Todos sabemos que o papel do vigia é importantíssimo para garantir a integridade patrimonial de espaços públicos ou privados.
Cabe a esse profissional o monitoramento de perímetros, checagem de câmeras e até mesmo o recebimento de encomendas para evitar falhas de segurança e danos à instituição em que trabalha.
Apesar de ser frequentemente confundido com a profissão de vigilante, o trabalho do vigia é muito diferente: a ele não é permitido o porte de armas. Não há exigência de formação específica e não existe um regimento próprio para o seu exercício.
Aqueles que querem ingressar nessa carreira precisam estar atentos às demandas de atividades diárias, questões como a carga horária e escala de trabalho, além de conhecer seus direitos trabalhistas. Esses direitos, embora menos regulamentados do que os do vigilante, existem e devem ser respeitados.
Neste artigo, você vai entender quais profissionais se enquadram como vigia, qual a diferença em relação ao vigilante, e como funciona a carga horária e as escalas permitidas. Também explicamos como calcular o adicional noturno e a hora extra, e quando o vigia tem direito a adicional de periculosidade ou insalubridade.

Quais profissionais se enquadram na categoria de vigia?

Por não possuir uma regulamentação própria e nem exigir formação específica, a profissão de vigia não entra na categoria de profissões regulamentadas.
Por isso, funcionários como porteiros e zeladores também podem exercer a função de vigia.
O vigia está registrado na Classificação Brasileira de Ocupações sob o CBO 5174-10, denominado simplesmente “Vigia”. Essa codificação é distinta do vigilante (CBO 5174-05), que exige habilitação específica e credenciamento na Polícia Federal.
Já que a função do vigia é a de fiscalização e guarda patrimonial — e não proteção de pessoas —, ele atua no controle de acesso de visitantes e na saída e entrada de colaboradores e veículos.
Além disso, faz rondas pelo local para se certificar de que está tudo em ordem.
Qual a diferença entre vigia e vigilante?
A diferença principal está na regulamentação e nas atribuições. O vigia atua na fiscalização e guarda de patrimônio: faz rondas, controla acesso de pessoas e veículos, monitora câmeras e recebe pequenos objetos.
Não porta arma, não protege pessoas diretamente e não exige nenhum curso ou formação específica para ser contratado. Por não possuir regulamentação própria, a função se sobrepõe a outras como porteiro e zelador.
O vigilante, por outro lado, tem a profissão regulamentada pela Lei nº 7.102/83, exige formação em curso credenciado pela Polícia Federal, ausência de histórico criminal e porte de arma.
Está habilitado para proteger pessoas, transportar valores, realizar primeiros-socorros e agir em situações de conflito.
| Critério | Vigia | Vigilante |
|---|---|---|
| Regulamentação | CLT (geral) | Lei nº 7.102/83 |
| Formação exigida | Não | Sim — curso credenciado na PF |
| Porte de arma | Não | Sim |
| Objetivo da função | Guarda de patrimônio | Proteção de pessoas e patrimônio |
| Escolaridade mínima | Não exigida | Ensino médio completo |
| Ficha limpa | Não exigida | Obrigatória |
| CBO | 5174-10 | 5174-05 |
| Adicional de periculosidade | Regra geral: não | Sim |
As mesmas regras da lei para o vigia valem para o vigilante?
As regras de turno e adicional noturno de 20%, por exemplo, são as mesmas para ambas as profissões, já que valem para todos os trabalhadores que exercem funções semelhantes.
Apesar de estar exposto a situações periclitantes, ao vigia cabe a função de fazer a fiscalização de patrimônio sem reagir às situações arriscadas e sem porte de armas.
A profissão de vigia possui legislação específica?
Conforme citamos anteriormente, a profissão de vigia não é fundamentada e protegida pelas leis trabalhistas de forma específica.
Por isso, além das exigências para a execução da função serem menores, também são reduzidos os direitos específicos do trabalhador.
Dessa forma, apesar de vigiar perímetros, pessoas, estabelecimentos e conferir se não há atividades suspeitas na área, não existe um conjunto de leis em defesa dos direitos do vigia como existe para os vigilantes.
O que existe para a profissão de vigia é justamente um conjunto de diretrizes que regem a rotina de trabalho, onde se determinam algumas funções que se farão presentes no dia a dia desse funcionário.
Além disso, as condições específicas de trabalho — como pisos salariais e benefícios adicionais — podem ser definidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do sindicato da categoria em cada estado.
Qual a carga horária de um vigia?

O vigia tem a mesma carga horária diária padrão das demais profissões regidas pela CLT: 8 horas de trabalho.
O detalhe que diferencia a carga horária vigia é a possibilidade de fazer escalas — como trabalhar 12h e folgar 36h, ou trabalhar 6 dias na semana e folgar 1.
É importante lembrar que, segundo a Constituição Federal, é direito do funcionário trabalhar no máximo 44 horas semanais para que se garanta sua saúde mental, descanso, e claro, convívio familiar.
