Quais os principais descontos na folha de pagamento? Entenda
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Time Pontotel 2 de outubro de 2025 Departamento Pessoal

Desconto na folha de pagamento: como funciona e o que podem descontar do seu salário

Saiba quais descontos podem ser aplicados na folha, os limites permitidos por lei e como tornar esse processo mais seguro e eficiente no RH.

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Desconto na folha de pagamento é parte da engrenagem que garante o cumprimento das obrigações legais, contratuais e operacionais da empresa. No entanto, nem sempre é simples identificar quais valores podem ser subtraídos do salário do funcionário sem ferir a legislação trabalhista ou comprometer a confiança da equipe.

Profissionais de RH e Departamento Pessoal lidam com um cenário cada vez mais complexo, no qual precisam equilibrar normas da CLT, acordos coletivos, políticas internas e demandas financeiras da organização.

Erros nos descontos da folha de pagamento podem resultar em processos trabalhistas e desgaste na relação com os colaboradores, o que afeta a reputação da empresa.

Segundo dados da Justiça do Trabalho, em 2022, processos relacionados à remuneração do trabalhador corresponderam a 17% dos casos abertos. Por isso, entender quais são os descontos permitidos por lei, quais exigem autorização expressa e como aplicar cada um corretamente é indispensável para uma gestão de folha eficiente e segura.

Neste artigo, será possível compreender com detalhes os descontos na folha de pagamento. Confira os tópicos que serão abordados:

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Tenha uma boa leitura!

Como funciona o desconto na folha de pagamento?

O desconto na folha de pagamento é o abatimento de valores do salário bruto do funcionário, realizado diretamente pela empresa ao calcular o salário líquido.

Esses descontos são permitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 462. Podem ser obrigatórios, como INSS e imposto de renda, ou facultativos, como vale-transporte, convênios e empréstimos consignados, desde que com autorização por escrito.

O principal intuito dos descontos é cumprir exigências legais, contratuais ou acordos coletivos, garantindo o repasse correto de tributos e benefícios.

A empresa deve registrar todos os valores na folha e fornecer holerite detalhado ao funcionário.

Por exemplo, se um colaborador tem salário bruto de R$ 3.000, a empresa pode descontar R$ 360 de INSS (12%) e R$ 150 de vale-alimentação, resultando em salário líquido de R$ 2.490. 

Diferença entre descontos legais, contratuais e facultativos

Na folha de pagamento, os descontos podem ser classificados em legais, contratuais ou facultativos, e cada tipo possui regras específicas. Observe a tabela para entender:

Tipo de descontoO que éNecessita autorização do funcionário?Base legalExemplos
LegalDeterminado por lei e obrigatório para todas as empresasNãoCLT, INSS, IRRF, Lei de AlimentosINSS, IRRF, pensão alimentícia
ContratualPrevisto em contrato individual ou convenção coletivaNão, se previsto em acordoCLT + acordos coletivosContribuição sindical, descontos por faltas
FacultativoPermitido mediante autorização expressa do colaboradorSimCLT, art. 462Vale-transporte, convênios, empréstimos

Quais são os principais descontos em folha?

Notas de reais, moedas, calculadora e uma carteira de trabalho brasileira

Os principais descontos em folha de pagamento envolvem encargos obrigatórios, benefícios oferecidos pela empresa e valores acordados com o colaborador. A seguir, será possível compreender em detalhes os descontos mais comuns e suas características.

INSS

O desconto do INSS é uma contribuição obrigatória que a empresa faz diretamente no salário do funcionário todo mês. Ele serve para garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Esse desconto está previsto na Lei n. 8.212/1991 e o valor depende do quanto a pessoa ganha; quem recebe mais, contribui com uma porcentagem maior.

A empresa é responsável por repassar esse valor ao governo e também paga uma parte, chamada contribuição patronal.

IRRF

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um desconto obrigatório feito pela empresa diretamente no salário do colaborador. Ele é previsto na Lei n. 7.713/1988 e funciona, basicamente, como uma antecipação do imposto de renda que o trabalhador precisa pagar ao governo.

O valor varia conforme a faixa salarial e a tabela da Receita Federal, considerando também deduções legais, como dependentes e contribuição ao INSS. Isso significa que, quanto maior for o salário, maior será a alíquota.

