Trabalho sem carteira assinada: o que diz a lei, como regularizar e as principais dúvidas sobre o assunto!
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Time Pontotel 17 de junho de 2024 Departamento Pessoal
Trabalho sem carteira assinada: o que diz a lei, como regularizar e as principais dúvidas sobre o assunto!
Trabalho sem carteira assinada: Entenda o que diz a lei, quais são as consequências para a empresa e como regularizar. Leia mais!
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O trabalho sem carteira assinada é, ainda, uma realidade no Brasil. E se não for feito de forma que garanta uma contratação segura e justa, ele pode se tornar uma prática ilegal, que acarreta prejuízos para o empregador e, principalmente, para o empregado.

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) garante que todo empregado tenha, por natureza, seus direitos trabalhistas assegurados e, uma vez que haja vínculo empregatício consolidado e confirmado, é preciso que eles sejam colocados em prática sem restrições.

O trabalho sem carteira assinada é um assunto primordial para qualquer empresa que tenha funcionários, seja ela de pequeno, médio ou grande porte, e não deve ser negligenciado em nenhuma hipótese.

Neste artigo, serão abordados todos os aspectos que envolvem o trabalho sem carteira assinada, o que a legislação diz, como regularizá-lo e quais são as consequências que sua não regularização traz. O assunto foi separado nos tópicos a seguir:

Boa leitura!

O que é o trabalho sem carteira assinada?

Trabalho sem carteira assinada é todo serviço que um profissional presta a uma empresa por meio de uma relação de emprego, mas que não há anotação referente à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Ele pode acontecer de três formas: por meio de prestação de serviços, em que o trabalhador emite uma RPA, por meio da contratação de Pessoa Jurídica (PJ), em que todos os honorários devem estar incluídos no serviço, ou por meio da contratação sem registro.

A terceira prática, apesar de ilegal, é corriqueira e, em um primeiro momento, pode parecer um bom negócio, principalmente àqueles que não estão empregados. O salário no trabalho sem carteira assinada é pago de forma integral, sem os descontos trabalhistas e previdenciários.

Porém, em longo prazo, o trabalhador pode se sentir desamparado, pois não há contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período em que se trabalha sem registro, órgão que garante os direitos da seguridade social como: pagamento de férias, FGTS, adicionais noturnos ou 13º salário.

O que diz a legislação sobre o trabalho sem carteira assinada?

Um materlo de juiz em cima da bandeira do Brasil

O Artigo 13 da CLT diz que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para que se exerça qualquer atividade laboral remunerada, inclusive aquelas de natureza rural e temporária:

 “Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.”              
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

Por isso, todas as empresas, ao contratar seu funcionário sob o regime da CLT, são obrigadas a fazer a assinatura na carteira do empregado, inclusive nos meses de experiência. Pela lei, o registro deve ser feito em até cinco dias úteis após o início das atividades.

Como já dito ao longo do texto, caso a empresa não tenha condições de contratar trabalhadores com carteira assinada, ela pode lançar mão de outros tipos de contratação: por contrato Pessoa Jurídica, RPA ou contrato.

Como o emprego sem carteira assinada pode ser regularizado?

Para regularizar o seu trabalho sem carteira assinada, o trabalhador deverá, primeiramente, acionar o sindicato da sua categoria para alertar que a atividade que exerce no dia a dia não está expressa em sua carteira de trabalho.

Vale lembrar que isso pode ser feito em até dois anos após o fim da atividade laboral e, neste caso, o trabalhador poderá reaver seus direitos retroativos e todos os benefícios e ganhos que se perderam durante o período em que ficou na irregularidade.

Já para que o trabalho sem carteira assinada seja regularizado, será preciso ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, comprovando que houve vínculo empregatício. Em paralelo, é preciso acionar o INSS para que haja averbação do tempo de atividade em que não houve registro nem pagamento dos direitos trabalhistas.

Como fazer o reconhecimento de vínculo empregatício?

O reconhecimento de vínculo empregatício pode ser feito a partir da constatação de que o profissional presta serviço ao empregador de maneira pessoal, regular e com pagamento de salários.

Nesse sentido, o Artigo 3 da CLT lista os seguintes requisitos para se levar em conta no momento de comprovar o vínculo, são eles:

  • Pessoalidade: que demonstra que o trabalhador é essencial na função;
  • Habitualidade: que diz sobre sua assiduidade no emprego;
  • Subordinação: que mostra seus vínculos;
  • Onerosidade: que comprova o recebimento de dinheiro para desempenhar tal função.

É importante lembrar que, para prová-los, o colaborador precisará, possivelmente, contar com o serviço e apoio de um advogado trabalhista, que conseguirá ajudá-lo a reunir a documentação e todos os documentos necessários

Qual a importância de realizar o registro na carteira de trabalho do funcionário?

A carteira de trabalho tem grande importância quando se fala em assegurar que os direitos trabalhistas estão sendo garantidos, tanto para o trabalhador quanto para quem o emprega.

