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Aviso de férias: como fazer e o que determina a CLT? Entenda!

Evite multas e problemas trabalhistas entendendo como funciona o aviso de férias, quais os prazos e principais erros que as empresas cometem.

Time Pontotel Time Pontotel
10 min de leitura

Em 2024, o Brasil registrou mais de 39,6 milhões de empregados com carteira assinada, segundo o Novo Caged, o que significa que milhões de funcionários, dos mais diversos setores, dependem desse comunicado para se organizar e alinhar responsabilidades.

Nesse sentido, para as empresas, cumprir esse procedimento corretamente é, primeiro, uma obrigação prevista na legislação trabalhista brasileira e, segundo, colabora para evitar conflitos na Justiça do Trabalho, além de favorecer uma gestão de pessoas mais eficiente.

Esse tema tem várias nuances e, para explicá-las, este texto abordará os tópicos a seguir:

Tenha uma boa leitura!

O que é aviso de férias?

O aviso de férias é um comunicado formal que a empresa emite para informar ao funcionário o período em que ele terá direito ao afastamento temporário remunerado, ou seja, as férias. Esse aviso deve ser feito por escrito e com antecedência mínima de 30 dias antes do início do período de descanso.

Como ressalta o advogado Leonardo Nunes Vieira: “O empregado deve ser avisado por escrito, da concessão das férias 30 dias antes do início delas, nos termos do artigo 135 da CLT”.

O aviso serve tanto para o trabalhador se organizar pessoal e financeiramente quanto para a empresa registrar oficialmente que cumpriu sua obrigação legal. Junto a isso, o aviso de férias deve ser assinado pelo empregado, funcionando como um recibo, e registrado na CTPS (física ou digital) ou nas(os) fichas/livros de registro da empresa (art. 135, § 2º e § 3º).

Para que serve o aviso de férias?

O aviso de férias serve para formalizar o direito do empregado ao descanso e garantir que tanto o trabalhador quanto a empresa estejam assegurados legalmente. Especificamente, esse documento cumpre várias funções importantes, sendo elas:

  • Organização do trabalhador: permite que o colaborador planeje suas férias com antecedência, incluindo compromissos pessoais e viagens;
  • Planejamento da empresa: o time de RH consegue organizar a equipe, redistribuir tarefas, planejar substituições temporárias e evitar impactos na produtividade durante a ausência do funcionário;
  • Cumprimento da lei: o aviso de férias documenta que a empresa seguiu a CLT, evitando problemas no futuro relacionados à concessão de férias;
  • Registro oficial: serve como prova formal de que o empregado foi notificado, já que tudo é registrado na CTPS ou em fichas/livros de registro da empresa;
  • Segurança jurídica: garante que qualquer conflito sobre férias seja resolvível, já que há um documento assinado pelo empregado confirmando que ele tomou ciência do período de descanso.

Aviso de férias na CLT: quais são as regras?

O aviso de férias é regulamentado pela CLT, que estabelece regras claras para as empresas comunicarem oficialmente aos seus colaboradores sobre o período de descanso, que, conforme o art. 136, é a época “que melhor consulte os interesses do empregador”.

No capítulo IV da CLT, especificamente na seção II, estão as regras relativas à concessão e ao período de férias. Além da já citada notificação ao empregado com antecedência mínima de 30 dias antes das férias e do registro obrigatório delas, há outras regras. 

Uma delas é o fracionamento das férias: antes da Reforma Trabalhista de 2017, as férias de 30 dias poderiam ser divididas em até 2 períodos, mas nenhum podia ter menos de 10 dias. Após a reforma, tornou-se possível fracionar as férias em até 3 períodos, com um mínimo de 14 dias para um e os demais não podendo ser inferiores a 5 dias (art. 134, § 1º).

Outra regra é que a data de início das férias não pode coincidir com feriados ou com o descanso semanal remunerado (art. 134, § 3º), garantindo que o período de descanso do trabalhador não seja prejudicado.

