A gestão de atestado médico é uma das responsabilidades do setor de Recursos Humanos. Embora a ausência do colaborador por motivo de saúde seja um direito garantido por lei, sua administração exige que os profissionais do RH conheçam as regras, os limites de atuação e os direitos trabalhistas.
Para responder às principais dúvidas sobre esse tema, este artigo explicará tudo sobre atestados médicos e o que o setor de RH deve fazer para garantir a gestão eficiente desse documento. Para isso, serão discutidos os seguintes tópicos:
- O que é um atestado médico?
- Atestado de telemedicina é válido?
- O atestado dá direito a quê?
- O RH pode ligar para o médico?
- Obrigatoriedade de aceitação pelo empregador
- Como o DP pode controlar a jornada de trabalho e as faltas de forma eficiente?
- FAQ – Perguntas rápidas sobre atestado médico

Boa leitura!
O que é um atestado médico?
O atestado médico é um documento oficial emitido por um profissional habilitado para justificar a necessidade de licença médica, repouso ou afastamento das atividades laborais, escolares ou civis.
Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), o atestado possui fé pública. Isso significa que ele tem presunção de veracidade e deve ser aceito como legítimo, desde que contenha todas as informações exigidas para ser considerado válido.
Quais são as regras do atestado médico para validar o afastamento?
Para que o atestado seja considerado válido e produza efeitos legais , como justificar faltas, garantir licença médica, autorizar afastamentos ou ajustar a jornada de trabalho, o documento deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- Nome completo do paciente;
- Data de emissão do atestado;
- Quantidade de dias de afastamento recomendada, conforme avaliação clínica;
- Identificação do profissional responsável, incluindo nome completo, assinatura e número de registro no CRM (para médicos) ou no CRO (no caso de atestados odontológicos).
Existe um limite de dias que o médico pode dar de atestado?
Não. A legislação não estabelece um limite de dias que um médico pode recomendar em um atestado. A decisão é técnica e baseada exclusivamente na avaliação clínica e na necessidade de recuperação do paciente. Ou seja, o médico tem autonomia para determinar quantos dias de atestado são necessários.
Atestado de telemedicina é válido?

Sim. O atestado emitido por telemedicina é válido e deve ser aceito pela empresa, desde que respeite as normas do CFM. A modalidade é regulamentada no Brasil pela Resolução CFM n. 2.314/2022, que garante que documentos gerados em consultas remotas possuem o mesmo valor legal dos emitidos presencialmente.
No entanto, para que o atestado médico digital seja aceito pelo empregador, além das informações exigidas para o documento físico, ele também deve ser assinado pelo médico utilizando certificação digital. Esse processo garante que o atestado é autêntico, não foi alterado e foi realmente emitido por um profissional habilitado.
A não entrega de atestado gera falta injustificada?
Sim. O artigo 473 da CLT lista as situações em que o empregado pode faltar sem prejuízo do salário, e a doença está entre elas, desde que haja comprovação. Por isso, se o colaborador não apresenta o atestado, ou entrega um documento inválido ou incompleto, a falta pode ser registrada como falta injustificada.
Atestado médico garante falta justificada?
Sim. Um atestado válido assegura que a ausência do colaborador seja registrada como falta justificada, desde que o documento atenda aos requisitos estabelecidos pelo CFM e pela legislação trabalhista. Nesses casos, a empresa deve abonar a ausência, sem desconto salarial ou impacto no controle de ponto.
O atestado dá direito a quê?
O atestado garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário. Na prática, o documento abona a falta e assegura diversas proteções previstas na legislação trabalhista e previdenciária, como direito a Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Atestado odontológico tem validade?
Sim. O atestado odontológico possui a mesma validade legal que o atestado médico. A Lei n. 5.081/66, que regulamenta a profissão de cirurgião-dentista, reconhece que esse profissional tem competência para avaliar a condição de saúde bucal e maxilofacial do paciente e emitir documentos que justifiquem ausências no trabalho.
O RH pode ligar para o médico?
Sim. Segundo a advogada trabalhista Janaina Bastos, a empresa pode entrar em contato com a unidade de saúde para confirmar se o colaborador esteve na consulta e verificar a autenticidade do atestado, como datas e assinatura do profissional.
No entanto, o RH não pode questionar o conteúdo clínico do documento nem solicitar informações sobre o diagnóstico do paciente. Esses dados são protegidos por sigilo médico.
“O que a unidade médica não pode é fornecer o prontuário do paciente para o administrador da empresa. Isso aí só o médico do trabalho tem o direito de fazer”, explica a advogada.
Obrigatoriedade de aceitação pelo empregador

