Todos os anos, inúmeros trabalhadores são beneficiados pelo sistema previdenciário brasileiro, com benefícios como aposentadorias e outros auxílios sociais. Esse tema, recorrente na rotina do trabalhador, é carregado de dúvidas sobre direitos e obrigações.
Este conteúdo visa se aprofundar no assunto para sanar todas as questões relacionadas ao funcionamento do sistema previdenciário e aos principais benefícios sociais a que o trabalhador tem direito.
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que até 2060 o Brasil tenha mais de 66 milhões de beneficiários da previdência social[1]. Os dados revelam que o número de beneficiários inclusive deve superar o número de contribuintes.
Sabendo da importância do entendimento de como funciona o sistema previdenciário e os benefícios disponíveis, este artigo abordará os seguintes tópicos:
- O que é o sistema previdenciário brasileiro?
- O que a lei diz sobre a previdência social?
- Como funciona o sistema previdenciário brasileiro?
- Qual a estrutura do sistema previdenciário brasileiro?
- Como a Reforma da Previdência impactou o sistema previdenciário?

Boa leitura!
O que é o sistema previdenciário brasileiro?
O sistema previdenciário brasileiro é formado por um conjunto de normas legais que juntas buscam assegurar auxílios sociais — aposentadoria, pensões, etc. — aos trabalhadores e contribuintes.
É visto como um sistema protetivo que atende às necessidades sociais da população, que, em contrapartida, contribui mensalmente, seja por contribuição voluntária ou desconto no salário, garantindo os benefícios sociais quando necessário.
O Governo Federal descreve a previdência social da seguinte forma:
“A Previdência Social parte do princípio de que todos os trabalhadores precisam estar seguros em caso de perda da capacidade de trabalho, o que pode acontecer em qualquer momento da vida. Desse modo, a Previdência Social funciona como um seguro que garante a renda do trabalhador e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, reclusão, morte ou idade avançada, por exemplo.”
É a mesma coisa que previdência social?
O sistema previdenciário brasileiro é composto por regras que mantêm a previdência social em funcionamento. Em outras palavras, seria como se o sistema previdenciário fosse a teoria, o processo, e a previdência social a prática, a execução.
A única distinção é em termos técnicos, uma vez que a previdência social é uma ramificação do sistema previdenciário, que engloba previdência pública e privada. Já a previdência é mantida pelo INSS e responsável por gerir os benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, etc.
O que a lei diz sobre a previdência social?

A lei da previdência social, em seu artigo 1º, diz:
“Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”
Lei 8.213/91
A Lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991, dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, assim como todas as regras e normas em relação aos benefícios sociais disponíveis a partir do sistema previdenciário brasileiro. No art. 2º, ela detalha seus objetivos:
“Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I – universalidade de participação nos planos previdenciários;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV – cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V – irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI – valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII – previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados”
Lei Eloy Chaves (Decreto n.º 4.682/23)
A Lei Eloy Chaves é considerada o marco do sistema previdenciário brasileiro. Foi publicada em 24 de janeiro de 1923, criando na época uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) para os trabalhadores de companhias ferroviárias.
Eloy de Miranda Chaves, indivíduo que dá nome a lei, foi empresário, advogado e político brasileiro. Diz a história que, devido ao seu contato próximo aos ferroviários, ouviu que os trabalhadores precisavam trabalhar mesmo em idade avançada.
Com isso, já político, Eloy Chaves apresentou um projeto de lei à Câmara dos Deputados, que sugeria a criação da Caixa de Aposentadoria e Pensões. O dia 24 de janeiro, data de publicação da lei, ficou mais tarde conhecido como o dia do aposentado.
Nesse sistema, existia o CAP, que era o responsável por recolher as contribuições das empresas e colaboradores que custeava os benefícios a serem recebidos posteriormente por aposentados e pensionistas. O funcionário, para garantir a aposentadoria, precisava ter no mínimo 50 anos de idade e 30 anos de trabalho no setor ferroviário.
Como funciona o sistema previdenciário brasileiro?
O método de funcionamento do sistema previdenciário brasileiro se baseia nas contribuições dos trabalhadores ativos. Isto é, a receita e o custeio das aposentadorias e dos auxílios previdenciários têm como fonte os descontos mensais efetuados na folha de pagamento dos funcionários que trabalham com carteira assinada.
É importante ressaltar que essa explicação refere-se ao regime geral de previdência social, também conhecido como previdência pública, o mais comum no sistema previdenciário brasileiro. O valor dos descontos automáticos na folha depende do salário do funcionário.
Além dos valores de descontos dos colaboradores, que custeiam o sistema previdenciário, parte dos valores da previdência se originam dos empregadores, mediante contribuições fiscais, e do próprio governo federal.
Quais os benefícios oferecidos?
Muito se fala dos benefícios do sistema previdenciário, mas quais, de fato, são os principais? Para sanar essa dúvida, comum entre a maioria dos trabalhadores, confira os principais auxílios a seguir.
Aposentadorias
Dados do governo federal mostram que no Brasil existem mais de 23 milhões de aposentados[2]. Esse é um dos principais benefícios do sistema previdenciário brasileiro, permitindo que o trabalhador receba um salário vitalício após se afastar do trabalho.
Existem diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com critérios específicos:
- Aposentadoria por Idade: Concedida ao trabalhador que atinge a idade mínima estabelecida e cumpre o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. Atualmente, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Destinada ao trabalhador que completou o período mínimo de contribuições ao INSS, independentemente da idade. Para homens, são necessários 35 anos de contribuição; para mulheres, 30 anos. Vale ressaltar que, após a Reforma da Previdência de 2019, essa modalidade foi extinta para novos segurados, sendo mantida apenas para aqueles que já haviam cumprido os requisitos até a data da reforma.
- Aposentadoria Especial: Voltada para trabalhadores que exerceram atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes nocivos. O tempo de contribuição necessário varia entre 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade desempenhada.
- Aposentadoria por Invalidez: Concedida ao trabalhador que, devido a doença ou acidente, é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa. A concessão deste benefício requer avaliação médica pericial realizada pelo INSS.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Destinada a trabalhadores com deficiência, podendo ser por idade ou por tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência e do tempo de contribuição.
Ao contrário do que se pode pensar, a aposentadoria não é destinada apenas a quem atinge a idade mínima estabelecida. Ela também se destina ao trabalhador que contribuiu pelo período mínimo exigido pelo INSS, àqueles que exerceram atividades nocivas à saúde por determinado tempo ou aos que ficaram incapacitados para o trabalho em função de acidentes.
Benefícios por incapacidade
A aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente e o auxílio-doença são os três benefícios por incapacidade oferecidos pelo sistema previdenciário brasileiro. Apesar deles se enquadrarem no mesmo critério — incapacidade —, apresentam diferenças.
O auxílio-acidente é um benefício decorrente de algum tipo de acidente ocorrido no ambiente de trabalho que trouxe sequelas permanentes ao funcionário. Ele funciona como uma compensação pelo ocorrido.
O auxílio-doença funciona para incapacidades temporárias, que afastem o colaborador do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Doenças como depressão, ansiedade e câncer são algumas que podem resultar em auxílio-doença.
Para se ter uma ideia de sua importância, a despesa com benefício por incapacidade temporária no Brasil é superior a R$ 25,8 bilhões, de acordo com dados até julho de 2024, revelados pela Previdência Social [3].
Já a aposentadoria por invalidez é um direito do sistema previdenciário concedido a colaboradores que são incapazes de exercer qualquer atividade, devido a uma doença grave, como a cegueira ou a Doença de Parkinson.
Pensão por morte e outros auxílios previdenciários
O sistema previdenciário brasileiro oferece ainda a pensão por morte. Esse benefício é concedido a dependentes — cônjuge, filhos não emancipados, pais e irmãos, desde que sejam menores de 21 anos ou com deficiência — que possuem um segurado do INSS.
Na lista de benefícios previdenciários, é possível citar ainda o salário-maternidade, destinado a mulheres que deram à luz ou adotaram uma criança, e o auxílio-reclusão.
Qual a estrutura do sistema previdenciário brasileiro?

