Jornada de trabalho bancário – Principais regras e dúvidas!
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Time Pontotel 13 de abril de 2023 Controle de ponto
Jornada de trabalho bancário – Principais regras e dúvidas!
Sabe o motivo da jornada de trabalho bancário ser menor que a jornada de trabalho tradicional? Entenda aqui o motivo, e as peculiaridades da rotina bancária!
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O serviço bancário é essencial no cotidiano das pessoas, mas muitos julgam o pouco tempo que as instituições bancárias permanecem à disposição da população. E você sabe o motivo da jornada de trabalho bancário ser menor que uma jornada de trabalho normal?

Muitas pessoas acreditam que trabalhar em bancos ou empresas de financiamento é fácil, já que, teoricamente, esses profissionais trabalham menos. Mas, o que poucas pessoas consideram, é o estresse ao qual os bancários e financiários estão expostos diariamente.

Pelo fato da gestão da jornada bancária ser diferenciada, é fundamental que o RH dessas instituições estejam preparados para evitar o trabalho excessivo dos colaboradores e rotinas desgastantes.

Pensando nisso, reunimos algumas das informações mais relevantes sobre a jornada de trabalho bancário CLT.

Neste artigo, você terá a resposta para as seguintes questões:

Aproveite a leitura!

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Quais trabalhadores são considerados bancários?

imagem de uma mulher sentada na frente de um computador e escrevendo em um papel

Todo profissional que atua em bancos ou em instituições financeiras, como cooperativas de crédito, administradoras de consórcios, financiadoras e afins, são considerados empregados bancários.

Esses trabalhadores possuem uma jornada de trabalho diferenciada das demais, regida pelas normas descritas no Art. 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme veremos adiante. 

Súmula 55 do TST

Além da previsão da CLT, de acordo com  a súmula 55 do Tribunal Superior do Trabalho, empresas de crédito, financiamento ou investimento, chamadas popularmente de financeiras, citadas no tópico anterior, também são caracterizadas como estabelecimentos bancários. Por isso, os financiários e profissionais que atuam nesse ramo, têm os mesmo direitos trabalhistas dos bancários.

Essa súmula foi desenvolvida a fim de evitar que instituições bancárias tentem burlar a jornada de trabalho máxima dos seus trabalhadores, já que, teoricamente, profissionais de financeiras, prestadores de serviços, administradoras de cartões deveriam trabalhar o mesmo tempo que bancários.

Na prática, boa parte das instituições financeiras trabalham mais, e tem os encargos laborais e tributos mais baratos. Com isso, muitos bancos criam empresas prestadoras de serviços financeiros para, de alguma forma, economizarem.

Essa economia é notada, pois, a súmula só regulamenta que a jornada de instituições financeiras deve ser igual a da jornada de trabalho de um bancário, ou seja, de no máximo seis horas diárias, mas os demais direitos não precisam ser aplicados.

O que diz a lei sobre a jornada de trabalho do bancário?

Conforme descrito no Art. 224 da CLT, bancários devem ter uma jornada de trabalho de 6 horas, somando no máximo 30 horas de trabalho semanal, o que dispensa esses profissionais de trabalharem durante os sábados.

A jornada de trabalho bancário CLT consiste em um turno de no máximo 6 horas, que pode ser realizado entre as 07h00 e as 22h00, reservando ao bancário ou financiário ao menos um intervalo intrajornada de 15 minutos para alimentação. 

Além disso, a jornada de trabalho dos bancários é considerada especial, devido ao desgaste psíquico que esses profissionais sofrem ao lidar com questões bancárias capazes de gerar diversos atritos entre os profissionais e os cidadãos que buscam auxílio bancário.

Art. 224 da CLT

Confira na íntegra o que está descrito no Art. 224 da CLT:

Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)

§ 1º A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre sete e vinte e duas horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de quinze minutos para alimentação. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 754, de 1969).”

