A carga horária do trabalhador brasileiro é um item determinado pela legislação. Entretanto, em alguns casos, como na jornada de trabalho do assistente social, existe a possibilidade de personalizar o tempo semanal de acordo com as características de cada profissão.
Normalmente, essa mudança é uma decisão feita em acordo com o sindicato das categorias ou até mesmo em leis complementares. Na assistência social, a jornada de trabalho tem características específicas, sendo o tema principal deste artigo.
Neste texto, serão abordados todos os detalhes sobre a jornada de trabalho do assistente social, o que prevê a legislação e como é feito o controle de ponto desses profissionais. Confira os tópicos que serão discutidos:
- O que faz um assistente social?
- O que é a jornada de trabalho?
- Como funciona a jornada de trabalho de assistente social?
- O que diz a legislação?
- Por que a jornada de trabalho do assistente social foi reduzida?
- Assistente social também registra o ponto?
- Como acompanhar a jornada do assistente social?
Está interessado e quer saber mais? Então, continue a leitura!
O que faz um assistente social?
Para ser um assistente social, é necessário cursar ensino superior em Serviço Social. O assistente social trabalha diretamente com indivíduos, famílias e comunidades para ajudar a garantir seu bem-estar social.
Desde 1988, com a publicação da Constituição Federal, a assistência social passou a ser considerada política pública. Assim, o assistente social tem como papel principal apoiar iniciativas públicas e privadas que tenham o intuito de melhorar a qualidade de vida da população.
Essas ações podem ter foco nos problemas sociais, econômicos, emocionais e de saúde. Entre as atividades do profissional de assistência social, estão: avaliação da situação das pessoas atendidas, planos de intervenção para melhora das condições dessas pessoas, prestação de apoio emocional, encaminhamento para serviços públicos, entre outras.
O que é a jornada de trabalho?
Jornada de trabalho é o período que um trabalhador dedica para realizar suas funções laborais. Durante essa carga horária, predefinida no contrato de trabalho com o empregador, o profissional está à disposição da empresa.
A jornada de trabalho, normalmente, é formada pela quantidade de horas e dias na semana em que um colaborador estará comprometido com as obrigações profissionais.
Existem diversos modelos de escalas de trabalho que determinam a quantidade de horas que o colaborador atua. Por exemplo, a escala 5×2, na qual o profissional atua por 5 dias e descansa 2 dias.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem carga horária máxima de 44 horas semanais, não podendo ultrapassar 8 horas por dia. No caso da escala apresentada anteriormente, a jornada de trabalho do colaborador poderia ser no máximo de 40 horas semanais.
Além disso, os profissionais ainda têm direito a descanso semanal remunerado (DSR), intervalo intrajornada e possibilidade de realização de até 2 horas extras por dia.
Como funciona a jornada de trabalho de assistente social?
A jornada de trabalho de assistente social tem características específicas que determinam que o profissional nesta função não pode atuar por mais de 30 horas semanais.
Sendo assim, a carga horária diária do profissional de serviço social, geralmente, é de seis horas, considerando que o colaborador siga a escala 5×2. Se houver necessidade de contar com o assistente social no sábado, a jornada diária precisa ser ainda menor.
Vale destacar que, por lidar diretamente com pessoas e comunidades, muitas vezes, a jornada de trabalho do assistente social precisa de flexibilidade.
Como citado na introdução deste artigo, a jornada de trabalho pode ser alterada de acordo com as especificidades de cada profissão. Para isso, é necessário fazer alterações na convenção coletiva da categoria ou ter uma nova lei complementar aprovada, que é o caso do assistente social, como será visto no tópico a seguir.
O que diz a legislação?
Em 26 de agosto de 2010, foi publicada a Lei n.º 12.317, que acrescenta determinações à Lei n.º 8.662/1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social. O texto faz alterações na jornada de trabalho do assistente social, que, até então, era de 40 horas semanais.
O artigo 1º da legislação afirma que:
“A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A:
Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.”
Na ocasião da publicação da lei em 2010, todos os profissionais que já tinham contrato ativo passaram a ter direito à redução de jornada de trabalho sem que houvesse prejuízo ao salário.
Dessa forma, desde 2010, a jornada de trabalho de assistente social não pode ultrapassar 30 horas por semana.
