O décimo terceiro é um benefício conhecido entre os trabalhadores celetistas. Apesar disso, seu cálculo ainda pode gerar dúvidas. Um dos principais questionamentos sobre esse assunto diz respeito à influência da hora extra no décimo terceiro salário.
Afinal, as horas extras entram na base de cálculo do benefício? Para responder essa pergunta, é fundamental entender a legislação trabalhista e como a jurisprudência trata o tema. Ou seja, é necessário consultar qual o entendimento dos órgãos jurídicos superiores sobre o assunto.
Até o momento, três decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tratam da inclusão das horas extras no cálculo desse benefício. Para evitar problemas, a empresa precisa entender essas questões para se adaptar e assegurar sua conformidade à lei.
Por esse motivo, este artigo irá explicar qual a relação entre hora extra e décimo terceiro. Além disso, serão discutidos os seguintes tópicos:
- O que é o décimo terceiro salário?
- O que diz a lei sobre hora extra no décimo terceiro?
- Como é calculado o décimo terceiro?
- Hora extra entra no décimo terceiro?
- Quais cuidados o RH deve ter?
- Como realizar um bom controle de horas extras?
Boa leitura!
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um pagamento extra feito ao trabalhador anualmente, geralmente no final do ano. Também chamado de gratificação natalina, ele está previsto na Lei n.º 4.090/1962 e no artigo 7º da Constituição Federal (CF) de 1988.
Segundo a legislação, todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, contratados em regime celetista, têm direito de receber o benefício.
O valor do 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida ao empregado nos meses trabalhados durante o ano. Esse valor deve ser pago até o dia 20 de dezembro. No entanto, as empresas podem optar por realizar seu pagamento em duas parcelas.
A primeira parcela, conhecida como adiantamento do décimo terceiro, deve ser paga até o dia 30 de novembro. Seu valor corresponde a 50% do salário bruto recebido pelo trabalhador no mês anterior. Nesse caso, o benefício não sofre descontos de contribuições previdenciárias.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde aos outros 50% do salário, descontando o valor do adiantamento já pago. Nesse caso, o valor pago tem descontos do INSS e do IRRF.
E as horas extras?
As horas extras se referem ao tempo de trabalho que ultrapassa a duração da jornada de trabalho regular estabelecida no contrato do colaborador.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho dos funcionários não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas por semana.
Quando um trabalhador cumpre horas de trabalho além desses limites estabelecidos, essas horas são consideradas horas extras. Ainda segundo a CLT, o funcionário pode registrar, no máximo, 2 horas extras por dia ou 10 horas extras por semana.
O que diz a lei sobre hora extra no décimo terceiro?
A legislação trabalhista não prevê que as horas extras sejam incorporadas ao cálculo do décimo terceiro salário. No entanto, a jurisprudência considera que essa incorporação deve ser realizada.
Esse entendimento pode ser encontrado em duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicadas em 2003.
Conforme a Súmula 45 do TST, o valor das horas extras habitualmente prestadas pelo trabalhador deve ser considerado no cálculo do décimo terceiro salário.
Já a Súmula 347 do TST determina que as horas extras habituais devem ser consideradas nos cálculos de benefícios trabalhistas, como férias e 13º salário.
O que mudou?
No dia 20 de março de 2023, os ministros do TST aprovaram a seguinte tese jurídica:
“A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.”
Ou seja, os ministros do TST decidiram que as horas extras também devem integrar o cálculo do descanso semanal remunerado (DSR). Isso significa que o valor do DSR deve aumentar caso o trabalhador registre horas extras nos seus dias de descanso.
Mas como isso influencia na integração da hora extra no décimo terceiro salário? Entenda a seguir.
Horas extras passam a contar no FGTS e férias
O DSR também é usado como base de cálculo de outras parcelas trabalhistas, como férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro.
Como o valor do DSR deve aumentar em função do novo entendimento do TST, ele também deve provocar o incremento no valor desses benefícios. Porém, não poderá haver dupla incidência.
É importante ressaltar que essa tese jurídica do TST modificou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394. Portanto, a partir de março de 2023, as empresas devem ajustar seus sistemas de folha de pagamento para se adequar a esse novo entendimento.
Como é calculado o décimo terceiro?
Conforme explicado, o valor do 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração anual do funcionário. Portanto, o seu cálculo pode ser realizado a partir da aplicação da seguinte fórmula:
- Décimo terceiro salário = remuneração anual / 12
Essa remuneração anual corresponde à soma de todos os salários que o trabalhador recebeu durante o ano, incluindo o valor de benefícios como horas extras, adicionais noturnos, entre outros.