A empresa é obrigada a aceitar o atestado apresentado pelo funcionário, desde que o documento esteja completo e cumpra os requisitos necessários para ser considerado válido. Isso porque o atestado possui fé pública, presunção de veracidade e respaldo das normas do CFM.
No entanto, existem situações em que o empregador pode verificar a autenticidade do documento, solicitar esclarecimentos ou encaminhar o colaborador para nova avaliação médica. Isso é permitido quando há indícios de falsificação ou inconsistências no atestado, por exemplo.
Como o RH deve organizar os atestados médicos?
Para manter o controle eficiente dos atestados, o RH precisa adotar um processo padronizado, seguro e alinhado à legislação. O ideal é que a empresa tenha uma política interna definindo como o documento deve ser recebido, conferido, registrado e arquivado.
Em geral, o primeiro passo desse processo é receber o documento por canais formais, como e-mail corporativo, aplicativo interno ou plataformas de gestão de pessoal. Após o recebimento, o RH deve verificar se o documento contém todos os dados obrigatórios.
Caso o documento apresente rasuras, inconsistências ou falta de dados essenciais, pode ser necessário solicitar esclarecimentos adicionais ao colaborador. Com o atestado validado, as informações devem ser registradas no sistema de ponto ou frequência.
Após o registro, os documentos devem ser arquivados em prontuário físico ou digital, sempre com acesso restrito. Além de proteger dados sensíveis e cumprir a LGPD, isso facilita futuras auditorias, perícias ou conferências internas.
Como o DP pode controlar a jornada de trabalho e as faltas de forma eficiente?
A forma mais eficiente de controlar jornada e ausências é utilizar um sistema de ponto eletrônico. Plataformas como a Pontotel centralizam informações, registram faltas e integram automaticamente dados de afastamentos, reduzindo erros e agilizando rotinas do Departamento Pessoal (DP).
Com o sistema da Pontotel, o DP consegue registrar e acompanhar atestados médicos diretamente na folha de ponto, eliminando planilhas paralelas e garantindo mais organização.
A funcionalidade “lançamento de dispensa (atestado com IA)” torna o processo ainda mais simples. O colaborador só precisa enviar o atestado e a inteligência artificial da Pontotel identifica as informações do documento, interpreta os dados obrigatórios e faz o lançamento de forma automática na folha .
Com isso, o sistema atualiza automaticamente os dias de afastamento, recalcula a jornada, evita erros e mantém a folha em total conformidade com as normas trabalhistas. Assim, o DP ganha tempo, o colaborador tem mais agilidade e a empresa reduz o retrabalho e as inconsistências no controle de frequência.
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FAQ – Perguntas rápidas sobre atestado médico
A gestão de atestados médicos normalmente gera muitas dúvidas entre colaboradores, gestores e profissionais do RH. Confira a seguir as respostas a outras perguntas comuns sobre o tema.
Atestado digital tem validade?
Sim. O atestado digital tem validade legal no Brasil, desde que siga as normas estabelecidas pelo CFM e pelas regulamentações da telemedicina. Portanto, a empresa é obrigada a aceitá-lo da mesma forma que o atestado físico.
Preciso apresentar CID?
Não. O CID (Código Internacional de Doenças) não é obrigatório. Segundo a Resolução CFM n. 1.658/2002, o diagnóstico só pode ser incluído no atestado quando o paciente solicitar expressamente. Ou seja, o médico só indicará o CID se houver autorização do paciente ou de seu representante legal.
A empresa pode negar o atestado?
Não. A empresa não pode negar ou recusar um atestado médico que seja válido e verdadeiro. Negar o documento é ilegal e pode gerar passivos trabalhistas, já que o atestado possui fé pública e presunção de veracidade.
No entanto, isso não significa que o empregador precisa aceitar qualquer documento sem análise. Caso existam dúvidas sobre a autenticidade ou coerência do atestado, o RH pode verificar sua veracidade, desde que respeite os direitos do trabalhador e o sigilo médico.
Conclusão
O atestado médico é o documento que comprova a incapacidade temporária do trabalhador para exercer suas funções. Para ser considerado válido, ele deve conter informações como identificação do profissional, assinatura, número do CRM/CRO, data e período de afastamento.
Ao apresentar um atestado válido, o colaborador tem direito a justificar sua ausência, ter sua falta abonada, preservar seu DSR, entre outros direitos trabalhistas. E a empresa não pode recusar um atestado verdadeiro, mas pode verificar sua autenticidade em casos de suspeita, sempre preservando o sigilo médico.
Para fazer a gestão eficiente desse documento, o RH e o DP devem organizar os documentos de forma estruturada, lançar corretamente as ausências e usar sistemas digitais de ponto eletrônico, como a Pontotel. Assim, é possível automatizar o registro de atestados e tornar o processo mais seguro e eficiente.
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