Como fazer controle de horas extras? [PLANILHA GRÁTIS]
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Time Pontotel 29 de outubro de 2025 Calculadoras Gratuitas

Calculadora de Horas Extras

Esta calculadora ajuda você a estimar o valor das suas horas extras com base no seu salário e carga horária.

R$
Salário bruto registrado na CTPS, sem deduções como INSS e IR.
horas
Informe a jornada mensal. Para calcular basta multiplicar a quantidade de horas trabalhadas na semana por 5. Por exemplo: 44h semanais x 5 dias na semana = 220 horas mensais.
%
Percentual adicional para a hora extra. Normal: 50%; Domingos e Feriados: 100%. Noturna: 20%
Informe as horas extras. Ex.: 10:59 para 10 horas e 59 minutos.

[CALCULADORA GRÁTIS] Controle de horas extras: o que a CLT exige e como evitar erros com planilha

Entenda por que um método eficiente de controle de horas extras facilita o trabalho do RH e ajuda a empresa a evitar problemas.

Imagem de [CALCULADORA GRÁTIS] Controle de horas extras: o que a CLT exige e como evitar erros com planilha

O controle de horas extras é uma das rotinas mais sensíveis do departamento de Recursos Humanos. Quando feito de forma inadequada, pode gerar erros de cálculo, insatisfação dos colaboradores e até processos trabalhistas que comprometem a saúde financeira da empresa.

Por isso, acompanhar corretamente as horas adicionais realizadas pelos funcionários é necessário para garantir segurança jurídica e transparência nas relações de trabalho.

Ignorar ou interpretar de forma incorreta as exigências da CLT sobre o cumprimento de horas extras pode resultar em passivos elevados e prejuízos que poderiam ser facilmente evitados com um processo adequado de gestão.

Neste artigo, será apresentado o que a CLT exige sobre horas extras e como evitar erros utilizando ferramentas que simplificam o cálculo. Confira os tópicos que serão abordados:

Quer entender de vez como fazer o controle de horas extras de forma correta e segura? Então, acompanhe o texto e tenha um bom aprendizado!

O que diz a CLT sobre horas extras?

Martelo de juiz com relógio azul do lado

A CLT define que a jornada de trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 semanais, segundo o artigo 58 da CLT.

No entanto, em situações de necessidade, conforme explica o artigo 59 da CLT, a empresa pode solicitar que o colaborador realize horas além do previsto, desde que respeite o limite de duas horas extras por dia.

“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

Essas horas adicionais devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Nos casos em que o trabalho ocorre em domingos ou feriados, o adicional deve ser de 100%, salvo se houver previsão diferente em convenção coletiva.

Outro ponto importante é que as horas extras não se limitam ao pagamento imediato: elas também impactam férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS

Quais são os tipos de horas extras? 

A CLT prevê diferentes formas de remuneração para as horas adicionais, que variam conforme o período em que o trabalho é realizado ou se há impacto no intervalo de descanso.

  • Turno diurno: realizado entre 6h e 21h, deve ser pago com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal;
  • Trabalho noturno: entre 22h e 5h, soma-se o adicional noturno de 20% ao valor da hora, além do acréscimo mínimo de 50% pela hora extra;
  • Intrajornada: quando o colaborador trabalha durante o intervalo de descanso, o período deve ser pago como hora extra indenizatória, com adicional de 50%;
  • Finais de semana e feriados: quando não previstos em escala, as horas extras devem ser remuneradas em dobro, ou seja, com acréscimo de 100% sobre o valor da hora.

Por que controlar horas extras corretamente faz diferença?

O controle de horas extras impacta diretamente a saúde financeira da empresa e o bem-estar dos colaboradores. Quando feito de forma precisa, reduz riscos trabalhistas, garante previsibilidade de custos e fortalece a relação de confiança entre empresa e equipe. Entenda com detalhes a seguir!

Evita passivos trabalhistas e multas por descumprimento da lei 

Falhas no cálculo ou no registro de horas adicionais podem gerar processos trabalhistas e penalidades severas. Empresas que não cumprem o limite de duas horas extras por dia ou deixam de aplicar os percentuais corretos de adicional podem ser acionadas judicialmente.

Segundo a Justiça do Trabalho, ações sobre jornada são as segundas mais recorrentes no Brasil, o que torna esse monitoramento ainda mais relevante.

