A realidade de muitas profissões exige disponibilidade total, inclusive durante a madrugada. É o caso de médicos, enfermeiros, seguranças, operadores de máquinas e diversos outros profissionais que atuam em plantão noturno. Mas você sabe exatamente o que caracteriza esse tipo de jornada?
Em um mundo que não para, imprevistos podem acontecer a qualquer hora. Acidentes, emergências e situações críticas exigem profissionais prontos para atuar fora do horário comercial, e é aí que entra a escala de plantão noturno.
Para o setor de Recursos Humanos, lidar com esse tipo de jornada requer atenção redobrada. Além de seguir todas as normas trabalhistas, é essencial garantir o correto controle de ponto e o pagamento adequado dos adicionais noturnos.
Apesar de ser uma prática comum em muitas empresas, ainda existem muitas dúvidas sobre o funcionamento do plantão noturno, sua legislação, remuneração e organização.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é plantão noturno?
- O que diz a CLT sobre o plantão noturno?
- O que compõe a remuneração desses profissionais?
- Como fazer cálculo de salário para quem trabalha em jornada noturna?
- Como funcionam as pausas e descansos em plantão noturno?
- Como funcionam as escalas?
- Qual a melhor forma de controlar os horários no plantão noturno?

Boa leitura!
O que é plantão noturno?
O plantão noturno refere-se à jornada de trabalho realizada entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa forma de expediente é comum em setores que funcionam de forma ininterrupta ou em regime de plantão, como saúde, segurança pública, transporte e logística.
Por ocorrer durante um período que exige mais esforço físico e mental dos profissionais, o trabalho noturno segue regras específicas. Entre elas, destacam-se duas principais:
- Adicional noturno: que corresponde a um acréscimo de, geralmente, 20% sobre o valor da hora diurna;
- Hora noturna reduzida: em que cada hora de trabalho é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos para fins de remuneração.
Diante dessas particularidades, é essencial contar com um sistema de controle de ponto digital que registre com precisão as horas trabalhadas. Isso facilita o cálculo correto de horas extras noturnas e garante o cumprimento das obrigações legais.
Cumprir essas normas não apenas reduz o risco de passivos trabalhistas, como também reforça o respeito aos direitos dos colaboradores. Além disso, contribui para uma gestão mais transparente, com foco em compliance trabalhista e segurança jurídica.
Quais profissões trabalham em plantão noturno?

