Habitualidade no trabalho: entenda o conceito, diferenças, exemplos práticos e impactos jurídicos
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Time Pontotel 20 de outubro de 2025 Departamento Pessoal

Habitualidade: conceito, diferenças em relação à eventualidade, exemplos e consequências jurídicas para empresas

O que é o princípio da habitualidade? Veja o conceito, as diferenças em relação à eventualidade e quais os impactos jurídicos para os empregadores.

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Entender os elementos que caracterizam um vínculo empregatício é importante tanto para empregadores quanto para empregados. Entre esses elementos está a habitualidade, que indica a regularidade, a continuidade e a relevância da prestação de serviços.

Ter esse entendimento, sobretudo sobre as diferenças em relação à eventualidade, é uma forma de as empresas evitarem conflitos trabalhistas e, ao mesmo tempo, construírem relações de trabalho seguras com aqueles que fazem parte do seu quadro de pessoal.

Afinal, a habitualidade garante ao trabalhador vários direitos, como o 13º salário e o FGTS. A propósito, um dos assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho é justamente a respeito do reconhecimento da relação de emprego. Por isso, é indispensável atentar-se para o que configura o vínculo empregatício, sobretudo em termos de habitualidade.

Para entender melhor o assunto, este texto abordará os seguintes tópicos:

Continue acompanhando o artigo e tenha uma boa leitura!

Qual o conceito de habitualidade?

O conceito de habitualidade no Direito do Trabalho se refere à regularidade e continuidade da prestação de serviços pelo trabalhador ao empregador.

Diferente de um trabalho esporádico, a habitualidade indica que o empregado faz suas tarefas de forma constante e que isso cria uma expectativa de continuidade da relação de trabalho.

Diferença entre habitualidade e eventualidade

A habitualidade no trabalho diz respeito à prestação de serviços de forma constante e regular. Nesse caso, o funcionário desempenha suas funções de forma habitual, gerando uma expectativa de permanência no vínculo empregatício, mesmo que não trabalhe diariamente.

Por outro lado, a eventualidade é caracterizada pela prestação de serviços esporádica ou pontual. Nesse caso, o trabalhador eventual não tem rotina ou frequência definida. A empresa só o chama quando surge uma necessidade específica.

Como cita o advogado Tales Calaza, o que caracteriza essa relação é que ela “não tem habitualidade, é o trabalhador que é chamado vez ou outra para prestar um serviço”. Assim, deve-se frisar que, por não ter continuidade, esse serviço não gera vínculo empregatício, logo, o trabalhador não recebe os mesmos direitos de um empregado habitual.

Principais características da habitualidade

Imagem de um calendário

A habitualidade é importante para caracterizar o vínculo de emprego. Ela auxilia na hora de diferenciar empregados de trabalhadores eventuais ou autônomos e, com isso, garante os direitos trabalhistas previstos em lei. Confira suas características.

Continuidade dos serviços

A habitualidade refere-se à continuidade da prestação de serviços ao longo do tempo. Não é necessário que o trabalho seja realizado diariamente, mas existe a expectativa de que o profissional atue de maneira consistente. Essa permanência é o que mantém viva a relação entre empregado e empregador.

Por exemplo, um vendedor que visita a empresa três vezes por semana, de maneira regular, se enquadra na lógica da continuidade, mesmo que não esteja lá todos os dias.

Frequência e previsibilidade do trabalho

Além da continuidade, é necessário que haja certa repetição ou regularidade na prestação do trabalho. A frequência não precisa ser diária, mas precisa ser previsível e constante, de modo que o empregador possa contar com o trabalhador em sua rotina.

Por exemplo, um designer contratado para modernizar campanhas mensais de marketing mantém uma regularidade que fortalece a relação de emprego.

Relevância na prestação de serviços

A habitualidade também diz respeito ao quanto o trabalho executado é essencial para o funcionamento da organização. Quando a atividade exercida é fundamental ou habitual e se relaciona diretamente com os resultados do empreendimento, o vínculo empregatício é reforçado.

Um técnico de manutenção, por exemplo, que presta serviços de forma contínua e essencial para que os equipamentos indispensáveis à produção funcionem adequadamente desempenha uma função relevante e constante, o que é típico de uma relação de emprego.

Como identificar a habitualidade no trabalho?

A habitualidade no trabalho é caracterizada pela regularidade e continuidade da prestação de serviços. Diferente do trabalho eventual, ela indica que o empregado desempenha suas atividades de maneira regular.

