Feriados estaduais 2025: o que muda com a nova portaria?
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Time Pontotel 6 de agosto de 2025 Departamento Pessoal

Feriados estaduais 2025: veja a lista completa por região e o que mudou com a Portaria MTE nº 3.665/2023

Veja a lista de feriados estaduais em 2025, o que diz a legislação e saiba como o RH deve se preparar para seguir a lei e evitar problemas trabalhistas.

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Os feriados estaduais são uma oportunidade de descanso e lazer para muitos trabalhadores celetistas. Já para o setor de turismo, eles representam uma chance de movimentar bilhões na economia.

Um exemplo disso foi o feriado de Corpus Christi em 2025, que deve ter gerado R$ 5,9 bilhões em receitas no estado de São Paulo. Mas nem todas as empresas aproveitam esse movimento. Os negócios que não atuam diretamente com turismo precisam se organizar com antecedência para lidar com esses períodos de recesso. 

Eles devem se preparar para ajustar suas escalas ou até mesmo suspender temporariamente as atividades. Caso contrário, podem enfrentar problemas operacionais e complicações jurídicas, principalmente após as novas exigências da legislação trabalhista.

Para apoiar esse planejamento, este artigo explicará quais são os feriados estaduais de 2025, o que a lei determina sobre o trabalho nessas datas e como as empresas podem se organizar. Para isso, serão abordados os seguintes tópicos:

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Boa leitura!

 

O que é um feriado estadual?

post-it rosa, com o mapa do Brasil, sobe um caderno, com caneta e clipes ao lado

O feriado estadual é uma data comemorativa ou de relevância histórica e cultural específica, instituída por lei estadual. Por esse motivo, ele é válido apenas dentro dos limites de um determinado estado brasileiro. Isso significa que os feriados estaduais afetam apenas os municípios daquele estado em que foram decretados.

 

O que a lei diz sobre os feriados estaduais?

A legislação brasileira estabelece regras que definem o que é considerado feriado estadual e como as empresas devem lidar com o trabalho nesses dias. Entenda a seguir o que diz a lei:

Lei nº 9.093/1995

A Lei nº 9.093/1995 define os critérios para a criação de feriados civis e religiosos no Brasil, delimitando as competências de cada esfera do governo. No caso dos feriados estaduais, o artigo 1º determina que são considerados feriados civis “a data magna do Estado fixada em lei estadual”.

Isso significa que cada estado brasileiro pode instituir um único feriado oficial por meio de uma lei específica, relacionado a uma data de grande relevância histórica, cultural ou política para a região.

Lei nº 605/1949

A Lei nº 605/1949 trata do descanso semanal remunerado (DSR) e dos feriados. Ela estabelece os direitos dos trabalhadores em relação a essas pausas, incluindo os feriados estaduais.

De acordo com o artigo 1º da lei, todo empregado tem direito a um repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Ele também tem direito a descanso nos feriados civis e religiosos, incluindo os feriados estaduais.

No entanto, a legislação prevê exceções. O artigo 5º da mesma lei determina que a norma não se aplica a servidores públicos da União, dos Estados e dos Municípios. Ela também não deve ser aplicada a funcionários de autarquias paraestatais com regime próprio de proteção ao trabalho.

Além disso, a Lei nº 605/1949 orienta sobre o que deve ser feito quando há necessidade de funcionamento da empresa durante os feriados. Veja o que diz o artigo 9º:

Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

Ou seja, quando não for possível interromper as atividades, o empregador deve pagar o dia em dobro ao colaborador que trabalhar no feriado ou conceder uma folga compensatória em outra data.

CLT (arts. 68, 69, 70)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas para o trabalho em feriados, incluindo os feriados estaduais, que são regulamentados em conjunto com a Lei nº 605/1949.

O artigo 70 da CLT proíbe expressamente o trabalho em feriados nacionais e religiosos. Isso significa que, em regra, os empregados têm direito ao descanso remunerado nos feriados estaduais, assim como nos demais feriados. No entanto, a própria CLT prevê exceções a essa proibição geral. 