Quantas horas um vigia pode trabalhar por semana?
A carga horária vigia pode chegar no máximo a 44 horas semanais, que podem ser tanto noturnas quanto diurnas, considerando 6 dias de trabalho durante a semana.
Ao contrário do que se imagina, a carga horária do vigia não é diferenciada e específica — sua jornada semanal segue as normas da CLT, podendo ser dividida em diferentes tipos de escala.
Vigia pode fazer horas extras?
Sim, na carga horária vigia há a possibilidade de fazer horas extras, desde que essas sejam devidamente remuneradas e cumpram as escalas de trabalho determinadas por lei.
Caso sejam realizadas durante a noite, é essencial contabilizá-las com o adicional noturno, que aumenta em 20% o salário do colaborador que trabalha das 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.
Como funciona a hora extra noturna do vigia?
A hora extra noturna acumula dois adicionais: o adicional de 50% por hora extra e o adicional de 20% por trabalho noturno, ambos aplicados sobre a hora diurna.
Exemplo prático com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.518):
- Valor da hora diurna: R$ 1.518 ÷ 220h = R$ 6,90
- Hora extra diurna: R$ 6,90 × 1,50 = R$ 10,35
- Hora extra noturna: (R$ 6,90 × 1,20) × 1,50 = R$ 12,42
Portanto, o vigia que trabalha horas extras entre as 22h e as 5h deve receber R$ 12,42 por cada hora adicional e não apenas R$ 10,35 como em uma hora extra diurna.
Hora noturna do vigia: como funciona?
O vigia noturno realiza o mesmo trabalho noturno de fiscalização e monitoração patrimonial que o vigia diurno, porém com particularidades importantes na forma como sua jornada é calculada.
O que são horas fictas noturnas?
O art. 73 §1º da CLT estabelece que a hora noturna reduzida equivale a 52 minutos e 30 segundos — e não a 60 minutos como a hora diurna.
Isso significa que cada hora do relógio trabalhada no período noturno (das 22h às 5h) conta como mais do que uma hora para fins de remuneração.
Na prática: 8 horas do relógio trabalhadas no período noturno equivalem a 8 × (60 ÷ 52,5) ≈ 9 horas e 8 minutos fictos.
Por isso, um vigia noturno em escala 6×1 trabalha efetivamente menos horas do relógio para completar as 44 horas semanais — cerca de 42 horas reais —, mas é remunerado como se tivesse trabalhado as 44h completas.
Como calcular o adicional noturno do vigia
O adicional noturno corresponde a 20% sobre o valor da hora diurna (art. 73 §4º CLT). Confira o cálculo com o salário mínimo de 2026:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário mensal | — | R$ 1.518,00 |
| Valor da hora diurna | R$ 1.518 ÷ 220h | R$ 6,90 |
| Adicional noturno (20%) | R$ 6,90 × 20% | R$ 1,38 |
| Valor da hora noturna | R$ 6,90 + R$ 1,38 | R$ 8,28 |
Adicional noturno na escala 12×36: como fica?
Na escala 12×36, o turno pode abranger tanto horas diurnas quanto noturnas. Apenas as horas efetivamente trabalhadas entre 22h e 5h recebem o adicional de 20%.
Exemplo: vigia que trabalha das 18h às 6h (12 horas de turno):
- Das 18h às 22h → 4 horas diurnas (sem adicional noturno)
- Das 22h às 5h → 7 horas noturnas (com adicional de 20%)
- Das 5h às 6h → 1 hora diurna (sem adicional noturno)
Nesse caso, o vigia recebe as 4h + 1h no valor diurno (R$ 6,90/h) e as 7h noturnas no valor de R$ 8,28/h.
Vigia tem direito a adicional de periculosidade?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes sobre a profissão. A resposta depende das condições específicas de trabalho.
Regra geral: quando o vigia não tem direito
Como regra geral, o vigia sem porte de arma não tem direito ao adicional de periculosidade previsto no art. 193 da CLT, que corresponde a 30% sobre o salário base.
O adicional de periculosidade é destinado a trabalhadores que, por natureza da função, ficam expostos a riscos específicos regulamentados — como inflamáveis, explosivos, eletricidade e roubos.
Para o vigia que atua na fiscalização de patrimônio sem arma e sem exposição a roubos em via pública, esse adicional geralmente não é aplicável.
Exceção 1: vigia motorizado (Portaria MTE nº 1.885/2013)
A Portaria MTE nº 1.885, de 30 de dezembro de 2013 regulamentou o adicional de periculosidade para trabalhadores que realizam atividades em condições de risco acentuado de roubos.
Isso inclui o vigia motorizado que faz rondas em via pública.
Se o vigia exerce sua função circulando em vias públicas com veículo (motocicleta ou automóvel), pode ter direito ao adicional de periculosidade, desde que laudo técnico de profissional habilitado comprove a exposição ao risco.
