O acerto trabalhista marca o fechamento da relação entre empresa e empregado, momento em que tudo o que foi construído ao longo do contrato se reflete em valores e direitos a serem finalizados.
Como envolve diferentes etapas da trajetória profissional, esse encerramento demanda cuidado para garantir uma saída justa e de acordo com a legislação.
E, em um cenário nacional de alta rotatividade — que supera 52% ao ano, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego — entender como esse fechamento é calculado e aplicado torna-se ainda mais importante para evitar conflitos e manter a organização interna.
Por isso, neste artigo, será possível entender com detalhes como funciona o acerto trabalhista, por meio dos seguintes tópicos:
- O que é acerto trabalhista e quem tem direito?
- Como calcular o acerto trabalhista na prática?
- Prazos para o pagamento do acerto trabalhista
- Situações especiais: atraso de salário e trabalhador sem registro
- Erros comuns no acerto trabalhista e como evitar
Boa leitura!
O que é acerto trabalhista e quem tem direito?
O acerto trabalhista é o conjunto de valores e direitos que devem ser pagos ao empregado no encerramento do contrato, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele inclui valores como saldo de salário, férias, 13º proporcional e outras previstas na legislação.
Esse acerto é devido a qualquer trabalhador com contrato formal encerrado, independentemente do motivo da saída, seja demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado.
O que muda entre cada modalidade são as verbas incluídas, mas o direito ao acerto sempre existe.
Quais verbas entram na composição do acerto?
O acerto trabalhista reúne as verbas que o empregado deve receber no fim do contrato, variando conforme o tipo de desligamento.
Entre os itens que normalmente compõem esse cálculo, destacam-se:
- Saldo de salário, referente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ constitucional;
- 13º salário proporcional, calculado conforme os meses trabalhados no ano;
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado, quando devido);
- FGTS + multa rescisória aplicáveis nos casos previstos em lei, como na demissão sem justa causa.
Como calcular o acerto trabalhista na prática?

O cálculo do acerto trabalhista é um processo que reúne direitos acumulados, datas, situações específicas, descontos e regras legais que precisam ser consideradas.
Como há variáveis (por exemplo, médias de adicionais e regras de cada modalidade), o ideal é calcular por etapas , e conferir o TRCT ao final.
Confira o passo a passo a seguir!
Passo a passo do cálculo (saldo, férias, 13°, aviso)
Calcular o acerto trabalhista fica mais simples quando cada etapa é organizada separadamente e facilita a conferência do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
Assim, todas as verbas são analisadas de forma lógica até chegar ao valor final.
Veja como funciona:
- Identificar o saldo de salário: calcule quantos dias foram trabalhados no mês da saída usando salário ÷ 30 × dias trabalhados;
- Verificar férias: some férias vencidas (se houver período aquisitivo completo não gozado) e calcule as proporcionais conforme os meses trabalhados no período aquisitivo. em ambos os casos, acrescente o terço constitucional;
- Calcular o 13º proporcional: conte 1/12 por mês trabalhado no ano; frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo. Depois, use salário ÷ 12 × número de avos.;
- Apurar o aviso-prévio: verifique se é trabalhado ou indenizado e calcule com base no salário e nos adicionais; se houver aviso proporcional, ele segue a regra de 30 dias + 3 dias por ano completo na empresa (limitado a 60 dias adicionais).;
- Aplicar descontos e parcelas obrigatórias: finalize com INSS e IRRF quando devido; registre FGTS e multa de 40% nos casos sem justa causa.
Como aplicar descontos legais (INSS, IRRF, faltas)?
Os descontos legais do acerto trabalhista seguem regras específicas: o INSS incide sobre verbas salariais; o IRRF considera a base após descontos (como INSS) e deduções permitidas, usando a tabela vigente; e as faltas injustificadas reduzem o saldo de salário.
Exemplo: salário de R$ 3.000 com 2 faltas (R$ 200), INSS de 12% (R$ 336) e IRRF após desconto do INSS, resultando em redução proporcional no acerto final.
Prazos para o pagamento do acerto trabalhista
O acerto trabalhista deve ser pago em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme determina o artigo 477, parágrafo 6 da CLT.
“§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”
Esse prazo vale para qualquer modalidade de desligamento, incluindo pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou fim de contrato. Caso a empresa atrase, pode ser aplicada a multa, equivalente a um salário do empregado, paga ao trabalhador.
O que fazer se a empresa atrasar o acerto?
Se a empresa atrasar o acerto, o trabalhador pode solicitar o pagamento imediato e registrar a situação por escrito (e-mail ou outro meio que gere comprovação).
Persistindo o atraso, é possível buscar apoio do sindicato ou fazer uma reclamação trabalhista. Nesses casos, a CLT prevê multa aplicada ao empregador, revertida em favor do empregado, quando o prazo legal não é cumprido.
Situações especiais: atraso de salário e trabalhador sem registro

Algumas situações tornam o acerto trabalhista mais sensível, como quando há salários atrasados ou ausência de registro. Nesses casos, os direitos do trabalhador aumentam e o processo muda, exigindo compreensão das regras específicas que a legislação estabelece.
Como fica o acerto quando há salário atrasado?
Quando há salário atrasado, o valor devido deve ser incluído integralmente no acerto, com juros e correção monetária, conforme critérios definidos pela Justiça do Trabalho.
Dependendo da gravidade ou da reincidência do atraso salarial, a situação pode configurar rescisão indireta, garantindo ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Direitos no acerto para quem não tem carteira assinada
Mesmo sem registro formal, o trabalhador tem direitos garantidos pela legislação. Ao comprovar o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, ele pode receber todas as verbas devidas, incluindo:
- Salários não pagos referentes ao período trabalhado;
- Férias + 1/3 proporcionais ou vencidas;
- 13º salário proporcional;
- Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço;
- FGTS de todo o período, com multa de 40%;
- Anotações retroativas na carteira, determinadas pela Justiça;
- Horas extras e adicionais devidos.
Esses direitos não se aplicam quando a relação foi estabelecida de forma legítima sob regime PJ. No entanto, situações de pejotização irregular podem ser reconhecidas como vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho.
Erros comuns no acerto trabalhista e como evitar
A maioria dos erros ocorre por falhas de cálculo, desconhecimento das regras ou ausência de documentos que comprovem a trajetória do funcionário ao longo do contrato,
São erros comuns:
- Calcular verbas de forma incorreta: confira salários, adicionais, férias e 13º com base no histórico real;
- Ignorar descontos obrigatórios: aplique INSS, IRRF e faltas conforme a lei;
- Desconsiderar períodos proporcionais: valide férias, 13º e aviso conforme o tempo trabalhado;
- Perder prazos legais: controle datas e utilize lembretes para evitar multas;
- Não usar tecnologia: utilize sistemas de gestão para reduzir erros e padronizar cálculos;
- Não registrar tudo: mantenha documentos, recibos e comprovantes organizados.
Conclusão
Por fim, foi possível perceber que o acerto trabalhista envolve etapas definidas pela legislação e requer precisão no cálculo das verbas, cumprimento de prazos e registro adequado das informações.
Também ficou evidente que situações como atrasos salariais, ausência de registro ou falhas na apuração de valores podem gerar inconsistências no processo.
Por isso, a organização documental e o acompanhamento das obrigações legais são fundamentais para reduzir riscos.
Quando cada parte compreende seus direitos e responsabilidades, o encerramento do vínculo ocorre de forma mais estruturada e alinhada às normas vigentes.
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