Atividade-meio e atividade-fim: o que são, regras da lei e quando contratar
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Time Pontotel 6 de outubro de 2023 Departamento Pessoal
Atividade-meio e atividade-fim: o que são, regras da lei e quando contratar
A atividade-meio e atividade-fim passaram por mudanças na reforma trabalhista de 2017. Veja tudo sobre esse termo e as alterações da reforma.
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Apesar de ser um termo pouco utilizado no cotidiano, a atividade-meio e atividade-fim nos ajuda a entender a importância da função de cada colaborador dentro da empresa.

Os termos nos fazem compreender porque existem empresas que prestam serviços terceirizados e porque os gestores adotam esses serviços para suas empresas.

Com as alterações nas leis trabalhistas, em 2017, a atividade-meio e atividade-fim tiveram mudanças importantes e significativas, que estão valendo e podem definir a contratação de colaboradores nas empresas.

Por isso, neste artigo vamos abordar esses dois termos que dificilmente usamos no nosso dia a dia, mas que definem a importância do trabalhador dentro da empresa. 

Vamos ver o que significa atividade-meio e atividade-fim, o que mudou com a reforma trabalhista, quais os impactos refletidos nos colaboradores e muito mais. Vamos aos tópicos do texto:

Boa leitura!

Atividade-meio e atividade-fim: O que significam esses termos?

imagem de dois homens em pé segurando um tablet e um papel

Esses termos, atividade-meio e atividade-fim, diferenciam o que a empresa faz de produto final e suas atividades cotidianas. 

Eles significam a atividade realizada dentro da empresa, como veremos melhor a seguir. 

Atividade-meio

A atividade-meio é a função que não tem correlação com a sua produção final, mas ajudam em um todo a empresa. Um exemplo é o setor de limpeza de uma empresa automotiva: é necessário ter os colaboradores para limpar, mas não tem qualquer relação com o que a empresa realiza.

Atividade-fim

A atividade-fim significa o que a empresa produz e realiza, é a sua atividade principal que está em seu contrato social. Vamos a um exemplo: uma empresa automotiva usada no tópico anterior tem como seu produto final a produção de veículos, portanto essa é a sua atividade-fim.

Qual a diferença entre atividade-meio e atividade-fim?

A diferença entre atividade-meio e atividade-fim está no que a empresa propõe no seu contrato social.

A atividade-fim está direcionada a produção e é considerada atividade principal da empresa, então os funcionários contratados precisam ter conhecimento a respeito do que a empresa faz e como poderá exercer seu trabalho, passando por treinamentos e conhecendo melhor a instituição.

Já a atividade-meio está relacionada a outras atividades que são importantes, mas não tem ligação direta com o que a empresa faz. Dessa forma, o funcionário que realiza a função de faxineiro não precisa entender sobre o que realmente a empresa faz com detalhes, mas do mesmo jeito, o colaborador está realizando sua função de acordo com seu contrato.

O trabalho temporário se encaixa em qual ramo de atividade?

De acordo com a Lei Nº 13.429, de 2017, o trabalho temporário pode ser encaixado em qualquer atividade, seja meio ou fim. Isso é possível porque, o temporário não tem total chance de ser efetivado, então o profissional fica por um determinado período trabalhando para a empresa.

Um exemplo usado é no comércio: fim de ano as lojas contratam funcionários temporários para atender a alta demanda das datas permitidas, e neste caso o colaborador é contratado para a atividade-fim.

Por que é importante saber a diferença entre os dois tipos de atividade?

É importante saber a diferença entre atividade-meio e atividade-fim, pois, apesar de todos os funcionários terem sua importância dentro da empresa e fazer parte do processo para que tudo corra bem, existem os colaboradores que trabalham diretamente com o produto final da empresa. 

Com isso, o empregador sabe qual funcionário tem que entender tudo sobre a empresa e o que ela faz, enquanto outras atividades podem ser terceirizadas. Quando os gestores entenderem essa diferença, pode-se direcionar a verba da empresa em áreas que vão auxiliar na produção e aumentar o lucro da instituição.