O artigo 68 permite o trabalho em feriados para atividades essenciais ou de interesse público, como serviços de saúde, segurança, transporte e utilidades públicas, desde que haja autorização prévia do Ministério do Trabalho. 

Essa autorização pode ser permanente, para atividades que precisam operar continuamente, ou transitória, válida por até 60 dias em casos específicos. E o artigo 69 complementa essa regulação.

Ele reforça que os municípios devem seguir as normas da CLT e não podem legislar em desacordo com as instruções do Ministério do Trabalho sobre o funcionamento das atividades em feriados.

Na prática, isso significa que, mesmo em feriados estaduais, o trabalho só pode ocorrer se a atividade for autorizada por norma específica. Ainda assim, ele deve respeitar o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.

Portaria MTE nº 3.665/2023

A Portaria MTE nº 3.665/2023 revogou dispositivos da Portaria nº 671/2021, que permitia maior flexibilidade nas relações entre empregadores e empregados. Antes disso, a empresa conseguia fazer um acordo direto com o colaborador para obter autorização para trabalhar nos feriados.

No entanto, essa prática contrariava o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que exige negociação coletiva com o sindicato da categoria para autorizar o funcionamento do comércio nesses dias.

Para corrigir essa incongruência legal, a Portaria nº 3.665/2023 determinou que não é mais permitida a autorização individual para o trabalho aos domingos e feriados, inclusive os estaduais.

A partir de sua vigência, as empresas só poderão funcionar em feriados se houver previsão expressa em convenção coletiva de trabalho (CCT) firmada com o sindicato da categoria profissional.

Além disso, a nova norma reduziu o número de atividades autorizadas a operar aos domingos e feriados. Isso afeta principalmente os setores de comércio e serviços, que agora dependem mais da negociação sindical para manter suas operações em datas comemorativas.

Vale lembrar que a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, inicialmente prevista para julho de 2025, foi adiada para 1º de março de 2026, conforme estabelece a Portaria MTE nº 1.066/2025

 

Lista de feriados estaduais em 2025 (por estado)

Para gestores, profissionais de RH e empresários, conhecer essas datas é importante para organizar escalas, planejar folgas e garantir o cumprimento das normas trabalhistas. Para facilitar essas tarefas, confira a seguir a lista de feriados estaduais em 2025, organizados por região e estado:

Região Sudeste

São Paulo

  • 9 de julho: Revolução Constitucionalista.

Minas Gerais

  • 21 de abril: Data Magna (mesma data de Tiradentes).

Espírito Santo

  • 28 de abril: Nossa Senhora da Penha.

Rio de Janeiro

  • 4 de março: Carnaval;
  • 23 de abril: Dia de São Jorge;
  • 20 de outubro: Dia do Comerciário (válido apenas para o comércio).

Região Sul

Rio Grande do Sul

  • 20 de setembro: Revolução Farroupilha.

Santa Catarina

  • 11 de agosto: Dia do Estado (transferido para o domingo subsequente).

Paraná

  • 19 de dezembro: Emancipação Política.

Região Centro-Oeste

Distrito Federal

  • 21 de abril: Aniversário de Brasília;
  • 30 de novembro: Dia do Evangélico.

Mato Grosso do Sul

  • 11 de outubro: Criação do Estado.

Goiás

  • 3 de outubro: Pedra Fundamental de Goiânia (apenas para servidores públicos).

Mato Grosso

  • Não há feriado estadual.

Região Nordeste

Bahia

  • 2 de julho: Independência da Bahia.

Pernambuco

  • 6 de março: Data Magna;
  • 24 de junho: Dia de São João.

Alagoas

  • 24 de junho: Dia de São João;
  • 29 de junho: Dia de São Pedro;
  • 16 de setembro: Emancipação Política;
  • 30 de novembro: Dia do Evangélico.

Ceará

  • 19 de março: Dia de São José;
  • 25 de março: Data Magna.

Paraíba

  • 5 de agosto: Fundação do Estado.

