Adicional de assiduidade: o que diz a CLT, como fazer o cálculo e qual o melhor método para calcular e controlar!
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Time Pontotel 13 de maio de 2024 Departamento Pessoal
Adicional de assiduidade: o que diz a CLT, como fazer o cálculo e qual o melhor método para calcular e controlar!
Adicional de assiduidade: saiba como funciona, principais dúvidas e como esse benefício está previsto na CLT. Confira agora!
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Alguns setores possuem certa dificuldade em manter os profissionais motivados e engajados. Como consequência, é comum que os profissionais comecem a chegar atrasados ou faltarem no trabalho, muitas vezes prejudicando a carreira, os colegas e até a empresa.

Assim, o pagamento do adicional de assiduidade pode ser uma forma de aumentar a produtividade dos colaboradores e o bom funcionamento da empresa.

Apesar de ser um pagamento comum, ele ainda pode gerar muitas dúvidas nos profissionais e nas organizações. Por isso, neste artigo iremos te explicar o que é o adicional assiduidade, o que a lei diz sobre o bônus e como calcular.

Veja os tópicos que serão abordados neste artigo:

Quer saber mais sobre? Então confira o artigo abaixo!

O que é adicional de assiduidade?

Antes de entendermos o que é o adicional de assiduidade, vamos entender o significado do termo segundo o dicionário.

Segundo o dicionário, assiduidade significa “Qualidade de assíduo, constante, frequente e regular. Em que há frequência ou regularidade; constância.”

No ambiente corporativo, podemos definir assiduidade como a capacidade de estar presente no trabalho com frequência, sem atrasos e sem muitas faltas.

Portanto o adicional de assiduidade é uma forma de beneficiar profissionais que mantêm bons índices de pontualidade e presença na empresa. 

Esse benefício já é muito praticado pelas organizações e é uma ótima forma de manter um alto nível de engajamento e a motivação dos colaboradores.

Por isso, ele é comumente utilizado em áreas que possuem grandes índices de absenteísmo como telemarketing, comércio, construção civil, entre outros.

Existem muitas causas por trás do absenteísmo, ele pode estar relacionado a doenças ocupacionais, problemas pessoas ou até desmotivação. 

Manter os colaboradores engajados e motivados é um grande desafio para as organizações, por isso, utilizar o adicional de assiduidade ajuda a aumentar o engajamento dos profissionais.

Desse modo, o pagamento do adicional de assiduidade é pago aos profissionais que têm pouca ou nenhuma falta injustificada.

Adicional de assiduidade CLT: o que diz a lei?

imagem de uma carteira de trabalho ao lado de moedas e notas de cinquenta reais

Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o benefício de adicional de assiduidade, entrou em vigor após a reforma trabalhista que ocorreu em 2017.

Assim, no artigo 457 da lei, diz que:

“§ 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.”

Portanto, o pagamento da assiduidade trabalhista passa a ser considerado como um prêmio para os colaboradores e para ter direito ao recebimento devem comparecer na empresa com frequência.

Além disso, a lei não determina nenhuma regra em relação ao pagamento, por isso, cabe a cada organização definir as normas que fazem sentido para o seu modelo de negócio.

Também é importante mencionar que a lei não determina nenhuma forma de realizar o pagamento. Assim cada organização irá definir suas diretrizes e colocá-las nas normas internas.

Mudanças com a Reforma Trabalhista

Vale ressaltar que, a reforma trabalhista gerou mudanças para o adicional de assiduidade. A primeira é que o pagamento do prêmio não integra mais o salário, ou seja, o benefício não entra para o cálculo das férias e do 13º salário.

A segunda mudança é que, as organizações podem suspender o benefício a qualquer momento. Visto que ele é considerado apenas como um prêmio para os colaboradores que não apresentam faltas e constantes atrasos.