Como mencionamos no início do conteúdo, determinadas ocupações possuem dinâmicas específicas de jornada.
Quando se fala em plantão noturno, é comum que as pessoas associem imediatamente à escala hospitalar, como no caso de médicos e profissionais de enfermagem. No entanto, esse modelo de trabalho vai muito além da área da saúde.
Diversas categorias profissionais são impactadas pela jornada noturna. Entre essas profissões, destacam-se:
- Médicos plantonistas
- Enfermeiros e técnicos de enfermagem
- Vigilantes patrimoniais
- Agentes de segurança privada
- Policiais civis e militares
- Profissionais da limpeza urbana
- Operadores de serviços essenciais em funcionamento contínuo (ex: centrais elétricas, telecomunicações, logística noturna)
E como citamos anteriormente, existem regras específicas para a jornada de trabalho noturna, tendo vários fatores de atenção que devem ser observados pelos profissionais e gestores de RH.
O que diz a CLT sobre o plantão noturno?
A jornada noturna está regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente pelo artigo 73, que estabelece os critérios legais para o exercício de atividades laborais durante o período noturno.
De acordo com a CLT, o trabalho noturno é caracterizado por ocorrer em horários específicos, variando conforme o setor de atuação:
- Trabalho urbano: jornada noturna compreendida entre 22h e 5h do dia seguinte.
- Trabalho rural – lavoura: período noturno considerado entre 21h e 5h.
- Trabalho rural – pecuária: definido como o período entre 20h e 4h.
Além da CLT, o plantão noturno também encontra respaldo na Constituição Federal, que assegura ao trabalhador o direito à remuneração diferenciada, por meio do adicional noturno, devido ao desgaste físico e mental provocado pelo trabalho em horários biológicos atípicos.
Outro ponto fundamental é que, no caso do trabalho urbano, a hora noturna é reduzida, sendo contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, conforme previsto no mesmo artigo da CLT.
Jornada de trabalho noturno
Como destacamos nos tópicos anteriores, o plantão noturno possui regras e legislações específicas. Normalmente a jornada de trabalho habitual tem a duração de 08 horas em um dia de trabalho.
Porém a hora noturna de trabalho é diferente da hora de trabalho convencional. De acordo com a CLT e suas diretrizes, enquanto a hora de trabalho diurna possui 60 minutos de duração, a hora noturna possui duração de 52 minutos e 30 segundos.
Na prática isso significa que a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho realizado no plantão noturno o colaborador vai receber o equivalente a uma hora de trabalho convencional, que tem a duração de 60 minutos no trabalho diurno. Consequentemente a jornada de trabalho noturno também possui uma contabilização de horário diferenciada.
Ao invés das 08 horas tradicionais de duração da jornada de trabalho permitida por lei, no plantão noturno fica limitada a 07 horas de duração, o que na prática corresponde ao tempo de 52 minutos e 30 segundos de cada hora noturna de trabalho multiplicados pelo total de 08 horas de duração das jornadas de trabalho convencionais.
Vale ressaltar que todo trabalho realizado depois da jornada de trabalho noturno será obrigatoriamente contabilizado como hora extra e deverá ser pago conforme suas especificações.
O que compõe a remuneração desses profissionais?
Como o plantão noturno ocorre em um horário diferenciado, quando normalmente as pessoas estão descansando, a remuneração desses profissionais possuem regras específicas que devem ser observadas pelos profissionais de RH.
No caso da jornada noturna de trabalho, é muito importante ficar atento a algumas particularidades e critérios que influenciam diretamente na remuneração desses colaboradores. Além do salário em si, existem algumas bonificações específicas que devem ser observadas com muita atenção pela equipe de RH.
Vamos aprofundar cada um deles a partir de agora.
Horas extras
Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas sobre as nuances do plantão noturno: o pagamento das horas extras. Os trabalhadores em jornada noturna que extrapolam a sua jornada devem receber horas extras adicionais.
Os colaboradores que iniciam o seu período de trabalho em horários diurnos e fazem hora extra em hora noturna devem receber acréscimo de 50% sobre a hora de trabalho.
Já os colaboradores que iniciam a jornada de trabalho em plantão noturno e encerram o expediente em horário diurno fazendo hora extra receberão também o adicional noturno, além do adicional de 50% para o pagamento da hora extra.
Hora ficta
Como explicamos anteriormente, às disposições da CLT garantem um valor diferenciado para horas trabalhadas durante o plantão noturno. Esse é o conceito de hora ficta, que nada mais é do que a diferenciação entre trabalhos realizados em horários diurnos e noturnos.
Ou seja, a hora ficta, também conhecida como hora noturna, tem uma duração menor, de 52 minutos e 30 segundos. Na prática os trabalhadores em plantão noturno recebem o equivalente a uma hora de trabalho realizada nesse intervalo específico de tempo.
Adicional insalubridade e periculosidade
Além dos benefícios citados acima, existem outros benefícios para os trabalhadores em plantão noturno. De acordo com a profissão e a característica do trabalho realizado no dia-a-dia, entram algumas variáveis que podem influenciar na remuneração final do profissional.
Em algumas atividades específicas existe também o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade em uma jornada de trabalho noturno.
Como fazer cálculo de salário para quem trabalha em jornada noturna?

Com o advento de tantas profissões noturnas em nossa sociedade, aumentou muito o desafio para os profissionais de RH. É essencial que ele entenda todas as variantes, leis e regras que envolvem o salário em horário noturno CLT.
Afinal, seguir as leis e diretrizes garante não apenas boas práticas, mas acima de tudo que as empresas estejam 100% de acordo com a lei, evitando dessa maneira eventuais processos trabalhistas e contestações na justiça.
Para fazer o correto cálculo de salário para jornada noturna é importante se atentar a alguns detalhes específicos. Antes de mais nada é essencial que o profissional de RH verifique qualquer convenção coletiva ou acordo antes de fazer o cálculo, já que isso pode influenciar em uma porcentagem diferente com relação a remuneração desses profissionais.
Podemos dizer que o cálculo de salário para plantão noturno possui algumas frentes:
- Salário base do profissional
- Possíveis horas extras
- Possíveis adicionais de insalubridade ou periculosidade
- Consideração correta das horas fictas trabalhadas pelo colaborador
Em alguns casos será necessário acrescentar nesse cálculo possíveis horas extras trabalhadas e também possíveis adicionais de insalubridade ou periculosidade, para algumas atividades específicas.
Também é importante destacar que nem todos os profissionais que trabalham em plantão noturno vão receber o adicional no pagamento dos salários. Isso ocorre pois algumas profissões têm o plantão noturno como rotinas estabelecidas no seu dia-a-dia de trabalho, sendo esses profissionais contemplados com possíveis dias de folga para compensação.
Como funcionam as pausas e descansos em plantão noturno?
No plantão noturno, os profissionais têm os mesmos benefícios e direitos que os trabalhadores que atuam em horário diurno. Isso também significa o mesmo período de intervalo, nas seguintes condições:
- Em uma jornada de plantão noturno de mais de 06 horas, pelo menos 01 hora de intervalo;
- Jornadas de quatro a seis horas de duração, pelo menos 15 minutos de intervalo.
Outra informação importante é que a Reforma Trabalhista alterou alguns pontos importantes. De acordo com ela, quem trabalha por pelo menos 06 horas em plantão noturno tem o direito de fazer uma pausa para descanso/alimentação de 30 minutos, podendo ampliar para uma hora de duração.
Nesse caso, isso deve ser o resultado de uma negociação entre a empresa e o colaborador. E se a redução for mesmo realizada, o colaborador recebe o valor referente ao 50% da hora trabalhada, conforme o tempo de redução.
Como funcionam as escalas?
Com a consolidação da CLT no mercado de trabalho, ficou definida uma carga horária máxima de 44 horas semanais de trabalho. Com isso as empresas começaram a implementar estratégias de escalas e revezamentos para otimizar o fluxo de trabalho e dessa forma garantir o pleno funcionamento de suas atividades independente do horário.
Essa dinâmica via escala de plantão é fundamental em algumas atividades específicas, que precisam de pleno funcionamento durante 24 horas.
Aqui, podemos destacar as escalas de trabalho em plantão noturno como por revezamento ou turno fixo.
Revezamento
Nas escalas de revezamento, os colaboradores não têm uma jornada de trabalho noturna fixa. Na escala de trabalho em hospitais, por exemplo, os funcionários trabalham de acordo com horários pré-definidos pela direção, em uma escala estrategicamente pensada e executada.
Justamente por a escala de revezamento não ter uma jornada fixa de trabalho, ela muda com frequência de forma estratégica de acordo com as reais necessidades da empresa.
Turno fixo
Já os turnos fixos na jornada noturna de trabalho são o contrário. Neles, os colaboradores cumprem sua jornada em horários fixos, sempre no período noturno. Ou seja, o trabalho será realizado sempre no mesmo horário, conforme orientações e determinações da diretoria com aval do empregado.
A escala de trabalho em hospitais, por exemplo, contempla tanto o turno fixo como o revezamento entre os funcionários.
Qual a melhor forma de controlar os horários no plantão noturno?

