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Time Pontotel 7 de janeiro de 2026 Controle de ponto

Banco de horas: o que é, como funciona, regras da CLT e como implementar na empresa

Veja como implementar o banco de horas com segurança jurídica e como a tecnologia pode facilitar toda a gestão da jornada.

Imagem de Banco de horas: o que é, como funciona, regras da CLT e como implementar na empresa

O banco de horas é um sistema que permite registrar horas trabalhadas além da jornada normal para compensá-las em outro momento, em vez de pagar imediatamente como hora extra. Na prática, ele cria um saldo de horas positivo ou negativo que deve ser ajustado dentro de prazos definidos em acordo, convenção coletiva ou legislação.

Esse modelo ganhou força após a Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe novas possibilidades de negociação e facilitou o uso do banco de horas em diferentes formatos

Desde então, ele passou a ser adotado como uma ferramenta estratégica de gestão da jornada, ajudando empresas a lidar com oscilações de demanda sem ampliar custos de forma imediata.

Mesmo sendo bastante utilizado, ainda existe muita dúvida sobre como funciona, quais são os prazos de compensação e como deve ser formalizado.Por isso, neste conteúdo estão os principais pontos para compreender o banco de horas. Confira: 

Tenha uma boa leitura e aprendizado!

 

O que é banco de horas?

Homem sentado em mesa com notetbook e escritório ao fundo

O banco de horas é um sistema de compensação previsto no artigo 59 da CLT, que permite transformar horas trabalhadas além da jornada regular em crédito de tempo.

Em vez de pagar horas extras, a empresa registra esse excedente para ser compensado posteriormente, dentro das regras estabelecidas.

Na prática, funciona como um saldo: quando o trabalhador faz horas a mais, esse tempo é lançado positivamente; quando precisa sair mais cedo ou folgar, o saldo é utilizado.

Esse processo depende de registro fiel da jornada e acompanhamento da gestão, garantindo que as compensações ocorram no período combinado.

O banco de horas é aplicado para organizar a gestão do tempo, equilibrar demandas e evitar sobrecarga financeira para a empresa. 

Onde está previsto na lei?

A CLT, no artigo 59, autoriza que horas trabalhadas além da jornada normal sejam compensadas posteriormente, desde que exista acordo formal entre empresa e trabalhador ou previsão em instrumento coletivo.

De forma específica, o § 2º do artigo 59 estabelece: 

“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

A lei também determina que o controle da jornada seja preciso, evitando distorções e garantindo que as horas lançadas no banco correspondam ao tempo efetivamente trabalhado.

Quais foram as mudanças após a Reforma Trabalhista? 

A Reforma Trabalhista de 2017 alterou pontos importantes do banco de horas, tornando-o mais flexível e ampliando as formas de criação do acordo.

Antes, quase toda compensação dependia de negociação coletiva; depois da reforma, surgiram novas modalidades e prazos diferentes de compensação.

Entre as principais mudanças relacionadas a esse sistema, estão:

  • Acordo individual escrito passou a ser permitido, com compensação em até 6 meses;
  • Acordo individual tácito passou a valer quando a compensação ocorre no mesmo mês;
  • Acordo coletivo manteve prazo maior, permitindo compensação em até 1 ano;
  • Redução da exigência de participação sindical para instituir o banco de horas;
  • Limite máximo de 10 horas diárias preservado, mesmo com compensação;
  • Obrigatoriedade de controle correto da jornada para validade do sistema.

A reforma segue o movimento identificado pela Cisco, cuja pesquisa “Workforce of the Future” aponta que 88% dos profissionais valorizam a flexibilidade na jornada, parte essencial do ambiente de trabalho.

 

Como funciona o banco de horas?

O banco de horas funciona como um sistema de compensação em que o tempo trabalhado além da jornada vira um saldo a ser usado posteriormente. Em vez de pagar horas extras, a empresa registra esse excedente e permite que o trabalhador compense com folgas, saídas antecipadas ou ajustes de horário.

O mecanismo depende de acordo prévio e cumprimento dos limites definidos pela CLT.