Um controle estruturado assegura conformidade com a CLT e reduz a chance de ações que desgastam a imagem da organização.

A precisão nos registros evita disputas legais, garante previsibilidade de custos e reforça a confiança dos colaboradores na gestão da empresa, consolidando o RH como um aliado estratégico.

Reduz custos indevidos e gastos excessivos com adicionais

Sem um controle adequado, a empresa corre o risco de pagar valores incorretos, seja a mais ou a menos. Pagamentos a mais comprometem o orçamento da folha, enquanto valores inferiores ao devido geram insatisfação e desconfiança dos colaboradores.

Um sistema confiável garante que os cálculos sejam feitos com precisão, trazendo segurança tanto para a empresa quanto para o funcionário.

Além de manter os custos sob controle, essa prática melhora a previsibilidade financeira, facilita o planejamento de despesas e contribui para a sustentabilidade do negócio.

Melhora a produtividade e o bem-estar da equipe

Com um controle adequado, os gestores conseguem equilibrar a carga de trabalho e garantir que a equipe mantenha um nível de produtividade saudável. Colaboradores que trabalham dentro de limites equilibrados têm mais energia, motivação e engajamento.

Além de preservar os resultados da empresa, acompanhar esse indicador também contribui para o bem-estar da equipe. 

Como reforça Naomi Wagatsuma, analista de projetos na Pontotel: “A liderança deve monitorar se alguém está fazendo muitas horas extras ou faltando muito ao trabalho, e usar essa informação para entender se o colaborador está passando por uma situação de desequilíbrio entre vida pessoal e trabalho.”.

Quais são os erros mais comuns ao controlar horas extras?

Muitas empresas ainda encontram dificuldades para manter o controle correto das horas extras, seja pela dependência de planilhas manuais ou pela falta de processos bem definidos.

O problema é que, quando as inconsistências se acumulam, o colaborador percebe rapidamente a diferença nos valores recebidos, enquanto a empresa enfrenta riscos legais e financeiros.

Entre os erros mais comuns, estão:

  • Registro manual ou impreciso: anotações em papel ou planilhas sem conferência aumentam a chance de erros de cálculo;
  • Falta de controle dos limites diários: ultrapassar duas horas extras permitidas por dia pela CLT gera risco de passivos trabalhistas;
  • Desrespeito à legislação vigente: não aplicar corretamente os percentuais mínimos de adicional compromete a conformidade legal;
  • Ignorar reflexos em outros direitos: esquecer de incluir horas extras no cálculo de férias, 13º salário e contribuições como INSS resulta em inconsistências e ações trabalhistas.

Dicas para melhorar o controle de horas extras 

Com as ferramentas certas, é possível reduzir erros, manter a conformidade com a CLT e aumentar a transparência com os colaboradores. A seguir, confira formas eficientes de organizar esse processo.

Usar uma planilha para controlar banco de horas

A planilha é um recurso prático para empresas que ainda não contam com um sistema automatizado. Ela permite registrar saldos positivos e negativos, controlar compensações e visualizar o impacto das horas extras na jornada. 

A versão disponibilizada pela Pontotel já vem pronta para uso, com fórmulas automáticas e campos configurados para facilitar a gestão.

Assim, o RH economiza tempo, reduz falhas manuais e mantém um acompanhamento mais confiável das horas acumuladas.

Baixe grátis clicando aqui!

Migrar para um sistema de ponto eficiente

Um sistema de ponto eficiente precisa automatizar cálculos de horas extras, transformar registros em banco de horas e oferecer personalização de regras de acordo com a realidade de cada empresa.

Além disso, deve garantir segurança em nuvem, relatórios precisos e integração direta à folha de pagamento.

A Pontotel é a plataforma que reúne todos esses recursos: com ela, é possível configurar equivalências de horas, definir limites cumulativos, regras de compensação e registrar atrasos ou ausências de forma automática.

É a melhor opção para controle de horas extras.

Se interessou e quer saber mais sobre como a Pontotel pode facilitar e trazer segurança para o controle de horas extras da sua empresa? Se sim, preencha o formulário abaixo e aguarde o contato, sem compromisso, de um dos nossos especialistas.

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

FAQ – Outras dúvidas sobre horas extras

Homem olhando para relógio de pulso com escritório ao fundo

O tema de horas extras ainda gera muitas dúvidas entre empresas e colaboradores, especialmente sobre regras da CLT e formas de cálculo. A seguir, confira as principais perguntas e respostas para compreender melhor como controlar horas extras.

