Entenda como funciona a jornada de trabalho enfermeiro, e saiba o que diz a lei de 30 horas para enfermagem.
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Time Pontotel 22 de novembro de 2023 Controle de ponto
Entenda como funciona a jornada de trabalho enfermeiro, e saiba o que diz a lei de 30 horas para enfermagem.
Descubra como funciona a jornada de trabalho enfermeiro e saiba o que diz a lei sobre a carga horária desses profissionais da saúde.
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A gestão de ponto é uma das mais árduas rotinas do mercado empresarial. Na área da saúde esse processo é ainda mais complicado em função dos diferentes modelos de escalas de trabalho, como ocorre na jornada de trabalho enfermeiro. 

É comum que instituições desse setor, como hospitais, não parem e oferecem serviços 24 horas por dia, durante todos os dias da semana. Por isso, o controle de jornada, nesse setor, se torna ainda mais complicado. 

A consequência disso são profissionais sobrecarregados, pagamentos errados e processos trabalhistas. 

No caso particular dos enfermeiros esse controle de jornada é ainda mais desafiador, uma vez que não existem regras específicas de jornada e boa parte desse controle é baseado nas regras da CLT, nas decisões do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) e em convenções coletivas.

Um novo Projeto de Lei (PL) tem como proposta fixar a jornada de trabalho enfermeiro em 30 horas semanais, mas o que falta para que ela seja aprovada no país? 

Neste artigo você vai conferir mais detalhes sobre esse projeto e ainda irá saber: 

Profissão enfermagem

O profissional de enfermagem é aquele que trabalha em apoio às diversas áreas de uma instituição de saúde. 

Normalmente é esse profissional que tem um contato direto com o paciente. Isso ocorre porque normalmente é ele quem aplica as medicações, faz curativos, triagens e coordena equipes. 

Sua atuação é vista tanto no setor público como privado. Existem enfermeiros em prontos-socorros, consultórios, laboratórios e até mesmo realizando serviços particulares de home care.  

De acordo com o Cofen, o Brasil conta atualmente com mais de 632 mil enfermeiros e mais de 2 milhões de profissionais que atuam na área da enfermagem, entre auxiliares, técnicos, enfermeiros e obstetrizes. 

Jornada de trabalho na enfermagem

imagem de dois enfermeiros usando toucas e máscaras segurando pranchetas

A jornada de trabalho na enfermagem é um tema que por ora possui uma grande variação entre estados e municípios. 

Enquanto uns seguem as ordens da CLT, ou seja no setor privado, que prevê uma jornada de no máximo 44 horas, alguns locais já permitem a jornada de 30 horas enfermagem. 

A Pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil, realizada pelo Cofen, mostrou que 34,7% das equipes de enfermagem atuam em jornadas entre 31 e 40 horas, 24,7% em jornadas de 41 a 60 horas e 10,5% em jornadas de 61 a 80 horas.  

Essa jornada de trabalho da equipe de enfermagem possui uma variação também quando se leva em conta a natureza da instituição – pública ou privada. No setor público 40,1% trabalham entre 31 e 40 horas, 21,1% entre 41 e 60 horas e 7,7% entre 61 e 80 horas. 

Já no setor privado, 37,3% cumprem jornadas de trabalho entre 31 e 40 horas, 27,5% entre 41 e 60 horas e 7,9% entre 61 e 80 horas. A mesma pesquisa, no entanto, diz que o mais comum no mercado é que a jornada de trabalho enfermeiro varie entre 30, 40 e 44 horas.

O que diz a lei sobre a jornada de trabalho enfermeiro?

A jornada de trabalho enfermeiro pode ser analisada, perante a lei, por duas óticas distintas. A primeira considera a CLT, que é válida para quem trabalha com carteira assinada

De acordo com o Inciso XIII do Artigo 7 da Constituição Federal a jornada de trabalho não deve exceder as 44 horas semanais. 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

Por outro lado, uma decisão do COFEN Nº 0196/2013, em seu artigo 1, estipula uma jornada máxima de 40 horas semanais:

Art. 1° A jornada de trabalho dos funcionários do Conselho Federal de Enfermagem é de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. 

No entanto, o projeto de lei 2.564/2020, que será detalhado a seguir, se aprovado na Câmara dos Deputados, sinaliza uma jornada de trabalho enfermeiro de 30 horas semanais. 

É importante ressaltar que muitos acordos da jornada de trabalho enfermeiro ocorrem por meio de convenções coletivas

O que mudou com a jornada 30 horas enfermagem?