Para entender de forma prática, o funcionamento ocorre em etapas:

  1. Registro da jornada: cada hora (ou minuto) trabalhado além do horário normal é lançado no banco de horas por meio do controle de ponto;
  2. Formação do saldo: o tempo excedente gera crédito; já ausências autorizadas ou saídas antecipadas geram débitos que serão compensados conforme o acordo;
  3. Acompanhamento do saldo: a empresa deve disponibilizar o extrato, permitindo que o trabalhador acompanhe horários acumulados e compensações realizadas;
  4. Compensação das horas: as folgas ou os ajustes de jornada são combinados dentro do prazo definido no acordo, respeitando o limite de 10 horas diárias;
  5. Fechamento do período: se o saldo não for compensado no prazo, o tempo excedente deve ser pago como hora extra.

Logo, o banco de horas opera como um sistema baseado em registro, saldo e compensação dentro das regras legais aplicáveis.

 

Regras do banco de horas segundo a CLT

A compensação de jornada depende de critérios legais bem definidos, e a CLT estabelece parâmetros essenciais para que o banco de horas funcione sem gerar riscos trabalhistas. Confira a seguir as principais regras!

Prazo para compensação

Quando o banco de horas é instituído por acordo ou convenção coletiva, o prazo para compensação pode alcançar 1 ano. Já nos acordos individuais escritos, o período permitido é de até 6 meses.

No caso do acordo individual tácito, a compensação realizada no próprio mês já atende às exigências legais, sem necessidade de documento formal.

Essas regras estão previstas nos parágrafos 2º, 5º e 6º do artigo 59 da CLT, que definem os prazos máximos para equilibrar créditos e débitos de horas.

Limite de horas extras por dia e semana

Conforme o artigo 59 da CLT e o artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, a jornada diária só pode chegar a 10 horas, somando o horário contratual às horas destinadas à compensação.

O limite de horas extras semanal não pode ultrapassar 44 horas, salvo quando a categoria possui regime especial definido em norma coletiva.

Acordo individual x acordo coletivo

O banco de horas pode ser formalizado por acordo individual ou coletivo, dependendo do prazo desejado para compensação.

O acordo individual atende situações de ajuste rápido, enquanto o acordo coletivo é exigido quando a empresa precisa de prazos maiores e maior segurança jurídica na negociação.

Veja as diferenças na tabela abaixo:

CritérioAcordo individualAcordo coletivo
Compensação no mesmo mês
Compensação em até 6 meses
Compensação em até 1 ano
Necessidade de sindicato
Flexibilidade de implantação
 

Como implantar o banco de horas na empresa?

Mulher com roupa social em copa da empresa olhando a hora em relógio amarelo

A implantação do banco de horas exige planejamento, registro adequado da jornada e regras bem delimitadas para garantir validade jurídica.

O processo envolve definição de critérios, formalização do acordo e monitoramento contínuo do saldo, sempre alinhado às normas legais e à realidade operacional da empresa.

Confira um passo a passo sugestivo:

  1. Definir o modelo de banco de horas: a empresa deve escolher se adotará acordo individual (para compensações mensais ou em até seis meses) ou acordo coletivo (para compensações de até um ano);
  2. Estabelecer regras internas: é preciso criar uma política de banco de horas com critérios de registro, horários permitidos, limite diário, forma de compensação e procedimentos para aprovação de folgas;
  3. Formalizar o acordo: após definir as regras, o termo deve ser assinado pelo empregado (no caso do acordo individual) ou instituído por norma coletiva negociada com o sindicato;
  4. Implantar um sistema de controle de ponto digital: o registro de jornada deve ser preciso e auditável; logo, utilizar uma plataforma de ponto online facilita o acompanhamento e reduz riscos de divergências;
  5. Comunicar os colaboradores: é importante explicar como funcionam saldos, prazos de compensação, direitos e responsabilidades, pois a comunicação adequada evita dúvidas e reforça a segurança jurídica do processo.

Qual o melhor sistema de banco de horas do mercado?

A plataforma Pontotel é o sistema mais completo para empresas que desejam implementar e controlar banco de horas com precisão e conformidade.

Nossa solução permite configurar regras conforme a realidade da empresa, acompanhar saldos em tempo real e automatizar cálculos que normalmente geram retrabalho no RH.

Entre os recursos mais relevantes da Pontotel para banco de horas, destacam-se:

  • Configuração personalizada das regras de cálculo e compensação;
  • Classificação detalhada das horas extras conforme o tipo de atividade;
  • Definição de fatores de conversão para horas acumuladas;
  • Controle de limites de acúmulo, elegibilidade e prazos de compensação.

Com nosso sistema, a empresa ganha precisão, segurança jurídica e flexibilidade para operar o banco de horas de forma totalmente alinhada às normas internas e à legislação.