Por último, é importante que as organizações utilizem um sistema de ponto para acompanhar a jornada de trabalho dos colaboradores, e avaliar corretamente se eles estão sendo assíduos ou não.

O que diz a lei sobre o prêmio assiduidade?

Apesar da lei falar sobre o pagamento do adicional de assiduidade, é importante deixar claro que não é dito que o pagamento deve ocorrer, necessariamente, em dinheiro.

Ou seja, é possível que as partes estabeleçam qual será o prêmio, que poderá ocorrer em dinheiro ou com viagens, mimos, brindes, entre outros.

Porém, é proibido que o prêmio seja concedido através de itens alcoólicos, cigarros, entre outros produtos.

Se a organização tiver a política de pagamento do prêmio, é aconselhável que ele esteja previsto nos regulamentos da organização.

Além disso, todos os colaboradores devem ter direito ao recebimento do bônus, para que seja estabelecido o conceito de igualdade entre todos.

Assim, as organizações podem definir como, quando e de que forma será concedido o pagamento do adicional de assiduidade.

Qual a importância de promover o adicional de assiduidade?

É comum que os gestores e a organização veja o pagamento de benefícios apenas como despesas. Todavia, o pagamento do adicional de assiduidade, assim como outros prêmios, são utilizados para motivar os profissionais.

Dessa forma, ele é um investimento para ter uma equipe mais qualificada e motivada. Assim, os resultados do investimento serão vistos a longo prazo.

Como já vimos, realizar o pagamento do adicional de assiduidade é uma forma de manter os profissionais motivados, produtivos e comprometidos com o desenvolvimento da organização.

Nesse sentido, a organização que adotar esse benefício como parte da sua política, conseguirá atingir melhores resultados, ter profissionais mais qualificados, redução de custo e menos retrabalho.

Portanto, é possível perceber que o adicional de assiduidade gera muitos benefícios para as organizações e para os colaboradores. Vejamos alguns deles a seguir:

Benefícios para a empresa

O pagamento do adicional de assiduidade gera muitos benefícios para as organizações. Confira quais são!

  • Melhora no clima organizacional;
  • Melhor a imagem da organização;
  • Redução de problemas financeiros;
  • Redução de custos.

Esses benefícios não serão vistos imediatamente, pelo contrário, eles aparecerão a longo prazo. 

Todavia, eles serão responsáveis para que a empresa se torne uma referência no segmento, tenha mão de obra especializada e possa atrair mais profissionais.

Benefícios para os funcionários

As empresas dependem que seus funcionários estejam presentes diariamente para realizar todas as atividades e dar continuidade nos processos internos.

Todavia, a assiduidade também gera benefícios para os funcionários. Veja quais são:

  • Reconhecimento: Os funcionários assíduos possuem mais chances de serem reconhecidos através de prêmios, bonificações e prêmios;
  • Rede de contatos: A assiduidade transmite confiança para os profissionais. Assim, os trabalhadores que vão frequentemente para a empresa, são referência para os colegas e pode ter mais chances de serem promovidos, por exemplo;
  • Imagem: Por último, outro benefício da assiduidade para os profissionais, é que ela melhora a imagem pessoal do colaborador.

Portanto, ser pontual e não possuir faltas no trabalho gera muitos benefícios para ambas as partes. Nesse caso, o funcionário ainda é recompensado com o bônus ou com o pagamento em outra forma.

Quais os modelos de pontuação para bonificar com adicional de assiduidade?

Como já vimos, o adicional de assiduidade CLT não possui nenhuma regra em relação à forma e ao valor que deve ser pago aos colaboradores, isso também vale para a forma de bonificação do prêmio.

Portanto, cada organização pode definir a sua própria forma de pontuação e do pagamento da bonificação.

Assim, algumas organizações utilizam o sistema de ponto para verificar a assiduidade do colaborador. Nesses casos, é comum que se estabeleça um período de apuração e no término será avaliado os colaboradores que tenham menos ou nenhuma falta.