Para identificar a habitualidade, pode ser levado em conta os seguintes fatores:

  • Frequência da atividade: se acontece de maneira constante;
  • Duração do vínculo: continuidade que pode durar meses ou até anos;
  • Natureza das atividades: se fazem parte da rotina essencial da empresa;
  • Integração na empresa: participação em processos internos.

Mesmo jornadas parciais ou intermitentes podem ser suficientes para caracterizá-la, desde que haja repetição e previsibilidade.

Exemplos que configuram habitualidade

Algumas situações que configuram habitualidade são:

  • Um funcionário de escritório que trabalha de segunda a sexta-feira, seguindo horários fixos;
  • Um trabalhador que presta serviços de forma contínua, mesmo que apenas algumas horas por dia ou em dias alternados, com frequência semanal ou quinzenal;
  • Um profissional que mantém contrato regular com a empresa por meses ou anos, participando de atividades essenciais para o negócio.

Exemplos que não configuram habitualidade

Entre as situações que não caracterizam habitualidade estão:

  • Um trabalhador chamado só para tarefas isoladas, sem rotina definida, como alguém que faz “bicos” esporádicos;
  • Serviços prestados só em datas específicas ou por evento, sem continuidade;
  • Profissionais autônomos que definem sua própria agenda e não seguem ordens do contratante, mesmo que trabalhem com frequência.

Quais as consequências jurídicas da habitualidade?

A habitualidade no trabalho tem importantes consequências jurídicas. Quando o trabalhador presta serviços de forma contínua e regular, associada à subordinação, pessoalidade e onerosidade, o vínculo empregatício é reconhecido legalmente, mesmo na ausência de contrato formal.

Além disso, a habitualidade assegura ao empregado diversos direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, horas extras e descanso semanal. Esses benefícios decorrem da regularidade da prestação de serviços e da relação contínua com a empresa.

A habitualidade também proporciona proteção e estabilidade ao trabalhador. Ela garante segurança financeira e profissional. Em situações como acidente de trabalho, doença ocupacional ou gravidez, a continuidade do vínculo pode assegurar estabilidade provisória.

Como a empresa pode prevenir problemas relacionados à habitualidade?

Mulher de negócios usando smartphone em escritório moderno, com laptops e caneca de café, ambiente profissional e organizado.

Para evitar conflitos e possíveis ações trabalhistas relacionadas à habitualidade, as empresas podem adotar algumas práticas preventivas que conseguem deixar claras as condições da relação de trabalho. Confira:

Boas práticas na contratação

Ao formalizar a contratação, é importante definir claramente o tipo de vínculo e as condições de prestação de serviços. Contratos bem redigidos, descrição de funções, jornadas de trabalho e regime evitam interpretações equivocadas sobre a habitualidade. Além disso, também é importante esclarecer bem os direitos e deveres do trabalhador.

Uso de registros de jornada

Manter registros precisos da jornada de trabalho é importante para comprovar a frequência e a regularidade da prestação de serviços. Nesse sentido, ferramentas como cartões de ponto e sistemas eletrônicos permitem documentar horários, dias trabalhados e períodos de descanso, protegendo tanto a empresa quanto o trabalhador.

Esses registros são indispensáveis caso haja questionamentos sobre o vínculo empregatício e a habitualidade do trabalho, e é por isso que a Pontotel, nossa ferramenta de registro de jornada, ganha tanto destaque nesse cenário. Afinal, ela permite controlar horários, dias trabalhados e intervalos de forma prática e segura.

Por meio desse sistema, sua empresa garante a regularidade da prestação de serviços e tem total transparência, evitando quaisquer problemas trabalhistas. Fale com um dos nossos especialistas e conheça a Pontotel. Basta preencher o formulário abaixo:

Ao longo deste artigo, foi possível compreender que a habitualidade é um dos elementos que caracteriza o vínculo de emprego e distingue os trabalhadores empregados de autônomos ou eventuais.

Sendo assim, esse princípio garante o reconhecimento legal da relação de trabalho e também o acesso a direitos, proteção e estabilidade para o trabalhador. Por isso, é importante que as empresas saibam tudo sobre o assunto e gerenciem a habitualidade por meio de boas práticas de contratação e, ainda, controle de jornada.

E quando se trata de controle de jornada, usar um sistema de controle de ponto facilitará significativamente a gestão da habitualidade, e o software da Pontotel é a melhor alternativa para isso. Por meio dele, sua empresa passa a ter registros precisos de horários e dias trabalhados, além de documentar a frequência e regularidade da prestação de serviços.

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