Eventos do eSocial são os códigos que o empregador usa para informar ao governo cada fato da relação de trabalho, da admissão ao desligamento, passando por afastamento, acidente e fechamento de folha.
O tema não é burocracia abstrata: só em 2025 o Brasil registrou 806.011 acidentes de trabalho, recorde da série histórica segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, e cada um desses casos precisa virar um evento S-2210 dentro de um prazo de apenas um dia útil.
Ainda assim, o mesmo problema aparece todo mês na rotina do DP: qual evento enviar primeiro, qual prazo vence antes e o que acontece se um evento periódico for transmitido sem o evento inicial correspondente.
Errar essa ordem não é só um contratempo técnico, pois gera inconsistências no eSocial, atrasam a folha e podem até render multas.
Este guia reúne a lista completa dos eventos do eSocial, organizada por grupo, mostra a ordem correta de envio, traz uma tabela de prazos e detalha os eventos que mais geram dúvida na prática: os de Segurança e Saúde no Trabalho (S-2210, S-2220 e S-2240) e a mudança que já afetou o envio de janeiro de 2026.
O que são os eventos do eSocial?
Os eventos do eSocial são os registros que empregadores enviam ao sistema para informar dados trabalhistas, previdenciários e fiscais que antes iam separados para o INSS, a Receita Federal, a Caixa e o Ministério do Trabalho.
Cada evento tem um código, a letra S seguida de quatro dígitos, e representa um tipo específico de informação, como uma admissão, um afastamento ou o fechamento da folha do mês.
Esse conjunto de eventos substitui dezenas de declarações e guias que antes eram entregues separadamente a cada órgão, como a antiga GFIP, a RAIS e o CAGED.
Para que serve cada evento do eSocial
Cada evento do eSocial cumpre uma função específica dentro do ciclo de vida do trabalhador ou da folha de pagamento, e é essa função, não o código em si, que determina o grupo e o prazo do evento.
Um evento de admissão prova que o vínculo começou numa data e em condições determinadas, o que protege tanto o trabalhador quanto a empresa em uma eventual fiscalização.
Já um evento de afastamento sustenta o pagamento de benefício pelo INSS quando o trabalhador fica incapacitado.
E, um evento periódico fecha a base de cálculo das contribuições previdenciárias e do FGTS daquele mês, e é a partir dele que o sistema gera as guias de recolhimento.
Quem precisa enviar eventos do eSocial
Toda empresa com CNPJ que tenha ao menos um empregado precisa enviar eventos do eSocial, independente do porte ou do regime tributário.
Os empregadores domésticos, MEIs com empregado, produtores rurais pessoa física e órgãos públicos também estão obrigados, cada um com um subconjunto de eventos adaptado à sua realidade.
O empregador doméstico, por exemplo, não precisa enviar boa parte dos eventos de SST exigidos de uma empresa com múltiplos estabelecimentos e atividades de risco.
Lista completa de eventos do eSocial por grupo
Os eventos do eSocial se organizam em quatro grupos, e cada um deles reúne um conjunto próprio de códigos, com função e prazo específicos.
Os tópicos a seguir detalham cada grupo com sua tabela de eventos.
Grupo S-1000: eventos iniciais e de tabela do eSocial
O Manual de Orientação do eSocial trata o S-1000 como o evento inicial, o único de envio obrigatório antes de qualquer outro.
Os demais códigos da faixa S-1000 (S-1005, S-1010, S-1020, S-1070) são tratados como eventos de tabela, atualizados sempre que algo muda na estrutura da empresa, como a abertura de uma nova filial ou a criação de uma rubrica de folha.
Sem esses eventos enviados e aceitos, o eSocial rejeita automaticamente qualquer evento não periódico ou periódico que dependa deles.
| Código | Evento | Para que serve | Quando enviar |
|---|---|---|---|
| S-1000 | Informações do empregador | Identifica o empregador e sua classificação tributária | Antes de qualquer outro evento |
| S-1005 | Tabela de estabelecimentos, obras e unidades | Cadastra filiais, obras e unidades da empresa | Antes de eventos que citem o estabelecimento |
| S-1010 | Tabela de rubricas | Define os itens de folha (verbas, descontos) | Antes de folhas que usem a rubrica |
| S-1020 | Tabela de lotações tributárias | Define centros de custo e enquadramento tributário | Antes de eventos que usem a lotação |
| S-1070 | Tabela de processos administrativos/judiciais | Registra processos que afetam cálculos de folha | Antes de eventos vinculados ao processo |
Grupo S-2200: eventos não periódicos do eSocial
Os eventos não periódicos registram fatos que acontecem em momentos específicos da relação de trabalho, como admissão, alteração cadastral, afastamento, acidente e desligamento.
