Alterar folha de ponto é crime? Tudo sobre o assunto e como evitar problemas!
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Time Pontotel 20 de março de 2024 Controle de ponto
Alterar folha de ponto é crime? Tudo sobre o assunto e como evitar problemas!
Descubra se alterar folha de ponto é crime, conheça as consequências de atos fraudulentos na gestão de jornada e saiba como evitar problemas.
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A fraude na gestão de jornada é um dos maiores riscos do controle de ponto e pode levar a empresa a atos ilegais e problemas com a legislação trabalhista. Isso porque alterar folha de ponto é crime, seja por parte dos colaboradores ou das empresas. 

Uma pesquisa realizada pela American Payroll Association revelou que 75% das empresas americanas têm problemas com fraudes de ponto, principalmente em função do chamado buddy punching, que ocorre quando um colaborador registra a jornada pelo outro. 

Alterar folha de ponto é crime também quando a empresa faz mudanças, exclusão ou alteração de dados de jornada sem autorização prévia dos colaboradores, ou quando existe um erro comprovado na folha de ponto. 

Sabendo que a gestão de jornada é uma das rotinas mais importantes das empresas, é primordial conhecer as regras e diretrizes em torno do controle de dados da folha de ponto. Por isso, esse conteúdo tratará dos seguintes assuntos sobre o tema: 

Boa leitura! 

Quando a alteração na folha de ponto é crime?

Alterar folha de ponto é crime quando a empresa manipula os registros de jornada do funcionário de maneira indevida, ou seja, quando não segue as diretrizes da legislação trabalhista sobre o tema. 

O art. 98 da Portaria 671 diz o seguinte sobre fraudes na folha de ponto: 

“Art. 98. Comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou a existência de dispositivos, programas ou sub-rotinas que permitam a adulteração dos reais dados do controle de jornada ou parametrizações e bloqueios na marcação, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá apreender documentos e equipamentos, copiar programas e dados que julgar necessários para comprovação do ilícito.”

Essa adulteração de dados pode ocorrer em vários cenários, e a seguir é possível conferir alguns deles. 

É realizada sem autorização

Alterar folha de ponto é crime quando é realizada sem autorização. Isso ocorre quando a empresa muda alguma marcação de ponto do colaborador sem que ele saiba, seja adicionado ou removendo informações da jornada. 

Quando existe qualquer mudança em marcações legítimas, sem que o funcionário tenha conhecimento da alteração ou tenha sido informado sobre algum erro no registro, a empresa está cometendo um ato ilegal, podendo ser penalizada com multas e processos trabalhistas.

Tem o propósito de fraudar documentação

Para fraudar documentações, muitas empresas realizam, de maneira intencional, a alteração dos dados de ponto de forma criminosa. Neste cenário, elas alteram dados de entrada, saída, intervalos ou horas extras

Um dos objetivos para a empresa cometer essa fraude é evitar pagamentos de horas extras, por exemplo. Com esses dados fraudulentos da jornada, algumas organizações tentam manipular o tempo de trabalho dos seus colaboradores, falsificando a realidade.

É feita para obter benefícios indevidos

Alterar folha de ponto é crime quando a empresa faz qualquer mudança nos dados de jornada para obter benefícios indevidos, como o não pagamento de extras para o funcionário. 

Essa manipulação apaga ou altera os registros de ponto, burlando a realidade para os funcionários e órgãos reguladores. 

Tais benefícios indevidos podem prejudicar a empresa, acarretando problemas com a justiça trabalhista e até manchando a reputação da organização no mercado, atrapalhando a atração de talentos, clientes e investidores.

Envolve conivência de superiores hierárquicos

A prática de alterar folha de ponto é crime quando os superiores hierárquicos são coniventes com fraudes nas marcações cometidas pelos empregados, incentivando ou aceitando registros incorretos da jornada cumprida pelo profissional, desde alteração nos horários de entrada e saída até inclusão de horas extras não cumpridas. 

O buddy punching, conhecido como ponto amigo, em que um colega de trabalho registra o ponto pelo outro, é uma destas fraudes, que em muitos casos é de conhecimento dos superiores, que agem com conivência com os atos ilegais cometidos. 

Configura falsidade documental

Uma pessoa escrevendo em uma pilha de papéis

Além disso, alterar folha de ponto é crime quando configura falsidade documental, isto é, quando a empresa trabalha com documentos falsos referentes à jornada de trabalho. 

