Descubra as mudanças da Portaria 1.999 e a nova lista de doenças relacionadas ao trabalho!
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Time Pontotel 17 de maio de 2024 Gestão Empresarial
Descubra as mudanças da Portaria 1.999 e a nova lista de doenças relacionadas ao trabalho!
A nova portaria do Ministério da Saúde trouxe mudanças e novidades sobre as doenças relacionadas ao trabalho. Confira o que mudou!
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Após 24 anos sem atualizações, o Ministério da Saúde reconheceu a urgência de revisar e ampliar a lista de doenças relacionadas ao trabalho. Em resposta a essa necessidade, em novembro de 2023, foi promulgada a Portaria 1.999, introduzindo alterações para refletir a evolução das condições de trabalho e proteger melhor a saúde dos trabalhadores.

A nova portaria incorporou à lista um total de 165 novas patologias, abrangendo uma variedade de condições que afetam tanto a integridade física quanto mental do trabalhador. Entre as inclusões, destacam-se a Covid-19, doenças relacionadas à saúde mental, distúrbios musculoesqueléticos e diversos tipos de câncer.

É fundamental que uma empresa esteja atualizada sobre doenças ocupacionais para garantir conformidade legal, proteger os funcionários, reduzir custos, melhorar a reputação e aumentar a produtividade. Neste artigo, será possível conferir com detalhes o que mudou com a Portaria 1.999, a partir dos seguintes tópicos:

Confira o conteúdo e atualize-se sobre a nova portaria. Tenha um bom aprendizado! 

O que é a Portaria 1.999?

imagem mostra uma médica e um paciente de mãos dadas

A Portaria 1.999 é uma legislação promulgada em 27 de novembro de 2023, pelo Ministério da Saúde, para atualizar a lista de doenças ocupacionais, visando a proteção da saúde dos trabalhadores.

Dividida em duas partes, ela identifica riscos para o desenvolvimento de doenças ocupacionais e estabelece condições para diagnóstico e tratamento.

A nova revisão expande a lista de códigos de diagnóstico, que foram de 182 para 347, incluindo condições como Covid-19, distúrbios mentais e diversos tipos de câncer, ou seja, 165 novas patologias foram adicionadas com essa atualização. 

A Portaria 1.999 foi apresentada durante o 11º Encontro da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renastão) em Brasília, refletindo o compromisso do Ministério do Trabalho com a segurança e o bem-estar dos trabalhadores brasileiros.

O tema foi abordado pela última vez em 1999, com a Portaria 1.339; porém, desde então, ocorreram mudanças significativas, como o reconhecimento crescente das doenças mentais relacionadas ao trabalho e o surgimento de novas condições, como a Covid-19. Diante desse panorama, a Portaria 1.999 tornou-se essencial.

Qual a relação da Portaria 1.999 com doenças do trabalho?

A Portaria 1.999 está totalmente relacionada às doenças do trabalho, uma vez que seu principal objetivo é atualizar e expandir a lista de doenças reconhecidas como ocupacionais, garantindo um tratamento mais eficaz para cada caso e uma proteção assegurada ao colaborador ao reconhecer o trabalho como consequência de uma enfermidade.

Entre 2007 e 2022, o Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu cerca de 3 milhões de ocorrências de enfermidades relacionadas ao trabalho, segundo dados do Ministério da Saúde. Essa alta demanda foi motivadora para que as doenças de trabalho voltassem a ser pauta para o Governo Federal, resultado nesta nova portaria de 2023.

Quais os impactos da nova Portaria 1.999?

A Portaria 1.999 deve ter impacto positivo para o cenário de saúde dos trabalhadores brasileiros. Embora os acidentes de trabalho tenham reduzido nos últimos 10 anos, segundo o anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2021, outros problemas de saúde, principalmente mentais, passaram a ter uma preocupação maior entre empregadores.

A Portaria 1.999 fornece critérios mais claros e objetivos para o reconhecimento de doenças ocupacionais, facilitando o processo de diagnóstico e nexo causal. A obrigatoriedade de notificação de casos suspeitos por parte dos serviços de saúde permite um melhor monitoramento da situação e o desenvolvimento de ações preventivas mais eficazes.