Esse desconto é repassado pela empresa à Receita e aparece no informe de rendimentos, utilizado na declaração anual do Imposto de Renda.

Vale-transporte, alimentação e convênios

Descontos na folha de pagamento também podem ocorrer quando a empresa oferece benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e convênios médicos.

Esses benefícios, no entanto, não são obrigatórios por lei, com exceção do vale-transporte, que deve ser fornecido quando o colaborador solicita, conforme a Lei n. 7.418/1985, com desconto de até 6% do salário-base.

Já o vale-alimentação e os convênios médicos são opcionais e, quando oferecidos, podem ter parte do valor descontado, desde que haja acordo prévio ou autorização expressa do colaborador.

Adiantamentos, empréstimos e descontos autorizados

A folha de pagamento também pode incluir descontos relacionados a adiantamentos, empréstimos e valores autorizados pelo colaborador.

O adiantamento salarial é uma prática comum em muitas empresas, em que parte do salário é paga antes do fim do mês e depois descontada no pagamento final.

Já os empréstimos consignados precisam de autorização formal do funcionário e seguem os limites definidos pela Lei n. 10.820/2003, que permite o comprometimento de até 35% da remuneração mensal, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão consignado.

Outros descontos, como convênios, mensalidades ou serviços oferecidos pela empresa, também podem ser aplicados, desde que o funcionário autorize por meio de documentos validados.

No caso de danos causados pelo empregado, como quebra de equipamentos ou multas de trânsito vinculadas ao uso de veículos da empresa, o desconto só é permitido se houver previsão no contrato, acordo coletivo ou autorização expressa – além de comprovação de dolo, ou seja, intenção de causar o prejuízo.

Limites legais para desconto na folha de pagamento

Os limites legais para desconto na folha de pagamento existem para proteger o salário do trabalhador, garantindo que ele receba uma remuneração mínima para seu sustento.

A legislação e a jurisprudência estabelecem que os descontos só podem ser feitos com autorização legal, contratual ou expressa do funcionário.

Confira os casos:

  • Empréstimos consignados: limite de até 30% da remuneração disponível (Lei nº 10.820/2003);
  • Outros descontos autorizados: orientação do TST para que o total não ultrapasse 70% do salário-base, garantindo pelo menos 30% em dinheiro para o colaborador.

Como calcular descontos em folha de pagamento?

O processo de cálculo de descontos na folha de pagamento considera o salário bruto do funcionário, os encargos obrigatórios, os benefícios e os descontos autorizados.

Para isso, é preciso aplicar as alíquotas certas para cada tipo de desconto e registrar tudo corretamente para evitar erros.

A título de exemplo: um funcionário com salário bruto de R$ 3.000 terá descontado 12% de INSS (R$ 360) e, dependendo da faixa salarial, um valor de IRRF. Se ele usa vale-transporte, a empresa pode descontar até 6% do salário-base (R$ 180).

Somando todos os descontos da folha de pagamento, subtrai-se do salário bruto para encontrar o salário líquido a ser pago, e está finalizado o cálculo.

Diferença entre salário bruto e líquido

O salário bruto é o valor total acordado entre empregado e empregador, que inclui salário-base e adicionais como horas extras, insalubridade e outros benefícios incorporados. Esse valor representa o custo total do trabalhador para a empresa antes da aplicação de quaisquer descontos.

Por outro lado, o salário líquido é o valor que o colaborador recebe efetivamente após a dedução dos descontos obrigatórios e outros descontos autorizados. Essa quantia é a que entra, de fato, no bolso do trabalhador.

Passo a passo para o cálculo do desconto na folha de pagamento

Confira o passo a passo para calcular descontos na folha de pagamento:

  1. Determine o salário bruto: valor total contratado antes dos descontos;
  2. Calcule os descontos legais obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), aplicando as tabelas vigentes;
  3. Inclua descontos autorizados: vale-transporte, vale-alimentação, convênios, empréstimos e adiantamentos com autorização do colaborador;
  4. Some todos os descontos para obter o total a ser descontado;
  5. Subtraia os descontos do salário bruto. O resultado será o salário líquido a ser pago ao funcionário;
  6. Registre e informe em holerite detalhado para o colaborador acompanhar os descontos.

