Contratos home office: você sabe se a sua empresa está de acordo com o que diz a CLT sobre o trabalho remoto?
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Time Pontotel 18 de agosto de 2023 Departamento Pessoal
Contratos home office: você sabe se a sua empresa está de acordo com o que diz a CLT sobre o trabalho remoto?
Descubra quais os tipos de contratos home office disponíveis no mercado e saiba o que diz a CLT sobre a adoção do trabalho remoto.
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A flexibilização nas relações trabalhistas é uma realidade nas empresas, que de uns anos para cá vêm apostando em novos modelos de trabalho para facilitar a rotina dos colaboradores. Dentro dessa questão, os contratos home office aparecem com destaque.

Uma pesquisa realizada pela Korn Ferry revelou que na pandemia do coronavírus mais de 85% das empresas apostaram em contratos home office. 

Esse dado mostra que o trabalho remoto está ganhando cada vez mais força no mercado de trabalho, aparecendo como uma alternativa vantajosa, viável e acessível para empregadores e empregados. 

Porém, a dúvida que fica é sobre o que diz a lei sobre este modelo de trabalho e se ele é autorizado. Para sanar todas as questões em relação a como contratar um funcionário home office, este artigo tratará das seguintes questões: 

Quer saber mais sobre os contratos home office? Aproveite este conteúdo!

O que é o home office segundo a CLT?

Mulher utilizando um computador

Antes de falar sobre o home office, de acordo com a legislação trabalhista, é importante saber se existe alguma diferença entre o teletrabalho, o trabalho remoto e o home office. 

Teletrabalho e trabalho remoto, considerando a lei, podem ser explicados como uma forma de prestação de serviços externa, apesar de diferir de trabalho externo, em que o colaborador executa suas tarefas longe das dependências da empresa. 

Ambos os modelos exigem da empresa a formalização deste modo de trabalho por meio de contrato de trabalho. Inclusive, o artigo 75-C da Lei 14.442 destaca que a modalidade teletrabalho precisa constar expressamente no contrato de trabalho dos colaboradores: 

“Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.”

No caso do home office, é importante saber que o termo “home office” em si não é citado na CLT, mas entende-se que o home office é um modo de trabalho, onde o funcionário está trabalhando de casa, podendo ser teletrabalho/trabalho remoto ou não. 

Por exemplo, se o funcionário está em home office e o seu modelo de trabalho segue o que a lei 14.442 determina como trabalho remoto ou teletrabalho, então ele se encaixa nesse viés.

Mas se o funcionário está em home office porque sua empresa determinou que, em situações adversas – como greve do transporte público ou enchentes -, ele poderia trabalhar de casa, então ele não está em modelo de teletrabalho ou trabalho remoto.

Nesses casos de situações adversas, o home office não precisa oficialmente estar em contrato, mas pode ser inserido via políticas internas da empresa ou por aditivo contratual.

O que diz a Lei 14.442?

A Lei 14.442, sancionada em setembro de 2022, dispõe sobre regras de pagamento do auxílio-alimentação e questões relacionadas ao teletrabalho e ao trabalho remoto. Em seu artigo 75-B e seguintes, ela diz que: 

“Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.”
Além de se referir a infraestrutura no trabalho remoto, o inciso 5, diz que é necessário que haja previsão em acordo individual ou convenção coletiva, em relação às obrigações quanto ao uso de equipamentos e infraestrutura para o teletrabalho.

Trabalho híbrido: é considerado home office?

O trabalho híbrido é aquele que engloba o trabalho presencial e o home office. Ou seja, ele não é considerado somente home office, mas, sim, uma mescla dos dois modelos de trabalho citados. 

No trabalho híbrido, então, o colaborador trabalha alguns dias de casa e, em outros dias, ele vai até as dependências da empresa. A principal proposta é que haja maior flexibilidade de trabalho com este modelo trabalhista. 

Uma pesquisa realizada pelo Runrun.it mostrou que mais de 75% dos profissionais preferem o trabalho híbrido e apontam fatores econômicos e até mesmo o aumento da produtividade em função do trabalho remoto, sendo estes os motivos de escolha por esse modelo. 

No caso do trabalho híbrido, é possível ter como base legal o inciso 1 do artigo 75-B da Lei 14.442, que diz que, mesmo que o colaborador vá à empresa habitualmente, o regime de trabalho remoto não é descaracterizado: 

“§ 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.”

Por que é importante conhecer os contratos home office?

Conhecer os contratos home office dá à empresa maior segurança jurídica. Isso porque neles haverão todos os detalhes que implicam sobre as responsabilidades do empregador e do empregado quanto ao modelo de trabalho adotado.

Isso permite que a relação trabalhista se torne mais transparente, evitando problemas a respeito de quais regras seguir no home office. Assim, por meio dos contratos home office, a empresa pode detalhar: 

  • Despesas operacionais
  • Período da jornada de trabalho;
  • Diretrizes voltadas a segurança do trabalho e cuidados a seguir;
  • Regras quanto ao comparecimento à empresa quando necessário.

Afinal, quais são os tipos de contratos home office?

Sabendo agora a importância de conhecer a fundo os contratos home office, é fundamental entender quais possibilidades a empresa tem caso decida optar por este tipo de trabalho na sua rotina. 

Confira a seguir quais são as alternativas viáveis em contratos home office. 