Desse modo, o prêmio do adicional de assiduidade será pago ao colaborador que teve menos faltas em determinado período.

Por outro lado, algumas organizações utilizam o modelo de bonificação mensal. Nesses casos, é comum que o pagamento não seja em dinheiro, mas em um item de valor como eletrônico, viagens, entre outros.

Por último, outra forma de fazer o pagamento do prêmio assiduidade é fazê-lo em grupo. Isto é, conceder o prêmio para a área que tenha menos índice de atrasos e faltas em determinado período

Como é possível perceber, existem muitos modelos de pontuação, desse modo, cabe à cada organização avaliar o que mais se encaixa para o seu modelo de negócio.

Como calcular o adicional de assiduidade?

imagem de uma pessoa usando uma calculadora e segurando uma folha de papel

Como já vimos ao longo deste artigo, não existe uma forma padrão de calcular o valor a ser pago de assiduidade. 

Cada organização deve determinar a forma que será feito, assim, ele pode ocorrer de acordo com as faltas que ocorreram em determinado período, uma porcentagem salarial, prêmios, etc.

Algumas empresas calculam o adicional de assiduidade de acordo com as faltas que o colaborador teve em determinado período.

Por exemplo, se o nível de assiduidade dele for de 90%, o bônus será de R$ 100,00, já para os que tiveram presença de 95% o prêmio será de R$ 150,00 e para os que tiverem índice de 100% o prêmio será de R$ 200.

Outro exemplo é a bonificação por porcentagem. Nesse caso, as organizações podem estabelecer que, se o colaborador tiver registrado 100% de frequência no período, ele receberá 10% do salário.

Na prática, temos:

  • Salário: R$ 2.000,00
  • Presença: 100%
  • Porcentagem: 10%

R$ 2.000,00 X 10% = R$ 200,00

Ou seja, nesse caso o colaborador receberá R$ 200,00 do adicional de assiduidade. Todavia, como dissemos, não existe uma forma padrão de calcular o benefício.

Por isso, cada empresa deve determinar o valor do pagamento de acordo com a frequência, a forma que ele será pago, período, entre outros.

A empresa é obrigada a pagar o adicional de assiduidade?

A legislação trabalhista não prevê nenhuma obrigatoriedade em relação ao pagamento do adicional de assiduidade.

Todavia, as organizações que optam por conceder este benefício, motivam os colaboradores na realização de suas tarefas.

Por isso, esse benefício se torna um fator competitivo para as empresas, pois, os funcionários tendem a aumentar a produtividade, entregar melhores resultados e se empenham mais nas tarefas.

Dessa forma, mesmo que não seja obrigatório realizar o pagamento do adicional de assiduidade, ele é um benefício importante para o crescimento da organização e para que seja possível conquistar os resultados e as metas estabelecidas.

Como funciona esse pagamento?

Para realizar o pagamento do benefício, é importante que a organização tome alguns cuidados.

O benefício de adicional de assiduidade (ou qualquer outro) não deve ser concedido como forma de gerar um tratamento diferenciado para os colaboradores. Se isso estiver acontecendo, é recomendado que o benefício seja suspenso.

Além disso, se as faltas ou as ausências das colaboradoras estiverem relacionadas à gestação, elas não podem afetar o pagamento do bônus.

Como já vimos, o prêmio não é mais incorporado ao salário. Por isso, quando o funcionário não tiver direito ao pagamento, o seu salário não deverá ser menor que o piso estabelecido pela categoria.

Essas medidas evitam que a empresa descumpra alguma regra prevista nas normas trabalhistas e evitem ações judiciais por parte dos colaboradores.

O adicional de assiduidade impacta a folha de pagamento dos funcionários?

Antes da reforma trabalhista, o pagamento do adicional de assiduidade era considerado como parte do salário e influenciava no cálculo do 13º e das férias.

