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Time Pontotel 21 de janeiro de 2026 Departamento Pessoal

Acerto trabalhista: como calcular seus direitos, quais verbas entram no cálculo, prazos e o que fazer se a empresa atrasar o pagamento

Veja o que envolve o acerto trabalhista, quais direitos são obrigatórios, como funcionam os cálculos e o que a lei determina. Confira!

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O acerto trabalhista marca o fechamento da relação entre empresa e empregado, momento em que tudo o que foi construído ao longo do contrato se reflete em valores e direitos a serem finalizados.

Como envolve diferentes etapas da trajetória profissional, esse encerramento demanda cuidado para garantir uma saída justa e de acordo com a legislação.

E, em um cenário nacional de alta rotatividade — que supera 52% ao ano, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego — entender como esse fechamento é calculado e aplicado torna-se ainda mais importante para evitar conflitos e manter a organização interna.

Por isso, neste artigo, será possível entender com detalhes como funciona o acerto trabalhista, por meio dos seguintes tópicos:

  • O que é acerto trabalhista e quem tem direito?
  • Como calcular o acerto trabalhista na prática?
  • Prazos para o pagamento do acerto trabalhista
  • Situações especiais: atraso de salário e trabalhador sem registro
  • Erros comuns no acerto trabalhista e como evitar

Boa leitura! 

O que é acerto trabalhista e quem tem direito?

O acerto trabalhista é o conjunto de valores e direitos que devem ser pagos ao empregado no encerramento do contrato, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele inclui valores como saldo de salário, férias, 13º proporcional e outras previstas na legislação.

Esse acerto é devido a qualquer trabalhador com contrato formal encerrado, independentemente do motivo da saída, seja demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado.

O que muda entre cada modalidade são as verbas incluídas, mas o direito ao acerto sempre existe.

Quais verbas entram na composição do acerto?

O acerto trabalhista reúne as verbas que o empregado deve receber no fim do contrato, variando conforme o tipo de desligamento.

Entre os itens que normalmente compõem esse cálculo, destacam-se:

Como calcular o acerto trabalhista na prática?

Pessoa usando calculadora em uma mesa de escritório, com laptop e caneta ao lado, ambiente de escritório, foco em tecnologia e gadgets.

O cálculo do acerto trabalhista é um processo que reúne direitos acumulados, datas, situações específicas, descontos e regras legais que precisam ser consideradas. 

Como há variáveis (por exemplo, médias de adicionais e regras de cada modalidade), o ideal é calcular por etapas , e conferir o TRCT ao final. 

Confira o passo a passo a seguir!

Passo a passo do cálculo (saldo, férias, 13°, aviso)

Calcular o acerto trabalhista fica mais simples quando cada etapa é organizada separadamente e facilita a conferência do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)

Assim, todas as verbas são analisadas de forma lógica até chegar ao valor final.

Veja como funciona:

  1. Identificar o saldo de salário: calcule quantos dias foram trabalhados no mês da saída usando salário ÷ 30 × dias trabalhados;
  2. Verificar férias: some férias vencidas (se houver período aquisitivo completo não gozado) e calcule as proporcionais conforme os meses trabalhados no período aquisitivo. em ambos os casos, acrescente o terço constitucional;
  3. Calcular o 13º proporcional: conte 1/12 por mês trabalhado no ano; frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo. Depois, use salário ÷ 12 × número de avos.;
  4. Apurar o aviso-prévio: verifique se é trabalhado ou indenizado e calcule com base no salário e nos adicionais; se houver aviso proporcional, ele segue a regra de 30 dias + 3 dias por ano completo na empresa (limitado a 60 dias adicionais).;
  5. Aplicar descontos e parcelas obrigatórias: finalize com INSS e IRRF quando devido; registre FGTS e multa de 40% nos casos sem justa causa.

Como aplicar descontos legais (INSS, IRRF, faltas)?

Os descontos legais do acerto trabalhista seguem regras específicas: o INSS incide sobre verbas salariais; o IRRF considera a base após descontos (como INSS) e deduções permitidas, usando a tabela vigente; e as faltas injustificadas reduzem o saldo de salário.