Diferença entre a jornada de trabalho normal e a jornada do bancário

A principal diferença entre a jornada de trabalho normal e a jornada do bancário ou financiário, está caracterizada nos Art. 224 da CLT, Art 7º, XIII da Constituição Federal, e no Art. 58 da CLT.

Conforme as regras que permeiam a jornada de trabalho bancário, esses profissionais trabalham menos por possuírem rotinas de trabalho mais desgastantes e complexas, que exigem das empresas uma maior atenção à ergonomia dos profissionais.

Duração diária

Jornada de trabalho normal: segundo o Art. 7º, XIII da  Constituição Federal e o Art. 58 da CLT, a rotina normal de trabalho deve ser realizada num período que não ultrapasse 8 horas diárias. Essa rotina só pode ser ultrapassada caso seja feita a compensação das horas extras, ou exista um acordo, ou convenção coletiva de trabalho.

Jornada de trabalho bancário e financeiro: segundo o Art. 224 da CLT, a duração normal do trabalho dos bancários e financiários deve ser de 6 horas diárias. Essa jornada só pode ser ultrapassada de maneira excepcional, por profissionais que exerçam cargos de confiança, e o limite não pode ultrapassar 8 horas diárias.

Limite semanal

Seguindo as regras dos mesmos artigos acima mencionados, é possível também determinar a jornada semanal dos profissionais que realizam cargas de trabalho consideradas normais e dos bancários e dos financiários.

Considerando que a jornada de trabalho normal é de no máximo 8 horas diárias, a rotina semanal desses profissionais será de no máximo 44 horas trabalhadas. Já no caso da jornada de trabalho de bancários e financiários, deve ser de 30 horas semanais em casos normais, e 40 horas semanais, em casos excepcionais.

Principais dúvidas sobre a jornada de trabalho bancário

imagem de um homem segurando um tablet

A seguir, reunimos algumas informações importantes a respeito da jornada de trabalho bancário CLT, que em alguns casos podem gerar dúvidas. Confira!

Bancário pode fazer hora extra?

Sim! Assim como qualquer outro trabalhador celetista, os bancários e financiários também podem fazer hora extra, porém, como sabemos, esses trabalhadores têm uma jornada de trabalho diferenciada. Sendo assim, a carga máxima de trabalho bancário não pode ultrapassar 40 horas mensais.

Os bancários e financiários podem, excepcionalmente, realizar até duas horas extras diárias, e quando isso acontecer, os mesmos têm direito de usufruir de uma hora de intervalo intrajornada para alimentação.

Houve alguma alteração na lei trabalhista para bancários?

Dizer sim e não como resposta para esta pergunta não é errado, isso porque, a lei trabalhista em seu artigo 224, que trata da jornada bancária sofreu algumas mudanças após a aprovação da Medida Provisória de nº 905/2019, conhecida como “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, em 11 de novembro de 2019.

A MP criou uma nova lei para bancários, pois passou a permitir uma jornada de trabalho bancário de 8 horas diárias, com exceção dos bancários que exerciam a função de caixa nessas instituições. Porém, em 20 de abril de 2020, essa MP foi revogada, e então a jornada bancária voltou ao que era antes, ou seja, 6 horas diárias.

Porém, a Medida Provisória, de n.º 1045, aprovada em 27 de abril de 2021, e diversas regras dessa nova medida colocaram em risco a jornada de trabalho de 6 horas, isso porque os trabalhadores da categoria bancária estariam sujeitos a ter sua jornada de trabalho estendida, mediante acordo coletivo

No entanto, a MP n.º 1045 teve validade durante 120 dias, que é o limite para esses instrumentos legais. Como não foi aprovada no Congresso Nacional, ela perdeu o valor em 26 de agosto.

Para os bancários sábado é dia útil?

Sim, para categoria bancária o sábado é considerado dia útil, porém, não é considerado como dia de trabalho.

