O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais artigos da Lei dos Caminhoneiros, afetando a regulamentação das jornadas e dos períodos de descanso dessa categoria. Esta decisão tem implicações significativas na gestão de operações logísticas e na segurança jurídica no setor de transporte.
Com essas mudanças, é preciso que as empresas se atualizem para garantir a conformidade legal e o correto registro de ponto. Neste conteúdo, serão apresentadas as mudanças na lei e o que deve ser feito para se adaptar. Confira os tópicos que serão abordados:
- O que é a Lei dos Motoristas (Lei dos Caminhoneiros)?
- Quais foram os pontos na lei julgados constitucionais pelo STF?
- Quais foram os pontos que o STF julgou inconstitucionais na Lei dos Motoristas?
- Quando passa a valer as mudanças na Lei dos Caminhoneiros?
- Como se adaptar às mudanças na lei 13.103/2015?
Boa leitura!
O que é a Lei dos Motoristas (Lei dos Caminhoneiros)?
Criada em 2015, a Lei dos Motoristas, também conhecida como Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), é responsável por regulamentar a profissão de motoristas de transporte rodoviário de cargas e passageiros no Brasil.
Ela apresenta as normas sobre jornada de trabalho, períodos de descanso e horas extras, e condições de saúde e segurança no trabalho.
A Lei dos Caminhoneiros foi idealizada para proporcionar condições de trabalho mais favoráveis para os motoristas e promover a segurança nas estradas, estipulando requisitos específicos que as empresas de transporte devem seguir.
O que diz a ADI 5322?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322 questionou a constitucionalidade de vários artigos da Lei dos Motoristas. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que algumas dessas disposições violavam princípios constitucionais, resultando em mudanças na regulamentação das jornadas de trabalho e nos períodos de descanso dos motoristas.
Quais foram os pontos na lei julgados constitucionais pelo STF?
No julgamento da ADI 5322, o STF considerou constitucionais vários dispositivos da Lei dos Motoristas (Lei 13.103/2015). Entre os pontos mantidos, destacam-se:
- Remuneração variável: conforme o ponto 7 da ADI, há possibilidade de pagamento por meio de remuneração variável desde que garantido o salário mínimo, conforme previsto na Constituição Federal;
“7. Não há inconstitucionalidade da norma que prevê o pagamento do motorista profissional por meio de remuneração variável, que, inclusive, possui assento constitucional, conforme disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal.”
- Segurança nas estradas: o ponto 2 da ADI reafirmou que a remuneração variável não compromete a segurança nas estradas, desde que as normas de segurança rodoviária sejam observadas;
- Respaldo constitucional: também no ponto 2, a decisão considerou que os dispositivos têm respaldo no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal.
“2. São legítimas e razoáveis as restrições ao exercício da profissão de motorista em previsões de normas visando à segurança viária em defesa da vida e da sociedade, não violando o texto constitucional a previsão em lei da exigência de exame toxicológico.”
Quais foram os pontos que o STF julgou inconstitucionais na Lei dos Motoristas?
A revisão da Lei dos Caminhoneiros feita pelo Supremo Tribunal Federal pôde constatar pontos considerados inconstitucionais. Confira, a seguir, quais foram os quatro apontamentos do Poder Judiciário.
Acúmulo e fracionamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O STF declarou, no ponto 09, inconstitucional o acúmulo e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias. A nova decisão exige que o motorista tenha 24 horas seguidas de descanso semanal em um período de 6 dias, extinguindo a possibilidade de acumular descansos para períodos prolongados.
“9. É inconstitucional o dispositivo legal que permite a redução e/ou o fracionamento dos intervalos interjornadas e do descanso semanal remunerado. Normas constitucionais de proteção da saúde do trabalhador (art. 7º, XXII, da CF).”
Intervalo entre jornadas
A prática de fracionar o intervalo entre jornadas de 11 horas foi considerada inconstitucional pelo STF, segundo o ponto 09 da ADI. Agora, a decisão obriga que os motoristas tenham 11 horas consecutivas de descanso dentro de cada período de 24 horas, reiterando a necessidade de descanso contínuo para a saúde e segurança dos caminhoneiros.
Tempo de espera
Anteriormente, o tempo de espera do motorista era remunerado com 30% do valor da hora normal. Com as mudanças do STF, ele deve ser contabilizado na jornada de trabalho, segundo afirma o ponto 10 da ADI. Essa decisão é favorável ao trabalhador, garantindo que todo o tempo aguardando operações seja contado como trabalho efetivo.
“10. Inconstitucionalidade na exclusão do tempo de trabalho efetivo do motorista profissional, quando está à disposição do empregador durante o carregamento/descarregamento de mercadorias, ou ainda durante fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias, conhecido como ‘tempo de espera’. Impossibilidade de decote da jornada normal de trabalho e nem da jornada extraordinária, sob pena de desvirtuar a própria relação jurídica trabalhista reconhecida.”
Descanso em movimento
O STF julgou inconstitucional a contabilização do tempo de descanso com o veículo em movimento em viagens de dupla de motoristas, segundo o ponto 11 da ADI. Agora, o descanso deve acontecer com o veículo estacionado, garantindo que os caminhoneiros possam descansar adequadamente em condições de repouso apropriadas, em vez de enquanto o veículo está em locomoção.
“11. Inconstitucionalidade de normas da Lei 13.103/2015 ao prever hipótese de descanso de motorista com o veículo em movimento. Prejuízo ao efetivo descanso do trabalhador.”
Quando passa a valer as mudanças na lei dos caminhoneiros?
As mudanças na Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) pela ADI 5322 do STF começaram a valer a partir da publicação da ementa da decisão, no dia 30 de junho de 2023.
As empresas e os motoristas devem seguir as novas regras para evitar problemas com a legislação trabalhista.
Como se adaptar às mudanças na lei 13.103/2015?
Os principais pontos de mudanças estão relacionados à jornada de trabalho. Por isso, para se adaptar, é essencial adotar um controle de ponto móvel que se adeque bem à categoria, capacitar motoristas e gestores sobre as novas regras e monitorar a conformidade com a lei, permitindo uma aplicação eficiente e contínua das alterações legislativas.
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Um controle de ponto eletrônico é a melhor forma de se manter conforme as mudanças da Lei dos Caminhoneiros. Esses softwares permitem registrar e monitorar com precisão a jornada de trabalho e os períodos de descanso dos motoristas por meio de dispositivos móveis, com atualização em tempo real.
Com um ponto digital, os gestores conseguem acompanhar de longe cada caminhoneiro e verificar se as novas regras de descanso e jornada estão sendo corretamente seguidas.
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Conclusão
Portanto, fica evidente que as recentes mudanças na Lei dos Caminhoneiros, definidas pelo STF, exigem uma adaptação imediata das empresas de transporte. Implementar controles rigorosos de jornada e descanso é importante para garantir conformidade legal.
A utilização de tecnologias para gestão eletrônica de ponto pode facilitar essa transição, assegurando que todas as normas sejam seguidas corretamente.
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