No último dia 24 de novembro, o Senado Federal aprovou o PL 2.564/2020 que altera o piso salarial nacional dos enfermeiros e prevê uma jornada de trabalho de no máximo 30 horas semanais. 

O texto ainda precisa de aprovação da Câmara dos Deputados, que analisará a proposta. O PL, em seu inciso 1, diz o seguinte: 

§1º O piso salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como as instituições de saúde privadas, não poderão fixar o vencimento ou salário inicial dos Enfermeiros, com base em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. §2º Para jornadas de trabalho superiores a 30 (trinta) horas semanais, o piso salarial nacional terá a correspondência proporcional.

Por que a jornada de trabalho enfermeiro é diferente?

A principal explicação para que a jornada de trabalho enfermeiro seja diferente de outras profissões da área da saúde é em função da demanda do setor e os plantões que muitas vezes eles precisam cumprir no seu dia a dia. 

Até por isso que muitas das negociações da jornada de trabalho são realizadas diretamente com o sindicato, que estipula uma regra específica de carga horária enfermeiro em cada situação. 

Escalas de enfermagem: como funcionam?

A jornada de trabalho enfermeiro deve ter no máximo 24 horas seguidas, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM). Contudo, existem vários modelos de escala, uma vez que os acordos de jornada variam de instituição para instituição. 

Isso porque, muitas instituições trabalham com regime de plantão, que requer escalas distintas, conforme a necessidade dela. Entre as principais escalas que fazem parte da jornada de trabalho enfermeiro estão:

  • Escala 6 por 1: Nesse modelo, os enfermeiros trabalham seis dias na semana e descansam um, negociando com a instituição sua carga horária semanal. 
  • Escala 12 por 36: Essa escala é a considerada como mais comum na jornada de trabalho enfermeiro. Os profissionais nesse modelo trabalham 12 horas seguidas e têm uma folga de 36 horas, ou seja, 1 dia e meio. 
  • Escala 12 por 60: A jornada de trabalho enfermeiro é de 12 horas de trabalho seguidas e 60 horas de descanso. Em muitos casos o profissional inclusive cumpre horas extras. 
  • Escala 24 por 48: Já nessa escala o enfermeiro trabalha 24 horas e intercala com 48 horas de descanso. Isto é, a cada 24 horas trabalhadas, o profissional terá uma folga de dois dias ininterruptos. 

Quantas horas um enfermeiro pode trabalhar por dia?

Como não há uma jornada pré-determinada especial para esses profissionais, a base que se segue é a CLT, em caso de quem trabalha no regime celetista, ou então conforme a decisão do Cofen Nº 0196/2013, além das convenções coletivas. 

Segundo a Constituição Federal, são no máximo 8 diárias e 44 horas semanais que um empregado pode atuar. 

Já o Cofen diz que a carga horária da enfermagem deve ter 8 horas diárias e 40 horas semanais. Entretanto, como dito anteriormente, esse período pode variar conforme o modelo de escala, convenção coletiva e negociação com a instituição contratante. 

Já o projeto de lei trabalhista enfermagem 2.564/2020 tem como proposta reduzir esse período de trabalho para no máximo 6 horas por dia, 40 horas semanais. 

Enfermeiro pode fazer hora extra?

imagem de uma enfermeira sentada na frente de um computador olhando para uma folha de papel ao lado

Seguindo as regras da CLT e do próprio Cofen, que baseiam a jornada de trabalho enfermeiro, esses profissionais podem sim cumprir horas extras, desde que não se exceda as duas horas diárias. 

Contudo, mais uma vez, é importante reiterar que podem existir negociações via convenção coletiva. Confira o que diz o artigo 59 da CLT e o inciso 2, do artigo 1, do Cofen Nº 0196/2013.

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 

§2° Em qualquer caso, deve ser observada a duração máxima de 10 (dez) horas diárias de trabalho, mesmo quando realizado serviço além da jornada diária normal e autorizado pela chefia imediata.

Como funciona?

De acordo com o artigo 59, a cada hora extra trabalhada o colaborador precisará receber 50% a mais sobre a hora normal. Considera-se a hora extra aquela que ultrapassa o limite máximo de 8 horas diárias trabalhadas. 

§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 

Como controlar a jornada de trabalho enfermeiro

A jornada de trabalho é uma das rotinas mais importantes dentro de uma empresa, até por isso sua gestão precisa ser realizada de forma profissional e ética. Qualquer erro no controle de jornada pode acarretar no pagamento de multas ou processos trabalhistas.