Porém, após a reforma, o pagamento do prêmio não é contabilizado no cálculo das férias e do 13º. Além disso, eles não incidem sobre INSS e o FGTS, como determinado pelo inciso 2º da lei 13.467/2017:

“§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”

Desse modo, o benefício não gera encargos trabalhistas e não fazem parte do cálculo das férias e do 13º e não incidem sobre demais descontos.

Qual o melhor método para calcular o adicional de assiduidade?

Quando as organizações desejam implementar um benefício como o do adicional de assiduidade é preciso planejamento e organização.

Por isso, o primeiro passo é contar com um sistema de ponto integrado para poder acompanhar a frequência dos colaboradores e identificar quem está apto a receber o prêmio.

Assim, o controle de ponto é responsável por coletar informações assertivas e que vão auxiliar no processo de tomada de decisão. 

Além disso, outra vantagem é que essas ferramentas tornam o processo de fechamento da folha mais simples e seguro.

Por isso, vamos conhecer alguns métodos utilizados para calcular o adicional de assiduidade.

Todavia, vale lembrar que não existe um método melhor do que outro, mas sim, o que melhor se encaixa para cada organização.

Sistema de ponto digital

imagem de um homem sentado mexendo no celular

O sistema de ponto digital é uma das melhores opções para as empresas que precisam ter as informações em tempo real.

Nesse tipo de sistema, é possível acompanhar a jornada de trabalho de cada colaborador e gerenciá-la de forma on-line.

O controle de ponto é obrigatório para as organizações que possuem mais de 20 funcionários, porém, qualquer organização que deseja melhorar seus processos, podem adotar o sistema de ponto digital.

Desse modo, o sistema não traz benefícios apenas para o acompanhamento da presença dos colaboradores, mas sim, para simplificar o processo operacional e auxiliar nas tarefas do DP.

Utilize uma plataforma para controle e cálculo de adicional de assiduidade

A plataforma da Pontotel é uma grande aliada para te ajudar a fazer a gestão do controle de ponto dos colabores.

Através das diversas formas de registro, os profissionais podem fazer a marcação de entrada, pausa para almoço e saída, estando de qualquer lugar.

Por outro lado, os gestores conseguem acompanhar essas informações em tempo real, através de um painel com todas as informações inseridas pelos colaboradores. Além de ser possível extrair relatórios com períodos e dados personalizados.

Assim, fica mais fácil saber se um colaborador ou equipe estão se atrasando, realizando horas extras, banco de horas, etc.

Uma plataforma de controle de ponto é uma ótima ferramenta no cálculo do adicional de assiduidade, e com a Pontotel você pode fazer a gestão de ponto dos seus colaboradores a controlar de forma efetiva o índice de assiduidade na sua empresa.

Se você se interessou e quer saber mais sobre como a plataforma da Pontotel funciona, entre em contato conosco e peça uma demonstração através do formulário abaixo!

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Conclusão

Neste artigo foi possível compreender o conceito de assiduidade e que ela está relacionada a frequências dos profissionais no trabalho. Ou seja, colaboradores que não possuem faltas injustificadas com frequência.

Assim, as organizações desejam “compensar” os profissionais por estarem presentes no trabalho e realizando suas tarefas. Geralmente, o benefício é concedido em áreas que possuem grandes números de absenteísmo, como em telemarketing, por exemplo.

Nesse sentido, o benefício é concedido para motivar os profissionais a comparecerem no trabalho e realizar as tarefas com mais engajamento. 

É comum alguns gestores acharem que o pagamento do adicional de assiduidade é um desperdício, porém, ele garante que os profissionais não faltem e estejam comprometidos com o trabalho.

Portanto, a longo prazo, esse bônus pode ser revertido em muitas vantagens para as organizações e para os profissionais que atuam nela.

Além disso, é preciso estar atento às regras trabalhistas em relação ao pagamento do benefício para evitar ações judiciais e problemas para a organização.

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