Saber quais tarefas determinar para cada atividade

 Sabendo a diferença entre atividade-meio e atividade-fim, a empresa tem ciência de que determinadas tarefas precisam ser diferentes para cada funcionário . Com isso, o colaborador que exerce a função final da empresa, precisa entender e ter competências voltadas para a  atividade-fim e não precisa ter habilidades ou experiências na atividade-meio.

Para o funcionário da atividade-meio as tarefas  colocadas são de ordem geral sobre a empresa e não necessariamente sobre o que realmente a empresa faz. Por isso, o gestor precisa ter o conhecimento e delegar as tarefas certas aos colaboradores certos.

Contratação assertiva

Sabendo a diferença entre as duas atividades, o gestor consegue trabalhar somente em função da atividade-fim. Com isso, consegue preparar junto com o time de RH a contratação de profissionais corretos para áreas que os superiores consideram importante.

Enquanto isso, na atividade-meio, o gestor pode contratar uma empresa e terceirizar o trabalho, assim pode reduzir os custos na empresa.

Adequação à lei

A adequação à lei se refere ao contrato de prestação de serviços terceirizados da atividade-meio. Cada vez mais as empresas recorrem a outras empresas para entrar em contato e conseguir colaboradores, não precisando contratar e dar treinamento.

Além disso, os gestores precisam entender a lei e saber que houve mudanças importantes nesse quesito, principalmente com a Reforma Trabalhista de 2017. A mudança nessa lei trouxe importantes pontos que podem ajudar o empregador.

Com a reforma, as empresas passaram a  ter a opção de contratar funcionários terceirizados para a atividade-fim também. 

Mas, ainda é preciso entender a lei para não se complicar na contratação de funcionários terceirizados. Vamos ver melhor a seguir.

Como as mudanças trabalhistas de 2017 impactam as atividades-meio e atividades-fim?

imagem de um martelo de juiz em cima de um livro aberto

A reforma trabalhista, realizada em 2017 pelo então presidente Michel Temer trouxe inúmeras questões que mudaram significativamente as leis trabalhistas. Mas além dela, uma outra lei trouxe mudanças significativas na atividade-meio e atividade-fim, a lei da terceirização

Antes da lei n° 13429/17, a terceirização de trabalhos era permitido somente na atividade-meio, então o gestor só poderia contratar funcionários terceirizados em atividades que não interferissem na atividade-fim. Vamos ver alguns pontos importantes da alteração da leitrabalhista em 2017:

  • A empresa que contrata o serviço se torna a responsável por garantir a segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. Ainda inclui refeição aos colaboradores e assistência médica;
  • A empresa contratada se torna a responsável pela contratação, direção e pagamento do empregado terceirizado;
  • A empresa não pode contratar mão de obra terceirizada durante greve dos colaboradores;
  • O contrato de trabalho temporário não poderá ultrapassar os 180 dias (consecutivos ou não), porém ainda pode ser prorrogado por mais 90 dias;

Mas, com a mudança realizada em 2017, a atividade-fim teve alteração importante e isso vamos ver no próximo tópico.

Possibilidade de terceirização de atividades-fim

Com a mudança nas leis e a nova reforma trabalhista, o empregador ganhou uma nova oportunidade de terceirização. De acordo com a Lei 13.429, de 2017 o gestor da empresa pode contratar funcionários terceirizados para sua atividade-fim, não somente para a atividade-meio.

Agora, o empregador tem a possibilidade de entrar em contato com empresas que terceirizam os serviços e contratar os funcionários para atividades-meio e atividades-fim sem infringir a lei.

Com isso, o empregador tem grande vantagem para a sua empresa, com a possibilidade de contratar uma empresa para a atividade-meio e atividade-fim, os custos da empresa serão menores e cabe a empresa contratada trazer os profissionais. 

Isso ajudará o empreendedor a não investir muito tempo na busca por profissionais qualificados, passando essa responsabilidade para a terceirizadora com a certeza de que os colaboradores que virão serão experientes e competentes, além de diminuição de custos, como uniformes e até pagamentos.