Quer conhecer mais? Preencha o formulário abaixo para receber o contato de um especialista para apresentar como funciona o uso de banco de horas com a Pontotel.

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel
 

Outras dúvidas sobre banco de horas

Relógio tipo despertado amarelo sobre uma mesa com notebook e fones ao fundo

Mesmo com as regras definidas em lei, o banco de horas ainda gera questionamentos no dia a dia, especialmente sobre compensação, descontos e situações específicas que fogem do padrão. Confira outras dúvidas comuns sobre banco de horas a seguir!

O que é banco de horas negativo? Ele pode ser descontado? 

Banco de horas negativo é o déficit de horas quando o trabalhador cumpre menos do que a jornada prevista.

O desconto é permitido apenas se houver previsão no acordo ou política interna e comprovação pelo ponto, pois, sem isso, não pode ser descontado no salário ou na rescisão.

Como compensar horas no banco de horas?

A compensação ocorre quando o trabalhador usa o saldo acumulado para folgar, sair mais cedo ou ajustar a jornada.

O procedimento deve seguir o acordo vigente e respeitar o limite de 10 horas diárias, e se o prazo vencer sem compensação, as horas positivas viram extras e devem ser pagas.

Qual a diferença entre banco de horas e jornada de compensação?

A principal diferença está no prazo para “pagar” as horas.

A compensação de jornada é uma troca rápida e rígida: trabalha-se a mais num dia para folgar noutro dentro da mesma semana ou mês, geralmente para não trabalhar aos sábados, portanto, a conta zera imediatamente.

Já o banco de horas funciona como uma “poupança de tempo”. As horas extras não expiram na semana; elas acumulam um saldo de créditos que pode ser mantido por meses. 

Para exemplificar: João trabalha em empresa que usa banco de horas. Ele acumula 5 horas extras em uma semana e usa esse saldo duas semanas depois para sair mais cedo. Maria, por outro lado, está em jornada de compensação: trabalha 48 horas nesta semana para trabalhar 40 na próxima, encerrando o ciclo imediatamente, sem formar saldo acumulado.

Posso zerar banco de horas no fim do contrato?

Sim, as horas positivas devem ser pagas como horas extras, e horas negativas só podem ser descontadas se houver previsão formal e comprovação do déficit. Sem acordo autorizando, a empresa não pode descontar o saldo negativo na rescisão.

Estagiários podem ter banco de horas?

Não, a Lei do Estágio não permite horas extras nem compensação prolongada.

Se o estagiário ultrapassa a jornada prevista, isso descaracteriza o estágio e pode gerar vínculo empregatício com todos os encargos trabalhistas.

Pode usar banco de horas em home office e jornadas híbridas?

Sim, o banco de horas é permitido nestes modelos de trabalho desde que haja controle de jornada adequado e seguro. 

O local de trabalho não altera a regra, mas a empresa precisa registrar corretamente as horas para validar qualquer compensação.

Banco de horas e feriados: o que pode e o que não pode?

O uso do banco de horas em feriados depende do que a convenção coletiva autoriza. 

Feriado é descanso remunerado e, quando há trabalho, a compensação normalmente deve seguir a lógica do pagamento em dobro.

Vejas as principais permissões e proibições:

SituaçãoPode?Regra
Usar saldo para emendar feriadoSimÉ o uso clássico (ex: folgar na sexta após feriado ne quinta).
Descontar o feriado do saldoNãoFeriado é folga garantida, não pode gerar débito (“dívida”).
Trabalhar no feriado e por no bancoDependeGeralmente sim, mas a hora deve valer o dobro (1h = 2h).
Pagar feriado trabalhado apenas em dinheiroSimMuitas empresas preferem pagar hora extra a por no banco.

Conclusão

Portanto, foi possível compreender que o banco de horas é um mecanismo importante para organizar a jornada, permitir compensações e flexibilidade dentro dos limites previstos em lei.

Como explica Cristina Pereira, coordenadora de operações na Comunitive:

“Ter a possibilidade de usar um banco de horas para folgar um dia, por exemplo, contribui para o senso de comunidade e pertencimento. O colaborador sente que, assim como ele se dedica à empresa, a empresa também olha para suas necessidades e expectativas de carreira.”

O uso de um sistema confiável, como o da Pontotel, faz diferença, já que automatiza cálculos e assegura conformidade em cada etapa.

Para aprofundar o tema e acompanhar mais conteúdos sobre gestão de jornada, leia mais textos acessando o blog Pontotel.

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