Já a primeira parcela do benefício corresponde à metade (50%) do valor calculado. Para calcular a segunda parcela, basta fazer os descontos de IRRF e INSS sobre o valor restante do décimo terceiro.
Hora extra entra no décimo terceiro?
Sim. Conforme explicado, as horas extras devem ser integradas no cálculo das parcelas trabalhistas, incluindo o 13º salário. Afinal, o colaborador deve receber uma gratificação natalina proporcional às horas trabalhadas ao longo do ano, incluindo as horas extras.
Cálculo das horas extras no décimo terceiro
Para calcular as horas extras no décimo terceiro, basta somar o valor de horas extras que o funcionário acumulou durante o ano. Depois disso, é só dividir esse valor por 12 meses.
Vale lembrar que o novo entendimento do TST determina que as horas extras também integram o cálculo do DSR.
Como consequência, o valor de DSR acumulado durante o ano também impacta no cálculo de verbas trabalhistas como o 13º salário. Para encontrar o valor do DSR que incide sobre a gratificação natalina, basta dividir o total de DSR acumulado por 12.
Quais cuidados o RH deve ter?
O setor de Recursos Humanos (RH) é responsável por fazer a gestão das horas extras e do décimo terceiro salário dos funcionários.
Para garantir que o cálculo e o pagamento do benefício sejam feitos corretamente, o RH deve assegurar que todas as horas extras realizadas por cada funcionário ao longo do ano sejam registradas com precisão.
Com base nesses registros precisos, o setor deve calcular o valor das horas extras conforme orienta a lei e incorporá-lo ao décimo terceiro salário. Além disso, se aplicável, é fundamental modificar o cálculo do DSR considerando as horas extras.
O ideal é que a empresa utilize um sistema de tratamento de ponto que automatize a execução desses cálculos, evitando erros e fraudes no processo.
Para que todas essas tarefas sejam executadas da forma correta, o setor de RH também precisa de organização e planejamento. Afinal, a empresa precisa pagar o 13º salário no prazo estabelecido em lei.
Para isso, os profissionais do setor precisam definir quando começar a calcular esse benefício para enviar as informações resultantes ao sistema de folha de pagamento.
Vale lembrar que um bom sistema de ponto eletrônico facilita tanto o cálculo do benefício quanto o envio dos dados para o sistema de pagamento. Por isso, essa ferramenta é fundamental para otimizar o trabalho do RH.
Como realizar um bom controle de horas extras?
O sistema de ponto eletrônico é a solução certa para controlar todos os aspectos da jornada de trabalho, incluindo as horas extras.
Mas não é qualquer ferramenta de ponto que oferece a tecnologia e segurança necessária para realizar essas tarefas.
Dentre as opções disponíveis, a Pontotel é a melhor plataforma de controle de horas extras do mercado. Aliás, nossa plataforma é uma solução completa, que oferece recursos avançados para otimizar todos os processos relacionados ao registro, à gestão e ao tratamento do ponto.
Uma das principais vantagens da nossa ferramenta é o cálculo automatizado de apontamentos.
Isso significa que o próprio sistema da Pontotel contabiliza as horas extras dos funcionários à medida que eles registram seus horários de trabalho na plataforma. Tudo é feito de forma automática, conforme as regras de cálculo definidas pelo RH.
Assim, é possível personalizar os cálculos conforme a categoria profissional ou os acordos coletivos, por exemplo.
Além desses benefícios, a Pontotel permite o acompanhamento da jornada em tempo real, conta com um banco de horas robusto, otimiza o fechamento da folha de ponto, gera mais de 30 tipos de relatórios e muito mais!
Essas e outras funções são realizadas de forma inteligente e 100% segura, contribuindo para a formação de um RH mais estratégico e para o aumento da segurança jurídica e de dados da empresa.
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Conclusão
As empresas precisam ficar atentas para evitar erros durante o cálculo do décimo terceiro salário. Conforme explicado, as decisões do TST determinam que as horas extras devem ser consideradas no cálculo do benefício.
Por isso, é fundamental entender como essa verba trabalhista é calculada e ajustar os cálculos realizados na empresa para garantir o cumprimento da lei. Para facilitar esse processo, a empresa pode investir em um sistema de controle de ponto eletrônico avançado, como a Pontotel.
Assim, além de tornar o registro de ponto mais eficiente, ela conseguirá automatizar o cálculo do 13º salário considerando as novas regras estabelecidas pelo TST. Dessa forma, a empresa assegura sua conformidade jurídica e ainda otimiza o trabalho do RH.
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