Abono indenizatório: como funciona, regras e principais dúvidas!
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Time Pontotel 20 de outubro de 2022 Departamento Pessoal
Abono indenizatório ou abono CCT: entenda como funciona, quais as regras e detalhes!
Muito se fala sobre abono salarial, mas e abono indenizatório, você sabe o que é? Entenda aqui do que se trata o também chamado abono CCT.
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Todo profissional sabe muito bem o que é abono salarial, afinal, trata-se de um benefício muito esperado por aqueles que atendem aos requisitos para recebê-lo. Porém, existe também o chamado abono indenizatório, que apesar de ser considerado um benefício por alguns, é na realidade uma indenização. 

O abono indenizatório, às vezes denominado abono CCT, é uma indenização que pode ser oferecida para o trabalhador em momentos de instabilidade econômica, que de alguma forma prejudiquem os profissionais assalariados.

Esse tipo de abono é normalmente fixado por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, envolvendo não só o trabalhador, mas também o sindicato e o empregador, que juntos definem uma maneira de indenizar prejuízos trabalhistas que afetem os trabalhadores de maneira direta. 

Trata-se de um tema que pode ser confuso, pois um abono indenizatório definido em convenção nem sempre pode ser utilizado por todos os trabalhadores, já que cada ramo profissional possui um sindicato específico. 

Para entender melhor sobre essas regras, continue essa leitura e aprenda:

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O que é abono indenizatório?

Todo abono recebido por um trabalhador pode ser considerado um benefício, o qual é normalmente pago de forma pecuniária para uma pessoa ou para toda a equipe de trabalho, dependendo da origem desse abono.

Porém, no caso do abono indenizatório, pode-se dizer que ele é pago para reparar alguma perda de direito do trabalhador, por isso, esse tipo de abono representa uma indenização e não um benefício. O abono indenizatório é oferecido como forma de retribuição para o funcionário, para que, assim, este não seja de forma alguma prejudicado.

Para facilitar o entendimento de o que é o abono indenizatório, pode-se citar a venda de férias: quando empregador e empregado negociam previamente até 10 dias do descanso remunerado, e acordam a venda desse período de férias, o valor que a empresa paga ao trabalhador é considerado um abono indenizatório.

O que diz a legislação sobre o assunto?

Um homem escrevendo em um livro

O abono indenizatório está previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), e deve, sempre que possível, ser pago em uma única parcela. Além disso, sua natureza é jurídica, portanto, esse tipo de abono não pode ser considerado um benefício nem incorporado ao salário do trabalhador.

A Lei n.º 8.852, de fevereiro de 1994, também cita a necessidade de retribuição pecuniária quando vencimentos básicos e outras retribuições estiverem em atraso, por isso, é muito importante ter ciência de todas as regras para o pagamento desse abono.

Apenas para relembrar, a Convenção Coletiva de Trabalho está prevista nos Artigos 611 e 625 da CLT, que estipulam formalidades obrigatórias para que acordos possam valer. É por meio da CCT que os sindicatos e os trabalhadores garantem seus direitos trabalhistas, fortalecendo suas classes sindicais.

Voltando ao que diz a legislação sobre o abono indenizatório, é importante considerar que cada área de trabalho possui suas regras, sendo assim, as normas podem variar de profissão para profissão, e também por localidade.

Como funciona o abono indenizatório?

O primeiro passo é a realização de uma convenção a fim de definir todas as regras do abono, ou seja, quem irá receber, qual será o valor pago, se o abono será uma complementação salarial única, e até quando esse valor deverá ser pago.

É importante reforçar que, quando o abono indenizatório for de origem jurídica, ele deverá ser pago integralmente, sem que ocorra a incidência de IRRF ou contribuição social no valor.

No entanto, em alguns casos, o abono indenizatório pode ser pago em parcelas ou em data futura certa e determinada. Nessas situações, pode-se realizar o desconto do IRRF e da contribuição previdenciária.

Quem determina o abono indenizatório?

Como é possível perceber, o abono indenizatório é determinado pela CCT, responsável por propor e organizar a proposta e a assembleia em que se determinará quando um abono indenizatório deverá ser pago.

Todavia, é muito importante salientar que a CCT não é um conjunto de regras absolutas, afinal, todas as convenções coletivas trabalhistas são regidas pelas normas trabalhistas, sendo elas subordinadas a CLT.

O que é motivo CCT?