O decreto reforça a importância da prevenção das Doenças Relacionadas ao Trabalho (DRTs) por meio da implementação de medidas de controle ambiental e programas de saúde ocupacional nas empresas. Exames periódicos ocupacionais e boas práticas ergonômicas são incentivadas para reduzir os riscos de adoecimento no trabalho.

Enquanto as empresas precisam melhorar os cuidados com os profissionais e implementar políticas de segurança, os empregados também devem estar conscientes dos riscos, seguir as orientações de segurança e comunicar problemas de saúde.

A partir da Portaria 1.999, as informações sobre as DRTs ficam mais claras e os procedimentos de solução, melhor direcionados. Isso garante um maior respeito aos direitos trabalhistas dos colaboradores. 

Principais alterações promovidas pela nova portaria do GM/MS

A nova portaria do Ministério da Saúde trouxe mudanças significativas no contexto das Doenças Relacionadas ao Trabalho (DRTs), apresentando alterações relevantes em relação à Portaria 1.339. Essas mudanças incluem desde a expansão da lista de doenças até ajustes na estrutura e revogação de parágrafos. Confira!

Atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho

A Portaria 1.999 atualizou a lista de doenças ocupacionais, antes com 182, agora com 347, obtendo um acréscimo de 165 novas patologias. Esse aumento destaca a percepção do trabalho como um fator desencadeante de doenças mentais, além da inclusão de novas condições e outras anteriormente não especificadas.

Antes da portaria, surgiram novas doenças como a Covid-19, que pode ser transmitida por meio do trabalho, principalmente para profissionais de saúde. Além disso, ampliou-se a discussão sobre saúde mental. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2022, 209 mil colaboradores foram afastados do trabalho por transtornos mentais.

Organização em duas listas

Diferentemente da Portaria 1.339, a Portaria 1.999 inovou ao organizar a lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (DRTs) em duas categorias: a Lista A e Lista B.

A Lista A é comporta por agentes ou fatores de risco e suas doenças relacionadas ao trabalho, reconhecendo que a exposição a esses elementos pode desencadear enfermidades laborais. Já a Lista B aponta as doenças relacionadas ao trabalho e seus respectivos agentes ou fatores de risco.

Essa divisão oferece uma visão mais abrangente das relações entre as condições de trabalho e as doenças, facilitando o reconhecimento e o tratamento adequado das enfermidades ocupacionais.

Revogação de parágrafos

A Portaria 1.999 revogou os parágrafos 1º e 2º do artigo 423 da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 5, de 2017, um documento normativo do Ministério da Saúde que consolida as normas e os regulamentos referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS). Então, isso significa que as disposições contidas nesses parágrafos não possuem mais efeito legal.

O que muda na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) com a nova portaria 1.999?

imagem mostra um teste de covid-19

A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) recebeu um extenso acréscimo de novas doenças nos últimos anos, com destaque para aquelas que ganharam notoriedade nas últimas duas décadas. Essa atualização reflete a crescente compreensão dos riscos ocupacionais à saúde dos trabalhadores e o compromisso em garantir sua proteção.

Confira quais são as novas Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) da Portaria 1.999:

  • Inclusão da Covid-19: a pandemia global da Covid-19 evidenciou os riscos à saúde no ambiente de trabalho e levou ao reconhecimento da doença como ocupacional, incluindo a Covid-19 longa;
  • Reconhecimento de doenças de saúde mental: transtornos de ansiedade, depressão e síndrome de burnout foram incluídos na LDRT, evidenciando o impacto do estresse laboral na saúde mental dos trabalhadores;
  • Distúrbios musculoesqueléticos: as LER/Dort, como tendinite, bursite e lombalgia, ganharam maior atenção, impulsionando medidas de ergonomia e organização do trabalho para prevenir e diminuir esses problemas;
  • Novos tipos de câncer: a relação entre o trabalho e o desenvolvimento de diversos tipos de câncer, como de pulmão por níquel e mesotelioma por amianto, foi reforçada, levando à inclusão dessas doenças na LDRT.

Além das doenças, a LDRT também foi acrescida para apresentar novos agentes de risco, como fatores psicossociais, agentes biológicos e radiação ultravioleta, reconhecendo a diversidade de riscos presentes no ambiente de trabalho.

Os critérios para o reconhecimento de doenças relacionadas ao trabalho foram aprimorados, com maior clareza e precisão no diagnóstico das doenças.

