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Time Pontotel 16 de janeiro de 2026 Departamento Pessoal

[GUIA 2026] Como funciona o auxílio-maternidade: legislação, quem tem direito e como solicitar

Você sabe como funciona o auxílio maternidade? Entenda como funciona, quem tem direito e como solicitar o benefício do INSS!

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A maternidade é um acontecimento marcante na vida de uma mulher. Porém, quando o assunto envolve o auxílio-maternidade, é comum surgirem dúvidas nos colaboradores, como prazos para pagamento e o valor recebido.

Sob a perspectiva das empresas, esse auxílio também traz desafios, já que exige delas organização, atenção a prazos e cumprimento dos direitos garantidos por lei. Nesse sentido, a falta de clareza sobre regras e processos implica riscos trabalhistas.

Esse cenário fica ainda mais evidente ao olhar os dados mais recentes do Boletim Estatístico da Previdência Social: o salário-maternidade ocupa a 3ª posição entre os benefícios mais concedidos pelo INSS, representando 9,62% de todas as concessões. Em outras palavras, trata-se de um benefício muito acionado.

Por isso, exige tanto das empresas quanto dos trabalhadores um entendimento preciso sobre suas regras. É acerca disso que este texto explicará por meio dos tópicos abaixo:

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Tenha uma ótima leitura!

 

O que é auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, é um benefício que o INSS paga para garantir uma renda temporária a quem precisa se afastar do trabalho devido à chegada de um filho

Como traz a advogada Ana Carolina Feu: “Mamães ou gestantes possuem direito ao salário maternidade, sendo este benefício garantido a todas as mães, seguradas da previdência social gestantes ou adotantes”.

É importante destacar que esse auxílio é destinado, em sua maior parte, às mulheres; contudo, também pode ser concedido a homens em situações específicas, como adoção. Nesse sentido, os diferentes cenários que dão direito a esse benefício são:

  • Nascimento de um bebê;
  • Adoção ou guarda para fins de adoção;
  • Aborto espontâneo (não criminoso);
  • Parto de feto natimorto.

Auxílio-maternidade x licença-maternidade: diferenças

O auxílio-maternidade é o valor que o INSS paga para garantir uma renda à pessoa que precisa se afastar do trabalho em razão da chegada de um filho, seja por parto, adoção, guarda para fins de adoção ou até situações delicadas, como aborto espontâneo.

Enquanto isso, a licença-maternidade é o direito de se afastar do trabalho por um certo tempo. É o período em que a funcionária não precisa exercer suas atividades profissionais justamente para ter condições de cuidar da criança e se recuperar física e emocionalmente.

O art. 392 da CLT explica isso quando dispõe que a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”. Esse aspecto legal evidencia que, enquanto essa licença é um direito trabalhista que a CLT prevê, o auxílio-maternidade é um benefício previdenciário.

 

O que diz a legislação?

Mulher gravida sentada em cadeira mexendo em notebook

A legislação brasileira trata o auxílio-maternidade como benefício previdenciário garantido pelo INSS, voltado a proteger trabalhadores no período em que precisam se afastar para cuidar de um filho ou se recuperar após os eventos ligados à gestação.

As regras relativas ao auxílio estão principalmente na Lei 8.213/1991. Seu art. 71, por exemplo, traz que o salário-maternidade (o mesmo que auxílio-maternidade) “é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste”.

Quem tem direito e o que é preciso para ser aprovado?

A legislação determina que qualquer pessoa segurada do INSS pode receber o auxílio-maternidade, desde que esteja com qualidade de segurado no momento do fato gerador (parto, adoção, guarda, aborto não criminoso ou natimorto).

A carência, que antes era exigida de algumas categorias, foi dispensada depois da decisão do STF (ADI 2.110): “Para os ministros, a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia”. Com base nisso, basta ter pelo menos uma contribuição ou estar no período de graça para ter direito.

Partindo disso, para ser aprovado, é preciso:

  • Estar segurado do INSS ou no período de graça;
  • Comprovar o fato gerador (certidão de nascimento, documento de adoção, atestado de aborto, etc.);
  • Fazer o pedido corretamente no “Meu INSS” e apresentar os documentos quando solicitados.

Quanto tempo dura o auxílio?

O período padrão do auxílio-maternidade é de 120 dias, que correspondem ao tempo de afastamento garantido por lei. No entanto, há outros cenários. São eles:

  • Aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei): 14 dias de benefício;
  • Empregadas de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã: prorrogação de +60 dias, totalizando até 180 dias;
  • Adoção ou guarda para fins de adoção (varia conforme a idade da criança):
    • Criança de até 1 ano: +60 dias;
    • Criança de 1 a 4 anos: +30 dias;
    • Criança de 4 a 8 anos: +15 dias.