Muitas vezes, a organização toma esses documentos como referência para fechar a folha de pagamento ou cumprir com obrigações legais diante dos órgãos trabalhistas. 

Contudo, se ficar comprovado que há falsidade documental, seja da parte do colaborador, seja por parte da empresa, ambos podem ser judicialmente penalizados.

Quando a folha de ponto pode ser ajustada sem ser crime?

Conforme destacado pela Dra. Fernanda Bobrow, da Bobrow Teixeira de Carvalho Advogados, “A folha de ponto pode ser ajustada sem que caracterize crime quando realizada de forma legal e autorizada. Um exemplo disso ocorre quando ‘cai’ o sistema de ponto eletrônico e o colaborador não consegue bater o ponto. Outra situação seria quando o funcionário for até o RH e informar que bateu o ponto num horário específico e quando chegar a folha para ele conferir o apontamento, estar em horário distinto do efetivo. Ou seja, só é permitida a alteração do ponto, desde que consentida pelo colaborador, ou por algum erro sistêmico. E nunca por alguma manipulação da empresa ou fraude.

Existem algumas situações em que a empresa pode ajustar a folha de ponto sem que esse ajuste seja configurado crime. A seguir, é possível conferir em quais circunstâncias é possível realizar alterações. 

Autorização prévia

Alterar folha de ponto não é crime quando existe autorização prévia para esse ajuste, do colaborador ou do órgão responsável. Se isso ocorre, o ajuste, desde que não prejudique uma das partes, é permitido.

A autorização prévia corresponde a correções, alterações ou exclusão de dados incorretos da jornada. É importante lembrar que, mesmo com a autorização, a empresa deve garantir a integridade dos dados de registro. 

Erro comprovado

A correção de um erro comprovado na folha de ponto permite que a empresa ajuste as informações equivocadas sem que ela esteja cometendo um crime por alterações indevidas nas informações registradas. 

Erros comprovados podem se originar a partir do esquecimento de registros de jornada por parte do colaborador, marcações de ponto repetidas e bater o ponto em horas incorretas. Qualquer erro neste sentido permite que a empresa realize alterações no ponto.  

Concordância do funcionário

Quando há concordância do funcionário, a empresa também pode fazer as alterações necessárias nos dados de jornada do colaborador. Ou seja, quando o colaborador sabe e concorda com o ajuste na sua folha de ponto, tal ato não é considerado crime. 

Entretanto, a empresa precisa explicar quais ajustes serão realizados e expor as mudanças, comprovando, de forma transparente, que aquela alteração foi feita para refletir exatamente a jornada trabalhada. A revisão desses dados por parte do colaborador ajuda nesta rotina. 

É importante ressaltar que qualquer modificação na folha de ponto deve ser realizada de forma transparente, com o consentimento explícito do colaborador ou em resposta a erros sistêmicos. Qualquer tentativa de manipulação ou fraude por parte da empresa é estritamente proibida e pode resultar em consequências legais severas.

Por fim, é recomendável que as empresas tenham políticas claras e procedimentos bem definidos para lidar com situações que exigem ajustes na folha de ponto, garantindo assim a conformidade com as leis trabalhistas e evitando potenciais litígios.

Quais as consequências de alterar a folha de ponto de forma indevida?

Alterar folha de ponto é crime, e tanto o funcionário como a empresa podem ser responsabilizados por práticas fraudulentas correspondentes a registros de jornada ou manuseio de dados ilegais. Conheça as consequências destes atos. 

Para o funcionário

Se o funcionário cometer alguma fraude na folha de ponto e houver comprovação por parte da empresa, ele pode sofrer consequências. Duas situações são consideradas principais neste cenário: rescisão por justa causa ou dispensa sem rescisões.

A justa causa pode se basear no art. 482 da CLT, que cita atos de indisciplina ou insubordinação como motivos que levam a esse tipo de demissão. Quando o colaborador frauda o ponto, ele está agindo de má-fé e quebrando regras impostas pela empresa. 

Outra consequência pode ser a dispensa sem rescisões, em que o colaborador é demitido e perde o direito de receber benefícios como seguro-desemprego, multa do FGTS, 13⁰ salário e férias proporcionais. 