Piauí

  • 19 de outubro: Dia do Piauí.

Sergipe

  • 8 de julho: Independência de Sergipe.

Maranhão

  • 28 de julho: Adesão à Independência.

Região Norte

Pará

  • 15 de agosto: Adesão do Grão-Pará à Independência.

Amazonas

  • 5 de setembro: Elevação à categoria de província;
  • 8 de dezembro: Nossa Senhora da Conceição.

Acre

  • 20 de janeiro: Dia do Católico;
  • 23 de janeiro: Dia do Evangélico;
  • 15 de junho: Aniversário do Estado;
  • 5 de setembro: Dia da Amazônia;
  • 17 de novembro: Tratado de Petrópolis.

Rondônia

  • 4 de janeiro: Criação do Estado.

Roraima

  • 5 de outubro: Elevação a Estado.

Tocantins

  • 15 de agosto: Dia do Senhor do Bonfim;
  • 8 de setembro: Nossa Senhora da Natividade;
  • 5 de outubro: Criação de Tocantins.

Amapá

  • 19 de março: Dia de São José;
  • 15 de maio: Dia de Cabralzinho;
  • 13 de setembro: Criação do Território Federal.
 

É obrigatório trabalhar em feriado estadual?

mulher entregando uma sacola branca em porta de loja para outra mulher

Não, desde que a data seja oficialmente reconhecida como feriado no estado ou município onde o colaborador atua. Nesses casos, o descanso é obrigatório, conforme determina a legislação trabalhista. No entanto, existem exceções.

Se houver uma convenção coletiva, ou seja, um acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patrona que autorize o trabalho nesse tipo de feriado, o funcionário poderá ser convocado normalmente.

Nessa situação, a empresa deve pagar o dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outra data. Porém, se a data for apenas um ponto facultativo, o empregador não é obrigado a liberar o colaborador. Nesse caso, a decisão sobre conceder ou não o dia de descanso fica a critério da empresa.

Exigência de negociação coletiva (Portaria 3.665)

Conforme explicado, a Portaria MTE nº 3.665/2023 estabelece novas regras para o trabalho em feriados. Ela reforça a obrigatoriedade da negociação coletiva como condição para autorizar atividades nesses dias. O objetivo da lei é proteger os direitos dos trabalhadores. 

Essa exigência evita que acordos individuais entre empregador e empregado comprometam garantias como o descanso remunerado ou o pagamento em dobro. Por isso, a portaria assegura que todas as condições sejam negociadas coletivamente com os sindicatos da categoria.

Além de garantir a proteção do trabalhador, a negociação coletiva oferece maior segurança jurídica para as empresas. Isso porque funcionar sem uma CCT válida pode expor o negócio a riscos como multas trabalhistas, processos judiciais e obrigação de pagar em dobro pelas horas trabalhadas nos feriados.

Para se adequar às novas regras, as empresas devem adotar algumas medidas práticas. A primeira é verificar se suas convenções coletivas vigentes já preveem a possibilidade de trabalho em feriados estaduais. Caso não contemplem, elas devem iniciar negociações com o sindicato da categoria.

Outra recomendação importante é acompanhar a legislação dos municípios onde a empresa atua. Afinal, mesmo com uma CCT válida, algumas cidades podem impor restrições específicas ao funcionamento em feriados estaduais.

Como fica a remuneração e compensação

Nos feriados estaduais, a regra de remuneração e compensação segue os mesmos princípios aplicados aos feriados nacionais e religiosos, conforme previsto na Lei nº 605/1949 e na CLT.

Então, o colaborador tem direito ao descanso remunerado se o feriado for oficialmente reconhecido no estado e não houver convenção coletiva autorizando o trabalho. Assim, ele recebe normalmente pelo dia, mesmo sem trabalhar.

Porém, se o funcionário trabalhar em um feriado estadual, a empresa deve obrigatoriamente compensá-lo de uma das seguintes formas: pagamento em dobro ou folga compensatória. Vale lembrar que, para que o trabalho nesse dia seja permitido, é necessário que haja autorização expressa em CCT.

