O vale refeição é um benefício disponibilizado por boa parte das empresas. Ele serve para que os funcionários possam se alimentar durante as pausas do trabalho, sem precisar se preocupar com o preparo dessas refeições, já que o VR é aceito em boa parte dos restaurantes, padarias e lanchonetes.
A oferta de benefícios aos trabalhadores, é, sem dúvidas, uma excelente forma de motivar equipes e atrair novos talentos, pois ao se sentirem valorizados, os colaboradores se tornam mais proativos e dispostos a trabalhar.
Entre os benefícios mais desejados pelos trabalhadores, os relacionados à alimentação se destacam. Afinal, qualquer renda extra que poupe o salário é bem-vinda, especialmente quando destinada a algo essencial como a alimentação
Apesar do vale refeição não ser um benefício obrigatório, existem algumas situações onde isso pode mudar, e as empresas precisam estar cientes disso. Para esclarecer todas as dúvidas a respeito do vale refeição, preparamos este conteúdo.

Boa leitura!
O que é Vale Refeição?
O vale refeição, também conhecido como VR, é um benefício oferecido por boa parte das empresas, para que os funcionários possam comprar refeições nos intervalos do expediente, em estabelecimentos que aceitem o VR.
A oferta desse benefício evita que os colaboradores tenham que gastar parte de seus salários com alimentação, o que de certa forma, funciona como uma estratégia que as empresas usam a fim de atrair e reter bons profissionais.
Empresas, especialmente as de pequeno porte, podem pagar o vale-refeição em dinheiro. Na maioria dos casos, a empresa oferece o vale-refeição (VR) por meio de um cartão corporativo carregado mensalmente.
Qual a diferença entre vale refeição, vale alimentação e auxílio-alimentação?
As três palavras aparecem juntas com frequência, mas cada uma responde a uma pergunta diferente:
| Vale-refeição | Vale-alimentação | Auxílio-alimentação | |
|---|---|---|---|
| O que é | O cartão usado para refeições prontas | Ocartão equivalente, focado em compras de mercado | Obenefício em si, previsto em lei e convenções coletivas |
| Onde se usa | Restaurantes, lanchonetes, padarias | Supermercados, açougues, mercearias | Não se aplica: é o direito, não o instrumento |
| Frequência de uso | Uso diário | Compra mensal | Não se aplica |
| Base legal | Regulamentado pelas mesmas normas do PAT | Lei 6.321/1976, Lei 14.442/2022 | Lei 6.321/1976, Lei 14.442/2022 |
O vale-alimentação (VA) funciona apenas em mercados, enquanto o vale-refeição (VR) atende restaurantes, lanchonetes e, em alguns casos, mercados que oferecem refeições prontas.
O vale refeição é obrigatório por lei?

Segundo o art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor da alimentação já está incluso no salário do trabalhador:
"Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações 'in natura' que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas."
Essa composição de salário, consta no art. 81 da CLT, que descreve:
"O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que a, b, c, d e e representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto."
A CLT considera o vale-refeição e o vale-alimentação benefícios opcionais, ao contrário do vale-transporte, cujo fornecimento é obrigatório. Isso não significa, porém, que o vale-refeição nunca tenha natureza salarial: tudo depende de como ele é concedido.
Segundo a Súmula 241 do TST, o vale-refeição fornecido por força do contrato de trabalho, ou seja, quando é uma obrigação contratual ou está previsto em convenção coletiva, tem natureza salarial, integrando a remuneração do colaborador para todos os efeitos legais, incluindo incidência de INSS, FGTS e reflexos em férias e 13º salário.
A exceção fica por conta das empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Nesse caso, o benefício mantém natureza indenizatória, funcionando como uma ajuda de custo, mesmo pago de forma habitual.
Adotar o PAT depois de já pagar o benefício com natureza salarial, porém, não muda essa natureza retroativamente para quem já o recebia. A mudança passa a valer só a partir da adesão.
Essa mesma natureza indenizatória se reflete no desconto do benefício: não existe percentual mínimo definido em lei, apenas um teto de 20% sobre o salário do funcionário.
E é também por estar dentro das regras do PAT que o vale-refeição sai isento de Imposto de Renda para o trabalhador, sem necessidade de ser declarado. Já quando pago em dinheiro, fora do PAT, ele perde essa isenção e passa a ser tributado como qualquer outro rendimento.
Quando o vale refeição é obrigatório?
O vale-refeição é obrigatório apenas quando o contrato de trabalho ou uma convenção coletiva exige essa obrigação. Nesses casos, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário mensal do trabalhador.
Se o vale-refeição se torna obrigatório, a empresa aplica descontos obrigatórios como INSS, FGTS e verbas trabalhistas ao benefício.