Diferente dos eventos de tabela e dos periódicos, eles não têm data fixa no calendário: o prazo de cada um conta a partir do fato gerador, o que exige um fluxo rápido de aviso entre quem identifica o fato, seja o gestor direto, o SESMT ou o próprio trabalhador, e quem faz o envio no eSocial.
Os eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) fazem parte deste mesmo grupo, não de um grupo à parte.
| Código | Evento | Para que serve | Prazo de envio |
|---|---|---|---|
| S-2200 | Admissão / ingresso de trabalhador | Registra a admissão com todos os dados contratuais | Até o dia anterior ao início do trabalho |
| S-2205 | Alteração de dados cadastrais do trabalhador | Atualiza dados pessoais (endereço, escolaridade) | Quando o dado muda |
| S-2206 | Alteração de contrato de trabalho | Informa mudança de cargo, salário ou jornada | Quando o contrato muda |
| S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) | Registra acidente de trabalho ou de trajeto | 1º dia útil seguinte; imediato se houver morte |
| S-2220 | Monitoramento da saúde do trabalhador | Registra exames ocupacionais e o ASO | Até o dia 15 do mês seguinte ao exame |
| S-2230 | Afastamento temporário | Registra licenças, atestados e afastamentos | Junto ao atestado, antes do fechamento da folha |
| S-2240 | Condições ambientais do trabalho | Documenta exposição a agentes nocivos | Até o dia 15 do mês seguinte à exposição |
| S-2299 | Desligamento | Registra a rescisão e as verbas devidas | Conforme prazo legal da rescisão |
| S-2500 | Processo trabalhista | Informa dados de processos que afetam o vínculo | Conforme obrigação processual aplicável |
Admissão e desligamento: S-2200, S-2205, S-2206 e S-2299
O ciclo do trabalhador no eSocial abre com o S-2200, que registra a admissão e deve ser enviado até o dia imediatamente anterior ao início do trabalho.
Empresas que ainda não têm todos os dados do contrato fechados podem usar o S-2190, um registro preliminar simplificado, e completar as informações depois.
Durante o contrato, qualquer mudança de dado pessoal (endereço, escolaridade, estado civil) vai no S-2205, enquanto mudanças no próprio contrato (cargo, salário, jornada) vão no S-2206.
Além disso, categorias específicas têm regras próprias: estagiários não geram vínculo empregatício e usam um evento de admissão adaptado, e empregadores domésticos enviam um subconjunto reduzido de eventos, sem boa parte das obrigações de uma empresa com CNPJ.
Por fim, o ciclo se encerra com o S-2299, que registra o desligamento e as verbas rescisórias.
Segurança e Saúde no Trabalho (SST): S-2210, S-2220 e S-2240
Os eventos de SST do eSocial substituíram controles que antes existiam só em papel ou em sistemas isolados do RH, sem qualquer cruzamento automático com o restante do cadastro do trabalhador.
Antes do eSocial, o controle de riscos ambientais vivia num documento à parte: o PPRA, atualizado manualmente e sem qualquer cruzamento com a folha de pagamento.
Os exames ocupacionais seguiam o mesmo caminho, documentados no PCMSO, também fora do sistema de gestão de pessoal.
Hoje, os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 substituem essa lógica: cada um alimenta o PPP, o documento que reconstrói o histórico de exposição do trabalhador.
É esse histórico que, anos depois, pode embasar um pedido de aposentadoria especial junto ao INSS.
Os parâmetros técnicos de cada evento, como os limites de tolerância a agentes nocivos, seguem as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
| Evento | Para que serve | Prazo crítico | Risco de atraso |
|---|---|---|---|
| S-2210 | Comunica acidente de trabalho (CAT), incluindo o de trajeto e a doença ocupacional, mesmo sem afastamento | 1º dia útil após o acidente (imediato se houver morte) | É o prazo mais curto do eSocial; risco alto de multa |
| S-2220 | Registra os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco, demissional) documentados no ASO | Dia 15 do mês seguinte ao exame | Some junto com o ASO se o médico do trabalho não avisar o DP |
| S-2240 | Documenta a exposição a agentes nocivos, base para o adicional de insalubridade | Dia 15 do mês seguinte à mudança de exposição | Costuma atrasar quando o laudo ambiental demora a ficar pronto |
Qual o prazo para enviar o evento S-2230 (Afastamento Temporário)?
Quando um acidente ou doença gera afastamento, a empresa envia o S-2230 junto com o atestado médico, antes do fechamento da folha daquele mês.