Como calcular o valor exato da hora extra?

O valor da hora extra parte da remuneração normal do colaborador. Divide-se o salário mensal pela quantidade de horas contratuais e aplica-se o percentual adicional previsto em lei (mínimo de 50%). Em domingos e feriados, esse cálculo pode dobrar, chegando a 100%.

Para facilitar o processo, a Pontotel disponibiliza uma calculadora online e gratuita de horas extras, que aplica automaticamente as regras da CLT. Basta inserir o salário, a jornada, a % adicional da hora extra e a quantidade de horas adicionais para obter o valor exato a ser pago, sem risco de erros de fórmula em planilhas.

Qual o adicional mínimo a ser pago e como varia nos feriados/domingos?

A legislação determina que toda hora extra deve ser paga com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Esse percentual pode ser maior, caso esteja previsto em acordo ou convenção coletiva da categoria.

Quando o trabalho é realizado em domingos ou feriados, o acréscimo é de 100%, ou seja, a hora trabalhada deve ser paga em dobro. A única exceção ocorre quando o colaborador já está escalado em regime compensatório previsto em acordo coletivo.

Como funciona a compensação com banco de horas?

O banco de horas é uma alternativa ao pagamento imediato de horas extras. Nele, o colaborador acumula as horas adicionais realizadas e pode compensar futuramente com folgas ou redução da jornada, desde que exista acordo entre as partes.

Esse modelo precisa respeitar a legislação vigente. Segundo a CLT, o saldo do banco deve ser compensado em até seis meses, salvo se houver previsão em convenção coletiva que permita prazos maiores. 

Como o RH pode executar o controle de horas extras de maneira organizada?

O sistema de ponto digital é a forma mais prática e segura de acompanhar horas extras. Ele registra entradas, saídas e intervalos em tempo real, reduzindo falhas e garantindo conformidade com a CLT. 

Entre os principais recursos que tornam esse processo mais organizado e confiável estão:

  • Relatórios automáticos que mostram horas extras acumuladas;
  • Integração com a folha de pagamento, eliminando lançamentos manuais;
  • Armazenamento em nuvem, que mantém o histórico acessível e seguro.

Com essa tecnologia, o controle de horas extras deixa de ser um desafio operacional e se torna um processo simples, transparente e estratégico para a empresa.

“A tecnologia é uma aliada, seja pela flexibilização que ela traz, seja pela ajuda na otimização de funções. Então, realmente precisamos entender a tecnologia não como uma inimiga, independente da sua geração ou idade, mas compreender que ela pode auxiliar e fazer parte do seu dia a dia para que o colaborador otimize suas funções.”, comenta Lara Avelino, analista de RH, psicóloga organizacional e recrutadora.

O trabalhador pode se recusar a fazer hora extra?

Sim, o trabalhador pode se recusar a realizar hora extra quando não há previsão em contrato, acordo coletivo ou convenção da categoria. 

Contudo, existem exceções em que a recusa é inválida, como em situações de necessidade urgente, força maior ou serviços inadiáveis.

Nesses casos, a empresa pode exigir a continuidade da atividade, desde que pague corretamente o adicional de hora extra conforme a legislação trabalhista.

Conclusão

Portanto, foi possível perceber que o controle de horas extras é um aspecto essencial da gestão trabalhista e deve ser tratado com rigor.

A CLT, por sua vez, determina limites claros, adicionais obrigatórios e reflexos em direitos como férias, 13º salário e FGTS, tornando indispensável a precisão nesse acompanhamento.

Logo, ficou notório que registros manuais, cálculos equivocados ou o descumprimento das normas legais abrem espaço para multas, passivos trabalhistas e ações judiciais. Além do impacto financeiro, esses erros comprometem a credibilidade da organização diante de seus colaboradores.

Um sistema de ponto eficiente surge como alternativa estratégica para minimizar falhas e aumentar a transparência. Ao automatizar cálculos, integrar dados à folha de pagamento e oferecer relatórios, a empresa consegue equilibrar custos, cumprir a legislação e proporcionar maior segurança para a gestão de pessoas.

Assim, adotar tecnologias deixa de ser um diferencial e passa a ser uma necessidade para manter a competitividade empresarial

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