Atualizações legais recentes do vale-refeição
Nos últimos anos, o vale-refeição passou por três mudanças na lei: a Lei 14.442, de 2022, o Decreto 12.712, de 2025, e a Reforma Tributária, ainda em transição.
A Lei 14.442 proibiu o deságio na contratação de fornecedores e tornou o modelo pré-pago obrigatório, com multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 para quem desviar a finalidade do benefício. O Decreto 12.712 limitou as taxas cobradas dos estabelecimentos e passou a exigir interoperabilidade entre bandeiras até novembro de 2026. Já a Reforma Tributária não extingue o benefício: o que muda é o tratamento tributário das operações.
Para o detalhamento completo de cada mudança, veja os artigos sobre auxílio-alimentação e sobre a Lei 14.442.
Benefícios de conceder vale refeição
Mesmo não sendo um benefício obrigatório, o oferecimento do vale refeição aos colaboradores pode conceder vantagens para a empresa e, também, para seus empregados. Veja alguns desses benefícios a seguir:
Para a empresa
- Atração de talentos
Ao disponibilizar benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde — mesmo sem obrigação legal — a empresa se destaca na atração de novos talentos. Afinal, ao demonstrar preocupação com a alimentação e saúde do colaborador, ela reforça seu compromisso com o bem-estar da equipe.
- Aumento da produtividade
Funcionários motivados pelo ganho de bons benefícios, tendem a produzir mais, o que reflete diretamente no aumento da produtividade da empresa.
- Motivação dos colaboradores
Funcionários que recebem benefícios se tornam mais motivados. Quando o colaborador percebe que seu trabalho garante não apenas um salário, mas também benefícios, ele trabalha com maior empenho e dedicação.
- Redução de custos
A empresa que oferece vale refeição para seus colaboradores se beneficia da isenção de encargos sociais como INSS e FGTS sobre o valor pago, além de poder deduzir parte do Imposto de Renda ao aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador, explicado a seguir.
Sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador
Regulamentado pela lei nº 6.321, em seu art. 1 e art. 3, empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), têm direito de deduzir até 4% do seu imposto de renda.
A lei nº 6.321 do PAT descreve:
Art. 1°. A pessoa jurídica poderá deduzir, do Imposto de Renda devido, valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do Imposto de Renda sobre a soma das despesas de custeio realizadas, no período-base, em Programas de Alimentação do Trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), nos termos deste regulamento.
Art. 3º. Não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura, pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho.
Importante dizer que o desconto só é válido quando o pagamento do vale refeição é realizado por meio de cartão ou ticket. Sendo pago de qualquer outra forma, o gasto fará parte do salário mensal, tendo os descontos normais da folha de pagamento.
Benefícios do vale refeição para o colaborador
Para o colaborador, o vale-refeição funciona como uma complementação da renda voltada especificamente à alimentação: o valor não integra o salário (como já explicado), mas cobre uma despesa que, de outra forma, sairia direto do bolso.
Na prática, isso se traduz em mais liberdade de escolha (o colaborador decide onde e o que comer dentro da rede aceita) e menos pressão sobre o orçamento mensal, especialmente em cidades onde o custo da refeição fora de casa é alto.
Como é determinado o valor do vale refeição?

Não existe valor mínimo nem máximo definido em lei federal para o vale-refeição: cada empresa define o quanto vai pagar. Para determinar esse valor, é importante avaliar fatores como o custo da alimentação na cidade do colaborador, o custo nos locais próximos à empresa, e realizar uma pesquisa sobre a média de valor de uma refeição na região.
Antes de definir o valor do vale-refeição, a empresa deve verificar se há um valor pré-determinado em convenção coletiva para a categoria beneficiada pela ajuda de custo.
Vale um cuidado extra com essa conta: uma pesquisa da Pluxee, citada pela CNN Brasil, mostrou que o valor médio creditado pelas empresas em 2026 é de R$ 583,75 por mês (cerca de R$ 26,53 a R$ 27,44 por dia útil), enquanto o custo médio de uma refeição chegou a R$ 44,69. Na prática, isso cobre só cerca de 9 dias úteis do mês, deixando o trabalhador com um desembolso extra de bolso.
Onde o vale-refeição pode ser usado?