Responsabilidade subsidiária

Esse é um grande ponto de atenção trazido pelas modificações na lei a respeito da terceirização. Agora com a possibilidade de contratar uma prestadora de serviços para fazer serviços da atividade-meio e atividade-fim, a empresa tem a responsabilidade subsidiária. 

Com isso, todos os funcionários que vierem da empresa contratada são responsabilidade da terceirizada, porém no caso da empresa contratada faltar com alguma obrigação trabalhista é dever da contratante reparar os danos sofridos pelos trabalhadores e arcar com todas as responsabilidades.  

Quando contratar uma atividade-meio?

imagem de duas mulheres sentadas uma ao lado da outra olhando para baixo

A atividade-meio não influencia na produção final da empresa, então muitos empreendedores preferem contratar uma empresa prestadora de serviços para terceirizar esse trabalho e reduzir custos. Mas quando vale a pena contratar?

A resposta para essa pergunta é saber como estão as finanças da empresa e ver se é viável contratar funcionários com autorização do RH, para fazer entrevistas e treinamentos, além de ver se tem muitos colaboradores a administrar.

Com isso, caso a empresa já arque com muitos custos e não pretenda aumentar seus custos com folha de pagamento, talvez a possibilidade de entrar em contato com empresas terceirizadas possa ser uma alternativa a ser considerada.

Serviços de Limpeza e Manutenção

Um dos serviços mais comuns em empresas que têm serviços terceirizados é o de limpeza e manutenção. Então, o empreendedor contrata uma empresa que vai ceder funcionários para a instituição contratada para trazer o resultado esperado.

O serviço de limpeza e manutenção tem a obrigação de deixar o ambiente limpo e fazer com todos se sintam confortáveis no ambiente de trabalho, sabendo que terão pessoas competentes para limpar e para arrumar qualquer objeto  que possa terproblemas, desde chão quebrado a problemas de ar-condicionado.

Além disso, nos dias atuais o serviço de limpeza é importante por conta da pandemia de COVID-19, então se a empresa precisava ter um ambiente limpo, hoje é imprescindível.

Serviços de segurança e portaria 

O serviço de portaria e segurança serve para deixar o ambiente seguro, ainda mais se a empresa for de grande porte, tanto de estrutura quanto de expansão, e, desta maneira, a empresa precisa ter cuidados redobrados em sua segurança para evitar problemas.

As empresas de prestação de serviços contam com esses profissionais e as empresas contratam sabendo da importância que tem nos dias atuais a segurança do ambiente de trabalho.

Quando contratar uma atividade-fim?

A empresa agora pode contratar uma prestadora de serviços para realizar a atividade-fim, mas isso não significa que poderá terceirizar todas as funções da empresa. Com essa nova possibilidade, o empregador tem mais segurança jurídica para poder trazer profissionais capacitados para realizar as atividades.

Então, o empregador precisa analisar com sua equipe o melhor momento de contratar, assim quando ver que a produção está baixa e for necessário mudar o time a terceirização poderá ser útil.

Serviços de BPO

BPO significa Business Process Outsourcing, que traduzindo seria “Terceirização de processos de negócios”. A empresa com essa sigla é a que presta serviços e realiza atividades para outras empresas. 

O termo é muito confundido com assessoria, pelas empresas de BPO também prestarem serviços de apoioa empresas em seus negócios, mas a empresa BPO serve para que a instituição no qual foi contratada foque na atividade-fim, enquanto que os funcionários terceirizados cuidam de outros setores.

Dessa forma, o empregador tem menos responsabilidade e menos custos empresariais para administrar a empresa. Com isso, o processo todo fica mais barato e focado somente no que a empresa produz, enquanto a empresa BPO cuida de outras atividades, como RH, departamento jurídico, financeiro, entre outras.

Cuidados na hora de contratar empresas de atividade-meio e atividade-fim

imagem de um homem em pé segurando um computador

Apesar de todas as vantagens que foram passadas no texto sobre a terceirização de serviços e mudanças na lei trabalhista para facilitar esse processo, a empresa que for contratar necessita pesquisar sobre a prestadora de serviços para não ter futuros problemas, sejam jurídicos ou trabalhistas.