 

O que fazer quando o feriado estadual não é reconhecido na localidade da empresa?

O dia é considerado normal de trabalho quando o feriado estadual não é reconhecido na localidade da empresa. Isso acontece porque os feriados estaduais, segundo a Lei nº 9.093/1995, têm validade apenas dentro dos limites do estado que os instituiu.

Ou seja, se a empresa estiver situada em um estado diferente daquele que decretou o feriado, não há obrigação legal de conceder folga aos colaboradores. Nessa situação, o expediente segue normalmente, e o empregador não precisa pagar valor adicional nem oferecer folga compensatória.

Ainda assim, é importante que o setor de RH verifique se existe alguma lei municipal ou convenção coletiva local que reconheça o dia como feriado na cidade onde a empresa está localizada. Caso não haja esse reconhecimento, então a data é mais um dia útil comum. Portanto, a empresa pode operar normalmente.

Dica: utilize softwares com parametrização por estado

Empresas que operam em diferentes estados podem ter dificuldade para gerenciar escalas e jornadas de trabalho devido aos calendários regionais distintos. Nesses casos, o ideal é utilizar um software de ponto eletrônico com parametrização por estado

Esse tipo de sistema reconhece automaticamente os feriados estaduais de cada localidade, aplicando corretamente as regras de jornada, remuneração e compensação. Com essa funcionalidade, o setor de Recursos Humanos (RH) evita erros no controle de ponto, como o não pagamento em dobro.

Além disso, a automatização ajuda a empresa a se manter em conformidade com a legislação trabalhista. Isso é ainda mais importante com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, que exigirá mais atenção à negociação coletiva nos feriados.

Para aproveitar esses benefícios, seu negócio pode contar com plataformas como a Pontotel, uma solução completa de gestão de ponto com parametrização por estado. Nosso sistema identifica os feriados com base no estado e município cadastrados, aplicando automaticamente as regras de folga ou pagamento em dobro.

A Pontotel também oferece recursos automatizados que simplificam a conformidade com variações legais regionais, desde feriados até fusos horários. Essa flexibilidade foi um dos motivos que levaram a CostaFerro adotar a plataforma:

A Pontotel nos trouxe um benefício muito bom no que diz respeito ao controle de todos os funcionários da nossa unidade. Mesmo eu estando aqui no Paraná, consigo ter o controle dos nossos funcionários que estão em São Paulo, Campo Mourão e diversas outras cidades. Eu consigo acompanhar esse ponto“, explica Renata, analista de RH da CostaFerro.

Faça como a CostaFerro e otimize a gestão do RH com a Pontotel! Agende uma demonstração gratuita agora mesmo e experimente essa facilidade na sua empresa! 

Conclusão

Os feriados estaduais são datas comemorativas instituídas por lei estadual e válidas apenas dentro dos limites do estado que os decreta. Diferentemente dos feriados nacionais, esses feriados têm caráter regional e não se aplicam automaticamente em todo o país.

A legislação trabalhista, especialmente a Lei nº 605/1949 e a CLT, determina que o trabalho em feriados, incluindo os estaduais, é proibido, com exceção de atividades autorizadas por convenção coletiva. 

Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, a autorização para trabalhar em feriados dependerá de negociação coletiva com o sindicato da categoria. Caso o colaborador trabalhe nesse dia, a empresa deve pagar o valor em dobro ou conceder folga compensatória.

Porém, se o feriado estadual não for reconhecido na localidade onde a empresa está situada, ele não precisa ser respeitado como dia de descanso. Nessa situação, o expediente segue normalmente, sem obrigação de pagamento extra ou compensação. 

Para evitar erros na gestão de jornadas e garantir conformidade com a legislação, uma boa prática é utilizar softwares de ponto com parametrização por estado, como a Pontotel. Esse tipo de ferramenta considera automaticamente os feriados de cada local nos processos relacionados à gestão de jornada e fechamento de folha.

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