A aceitação do vale-refeição varia bastante conforme o estabelecimento e a bandeira do cartão. Resumindo onde ele costuma funcionar hoje:
- Restaurantes, lanchonetes e redes de fast-food, o uso mais comum do benefício
- Supermercados como Carrefour, Assaí e Atacadão, mas só na seção de refeições prontas (rotisserie, padaria, fast-food interno), não nas compras gerais do mês: essa é a diferença prática entre vale-refeição e vale-alimentação
- Aplicativos de delivery, como o iFood, que já aceita o pagamento com o saldo do cartão direto pelo app, sem precisar de maquininha
- A partir de novembro de 2026, qualquer maquininha do país, graças à interoperabilidade prevista no Decreto 12.712/2025, independentemente da bandeira do cartão
Vale sempre checar com o estabelecimento antes, já que a aceitação de cada bandeira ainda depende de contrato próprio até a interoperabilidade valer para todo o país.
Pode vender ou transferir o saldo do vale-refeição?
Não. Por lei, o vale-refeição só pode ser usado para comprar refeições nos estabelecimentos credenciados. Vender o saldo, transferir para outra pessoa ou converter em dinheiro (inclusive via Pix ou carteiras digitais) caracteriza desvio de finalidade do benefício, o que pode levar ao cancelamento do cartão pela credenciadora e, no caso de fornecedores ou empresas que facilitam essa prática, à multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 prevista na Lei 14.442.
Pode descontar o VR do salário do colaborador?
Sim, mas dentro de um limite. Para que o vale-refeição mantenha natureza indenizatória (e não passe a integrar o salário), a empresa precisa aplicar algum desconto ao colaborador: a lei não determina um percentual mínimo, mas o desconto precisa existir, mesmo que pequeno.
O valor máximo permitido de desconto na remuneração é de 20%.
Como implementar o benefício vale refeição na empresa?
Implementar o vale refeição como um benefício da empresa, tende a render vantagens tanto para a empresa como para os funcionários, por isso, separamos os principais passos para não errar nessa implementação.
- 1º passo: faça a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O programa é facultativo, mas vale a pena pelos benefícios fiscais já explicados acima.
- 2º passo: defina uma empresa prestadora de serviço especializada na gestão e implantação de vale refeição. Importante que a empresa escolhida seja qualificada, e tenha experiência de mercado.
- 3º passo: defina o valor mensal do benefício que será pago aos funcionários. Realize pesquisas de mercado, entenda o cenário da alimentação na cidade da empresa e do trabalhador.
- 4º passo: calcule o valor que será descontado do trabalhador, referente ao benefício oferecido. Importante reforçar que o desconto máximo é de 20%, qualquer valor abaixo disso é permitido.
- 5º passo: torne o vale refeição parte de uma cultura de interna de benefícios flexíveis, dessa forma, sua empresa sempre irá captar os melhores talentos.
Veja o que prevê a convenção coletiva
Embora o acordo ou a convenção coletiva permita o corte do vale-refeição a qualquer momento, a empresa precisa avaliar a natureza salarial do benefício. Por isso, é fundamental consultar a norma coletiva antes de alterar o benefício.
Se a empresa começar a pagar o vale-refeição por iniciativa própria e depois aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou incluir o benefício em norma coletiva, o vale-refeição manterá a natureza salarial e não poderá ser cortado.
Escolha a empresa de benefícios
A empresa deve escolher com cuidado a administradora de benefícios responsável por fornecer o cartão mensal de vale-refeição, realizar as recargas e oferecer suporte administrativo.
Atualmente, existem inúmeras empresas no ramo de benefícios, por isso, ao escolher a que trabalhará de forma colaborativa com os setores de RH, financeiro e administrativo da sua empresa, é preciso avaliar algumas questões:
- A empresa dispõe de uma rede de atendimento ampla?;
- Existe um suporte para funcionários?;
- O sistema é seguro?;
- O sistema de gestão, para agendamentos, pagamentos e relatórios, é 100% online?;
- Sua empresa terá algum tipo de desconto ou isenção ao utilizar os serviços da empresa?
É vital, contudo, estar ciente de que a legislação atual, especialmente após a proibição do rebate, restringe ofertas que configurem vantagens indevidas, focando na qualidade do serviço.
Como esse benefício costuma ser oferecido a todos os funcionários por um longo período, um erro na escolha do fornecedor tende a se repetir mês após mês, o que reforça a importância de avaliar bem antes de fechar contrato.
Faça uma boa gestão de benefícios
Contar com uma empresa que realize as burocracias ligadas ao pagamento do vale refeição, é, sem dúvidas, de grande ajuda estratégica para as empresas. Mas, para que todos os dados ligados aos funcionários cheguem à empresa de benefícios, diversos cálculos precisam ser realizados.
Para que o pagamento do vale refeição seja feito, alguns cálculos como a quantidade de dias trabalhados pelo colaborador, quantidade de horas extras, banco de horas, faltas, atrasos, dentre outras obrigações, precisam ser feitos. Podendo ser demorado, trabalhoso e acabar atrasando a boa gestão de benefícios. Mais abaixo, veja como uma plataforma de controle de ponto ajuda a automatizar esse processo.