Não há um número fixo de dias como no S-2210: o que determina o prazo é a necessidade de refletir o afastamento na folha antes do S-1299.
Grupo S-1200: eventos periódicos do eSocial
Os eventos periódicos fecham a competência do mês e por isso têm prazo fixo, ao contrário dos eventos não periódicos, cujo prazo depende de um fato variável.
Esse grupo reúne a folha de pagamento inteira: primeiro os eventos que calculam remuneração e pagamentos, depois o evento que fecha a competência e libera a geração das guias.
Se algum evento não periódico do trabalhador, como uma admissão ou um afastamento daquele mês, ainda estiver pendente, o eSocial rejeita o fechamento.
| Código | Evento | Para que serve | Prazo de envio |
|---|---|---|---|
| S-1200 | Remuneração vinculada ao RGPS | Registra a remuneração mensal do trabalhador | Fechamento da folha, antes do S-1299 |
| S-1210 | Pagamentos de rendimentos do trabalho | Registra os pagamentos efetivamente realizados | Fechamento da folha, antes do S-1299 |
| S-1280 | Informações complementares aos eventos periódicos | Complementa a folha com deduções e isenções | Antes do S-1299 |
| S-1299 | Fechamento dos eventos periódicos | Fecha a competência do mês | Até o dia 15 do mês subsequente |
Como corrigir um evento periódico já fechado?
Depois que o S-1299 fecha a competência do mês, nenhum evento periódico daquela competência pode ser alterado diretamente.
Se a empresa perceber um erro no S-1200 ou no S-1210 depois do fechamento, como um valor de remuneração lançado errado, o caminho é usar o S-1298 para reabrir a competência e só então reenviar os eventos corrigidos, respeitando de novo a ordem entre S-1200, S-1210, S-1280 e S-1299.
A reabertura de uma competência já fechada pode gerar recálculo de guias e, dependendo do mês, disparar uma nova conferência pela Receita Federal ou pelo INSS. Por isso, o ideal é revisar a folha antes do S-1299, não depois.
Grupo S-5000: eventos de totalização do eSocial
Os eventos de totalização são gerados pelo próprio eSocial, não pelo empregador, como retorno automático do processamento dos eventos periódicos daquele mês.
| Código | Evento | Para que serve | Origem |
|---|---|---|---|
| S-5001 | Contribuições sociais por trabalhador | Consolida as contribuições previdenciárias | Retorno automático do sistema |
| S-5002 | Imposto de Renda Retido na Fonte | Consolida o IRRF apurado por trabalhador | Retorno automático do sistema |
| S-5003 | FGTS por trabalhador | Consolida o FGTS devido por trabalhador | Retorno automático do sistema |
Esses três eventos servem de base para a conferência de guias e para eventuais fiscalizações, mesmo sem exigir nenhum envio direto do DP.
Qual é a ordem correta de envio dos eventos do eSocial?
A ordem correta de envio segue a lógica dos quatro grupos: primeiro a estrutura, depois o fato, depois o fechamento.
Um evento periódico enviado antes do evento de tabela ou do evento não periódico correspondente é rejeitado, e é justamente nessa checagem de dependência que a maioria dos erros de transmissão aparece.
A sequência completa, do primeiro evento a ser cadastrado até o retorno gerado pelo próprio sistema, está na tabela abaixo.
| Ordem | Etapa | Eventos |
|---|---|---|
| 1 | Estrutura da empresa | S-1000, S-1005, S-1010, S-1020, S-1070 |
| 2 | Admissão do trabalhador | S-2200 (ou S-2190 seguido de complemento) |
| 3 | Fatos durante o contrato | S-2205, S-2206, S-2210, S-2220, S-2230, S-2240, conforme o caso |
| 4 | Fechamento da folha | S-1200, S-1210, S-1280 |
| 5 | Encerramento da competência | S-1299 |
| 6 | Desligamento (quando ocorrer) | S-2299 |
| 7 | Retorno do sistema | S-5001, S-5002, S-5003 |
O que muda nos eventos do eSocial em 2026?
O ano começou com um lembrete de que o calendário do eSocial depende de decisões externas ao RH: o governo suspendeu temporariamente o envio do S-1200 da competência de janeiro/2026 até a publicação da portaria com as novas alíquotas do INSS e o valor do salário-família para o ano.
Ou seja, mesmo com o calendário interno da empresa em dia, o envio de um evento periódico pode travar por uma decisão que não depende do DP. Por isso, o ideal é conferir os comunicados oficiais do eSocial antes de cada fechamento, em vez de assumir que o cronograma do ano anterior se repete.
O que é o eSocial Simplificado e como ele muda os eventos?