No caso das férias coletivas, previstas no artigo 139 da CLT, a empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias, enviar cópia da comunicação ao sindicato da categoria e afixar aviso nos locais de trabalho

Vale ressaltar que, nesse tipo de cenário, as micro e pequenas empresas têm algumas dispensas, como a comunicação ao Ministério do Trabalho e a obrigatoriedade de registro em livros ou fichas de registro.

Modelo de aviso de férias conforme a lei trabalhista

Pessoa trabalhando em um laptop em um ambiente de escritório com livros, uma xícara de café e uma vista de janelas com plantas ao fundo, ideal para quem busca dicas de produtividade com tecnologia.

O aviso de férias, sendo um documento oficial que comunica ao colaborador o período de descanso a que ele tem direito, deve seguir corretamente uma formalidade para garantir planejamento adequado e conformidade com a legislação trabalhista brasileira. 

A seguir, confira um modelo de aviso de férias:

“AVISO DE FÉRIAS

Empregador

Nome/Razão Social: ______________________________________________

CNPJ: ______________________________

Endereço: ______________________________________________________

Empregado

Nome: ____________________________________________

CPF: _______________________________

RG: ________________________________

CTPS Nº: ___________________

Período de Férias:

Período Aquisitivo: De //_____ a //_____

Dias de Férias: ____

Início das Férias: //_____

Término das Férias: //_____

Local e Data: _______________________________________

Assinatura do Empregador: ____________________________

Confirmação de Recebimento (data): //_____

Opto por converter _____ dias de férias em abono pecuniário, conforme artigo 143 da CLT.

Assinatura do Empregado: _____________________________”

Qual o prazo para enviar o aviso de férias?

O prazo para enviar o aviso de férias varia conforme o tipo de férias. Por exemplo, para férias individuais, a CLT determina que o aviso deve ser feito com no mínimo 30 dias de antecedência.

Enquanto isso, no caso de férias coletivas, o aviso deve ser comunicado ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao sindicato da categoria e afixado nos locais de trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência.

O que acontece se o prazo não for cumprido?

Se o prazo mínimo de 30 dias para o aviso de férias não for cumprido, não há pagamento em dobro das férias. Sobre isso, o advogado Paulo Chacon explica que a penalidade só ocorre quando o empregado não usufrui as férias no período concessivo. Ele destaca o seguinte:

“Com base na jurisprudência do TST, não há que se falar em pagamento em dobro das férias pela inobservância do prazo de 30 dias para a comunicação prévia das férias, mas apenas no caso de o empregado não gozar as férias dentro do período que teria adquirido o direito”

O mesmo é explicado pela decisão da 9ª Turma do TRT de Minas, quando ela traz que atrasar só a comunicação das férias não gera pagamento em dobro. A corte reafirmou que a penalidade só se aplica quando as férias são concedidas fora do prazo legal, e não quando o aviso é feito com menos de 30 dias de antecedência. 

Conforme destacou a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, nem a legislação, nem a jurisprudência do TST preveem pagamento em dobro somente pela falta ou atraso do aviso, uma vez que o artigo 137 da CLT e a Súmula 450 do TST tratam dessa dobra apenas quando o descanso não é concedido ou não é pago no prazo correto.

A empresa pode mudar as férias após o aviso?

Pessoa digitando em um teclado de computador, ambiente de escritório com iluminação natural.

Não, a empresa não pode alterar o período de férias após comunicar o aviso de férias e obter a ciência do empregado, uma vez que o documento assinado formaliza o acordo sobre o período de descanso.

Apesar disso, em casos excepcionais de urgência ou necessidade operacional, a empresa pode adiar ou reagendar as férias, mas precisa ter cautela: se o funcionário provar prejuízos ou danos pela mudança, a empresa poderá, sim, ser obrigada a indenizá-lo.