Principais dúvidas sobre o vale refeição

Vale-refeição é obrigatório?
O vale-refeição não é obrigatório, exceto quando especificado em contrato ou convenção coletiva.
Como funciona o vale-refeição?
O vale-refeição é um benefício concedido para cobrir despesas de refeições durante a jornada de trabalho, normalmente em forma de cartão pré-pago.
A empresa precisa manter o VR no home office?
Sim! Mesmo que o funcionário esteja exercendo suas atividades em Home Office, o benefício do vale refeição deve continuar sendo pago. A mudança que pode ocorrer é a troca do VR pelo VA, já que estando em casa, o funcionário poderá preparar sua própria refeição, mas essa escolha é facultativa.
Importante reforçar que o valor do vale refeição no home office deve ser o mesmo pago aos demais funcionários que trabalham em regime tradicional.
A partir de quantas horas trabalhadas tem direito ao vale-refeição?
O direito ao vale-refeição pode variar conforme o contrato ou convenção coletiva, mas geralmente é concedido após uma jornada mínima de trabalho.
Pode descontar o VR por falta?
Sim! O vale refeição é um benefício cedido ao colaborador, para que seu uso seja realizado durante a jornada de trabalho. Ou seja, caso o empregado não compareça ao trabalho, seja por falta injustificada, ou justificada por atestado médico, férias, algum tipo de licença, dentre outros motivos, o empregador não tem obrigação de pagar o VR do dia, podendo inclusive realizar o desconto ou compensação do valor.
Só é obrigatório o pagamento, em casos de acordo coletivo. A mesma regra vale para períodos de férias: se o colaborador não está trabalhando, a empresa não é obrigada a manter o pagamento, salvo previsão em acordo coletivo.
A empresa pode definir onde o funcionário pode utilizar o vale refeição?
Não! A empresa não é capaz de definir onde o funcionário irá utilizar o vale refeição. Seguindo a proposta de custear refeições, o vale-refeição é aceito principalmente em restaurantes, lanchonetes, redes de fast-food e outros locais que servem refeições para consumo imediato.
Pontotel pode ajudar no pagamento de benefícios
A Pontotel é uma plataforma de controle de ponto que reúne o registro, o tratamento e a gestão do ponto em um só lugar. Com esse sistema, você consegue gerir a folha de funcionários com mais eficiência e em tempo real, ganhando otimização no fim do mês e ajudando no controle e pagamento de benefícios como o vale refeição.
Por meio do controle de ponto da Pontotel, é possível acompanhar métricas importantes, e o sistema possui um relatório especial para ajudar na gestão de benefícios.
Ele permite prever os dias trabalhados para calcular o VR e o VT, já considerando folgas e férias.
Além disso, o sistema permite identificar os dias em que o benefício foi pago, mas o colaborador não compareceu ao trabalho, possibilitando descontos e garantindo uma gestão eficiente dos benefícios.
E não para por aí, a plataforma tem diversos relatórios disponíveis como relatórios de faltas, atrasos, quantidade de horas extras, horas trabalhadas e muito mais.
Essas são apenas algumas das ferramentas que o RH da sua empresa terá acesso ao utilizar nossa plataforma de controle de jornada, além de passar a contar com informações fundamentais para o gerenciamento do vale refeição. Agende uma conversa!
Fale com um especialista em até 15 minutos
Leva ~30 segundos. Um especialista falará com você no horário comercial.
Recebemos seus dados!
Em breve um especialista da Pontotel entra em contato com você.
Conclusão
O vale-refeição é um cartão de uso diário, voltado a restaurantes e lanchonetes, diferente do vale-alimentação (uso mensal, em mercados) e do auxílio-alimentação (o direito em si, previsto em lei).
Nas regras do benefício, o teto de 20% de desconto no salário não muda há décadas. Mas o cenário legal mudou bastante nos últimos anos: a Lei 14.442 proibiu o deságio e tornou o modelo pré-pago obrigatório, o Decreto 12.712 limitou as taxas cobradas dos estabelecimentos e trouxe a interoperabilidade entre maquininhas, e a Reforma Tributária, mesmo sem extinguir o incentivo, já muda o tratamento tributário das operações.
Compreender essas regras ajuda as empresas a investir não apenas no benefício, mas também em ferramentas de gerenciamento, como o controle de ponto, para calcular os benefícios de forma rápida e eficiente.
Gostou deste texto? Que tal compartilhar nas redes sociais? Aproveite e assine nossa newsletter, assim você garante o recebimento de mais artigos como este.