Quais situações são contempladas pelo benefício?

A advogada Samira Lara Mion destaca que, para ter direito ao auxílio-maternidade, “o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção”. Posto isso, o que a legislação brasileira considera fatos geradores do salário-maternidade são:

  • Nascimento de filho biológico, mesmo que natimorto;
  • Adoção de criança de até 12 anos;
  • Guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto espontâneo (não criminoso) comprovado por atestado médico;
  • Situações de risco à mãe durante a gestação.

Além dessas condições mais conhecidas, há cenários específicos que também garantem o direito ao benefício:

  • Adoção por homens: o INSS determina que pais adotantes também podem receber salário-maternidade por 120 dias, desde que apresentem o termo judicial de guarda ou adoção;
  • Falecimento da gestante: se a mãe falecer após o parto ou durante o processo de adoção, o cônjuge ou companheiro pode receber o salário-maternidade pelo período restante. Caso o óbito ocorra no parto, o pai terá direito aos 120 dias completos.

Diferenças entre categorias de trabalhadores

A legislação define regras específicas para cada grupo de segurados do INSS, principalmente no cálculo do valor do auxílio-maternidade. Apesar dessas diferenças, o benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo

Tais distinções começam justamente pelo tipo de vínculo que cada pessoa tem com o trabalho. Veja:

  • Empregada CLT: configura-se como a profissional contratada com carteira assinada;
  • Trabalhadora avulsa: presta serviços por meio de sindicatos ou órgãos gestores e não tem vínculo permanente com uma única empresa;
  • Empregada doméstica: trabalha para pessoa física dentro de uma residência, de forma contínua, conforme a Lei Complementar 150;
  • Segurada especial (rural): é a trabalhadora do campo que atua sem contratação fixa de empregados;
  • Contribuinte individual, MEI, facultativa ou desempregada: contribuem por conta própria;
  • Homens segurados: também podem receber o auxílio nos casos de adoção ou quando a segurada falece após o parto ou a adoção e ele assume legalmente a responsabilidade pela criança.
 

Como funciona o pagamento do auxílio-maternidade?

O pagamento do auxílio-maternidade segue as regras do INSS e muda conforme o tipo de segurado, mas a lógica principal é simples: em todos os casos, após o pedido ser aprovado, o benefício é liberado mensalmente durante o período previsto na lei.

Para trabalhadores com carteira assinada, por exemplo, o pagamento vem diretamente na folha de pagamento e depois é compensado pela empresa com o INSS (art. 72, § 1o , da Lei 8.213/1991).

Já para MEIs, autônomos, contribuintes individuais, facultativos, desempregados e segurados especiais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, depositado na conta indicada no momento da solicitação.

Como solicitar?

Como explica a advogada Mayara Guilherme:

“Para solicitar a licença maternidade, a trabalhadora deve apresentar o atestado médico ou a certidão de nascimento da criança. Solicitar o benefício no departamento pessoal da empresa, se for empregada formal, ou no INSS sozinha ou com auxílio de advogado, se for desempregada ou informal”

Nesse sentido, há basicamente dois casos:

  • Empregada com carteira assinada: entrega o atestado médico ou a certidão de nascimento ao RH, que cuida do procedimento e registra o afastamento conforme as regras do INSS;
  • Trabalhadora avulsa, desempregada, MEI, contribuinte individual ou trabalhadora informal e homem segurado: faz o pedido diretamente no Meu INSS, anexando os documentos exigidos e acompanhando o andamento pelo próprio sistema.
 

Quanto se recebe de um auxílio-maternidade?

O valor do auxílio-maternidade depende da categoria da segurada, mas há uma regra básica: ele nunca pode ser menor que 1 (um) salário mínimo vigente no ano do pagamento. Veja como funciona em cada caso:

  • Trabalhadora com carteira assinada e trabalhadora avulsa: recebem exatamente o valor do seu salário mensal (Lei 8.213/1991, art. 72);
  • Empregada doméstica: recebe o valor do último salário de contribuição;
  • MEI, contribuinte individual, facultativa ou segurada desempregada: considerando um período máximo de 15 meses, o INSS soma os 12 últimos salários de contribuição e depois divide esse total por 12 (art. 73, III);
  • Segurada especial (trabalhadora rural): o auxílio é calculado a partir do valor da sua última contribuição anual ao INSS, que divide esse valor total por 12, resultando no valor mensal do benefício (art. 73, II).