Com tantas particularidades envolvendo as diretrizes e regulações do plantão noturno, é fundamental para o departamento de RH fazer a gestão de ponto eficiente dos colaboradores.
A dificuldade em realizar esse controle de forma eficiente pode acarretar em erros no pagamento do salário do trabalhador em jornada noturna. Consequentemente gerando insatisfação e até mesmo ocasionais ações trabalhistas.
Com o avanço das soluções tecnológicas, esse trabalho ficou muito mais eficiente e seguro, trazendo mais confiança não apenas para os envolvidos no processo, como os funcionários do departamento de RH, mas acima de tudo mais transparência para os dois lados.
Para isso nada melhor do que um sistema eficiente de ponto eletrônico, onde poderá ser feito um controle eficiente de ponto, com todas as informações de horas trabalhadas devidamente registradas, incluindo possíveis horas extras.
Tudo isso facilita e muito no controle de ponto do plantão noturno dos colaboradores.
Conheça a Pontotel
Uma solução eficiente no gerenciamento do controle de ponto para plantão noturno é fundamental para o trabalho dos profissionais de RH.
A Pontotel é uma plataforma completa de gestão e controle de ponto, sendo ideal para gerenciar a jornada dos colaboradores desde o registro do ponto até a gestão do dia-a-dia de trabalho de forma totalmente otimizada e segura.
Como um sistema eficiente, ela minimiza as possibilidade de erros no controle de ponto nas principais frente de atuação:
- Registro de ponto
- Tratamento de ponto
- Gestão de frequência
Dessa maneira a sua empresa tem um controle muito mais eficiente do plantão noturno dos funcionários, já que trata-se de um sistema inteligente que identifica automaticamente a marcação de ponto em horário noturno.
A partir do momento que o sistema identifica a marcação de ponto em jornada noturna, automaticamente identificando no sistema o total de horas noturnas trabalhadas. Isso facilita muito o cálculo e consequentemente do salário desse colaborador.
E não se limita apenas a isso. Todas as variáveis realizadas durante o plantão noturno também são identificadas, como por exemplo horas extras realizadas, intervalos ou mesmo possíveis atrasos.
Consequentemente, o departamento de RH tem muito mais controle sobre todas as nuances do plantão noturno, sendo fundamental para as empresas evitarem problemas com eventuais ações trabalhistas.
Quer saber como funciona? Agende um bate papo com um de nossos especialistas através do formulário abaixo:

Conclusão
Chegamos ao fim desse texto, e então o que achou sobre o plantão noturno?
Com certeza, esse é um tema muito importante e a sua empresa tem que estar por dentro de todas suas especificações e diretrizes.
Ao longo desse conteúdo, entendemos a complexidade e as nuances do plantão noturno, entendendo o seu funcionamento bem como a importância de um controle de ponto eficiente para os colaboradores em jornada noturna.
Como vimos, é fundamental estar cumprindo todas as regras, garantindo o cumprimento da legislação e os respectivos direitos trabalhistas.
É muito importante que a sua empresa entenda com profundidade tudo sobre a legislação específica do plantão noturno, mantendo o controle eficiente das horas trabalhadas.
Se você quer continuar por dentro de tudo sobre RH, DP, leis trabalhistas e gestão de pessoas, continue visitando o nosso blog mais vezes!