Exceção 2: porte de arma por determinação do empregador
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu o adicional de periculosidade para vigias que, mesmo sem amparo legal para o porte, foram obrigados pelo empregador a portar arma de fogo.
Nesse caso, o risco existe na prática e gera o direito ao adicional.
Vigia pode ter direito a insalubridade?
Insalubridade e periculosidade são adicionais diferentes. Se o vigia trabalha em condições insalubres — por exemplo, em cemitérios (exposição a agentes biológicos) ou em ambientes com ruído acima dos limites da NR-15 —, pode ter direito ao adicional de insalubridade.
O adicional varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade, conforme o art. 192 da CLT, e é independente do adicional de periculosidade.
Em ambos os casos, é necessário laudo técnico de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para comprovar a exposição.
Qual a escala para o trabalho de vigia?
As escalas mais comuns para vigias são a 12×36 e a 6×1, amplamente aceitas pela legislação trabalhista.
No entanto, outras escalas podem ser estabelecidas por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do sindicato da categoria, como o SEAC (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação), respeitando os limites constitucionais de jornada.
Escala 12×36
Apesar de fugir da regra padrão da CLT de 8 horas diárias, a escala 12×36 é uma exceção permitida por lei desde a Reforma Trabalhista de 2017.
Nesse modelo, o expediente de trabalho é de 12 horas com um intervalo mínimo de 1 hora para descanso ou refeição.
É interessante ressaltar que esse tipo de escala é muito comum em hospitais, fábricas, empresas de segurança e vigilância e outros ramos de trabalho em que seja necessário o funcionamento 24h.
Além disso, para o vigia que trabalha dentro dessa escala, há o direito de receber dobrado pelos feriados em que trabalhou caso não haja o tempo de descanso compensatório na mesma semana.
Escala 6×1
A maioria dos estabelecimentos comerciais brasileiros se vale da escala 6×1 para organizar sua jornada de trabalho.
É o caso da jornada dos vigias que trabalham 6 dias da semana e folgam 1 — este dia pode ser tanto sábado quanto qualquer outro, dependendo exclusivamente de sua escalação.
Apesar de ser conhecida pelo trabalho aos sábados, a escala 6×1 vai além: cada trabalhador tem um dia determinado para iniciar a semana, que pode ser, por exemplo, uma quinta-feira.
Outras escalas por convenção coletiva
A CLT não limita os vigias exclusivamente às escalas 12×36 e 6×1. Outras jornadas podem ser negociadas entre empregadores e sindicatos via CCT.
Em alguns estados, convenções coletivas preveem a escala 24×48 para determinadas funções de monitoramento contínuo.
Sempre que houver CCT aplicável à categoria na região, ela prevalece sobre a negociação individual e pode estabelecer pisos salariais, benefícios e escalas diferenciados.
Perguntas frequentes
Vigia tem direito a periculosidade?
Como regra geral, o vigia sem porte de arma não tem direito ao adicional de periculosidade.
Existem exceções: vigia motorizado que realiza rondas em via pública (Portaria MTE nº 1.885/2013) e vigia obrigado pelo empregador a portar arma, conforme reconhecido pelo TST. Em ambos os casos, é necessário laudo técnico.
Como funciona o adicional noturno do vigia em escala 12×36?
Apenas as horas efetivamente trabalhadas entre 22h e 5h recebem o adicional de 20% sobre a hora diurna.
Em um turno das 18h às 6h, por exemplo, as 7 horas compreendidas entre 22h e 5h recebem o adicional noturno; as demais 5 horas são remuneradas no valor diurno.
Qual a CBO do vigia?
O vigia está registrado sob o CBO 5174-10. O vigilante, que exige habilitação e porte de arma, possui o CBO 5174-05.
O vigia noturno tem jornada diferente de 8h diárias?
Não formalmente. A jornada do vigia noturno segue a mesma regra de 8h diárias e 44h semanais.
O que muda é que, pelo art. 73 §1º da CLT, cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Isso resulta em um número ligeiramente menor de horas reais para completar a jornada semanal — cerca de 42h do relógio.
Vigia pode trabalhar em escala 12×36 noturna?
Sim. A escala 12×36 é permitida por lei e muito comum na categoria. Se o turno incluir horas entre 22h e 5h, essas horas recebem o adicional noturno de 20%, além do cálculo ficto já previsto na CLT.
Conclusão

Agora você já conhece as especificidades da profissão de vigia: carga horária, escalas, hora noturna e seus direitos trabalhistas.
Apesar de não ser regulamentado por lei própria, o trabalho de vigia merece reconhecimento e seus direitos devem ser respeitados — carga horária, adicionais noturno e, quando aplicável, de periculosidade ou insalubridade.
Para garantir o controle correto das escalas e dos adicionais com conformidade com a CLT, é fundamental contar com um sistema de ponto funcional e moderno.
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