Cálculo para CLT x cálculo para MEI e autônomas

Para quem trabalha com carteira assinada (CLT), o cálculo do auxílio-maternidade é o mais simples de todos. A funcionária recebe exatamente o valor da sua remuneração mensal

Fundamentando isso, o já mencionado art. 72 da Lei 8.213/1991 diz o seguinte: “O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral”.

Sendo assim, não há média de contribuições nessa modalidade, nem variação conforme os meses anteriores. Será sempre o salário integral, desde que ele esteja devidamente registrado e com recolhimentos previdenciários regulares.

Já no caso das MEIs, autônomas e contribuintes individuais ou facultativas, o cálculo funciona de forma bem diferente: aqui, o INSS analisa as 12 últimas contribuições feitas dentro de um período de até 15 meses. A partir disso, ele tira uma média aritmética simples desses valores, e é essa média que define quanto a segurada irá receber.

 

Checklist para empresas: como organizar o processo de auxílio-maternidade

Pessoa escrevendo em caderno sobre uma mesa de madeira

Organizar o auxílio-maternidade de forma correta evita que a empresa tenha de lidar com ações trabalhistas. Junto a isso, quando a organização tem um processo bem estruturado, o controle de prazos e documentos e a comunicação com o INSS são facilitados.

Abaixo, veja um checklist dividido por etapas, com antes, durante e depois da licença-maternidade, para guiar todo o fluxo.

Antes da licença

Antes que a colaboradora se afaste, a empresa precisa garantir que tudo esteja certo do ponto de vista documental e operacional. Fazer isso começa com a solicitação dos documentos, como o atestado médico indicando a data de início da licença ou a certidão de nascimento, no caso de parto antecipado. 

Com esses documentos em mãos, a empresa deve verificar se todas as informações da colaboradora estão atualizadas no eSocial: vínculos, salários, cargos e demais dados que influenciam diretamente o cálculo do benefício.

Após isso, a organização tem de registrar formalmente o afastamento no eSocial, enviando o evento S-2230. Além disso, este é o momento de orientar a colaboradora sobre como o benefício será pago, qual será o período de afastamento e como funcionará o retorno.

Durante a licença

Durante o período de afastamento, a empresa tem de acompanhar o andamento do benefício e manter o cadastro da colaboradora atualizado. Entre as atividades envolvidas aqui estão monitorar notificações do INSS e do eSocial para evitar qualquer pendência que possa interferir no pagamento.

Se houver prorrogação da licença por motivos médicos, a empresa deve registrar a alteração no eSocial para manter a situação regular. Paralelamente, o RH deve revisar a folha de pagamento para garantir que as rubricas estejam corretas, ainda mais quando a empresa antecipa o salário-maternidade e depois compensa na GPS ou DCTFWeb.

Retorno ao trabalho

Quando o período de licença termina, é preciso que a empresa registre o retorno da colaboradora no eSocial, encerrando oficialmente o afastamento e voltando a compor sua remuneração normal na folha.

 

Auxílio-maternidade no eSocial: o que o RH precisa saber

O auxílio-maternidade dentro do eSocial exige atenção do RH porque todo o processo, do afastamento ao retorno, passa obrigatoriamente pelo sistema. Nesse sentido, o primeiro passo é registrar o início da licença no evento S-2230.

É esse envio de informações sobre datas, motivo do afastamento e dados cadastrais da colaboradora que comunica ao INSS que o benefício deve começar a ser pago ou, quando a empresa antecipa o valor, garante a base para compensação posterior.

Durante o período da licença, o RH precisa acompanhar o eSocial e manter as informações atualizadas. Como mencionado anteriormente, se houver prorrogação médica, mudanças de dados ou ajustes na rubrica utilizada na folha, tudo deve ser registrado corretamente.

Ao final da licença, a empresa deve registrar o retorno ao trabalho e encerrar o afastamento no eSocial. É o que garante que a folha de pagamento volte ao padrão normal. Além disso, esse cuidado evita falhas no recolhimento previdenciário e mantém a vida laboral da colaboradora regularizada.

Conclusão

Ficar a par de todas as nuances envolvendo o funcionamento do auxílio-maternidade é importante para garantir um período de afastamento seguro, com todos os direitos preservados. 

Nesse sentido, como abordado neste texto, ao conhecer as regras, os prazos, as diferenças entre categorias e os procedimentos no INSS e no eSocial, pessoas na condição de seguradas, bem como empresas, conseguem se planejar melhor.

Além disso, entender o passo a passo para solicitar o auxílio evita atrasos no pagamento. Esse aspecto é especialmente importante diante dos vários cenários possíveis, desde diferenças de cálculo até situações que determinam quem tem ou não direito ao benefício.

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