Políticas internas

O home office incorporado às políticas internas da empresa facilita a adoção deste modelo de trabalho, já que insere possibilidades específicas em relação a situações que a organização concederá o home office ao colaborador. 

Isso quer dizer que a política interna terá regras para o colaborador poder, em dias especiais e não recorrentemente, trabalhar de casa, sem a necessidade de ir até a empresa. 

É comum que, quando atrelado a políticas internas, o home office seja permitido em situações específicas, como greves no transporte público, enchentes, prevenção de doenças e outras. 

Serviços por produção ou tarefa

Os contratos home office também podem funcionar como uma espécie de freelancer, ou seja, apenas por produção e tarefa. Os incisos 2 e 3 do artigo 75-B da Lei 14.442 fala do teletrabalho ou do trabalho remoto, mas serve também para o home office: 

“§ 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. 

§ 3º Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta Consolidação.”

Dentro dos tipos de contratos home office, o que é voltado para serviços por produção e tarefas permite também que a empresa tenha um gasto menor com contratação. 

Além disso, dá maior flexibilidade aos colaboradores para que eles atuem no momento que se sentirem mais produtivos, seguindo apenas os prazos de entrega estipulados para cada tarefa, e não tenham a obrigação de seguir um horário fixo de jornada.  

Serviços por jornada

Quando a empresa optar nos contratos home office pelos serviços por jornada, deverá seguir todas as regras celetistas, a começar pelo cumprimento do artigo 58 da CLT, que estipula uma duração de no máximo 8 horas diárias e 2 horas extras. 

“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

Além disso, a empresa nesse caso precisará arcar com o pagamento de horas extras, adicionais noturnos e descanso semanal remunerado

Outro ponto importante neste modelo é que o controle de jornada se torna obrigatório para empresas com mais de 20 colaboradores. Isso permite à empresa uma gestão melhor de dados, em tempo real, evitando erro na folha de pagamento:

“§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”   

Conheça a Pontotel: o controle de jornada home office!

Por falar em contratos home office focados em serviços por jornada, é essencial que a gestão seja realizada de forma rápida, segura e em tempo real. 

Neste quesito, a PontoTel permite um controle de jornada home office completo, do registro de ponto à gestão de dados. Com a plataforma PontoTel, as empresas poderão:

  • Gerir os dados em tempo real; 
  • Apostar em formas de registro alternativas ;
  • Contar com medidas antifraude para garantir a autenticidade dos dados de ponto (reconhecimento de voz, facial e geolocalização); 
  • Estar de acordo com a CLT e com a Portaria 671;
  • Centralizar o ponto da empresa em um único sistema;
  • Permitir o registro de ponto via celular, tablet ou aplicativo;
  • Acessar relatórios completos de desempenho, inconsistências e muito mais. 

Quer saber mais? Contate a PontoTel.

Como criar um contrato home office?

Ao optar por contratos home office, a empresa deve estar atenta aos pormenores que irão oficializar esse tipo de modelo de trabalho, detalhando quais regras os colaboradores e a própria empresa deverão seguir ao longo do tempo.

Para lhe ajudar na construção deste contrato, este conteúdo irá destacar alguns pontos importantes na construção dos contratos home office. 

Escolha o tipo de contrato

O primeiro passo é escolher o tipo de contrato home office, ou seja, definir o modelo de trabalho que mais se adequa a rotina da empresa. 

Essa escolha é importante para que os empregados saibam em que momento poderão estar em home office, se por casos específicos, produção, tarefas ou serviços por jornada. 

Redija o documento

Redigir o documento com todas as diretrizes e regras em torno do home office é fundamental para que a relação trabalhista seja transparente, evitando que colaborador ou empresa sejam prejudicados na adoção deste modelo de trabalho.

Ao redigir os contratos home office, a empresa deve contar com o departamento pessoal e o departamento jurídico, evitando que faltem os detalhes necessários para que o home office esteja de acordo com a legislação trabalhista. 

Passe pela auditoria da empresa

A auditoria da empresa tem um papel fundamental para que este contrato não tenha erros, afinal, este setor irá apontar qualquer inconsistência no contrato para que ele siga as leis que amparam tanto o colaborador como a empresa. 

Passar este documento pela auditoria, então, é uma medida de prevenção jurídica para evitar problemas trabalhistas futuramente.

Oficialize o documento entre as partes

A última parte do processo é a oficialização do home office por meio de um documento que detalha todas as questões em torno deste tipo de contrato. 

A assinatura do empregador e do empregado significa que as partes estão conforme o que foi negociado e sabem exatamente quais suas obrigações legais em torno do contrato de trabalho home office. 

Conclusão

Com a evolução do mercado trabalhista, por meio de novas leis e por um controle de jornada completo à distância, o home office apareceu como uma boa alternativa trabalhista, trazendo maior flexibilidade na rotina de trabalho. 

Ao longo deste texto, foi destacado como contratar home office, quais tipos de contratos home office disponíveis no mercado e como a empresa pode construir um contrato legalmente para adotar esse novo modelo de trabalho no seu dia a dia. 

Além disso, você pôde ver o que diz a lei sobre trabalhos realizados longe das dependências da empresa e de que forma esta pode gerir os dados de jornada, mesmo que o colaborador não esteja fisicamente na sede da companhia. 

Se você gostou deste artigo e quer saber mais sobre regras trabalhistas, gestão de jornada e outros assuntos, é só acessar o blog da Pontotel.

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