Para a empresa

Alterar folha de ponto é crime também para a empresa, podendo levar a implicações legais e significativas, de caráter trabalhista, criminal e financeiro. Se ficar comprovado que a empresa praticou alguma alteração ilegal na folha de ponto, ela pode:

  • Receber multas e penalidades; 
  • Ter que pagar benefícios os devidos; 
  • Ser processada pelos funcionários; 
  • Sofrer com processos trabalhistas e criminais. 

O que fazer para evitar alteração na folha de ponto?

Como explicado, alterar folha de ponto é crime em diversas situações. Por isso, é essencial que a empresa crie estratégias para que os registros de ponto sejam corretos e qualquer manuseio de informações siga as diretrizes trabalhistas. 

Confira três ações para evitar alterações recorrentes na folha de ponto. 

Implementar políticas de segurança

A empresa pode evitar as alterações na folha de ponto implementando políticas de segurança que evitem fraudes. Essas políticas podem ser introduzidas por meio de manuais internos para registro de ponto, formações e automatização dos processos

Com isso, a empresa não só alerta sobre boas práticas relacionadas aos registros de ponto, mas também implementa tecnologias com medidas antifraudes para evitar problemas e irregularidades, do registro ao manuseio de dados. 

Monitoramento regular

O setor de RH deve fazer um monitoramento regular dos dados de jornada, pois essas informações irão garantir o fechamento correto da folha de pagamento. Além disso, é possível realizar correções rapidamente no caso de erros nos registros. 

Desta forma, com o monitoramento regular, a empresa pode até mesmo identificar fraudes, registros incorretos, falhas no sistema e alterações indevidas, e definir ações para evitar crimes nesta rotina. 

Utilizar a tecnologia ao seu favor

Mulher escrevendo e verificando ponto através do seu smartphone

Um controle de ponto com medidas de segurança é fundamental para que as alterações na gestão de dados não sejam crimes. Neste sentido, utilizar a tecnologia a favor da empresa pode proporcionar maior transparência a esta realidade, com uma gestão em tempo real

Para que isso ocorra, a automatização do controle de ponto se faz importante, com a implementação de ferramentas que ofereçam medidas antifraudes, armazenamento seguro dos dados e impossibilidade de mudanças fraudulentas nos registros. 

Qual é o melhor controle de ponto para evitar alteração na folha de ponto?

Alterar folha de ponto é crime, e a Pontotel possui a melhor plataforma de controle de ponto para evitar fraudes e alterações neste documento. Nossa plataforma conta com medidas antifraudes que garantem a autenticidade das marcações. 

O sistema Pontotel segue 100% as diretrizes da legislação trabalhista, estando alinhado com as regras da CLT, da LGPD e da Portaria 671. Esse alinhamento garante maior segurança jurídica à empresa para que o RH trabalhe mais tranquilo e seja mais produtivo.

No sistema Pontotel, os colaboradores têm à disposição múltiplas possibilidades para registrar o ponto com segurança, via reconhecimento facial, geolocalização, senha, foto e gravação de voz, até mesmo de modo offline.

Nosso sistema oferece ainda uma plataforma com histórico de alteração com códigos de verificação, para evitar alterações fraudulentas nos registros, além da solicitação de ajuste da folha de ponto via app ou web.

Com dados em tempo real, em nuvem, e centralizados em uma mesma plataforma, a Pontotel fornece aos gestores um controle completo da gestão de jornada, dos registros ao manuseio de dados. 

Ficou interessado? Entre em contato preenchendo o formulário abaixo que um dos nossos especialistas entrará em contato.

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

Conclusão

Como visto neste conteúdo, alterar a folha de ponto é crime. Por isso, é fundamental que a empresa entenda a importância da gestão da jornada e conheça todas as regras trabalhistas sobre esta rotina para não cometer erros. 

Fraudes na folha de ponto, como a alteração de dados sem permissão ou a exclusão de registros, podem acarretar pagamento de multas e processos trabalhistas. 

No entanto, é possível evitar esse tipo de cenário apostando na automatização dos processos. Ao investir em tecnologia, a empresa dá maior tranquilidade e segurança para o RH gerir os dados de jornada dos colaboradores. 

A Pontotel, neste caso, conta com a plataforma de controle de ponto mais completa, oferecendo medidas antifraudes, com controle de dados em tempo real, para evitar alterações nos dados de ponto. 

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