Ferramentas e recursos para facilitar o cálculo de descontos

Mulher digitando em notebook com tela do sistema Pontotel

A Pontotel é a solução ideal para empresas que buscam mais agilidade, segurança e precisão no cálculo de descontos em folha de pagamento.

Nossa plataforma de controle e gestão de ponto foi desenvolvida para automatizar processos, reduzir erros manuais e facilitar o trabalho do RH em todas as esferas da jornada do funcionário.

Por dentro da Pontotel: Veja quais as formas de captação de ponto pela Pontotel

Com nosso sistema, o cálculo de descontos se torna mais simples, pois todas as informações da jornada, como atrasos, faltas, horas extras e adicionais, são registradas em tempo real e tratadas de forma centralizada e automatizada.

Confira as funcionalidades da Pontotel que facilitam o cálculo de descontos:

  • Cálculo automático de horas, atrasos e faltas, com base na jornada registrada;
  • Tratamento centralizado de pendências antes do fechamento da folha;
  • Integração com os principais sistemas de folha e ERPs;
  • Relatórios completos e atualizados em tempo real.

Além disso, a plataforma garante conformidade com a legislação trabalhista, especialmente a Portaria 671, oferecendo mais transparência para líderes, RH e colaboradores. 

Para incrementar esse processo, a empresa também pode adotar ferramentas complementares como sistemas de folha de pagamento integrados, CRMs e plataformas de gestão financeira

Gostou e quer ter um processo de cálculo de descontos na folha de pagamento mais rápido e assertivo? Se sim, preencha o formulário abaixo, sem compromisso, para saber mais sobre a plataforma Pontotel e como podemos otimizar a gestão do seu negócio. 

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Perguntas frequentes sobre desconto na folha de pagamento

Desconto na folha de pagamento é um assunto que costuma gerar dúvidas frequentes entre empregadores e funcionários. A seguir, estão as principais perguntas e respostas para ajudar a compreender melhor os direitos, os limites e as regras que envolvem esse tema.

Faltas e atrasos sempre geram desconto no salário?

Nem toda falta ou atraso resulta em desconto no salário, pois faltas justificadas, como licença médica, normalmente não acarretam desconto. Por outro lado, atrasos que ultrapassem o limite previsto no contrato ou acordo coletivo podem ser descontados.

É fundamental que as regras sobre faltas e atrasos estejam explicitas para todos os colaboradores, evitando assim mal-entendidos. Um ambiente transparente nesse sentido contribui para a confiança mútua.

“Ter um ambiente de transparência […] é fundamental para garantir uma relação saudável, principalmente quando o assunto é controle de faltas e atrasos”, orienta Carla Souza, coordenadora de marketing da Pontotel.

Qual o limite máximo de desconto permitido em folha de pagamento?

O limite máximo para descontos na folha de pagamento é, no total, 70% do salário-base do trabalhador, ou seja, o empregado deve receber pelo menos 30% do seu salário em dinheiro.

Essa regra, definida pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, protege a remuneração mínima para o sustento do colaborador.

Posso autorizar descontos via contrato ou acordo individual?

Sim, descontos na folha de pagamento podem ser autorizados por meio de contrato ou acordo individual, desde que estejam dentro da lei.

O colaborador deve fornecer autorização expressa e clara para qualquer desconto que não seja obrigatório por lei, como empréstimos, convênios ou adiantamentos.

Essas autorizações devem respeitar os limites legais para evitar descontos abusivos, uma vez que cláusulas abusivas são nulas perante a lei.

Por isso, é fundamental que as condições estejam bem definidas, garantindo que os direitos do trabalhador sejam preservados e que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.

Conclusão

Diante do exposto, fica evidente a importância de adotar ferramentas que facilitem e tornem mais seguros os cálculos de descontos na folha de pagamento.

Com soluções como a Pontotel, é possível automatizar processos, centralizar informações e garantir que os descontos sejam aplicados de forma correta e dentro dos limites legais, mesmo em rotinas complexas.

Ao investir em tecnologia, sua empresa ganha em precisão, agilidade, transparência com os colaboradores e segurança jurídica para o RH.

Gostou do conteúdo? Se sim, acompanhe o blog Pontotel para seguir se atualizando com assuntos relevantes sobre gestão de pessoas e negócios.  

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