O eSocial Simplificado (versão S-1.3) não cria eventos novos. Ele reduz a quantidade de campos exigidos em eventos já existentes, como o S-2200 e o S-1200, e dispensa alguns eventos de tabela para empregadores de menor porte, como o MEI e o empregador doméstico. A lógica dos grupos (tabela, não periódico, periódico) continua a mesma.
Menos campos obrigatórios no preenchimento não significa menos obrigações no calendário, já que os prazos de envio de admissão, afastamento e fechamento de folha seguem valendo normalmente.
A versão S-1.3 do eSocial detalha quais campos foram simplificados e para quais portes de empresa.
Quais são os erros mais comuns no envio de eventos do eSocial?
A maioria das rejeições e dos atrasos não vem de eventos raros, e sim de falhas recorrentes na base cadastral e na ordem de envio. Veja alguns deles abaixo:
- Divergência de CPF ou NIS: a qualificação cadastral do eSocial precisa bater com a base do INSS antes da admissão, senão o S-2200 é rejeitado.
- Envio de evento periódico fora de ordem: mandar o S-1200 antes do S-2200 do trabalhador correspondente gera erro de vínculo inexistente.
- Atraso no S-2210: como o prazo é de um dia útil, é o evento mais sujeito a atraso e a multa quando o RH só é avisado do acidente dias depois.
- Falta de atualização do S-2206: mudanças de salário aplicadas só na folha, sem o evento de alteração contratual, geram inconsistência entre o S-1200 e o contrato registrado.
Atrasos e omissões em eventos como o S-2200 e o S-2210 têm previsão de multas específicas no eSocial.
Além da multa, um processo trabalhista que questione dados de admissão ou de afastamento costuma usar justamente esse histórico de eventos como prova.
Como organizar o calendário de eventos do eSocial na empresa?
Com dezenas de eventos e prazos que dependem de fatos, não de datas fixas, um checklist manual falha rápido.
Funciona melhor separar o calendário em duas camadas: de um lado, os prazos fixos, como o S-1299 todo dia 15, que entram direto na agenda do fechamento da folha; de outro, os prazos por fato gerador, como admissão e afastamento, que precisam de um gatilho automático a partir do registro de ponto e da rotina de DP, não de memória.
Perguntas frequentes sobre eventos do eSocial
Quantos grupos de eventos existem no eSocial?
Eventos de tabela (iniciais, como o S-1000), eventos não periódicos (fatos com data variável, como admissão e afastamento), eventos periódicos (fecham a competência do mês, como o S-1200 e o S-1299) e eventos de totalização, gerados pelo próprio sistema como retorno do processamento.
O que são os eventos S-1200 e S-1210?
O S-1200 registra a remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. O S-1210 registra os pagamentos efetivamente realizados. Os dois fazem parte do grupo de eventos periódicos e precisam ser enviados antes do S-1299 fechar a competência.
Todo evento do eSocial atrasado gera multa?
Depende do evento. Atrasos em eventos como o S-2200 (admissão) e o S-2210 (CAT) têm previsão de multa específica na legislação trabalhista e previdenciária. O ideal é tratar todo prazo como obrigatório e verificar a penalidade aplicável antes de decidir pela urgência de cada envio.
Qual a diferença entre o S-2200 e o S-2190?
O S-2200 é o evento completo de admissão, com todos os dados contratuais fechados. O S-2190 é um registro preliminar, usado quando a empresa precisa formalizar a admissão antes de ter todas as informações prontas, e é complementado depois pelo próprio S-2200 ou pelo S-2205.
Onde consultar a tabela oficial de eventos do eSocial?
A referência oficial é o portal gov.br/esocial, que mantém o leiaute atualizado por versão, hoje na S-1.3. Ferramentas internas e sistemas de folha costumam replicar essa tabela, mas vale conferir a versão vigente antes de qualquer alteração de processo.

Cada evento no seu prazo, sem depender de memória
Os eventos do eSocial se dividem em quatro grupos (tabela, não periódicos, periódicos e totalização), seguem uma ordem fixa de dependência entre eles, e os de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) pedem atenção redobrada pelos prazos curtos e pelas mudanças que já afetaram o calendário de 2026.
O maior risco nos eventos do eSocial não é desconhecer um código específico. É perder o prazo de um evento não periódico, como uma admissão ou um afastamento, porque ele depende de um fato que não está no calendário fixo do DP.
Um sistema de controle de ponto que já integra admissão, afastamento e jornada ajuda a antecipar esses gatilhos antes que virem atraso. Veja como a Pontotel organiza esse fluxo e avalie se encaixa na rotina da sua empresa.