Para o trabalhador, ela concentra todas as informações sobre suas experiências de trabalho, além de registrar seu vínculo e informações sobre sua contratação, como data de admissão e salário.

Para o empregador, a carteira de trabalho funciona como uma garantia de que as obrigações trabalhistas estão sendo cumpridas. Trata-se, sobretudo, de um documento importante que reflete a relação entre as partes envolvidas.

Quais os impactos para a empresa por ter trabalhadores sem registro na carteira?

Um homem observando recibos

Os impactos para a empresa que mantém em seu quadro de funcionários trabalhadores sem carteira assinada são as multas que são aplicadas por órgãos competentes, além de restrições fiscais e administrativas que as empresas podem sofrer por não estarem dentro da lei.

Também será necessário que a empresa arque com todos os encargos trabalhistas que foram negados de forma retroativa, e pague ao empregado todo o valor que ele teria recebido durante o período que trabalhou sem carteira assinada.

Quais os direitos do trabalhador sem carteira assinada?

Durante o período de trabalho, o empregado com trabalho sem carteira assinada só terá direito àquilo que aceitou no contrato. No entanto, uma vez que o vínculo empregatício é comprovado judicialmente, ele passa a ter direito aos mesmos direitos e benefícios de qualquer outro trabalhador contratado pelo regime CLT.

Os benefícios são:

Ele também tem direito aos benefícios acordados por meio de acordos coletivos e que não foram honrados enquanto trabalhava sem sua carteira assinada. A contagem das horas trabalhadas para a futura aposentadoria também deve ser contabilizada.

Principais dúvidas sobre trabalho sem carteira assinada

O trabalho sem carteira assinada costuma gerar bastantes dúvidas quanto a sua natureza, consequências e também sobre como o departamento de RH deve agir para evitar esse tipo de problema. A seguir, este artigo elucida algumas questões sobre o assunto:

O que acontece caso a empresa se recuse a assinar a carteira de trabalho?

Em caso de recusa na hora de assinar a carteira de trabalho, o trabalhador pode ingressar uma reclamação formal na Delegacia do Trabalho de sua cidade ou região, relatando que tem um vínculo de trabalho, mas que ele não foi honrado em sua CTPS.

Caso o empregador, ainda assim, não assine a carteira depois disso, o empregado pode dar início, então, a uma ação judicial, pedindo que sua carteira de trabalho seja assinada retroativamente, desde o início do seu serviço.

Qual o valor da multa por ter funcionário sem carteira assinada?

O Artigo 47 da CLT estabelece, ainda, que multas deverão ser pagas caso o empregador não comprove o ato de registrar seus funcionários. A multa tem o valor de R$ 3.000,00 para empresas em geral e R$ 800,00 por empregado para empresas de pequeno porte ou microempresas, que podem aumentar de valor caso haja reincidência.

Além disso, o empregador deve arcar com todos os benefícios e direitos dos funcionários que não foram pagos durante o período em que eles trabalhavam sem registro.

Quais cuidados o RH deve ter?

O departamento de RH deve, antes de qualquer coisa, assegurar que a empresa não realize este tipo de contratação, e que todos os empregados sejam admitidos por meio de um contrato formal, seja ele embasado na CLT, em regime de Prestação de Serviço, de Pessoa Jurídica etc.

Ao contratar pela CLT, é preciso que sejam respeitados todos os prazos de registro de funcionários, que deve acontecer, de acordo com a lei definida na Reforma Trabalhista, em 2019, no prazo de até 5 dias subsequentes à apresentação do trabalhador na empresa.

Cabe ao departamento de RH, ainda, registrar na carteira de trabalho todas as informações do contrato, como data de admissão, valor do salário, tamanho da jornada, tipo e prazo que o contrato tem, informações sobre o empregador e outros detalhes.

Desde 2019, inclusive, todo o processo de registro em carteira é eletrônico, por meio da carteira de trabalho digital, facilitando o trabalho e dando praticidade a ele. Para registrar o trabalhador e ter acesso à Carteira de Trabalho Social, basta solicitar o CPF no momento da contratação.

Todas as informações podem ser acessadas, inseridas e gerenciadas por meio do eSocial e substituem o documento físico da CTPS, não sendo mais necessário o preenchimento deste.

Conclusão

Neste artigo, foi possível entender quais são os direitos do trabalhador quando o assunto é carteira de trabalho. A todos aqueles que exercem atividades laborais, é assegurado o dever que o empregador tem de formalizar o vínculo empregatício por meio da carteira assinada.

Afinal, é esta prática que vai garantir que a empresa cumprirá com seus deveres trabalhistas e que o empregador terá então acesso ao décimo terceiro, às férias remuneradas, à licença-maternidade, ao FGTS, entre outros.

Foram abordadas também as multas e as restrições que uma empresa pode sofrer caso não haja de acordo com o que a lei determina.

Por fim, foram levantados ainda os pontos de atenção que o departamento de RH deve levar em conta na hora de fazer esse registro e quais são as formas atuais de realizar essa tarefa. O eSocial veio para trazer tecnologia e praticidade às atividades.

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