Quando bancários e financiários precisam trabalhar durante o sábado, por algum motivo excepcional, os mesmos devem receber o pagamento desse  dia de trabalho como hora extra, considerando que o sábado não é um dia útil de trabalho para esses trabalhadores.

A exceção do trabalho aos sábados está prescrita no Art. 224, sendo essa uma peculiaridade da jornada de trabalho bancário e financeiro.

O controle de ponto é obrigatório para bancários?

Sim. O controle de ponto na jornada de trabalho é obrigatória em qualquer profissão, e esse registro é obrigatório em empresas com 20 colaboradores ou mais, como está prescrito no Art. 74 da CLT, que diz:

“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”

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Como vimos, a carga horária da jornada de trabalho bancário é diferenciada, e exige muita atenção do setor de RH, já que esses trabalhadores têm um limite de trabalho mensal que não pode ser ultrapassado.

Além disso, é fundamental que as instituições bancárias e financeiras contem com um controle de ponto eficiente, que ofereça mobilidade, inovação, agilidade e segurança, para que a empresa não sofra com processos trabalhistas motivados pelo registro de ponto equivocado.

Para isso, o PontoTel, software para gestão e controle de ponto, foi pensado para ser a solução para empresas que precisam de uma plataforma completa para o controle de jornada.

Com o PontoTel, os bancos e outras instituições financeiras podem:

  • centralizar os dados do registro de ponto em um só lugar;
  • possibilitar que o registro de ponto seja feito por meio de computador, tablet, celular, OCR, telefone, código de barras, WhastApp (Beta) ou importação do REP;
  • melhorar a segurança jurídica, ao cumprir todas as normas da CLT;
  • diminuiu o tempo do fechamento da folha de pagamentos;
  • dar mais transparência ao processo de fiscalização de ponto;
  • dentre outras possibilidades que veremos a seguir.

Cálculo de horas automático

Por ser um software de registro e gestão de ponto online, as empresas além de conseguirem acompanhar a jornada dos trabalhadores em tempo real, conseguem também realizar os cálculos de maneira automática.

Tudo é feito de maneira programada, bastando que a empresa estabeleça a jornada de trabalho para cada colaborador no sistema, e o resto, o próprio sistema do PontoTel faz, facilitando muito o fechamento da folha dos funcionários no final do mês.

Registro de ponto móvel

Com um registro de ponto móvel como o do PontoTel, muitas empresas conquistam mais mobilidade, já que o ponto dos colaboradores pode ser registrado até por celular, instalando o APP do PontoTel em aparelhos com sistema operacional Android ou IOS.

Outra alternativa, é o registro de ponto por meio de computadores e tablets, acessando o endereço do Web PontoTel. Com essas alternativas, nenhum funcionário tem problema para cadastrar seu ponto, dessa forma, nem o colaborador, nem a empresa se prejudicam. 

Regras de cálculo personalizadas

Um dos grandes diferenciais do PontoTel é a possibilidade de personalização das regras de cálculo, o que é perfeito para bancos e fintechs, que possuem uma jornada de trabalho diferenciada, com uma carga horária menor de trabalho.

Essa função pode ser ajustada conforme as necessidades da empresa, ajudando a calcular intervalo intrajornada, horas extras e a jornada de trabalho como um todo.

Agende uma demonstração GRATUITA através do formulário abaixo e veja como funciona na prática!

Conclusão

Neste artigo aprendemos as diferenças da jornada de trabalho bancário, para as jornadas de trabalho tradicionais, e entendemos o porquê desses profissionais terem uma carga de trabalho menor do que as demais profissões.

Além disso, vimos também que algumas regras da jornada de trabalho reduzida dos bancos e instituições financeiras tem sido pauta para Medidas Provisórias. Por isso, é importante que os profissionais de RH fiquem de olho nessas mudanças, para não terem problemas com o cálculo das horas de trabalho dos bancários.

Por fim, esperamos que você tenha gostado do artigo, e assine nossa newsletter, a fim de receber outros conteúdos tão relevantes quanto esse.

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