Por isso, procure ver detalhes importantes da empresa que está contratando, como: ver a reputação, a fiscalização do pagamento aos colaboradores e formalização do contrato.

Análise a reputação da empresa contratada

Ver o que a empresa prestadora de serviço pode oferecer é ótimo para começar as conversas entre as duas partes, mas para ter a certeza de que a empresa é segura, analise a reputação da empresa.

A reputação é o olhar dos outros perante a empresa, então descubra se a prestadora já tem outros serviços e o que outros empreendedores dizem a respeito. Procure recomendações na internet, verificar se existem muitas críticas a empresa também pode ser útil.

Toda essa pesquisa serve para que você não tenha problemas ao contratar a empresa, e ter noção se outros empreendedores já tiveram problemas, assim poderá se prevenir e se necessário procurar outra prestadora de serviços.

Verifique a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Verificar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é importante para o empreendedor, porque mostra se a empresa prestadora de serviço está devendo para alguma empresa ou colaborador.

Ter o Certificado negativo traz segurança para negociar valores e funcionários, pois a empresa mostra seriedade e cumpre os pagamentos que precisa fazer com todos.

Para acessar o Certificado, entre no site do TST: www.tst.jus.br e coloque na opção Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas no canto do texto direito.

Fiscalize o pagamento dos colaboradores

A vantagem de contratar funcionários terceirizados é a redução de custos. Isso envolve o salário dos colaboradores, mas o gestor precisa ficar atento a prestadora de serviço sobre os pagamentos a seus empregados.

Acompanhando esses detalhes, poderá perceber a seriedade e a forma como a empresa cuida de seus colaboradores, assim entenderá como funciona o sistema entre empregadores e empregador e a partir daí terá noção de como é o tratamento entre ambos.

Realize um contrato

Realizar um contrato de trabalho é essencial para a segurança das duas partes, ao ver todos os detalhes da empresa e ver como se comporta com seus colaboradores, o contrato serve para colocar todos os pontos necessários no papel.

Com isso, ao colocar pontos importantes no contrato, o empregador terá segurança que se algum ponto for desrespeitado poderá haver a quebra do contrato e assim entrará em contato com outra empresa.

Conclusão

Ao longo do texto vimos que a atividade-meio e atividade-fim tem sua importância dentro da empresa, apesar de ser um termo pouco usado, saber a diferença ajuda na hora de focar os esforços em contratar o funcionário correto.

Com a alteração da reforma trabalhista envolvendo diretamente a atividade-meio e atividade-fim, as empresas ganharam mais opções na hora de contratar um funcionário ou entrar em contato com uma empresa que presta serviços terceirizados.

Mas apesar de ser somente vantagens para o empreendedor, a lei não permite que toda a empresa seja terceirizada, apenas facilitou o processo de contratação de funcionários terceirizados com a atividade-fim, fazendo com que possa ter uma mescla entre colaboradores contratados e terceirizados.

Além disso, entrar em contato com uma prestadora de serviços também requer cuidado, com o objetivo de contratar um novo colaborador tanto para a atividade-fim e atividade-meio, o gestor precisa ficar atento aos detalhes que fazem a empresa ser confiável.

Não saber se está entrando em contato com uma empresa séria e que cumpre seus deveres é receita para não ter sucesso com o seu negócio e ter futuros problemas internos e possivelmente jurídicos. Então ao definir a empresa correta, veja a reputação da instituição, se tem a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e observe como a empresa trata seus colaboradores.

Por fim, essa alteração trouxe bastante discussão, mas também trouxe facilidades a empresa, por isso, ao contratar fique atento aos detalhes e com isso a empresa terá muito mais resultados.

Se gostou do tema e ele te ajudou a entender como funciona a atividade-meio e atividade-fim, continue acompanhando o  blog da Pontotel, e compartilhe este conteúdo com seus colegas!

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