapasse 15 dias e seja devidamente comprovado por perícia médica. O auxílio-doença está previsto na Lei n. 8.213/1991, artigos 59 a 63.
Quando a empresa paga e quando o INSS assume?
Nos primeiros 15 dias de afastamento do empregado com vínculo CLT, a responsabilidade pelo pagamento do salário é da empresa (art. 60, § 3º, da Lei 8.213/91). A partir do 16º dia, caso a incapacidade continue, o INSS assume os pagamentos.
Se o pedido for aceito, o trabalhador passa a receber o benefício do INSS de forma direta, com valor calculado conforme sua faixa salarial, respeitando os limites estabelecidos pelo Sistema Previdenciário. Durante esse tempo, o contrato de trabalho é suspenso, mas diversos direitos são preservados, como será detalhado nos próximos tópicos.
Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?
Têm direito ao afastamento pelo INSS os trabalhadores segurados que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho e cumpram os requisitos mínimos exigidos pela Previdência, como qualidade de segurado, carência mínima quando exigida e comprovação da incapacidade em perícia médica previdenciária.
Quais doenças podem gerar o afastamento?
O afastamento pelo INSS por motivo de saúde depende da avaliação médica pericial realizada pelo INSS, que atesta se a condição de saúde gera incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional habitual do segurado.
Não existe uma lista fechada de doenças, mas algumas condições são comumente aceitas pelo INSS, como LER/DORT, depressão, AVC, câncer, HIV, etc.
O que determina o direito ao benefício é a comprovação da incapacidade laboral e não o diagnóstico em si. Mesmo doenças crônicas podem não gerar afastamento se não impactarem a função desempenhada.
Além disso, trabalhadores com doenças listadas no art. 151 da Lei n. 8.213/91, como alienação mental, cardiopatia grave e esclerose múltipla, estão dispensados do cumprimento de carência, mas ainda precisam ter a incapacidade comprovada em perícia médica.
Como solicitar o afastamento no Meu INSS (passo a passo atualizado)
O pedido de afastamento pelo INSS pode ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de agendamento presencial inicial. É necessário apresentar documentação médica atualizada.
Lista de documentos obrigatórios
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o trabalhador deve reunir e anexar documentos que comprovem sua condição de saúde e seu vínculo empregatício. A seguir, os documentos exigidos no processo:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de trabalho ou outro comprovante de vínculo;
- Atestados médicos recentes, com CID da doença, assinatura e CRM do profissional;
- Laudos de exames, se houver (raios-X, ressonância, exames laboratoriais, etc.);
- Declaração da empresa (no caso de empregado CLT), conhecida como CAT (em caso de acidente) ou declaração de último dia trabalhado.
O resultado da análise pode ser consultado diretamente na plataforma. Se aprovado, o benefício será liberado e o valor será depositado na conta indicada.
Qual é o valor do benefício no afastamento?
O valor do afastamento pelo INSS varia conforme a média dos salários do segurado nos últimos meses e não corresponde ao salário integral. O cálculo segue regras específicas da Previdência.
Afastamento recebe salário integral?
Não. O afastamento pelo INSS não garante o recebimento do salário integral, exceto nos primeiros 15 dias pagos pela empresa, caso o afastamento seja por doença comum. Após esse período, o valor pago pelo INSS é calculado com base na média dos salários de contribuição.
Atualmente, o valor do benefício por incapacidade temporária corresponde a 91% da média dos 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, limitado ao teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025), como descrito na lei:
“Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.”
Há desconto de INSS, IR e FGTS durante o afastamento?
Durante o período em que o INSS assume o pagamento do benefício, não há recolhimento de FGTS nem desconto de INSS patronal ou do empregado, pois o contrato de trabalho fica suspenso.
Também não há desconto de Imposto de Renda (IR) sobre o benefício, exceto em casos muito específicos, como rendimentos acima da faixa de isenção em acúmulo com outra fonte de renda.
Assim, enquanto estiver recebendo diretamente do INSS, o trabalhador recebe o valor líquido, sem os descontos típicos da folha de pagamento regular.
Quais os direitos trabalhistas durante o afastamento pelo INSS?

Durante o afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho é suspenso, mas alguns direitos trabalhistas são mantidos ou parcialmente garantidos, dependendo do tipo de afastamento e da convenção coletiva.