Exemplo: salário de R$ 3.000 com 2 faltas (R$ 200), INSS de 12% (R$ 336) e IRRF após desconto do INSS, resultando em redução proporcional no acerto final.

Prazos para o pagamento do acerto trabalhista

O acerto trabalhista deve ser pago em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme determina o artigo 477, parágrafo 6 da CLT.

“§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”

Esse prazo vale para qualquer modalidade de desligamento, incluindo pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou fim de contrato. Caso a empresa atrase, pode ser aplicada a multa, equivalente a um salário do empregado, paga ao trabalhador.

O que fazer se a empresa atrasar o acerto?

Se a empresa atrasar o acerto, o trabalhador pode solicitar o pagamento imediato e registrar a situação por escrito (e-mail ou outro meio que gere comprovação).

Persistindo o atraso, é possível buscar apoio do sindicato ou fazer uma reclamação trabalhista. Nesses casos, a CLT prevê multa aplicada ao empregador, revertida em favor do empregado, quando o prazo legal não é cumprido.

Situações especiais: atraso de salário e trabalhador sem registro

Mulher usando calculadora e escrevendo em caderno, estratégia para negócios online, educação ou organização pessoal.

Algumas situações tornam o acerto trabalhista mais sensível, como quando há salários atrasados ou ausência de registro. Nesses casos, os direitos do trabalhador aumentam e o processo muda, exigindo compreensão das regras específicas que a legislação estabelece.

Como fica o acerto quando há salário atrasado?

Quando há salário atrasado, o valor devido deve ser incluído integralmente no acerto, com juros e correção monetária, conforme critérios definidos pela Justiça do Trabalho.

Dependendo da gravidade ou da reincidência do atraso salarial, a situação pode configurar rescisão indireta, garantindo ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Direitos no acerto para quem não tem carteira assinada

Mesmo sem registro formal, o trabalhador tem direitos garantidos pela legislação. Ao comprovar o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, ele pode receber todas as verbas devidas, incluindo:

  • Salários não pagos referentes ao período trabalhado;
  • Férias + 1/3 proporcionais ou vencidas;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • FGTS de todo o período, com multa de 40%;
  • Anotações retroativas na carteira, determinadas pela Justiça;
  • Horas extras e adicionais devidos.

Esses direitos não se aplicam quando a relação foi estabelecida de forma legítima sob regime PJ. No entanto, situações de pejotização irregular podem ser reconhecidas como vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho.

Erros comuns no acerto trabalhista e como evitar

A maioria dos erros ocorre por falhas de cálculo, desconhecimento das regras ou ausência de documentos que comprovem a trajetória do funcionário ao longo do contrato, 

São erros comuns:

  • Calcular verbas de forma incorreta: confira salários, adicionais, férias e 13º com base no histórico real;
  • Ignorar descontos obrigatórios: aplique INSS, IRRF e faltas conforme a lei;
  • Desconsiderar períodos proporcionais: valide férias, 13º e aviso conforme o tempo trabalhado;
  • Perder prazos legais: controle datas e utilize lembretes para evitar multas;
  • Não usar tecnologia: utilize sistemas de gestão para reduzir erros e padronizar cálculos;
  • Não registrar tudo: mantenha documentos, recibos e comprovantes organizados.

Conclusão

Por fim, foi possível perceber que o acerto trabalhista envolve etapas definidas pela legislação e requer precisão no cálculo das verbas, cumprimento de prazos e registro adequado das informações

Também ficou evidente que situações como atrasos salariais, ausência de registro ou falhas na apuração de valores podem gerar inconsistências no processo.

Por isso, a organização documental e o acompanhamento das obrigações legais são fundamentais para reduzir riscos.

Quando cada parte compreende seus direitos e responsabilidades, o encerramento do vínculo ocorre de forma mais estruturada e alinhada às normas vigentes.

Continue acompanhando o blog Pontotel para aprender mais sobre gestão de empresas!

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