Principais dúvidas sobre a Portaria 1.999

A complexidade e a extensão da Portaria 1.999, com 29 páginas, aliadas aos termos técnicos voltados para profissionais da saúde, podem suscitar dúvidas. Sua recente promulgação aumenta a confusão sobre sua aplicação na prática profissional. 

Veja quais as principais dúvidas e respostas que surgem sobre o tema para melhor compreensão!

Como a atualização da LDRT impacta o diagnóstico e tratamento dos trabalhadores?

A atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) trouxe diversos benefícios para os trabalhadores e a saúde pública.

Ao incluir novas doenças e aprimorar critérios de reconhecimento, o diagnóstico foi facilitado e os tratamentos adequados podem ser mais bem direcionados, garantindo acesso a benefícios previdenciários.

Além disso, houve uma ênfase no diagnóstico de problemas de saúde mental no ambiente de trabalho, bem como investimentos em ergonomia. Isso levou a uma redução na incidência de Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort), ao mesmo tempo que aumentou a produtividade.

Quais são os benefícios previdenciários relacionados às mudanças na lista?

A atualização LDRT garante benefícios previdenciários essenciais aos trabalhadores, incluindo auxílio-doença, aposentadoria especial e pensão em casos de morte por doença ocupacional para as novas doenças listadas.

Esses benefícios variam conforme a gravidade da enfermidade, o tempo de contribuição e as regras do INSS. Além disso, outros benefícios, como auxílio-reabilitação profissional e indenizações, também podem ser concedidos.

Portaria 1.999: quais as obrigações do RH?

O RH deve se familiarizar com a LDRT atualizada e comunicar as mudanças aos trabalhadores, além de promover treinamentos sobre riscos ocupacionais e direitos dos colaboradores. Estar atualizado sobre as mudanças é uma forma de garantir o respeito às novas legislações trabalhistas

Também é cargo do setor de Recursos Humanos identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, implementando medidas preventivas; monitorar a saúde dos trabalhadores; e investigar casos de doenças relacionadas ao trabalho. Isso pode ser realizado com o apoio de profissionais de segurança do trabalho

A comunicação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o oferecimento de apoio aos trabalhadores afetados e a documentação de todas as ações são partes essenciais das obrigações do RH. 

É importante que o RH se atente a essas obrigações, principalmente no quesito preventivo, para evitar o afastamento dos colaboradores e garantir a sua saúde. No Brasil, segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, apenas em 2019, quase 39 mil trabalhadores foram afastados por LER/Dort, inclusa na nova portaria. 

Quais os cuidados a empresa deve ter com a nova portaria?

A Portaria 1.999 apresenta novas responsabilidades e desafios para as empresas. É preciso se manter atualizada para garantir a saúde do trabalhador e evitar problemas legais e multas. Confira os cuidados necessários:

  • Comunicar e conscientizar os colaboradores sobre as mudanças na LDRT de forma clara e acessível;
  • Identificar e avaliar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, considerando diversos tipos de agentes;
  • Implementar medidas de prevenção e controle eficazes, priorizando medidas de engenharia e administrativas;
  • Investigar doenças e acidentes de trabalho, comunicando-os às autoridades competentes dentro dos prazos previstos;
  • Buscar assessoria especializada em saúde ocupacional e direito do trabalho para auxiliar na implementação das medidas necessárias;
  • Documentar e registrar todas as ações realizadas em relação à LDRT para fins de auditoria e comprovação do cumprimento das obrigações legais;
  • Garantir a participação dos trabalhadores e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas ações de saúde ocupacional;
  • Revisar e atualizar políticas e procedimentos internos para garantir a conformidade com a nova LDRT.

Essas ações permitirão à empresa se manter conforme a nova portaria do Ministério da Saúde. 

Conclusão

Portanto, a nova Portaria 1.999 foi um marco necessário para uma atualização de um tema importante para os trabalhadores: sua saúde! As empresas precisam se adaptar e garantir um ambiente de trabalho saudável para oportunizar mais qualidade de vida aos seus funcionários.  

Com as dicas apresentadas neste conteúdo, sua empresa conseguirá se atualizar sobre as novas medidas relacionadas às doenças do trabalho, garantindo um local de trabalho mais seguro.

Gostou de aprender sobre a nova portaria? Se sim, compartilhe este artigo com seus colegas de trabalho e continue acompanhando o blog Pontotel para acompanhar as novidades do setor corporativo. 

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