Os benefícios impactados diretamente são 13º salário, FGTS, férias e até recebimento de vale-alimentação e PIS. A seguir, os principais pontos sobre o que o trabalhador pode ou não manter durante esse período:
- 13º salário: se o afastamento for por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o INSS paga a parte proporcional do 13º junto ao benefício;
- FGTS: não há recolhimento durante o afastamento, exceto em caso de acidente de trabalho, quando o depósito mensal deve continuar sendo feito pela empresa;
- Férias: o período de afastamento suspende a contagem do tempo aquisitivo para férias. Ao retornar, o cálculo é retomado;
- Estabilidade provisória: trabalhadores afastados por acidente de trabalho têm direito à estabilidade de 12 meses após a alta médica;
- Vale-alimentação: geralmente suspenso durante o afastamento, salvo se houver previsão em acordo coletivo ou políticas internas da empresa;
- PIS: o trabalhador afastado pode perder o direito ao abono salarial se não atingir o tempo mínimo de atividade no ano-base.
Essas condições podem variar conforme a natureza do afastamento (comum ou acidentário) e os acordos sindicais vigentes.
Quais as obrigações da empresa e do RH no processo?
Durante o afastamento pelo INSS, a empresa e o setor de Recursos Humanos têm o dever de orientar, documentar e garantir que os trâmites legais sejam cumpridos, tanto na concessão do benefício quanto no retorno do colaborador ao trabalho.
Além disso, o RH deve monitorar a reincidência de casos de afastamentos, para agir dentro da empresa de acordo com o que os dados mostram, implementando, por exemplo, programas de saúde e bem-estar do colaborador.
“Uma empresa com boa gestão de atestados pode usar a tecnologia para processar esses atestados e obter respostas iniciais olhando os códigos de doença. Por exemplo, se muitos atestados indicam dor nas costas, pode ser necessário atuar nisso”, comenta Thiago Liguori, médico e diretor de saúde da Pipo Saúde.
O que é o limbo previdenciário e como o RH deve agir?
O limbo previdenciário ocorre quando o INSS considera o trabalhador apto para retornar ao trabalho, mas o médico da empresa ou o médico do trabalho o considera inapto. Nessa situação, o colaborador fica sem salário nem benefício, pois o INSS cessa o pagamento e a empresa não aceita seu retorno.
Essa é uma situação jurídica sensível. Para evitar riscos trabalhistas e ações judiciais, o RH deve:
- Solicitar uma nova perícia médica no INSS, com apoio do trabalhador;
- Registrar formalmente a discordância da empresa quanto à alta médica;
- Não suspender o contrato ou excluir o empregado do quadro sem amparo legal;
- Considerar o afastamento como involuntário até a solução do impasse.
Encerrado o período de afastamento, é hora de estruturar o retorno com base nas orientações do INSS e nas condições do trabalhador.
Reabilitação profissional e retorno ao trabalho
Nos casos em que o trabalhador não pode retornar à função original após o afastamento, mas está apto a outras atividades, o INSS pode encaminhá-lo ao Programa de Reabilitação Profissional (art. 62 da Lei 8.213/91).
O programa visa preparar o segurado para uma nova função compatível com sua capacidade atual, garantindo recolocação dentro da mesma empresa ou em outro contexto. A empresa deve apoiar esse processo, fornecendo condições para o exercício da nova atividade.
Ao receber alta médica e não estar em limbo previdenciário, o trabalhador retorna ao trabalho com a obrigação de passar por exame de retorno (NR-7). Caso não haja estabilidade ou condição impeditiva, ele pode ser readaptado, remanejado ou, em último caso, ter o contrato rescindido, sempre respeitando a legislação vigente.
Conclusão
O afastamento pelo INSS é um direito essencial para garantir proteção ao trabalhador incapacitado, mas exige atenção a prazos, documentos e responsabilidades legais.
Tanto os colaboradores quanto o setor de RH precisam conhecer os detalhes desse processo para evitar erros que podem resultar em indeferimentos, prejuízos financeiros ou conflitos judiciais.
Compreender o que a legislação prevê, desde os tipos de doença cobertos e os valores pagos até o papel da empresa em casos como o limbo previdenciário, permite decisões mais seguras e alinhadas com a lei.
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