No caso da jornada de trabalho enfermeiro esse trabalho precisa ser ainda mais minucioso. Principalmente porque dependendo da instituição em que esse profissional trabalha, o funcionamento é de 24 por dia, de domingo a domingo, com escalas distintas. 

Sendo assim, é fundamental que a empresa realize: 

Gestão de escalas

Toda a empresa tem por obrigação cumprir com o que determina a lei no sentido da jornada de trabalho dos seus empregados. Quando se fala de jornada de trabalho enfermeiro o primeiro passo para que ela seja organizada corretamente é definindo uma gestão de escalas. 

Isso significa construir a jornada do colaborador conforme os direitos trabalhistas do enfermeiro e de acordo com o perfil e as necessidades da instituição. 

Essa gestão de escalas é essencial para que ao final de cada mês a empresa consiga calcular corretamente a folha de pagamento do funcionário. 

Seja para efetuar descontos, em caso de faltas ou atrasos, ou para acrescentar valores, como no cumprimento de horas extras. 

Além disso, com a escala de enfermagem a empresa consegue ter um controle importante sobre o funcionamento da instituição. Verificando e dispondo das quantidades certas de profissionais para cada dia e horário.

Controle de ponto automatizado

imagem de um enfermeiro usando luvas e segurando um celular no aplicativo de controle de ponto da pontotel

Empresas com mais de 20 funcionários precisam, perante a lei, realizar o controle de jornada de seus colaboradores. Essa regra está prevista no artigo 74 da CLT

Art. 74 § 2º – Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Dessa forma, ter um recurso seguro que previne erros na gestão de ponto , agiliza os registros e torna o processo mais seguro é fundamental. Nesse caminho, o controle de ponto automatizado faz toda a diferença na jornada de trabalho enfermeiro. 

Isso porque com o controle automatizado a empresa oferece inúmeras possibilidades de registro de ponto – via aplicativo, OCR, Whatsapp, reconhecimento facial e de voz -, se adapta às necessidades da empresa e facilita a gestão de escalas. 

Assim, a instituição tem um controle mais próximo da jornada de trabalho enfermeiro. 

Conheça a Pontotel

Quando o assunto é o controle de ponto automatizado, a Pontotel possui a plataforma completa de gestão de jornada, para que a sua instituição gerencie as cargas horárias dos colaboradores de maneira inteligente, segura e rápida, otimizando em até 90% os processos operacionais.

Com a plataforma Pontotel, a sua instituição pode: 

  • Controlar em tempo real a jornada dos colaboradores; 
  • Oferecer múltiplas opções de registros de ponto; 
  • Otimizar os cálculos; 
  • Acessar o sistema de forma rápida, com dados em nuvem; 
  • Ter maior segurança no registro de ponto com 5 medidas de segurança focadas na autenticidade das informações;
  • Cumprir com as obrigatoriedade legais previstas nas portarias 373/11 e 1.510/09;
  • Acessar relatórios completos com informações sobre faltas, atrasos e mais; 
  • Reduzir os passivos trabalhistas; 
  • Economizar em até 80% o tempo de fechamento da folha; 

Quer saber mais sobre a plataforma? Então, agende um bate papo gratuito através do formulário abaixo. 

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Conclusão

Ao longo deste artigo, foi possível perceber a complexidade atual da jornada de trabalho enfermeiro, em função das diferentes opções de escala e regras que giram em torno desse processo. 

Até mesmo por esse motivo que o projeto de lei 2.564/2020 tenta redefinir a jornada de trabalho enfermeiro, definindo um número máximo de horas em que esses profissionais devem trabalhar. 

Enquanto isso não acontece, a jornada de trabalho enfermeiro, como você pôde ver, deve se basear nas convenções coletivas, na CLT e nas decisões do Cofen, com uma carga horária que pode variar de 30 a 44 horas. 

Por essas variações de escalas e horários, a jornada de trabalho necessita de um controle de ponto seguro e ágil para que não haja erros neste processo. 

Neste conteúdo você conheceu a plataforma Pontotel, que pode automatizar essa rotina, agilizando o controle de jornada e tornando-o mais efetivo e permitindo maior flexibilidade e transparência na jornada de trabalho

Gostou deste conteúdo e quer saber mais sobre controle de jornada e gestão de escalas? Então, acesse o blog Pontotel e fique por dentro desses e de outros assuntos sobre controle de ponto e rotinas trabalhistas.

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