O sistema previdenciário brasileiro é composto por três regimes, que possuem normas distintas, com a função de dividir o regime público e o privado. Confira, a seguir, a estrutura principal da previdência e as diferenças entre os regimes:
Diferenças | Regime Geral de Previdência Social (RGPS) | Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) | Regime de Previdência Complementar (RPC) |
É destinado a quem? | Profissionais que atuam em empresa privada com carteira assinada, autônomos e trabalhadores rurais. | Funcionários públicos (municipais, estaduais e federais). | Todos os trabalhadores, públicos ou privados. |
Quem administra? | INSS. | Entidades dos órgãos públicos a qual o servidor responde. | Entidades privadas ou públicas, como as seguradoras. |
Qual a fonte de recursos? | Contribuições dos trabalhadores, a partir de desconto do salário e repasses do governo. | Contribuição dos servidores públicos e da entidade empregadora. | Contribuição dos participantes que contratam a previdência complementar. |
Quais benefícios? | Aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros. | Aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros. | Benefícios conforme o que o contribuinte selecionou na contratação, como aposentadoria complementar. |
Como a Reforma da Previdência impactou o sistema previdenciário?
A previdência social completou 102 anos em 2025. Ao longo desse período, muitos critérios mudaram, e outros tantos benefícios foram acrescentados. Por exemplo, quando criada, a proteção previdenciária servia apenas para aposentadoria, saúde e pensão por morte. Atualmente, são mais de 20 benefícios previdenciários, entre pensões e auxílios.
A grande mudança, no entanto, foi implementada em novembro de 2019, a partir da chamada Reforma da Previdência, que alterou normas e critérios para pensão e aposentadoria. As novas regras passaram a valer em março de 2020.
A reforma da previdência teve principalmente um impacto econômico, já que, entre 2020 e 2023, houve uma economia de R$ 156 bilhões nas contas públicas.
Os dados foram retirados de uma pesquisa divulgada pela Folha de S.Paulo, feita por Leonardo Rolim, consultor de orçamento da Câmara dos Deputados que presidira o INSS entre 2020 e 2021.
As principais mudanças com a reforma foram:
- Idade mínima para aposentadoria;
- Novas regras de transição;
- Encerramento do modelo de aposentadoria por tempo de contribuição;
- Novas faixas de pagamento na pensão por morte;
- Novas regras para aposentadoria do servidor público;
- Novas exigências de tempo de contribuição do trabalhador rural.
Conclusão
Como visto, o sistema previdenciário brasileiro é fundamental na vida dos trabalhadores, protegendo os funcionários e oferecendo benefícios previdenciários que atendem às principais necessidades sociais.
Esses benefícios, como a aposentadoria, por exemplo, são extremamente importantes no país. Segundo dados da consultoria Mercer, o Brasil ocupa o 33º lugar como o país com a melhor aposentadoria do mundo.
Essa relevância do sistema previdenciário brasileiro exige regras e normas consistentes, que tem como referência a lei da previdência social, em que constam os objetivos principais dos benefícios previdenciários.
Este conteúdo destacou os principais benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e pensões, explicando a estrutura do sistema previdenciário brasileiro e os impactos da reforma no sistema.
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