O motivo CCT é toda questão definida com base em regras trabalhistas de cada categoria profissional, acordadas entre o sindicato laboral — que serve para defender os interesses dos trabalhadores —, e o sindicato patronal — que defende os interesses dos empregadores.

Tudo o que é negociado entre esses sindicatos pode ser considerado um motivo CCT, como:

Principais dúvidas sobre o assunto

Uma mulher utilizando a calculadora

Até aqui, foi possível entender brevemente o que é abono indenizatório e quais são os principais motivos CCT, mas talvez ainda tenham ficado algumas dúvidas mais profundas sobre o abono CCT.

Para deixar esse assunto ainda mais claro, foi preparado um breve FAQ. Confira a seguir.

Quem tem direito ao abono CCT?

Normalmente, tem direito ao abono CCT todo empregado admitido, considerando a data que entra em vigor uma CCT.

É importante avaliar que existem várias Convenções Coletivas de Trabalho, nos mais variados setores e períodos; por isso, neste conteúdo utiliza-se como exemplo a CCT do Sindilojas — SP, relativa ao período de 2021/2022.

Nessa CCT, ficou estabelecido que trabalhadores admitidos até o dia 15/08/21, com salários de até R$ 9.000,00, deveriam receber um abono indenizatório de 10,42%. Ou seja, nesta CCT, tiveram o direito ao abono CCT todos os profissionais do setor de comércio do estado de São Paulo. 

Como é pago?

O abono CCT estabelecido pelo Sindilojas — SP determinou que as empresas poderiam pagar o reajuste de uma única vez, em novembro de 2021, ou parcelar em até duas vezes, sendo a primeira parcela em novembro e a segunda parcela em fevereiro de 2022.

No entanto, as diferenças salariais de setembro e outubro de 2021 precisaram ser pagas em novembro. Ponto de destaque: as empresas que aplicaram o reajuste de 10,42% em novembro não precisaram pagar o abono pecuniário para seus colaboradores.

Esse formato de pagamento serviu para a CCT do Sindilojas — SP; é importante reforçar que cada CCT estabelece suas próprias regras de pagamento do abono indenizatório.

Como consultar o abono CCT?

Um abono CCT pode ser consultado pelos trabalhadores por meio do aplicativo Carteira Digital de Trabalho ou pela Central de Atendimento da Caixa Econômica Federal, por meio do número 0800 726 0207.

Também é possível se informar por meio da própria empresa, que deve ter uma comunicação transparente com os seus colaboradores, ou em contato com o sindicato da área.

Como funciona o abono ACT?

O acordo coletivo de trabalho, também chamado de ACT, é um ato jurídico firmado entre o sindicato e a empresa, e, diferentemente da CCT, o ACT se limita apenas às empresas acordantes e seus respectivos colaboradores.

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Quais as regras para as empresas?

É primordial que as empresas entendam que toda CCT tem prazo de validade máximo de 2 anos, e que boa parte delas são praticadas por anuênio. Além disso, toda CCT deve ser documentada com datas de início e término, e também informar em quais locais e sindicatos tem validade.

Outra questão importante diz respeito à disponibilidade das informações de uma CCT. Todas as informações devem ser disponibilizadas no site do sindicato da categoria profissional da convenção em questão, para que tanto as empresas quanto os colaboradores consigam consultar as regras em vigor.

No mais, é essencial que o RH conheça bem a CCT, para que de maneira alguma deixe de cumprir com os acordos firmados em convenção coletiva e acabe negligenciando algum direito do trabalhador.

Conclusão

Um homem utilizando uma calculadora

Nesse conteúdo, foi possível entender que o abono indenizatório é uma estratégia de cunho reparador, em que sindicatos, empresas e empregados identificam uma maneira sadia de indenizar prejuízos que tenham prejudicado o recebimento dos profissionais de um setor em determinado momento.

Normalmente, essa estratégia apresenta uma natureza jurídica, que tenta reparar perdas salariais dos colaboradores das empresas, e que, por meio da CCT, tenta evitar processos trabalhistas após períodos de turbulências econômicas.

Aqui também foi possível sanar dúvidas importantes sobre o abono indenizatório, e aprender a importância de o RH entender bem todas as regras de uma CCT, sempre prezando pelo direito e pelas regras da CLT.

Espera-se que esse conteúdo tenha esclarecido tudo o que você precisava saber sobre o abono indenizatório. Para ficar por dentro de outros assuntos como este, confira o blog PontoTel e aproveite os conteúdos!

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