Quem não tem direito à jornada reduzida de assistente social?
É importante ressaltar, entretanto, que a lei só é válida para os funcionários registrados pelo regime celetista, ou seja, empregados da iniciativa privada. Os servidores públicos não possuem direito à jornada reduzida de assistente social.
A Justiça trabalhista brasileira tem deliberado contra as solicitações feitas por funcionários públicos, com a alegação de que as normas da CLT não se aplicam ao regime estatutário.
Sendo assim, as regras válidas para o assistente social no sistema público são as da Lei n.º 8.112 de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos. De acordo com essa lei, esses profissionais devem cumprir uma jornada de trabalho de até 40 horas semanais.
Por que a jornada de trabalho do assistente social foi reduzida?
O assistente social lida diariamente com uma série de situações que podem levar à fadiga mental e física. Logo, o principal argumento dos autores da proposta da lei de redução da jornada de trabalho de assistente social foi justamente a necessidade de olhar para o bem-estar e a qualidade de vida desses profissionais.
Além disso, também é importante lembrar que os assistentes sociais têm contato direto com a população em vulnerabilidade social e com as comunidades atendidas, que enfrentam diversos problemas. Por isso, são constantemente expostos a situações nocivas, pois atuam em centros de reabilitação, hospitais, presídios, entre outros.
Assistente social também registra o ponto?
Sim. Apesar de apresentar um caráter flexível da jornada de trabalho e ser um desafio para o controle de ponto, o assistente social também deve fazer o registro de ponto.
Logo, todas as empresas empregadoras que contam com profissionais da área devem fornecer ferramentas para registro da carga horária, assim como gerenciar o banco de horas dos colaboradores.
O que diz a lei sobre o registro de ponto para assistente social?
Não há determinação específica na lei trabalhista que isente o assistente social de fazer o registro da sua jornada de trabalho. Mesmo aqueles que exercem atividades externas precisam ter formas de fazer o controle da carga horária.
De acordo com o artigo 74 da CLT, todas as empresas com 20 ou mais colaboradores devem realizar o controle de ponto. Ainda segundo a lei trabalhista brasileira, em apenas 3 ocasiões o funcionário é isento da marcação de ponto:
- Realização de atividade externa;
- Cargos de confiança (gerentes, diretores, etc.);
- Trabalhador em regime de teletrabalho.
Nesses casos, a marcação de ponto não é obrigatória e a natureza da função deve estar especificamente descrita no contrato de trabalho de cada profissional.
O controle de jornada de trabalho é essencial para analisar diversos indicadores de gestão de pessoas, como taxas de absenteísmo e quantidade de horas extras realizadas. Por isso, acompanhar a jornada do assistente social é importante e deve ser feita mesmo quando não há obrigatoriedade.
Como acompanhar a jornada do assistente social?
Atualmente, existem sistemas especialmente desenvolvidos para gestão e controle de ponto, que podem ser utilizados como aliados no acompanhamento da jornada do assistente social.
Os sistemas de ponto eletrônico, que passaram a ser reconhecidos pela lei, como o da Pontotel, são uma excelente alternativa para acompanhar os colaboradores que realizam atividades externas e não se deslocam diariamente para a sede da empresa.
Por meio de dispositivos móveis (tablets e smartphones), o assistente social pode registrar sua entrada, saída e pausa para descanso de onde estiver. Com uma plataforma de navegação intuitiva, o sistema permite o registro mesmo quando não há conexão com a internet, atualizando o banco de dados assim que uma rede for identificada.
Adicionalmente, ainda há segurança no registro das informações, pois o sistema possui ferramentas antifraude e é possível cadastrar previamente a região na qual cada colaborador atua, trazendo mais autenticidade aos dados.
Conclusão
Desde 2010, a jornada de trabalho de assistente social, portanto, deve ser reduzida ao total de 30 horas semanais, sem que haja nenhum prejuízo ao salário.
A mudança, aprovada em lei, foi baseada no caráter de vulnerabilidade da função e é válida somente para os profissionais da iniciativa privada.
Por ser uma profissão que exige uma flexibilidade na jornada de trabalho, fazer o controle da carga horária do assistente social é desafiador, mas as ferramentas de gestão de ponto eletrônico surgem como uma opção eficaz para o gestor.
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