Segundo entendimento aplicado pela 2ª Vara do Trabalho de Alfenas, a empresa só pode cancelar ou alterar o período em caso de necessidade realmente imperiosa. Afinal, o aviso de férias cria um direito certo ao trabalhador, que não pode ser modificado de forma unilateral pelo empregador.

O aviso pode ser entregue por e-mail?

Sim, o aviso de férias pode ser entregue por e-mail, desde que sejam atendidos alguns requisitos para garantir validade jurídica e comprovação de recebimento. Essa prática é especialmente útil para colaboradores em teletrabalho.

Nesse sentido, esse tipo de envio é considerado válido se houver confirmação de que o empregado recebeu e tomou ciência do aviso, como, por exemplo:

  • Resposta ao e-mail confirmando a ciência;
  • Aceite em plataforma de assinatura digital com validade jurídica;
  • Comprovante de leitura, dependendo do sistema de envio.

Como funciona assinatura eletrônica do aviso de férias?

A assinatura eletrônica do aviso de férias é uma forma digital de o empregado confirmar que recebeu e está ciente do período de descanso definido pela empresa. Ela substitui a assinatura física no papel, porém, tem de ser feita de maneira segura e com meios que permitam comprovar a identidade de quem assinou.

Na prática, a empresa pode disponibilizar o aviso de férias em uma plataforma de assinatura digital: o colaborador acessa o documento, confere as informações e assina usando um dos métodos aceitos, como a autenticação dentro da própria plataforma.

Como o RH deve registrar e armazenar o aviso?

O time de RH deve registrar e armazenar o aviso de férias de forma organizada e segura, garantindo que o documento possa ser recuperado facilmente em eventuais auditorias ou demandas trabalhistas

Na prática, esse processo envolve alguns cuidados simples, como registrar o aviso assim que o colaborador assiná-lo e salvar o documento em um local seguro, de preferência em um sistema interno de gestão de pessoas. Quando esse registro é físico, a orientação é digitalizar o aviso e arquivar o original em uma pasta. 

Somado a essas boas práticas, é importante manter um padrão: organizar os avisos por ordem cronológica, setor ou matrícula do colaborador, garantindo que todos os documentos fiquem centralizados e fáceis de consultar.

Qual a diferença entre aviso de férias e recibo de férias?

O aviso de férias informa ao colaborador, com antecedência mínima de 30 dias, quando suas férias vão começar. Já o recibo de férias comprova que o pagamento do período de descanso foi feito até dois dias antes do início.

O colaborador por recusar as férias ou o aviso?

O colaborador não pode recusar nem o aviso de férias, nem o período definido pela empresa. A escolha das datas é uma decisão do empregador, que considera o funcionamento da equipe, as demandas internas e os períodos críticos. 

O funcionário pode até sugerir um período, mas a palavra final é sempre da empresa. Portanto, quando o aviso é entregue, resta ao trabalhador confirmar que foi informado, já que não se trata de uma autorização ou concordância.

Conclusão

A princípio, o aviso de férias pode parecer um procedimento simples, mas é uma etapa que traz algumas regras cujo cumprimento é importante para garantir transparência e segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o colaborador

Como visto ao longo deste artigo, ao comunicar o período de descanso com antecedência, a empresa respeita a lei brasileira, bem como o planejamento de vida do trabalhador. Afinal, embora seja ela quem decida a data desse período de descanso, não significa que deve desconsiderar o impacto que essa decisão tem na rotina dos seus funcionários.

Pelo contrário: é nesse momento que a empresa tem de garantir clareza, estabilidade e respeito ao direito já comunicado. Entre as boas práticas relacionadas a isso está evitar alterações repentinas, que, a depender do caso, podem até gerar ações trabalhistas.

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Time Pontotel

Somos a Pontotel, especialistas em controle de ponto e gestão de pessoas. Nosso blog traz conteúdos para ajudar RH, gestores e colaboradores a otimizar a rotina de trabalho.

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